ARTIGO DA SEMANA – Há 35 anos…

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

Há 35 anos foi promulgada a atual Constituição da República.

Batizada de Constituição Cidadã, a CF/88 trouxe importantes avanços quanto aos direitos e garantias, individuais e coletivos.

Trouxe também um novo Sistema tributário, já deixando claro que só entraria em vigor em março de 1989.

Tributos antigos foram extintos.

Novos tributos nasceram em 05/10/1988.

Outros permaneceram, embora com alterações aqui e acolá.

De lá pra cá, a Constituição foi emendada.

Muito emendada. 

Quase remendada.

131 Emendas Constitucionais + 6 Emendas Constitucionais de Revisão.

Daqui a pouco serão tantas Emendas quantos os artigos da Constituição…

Nem o que era para ser transitório (ADCT) ficou sem Emenda.

Emendas também extinguiram tributos novos, nascidos em 1988, que começaram a engatinhar em 01/03/1989.

Emendas criaram tributos para fazer companhia àqueles nascidos em 1988, afinal de contas toda família tende a crescer…

Emendaram a “Constituição Tributária” para constitucionalizar o que o Judiciário disse que era inconstitucional. 

Ainda não houve Emenda para desonerar totalmente as exportações dos tributos incidentes em todas as etapas do ciclo produtivo.

Também não surgiu Emenda para desonerar o investimentos.

Nem de longe se vê uma Emenda prevendo um Sistema Tributário Nacional simples, racional e que funcione sem Emendas.

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) continua, por força da Constituição de 1988, com a companhia da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A União, egoísta, não abre mão de tributar a renda através de exação que não divida com ninguém.

O Imposto de Importação também não sofre de solidão. Está sempre de mãos dadas com o ICMS, ISS, PIS, COFINS e, muitas vezes, com o IPI.

O consumo sempre está lotado. ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI e CIDE ocupam todo o espaço.

Mais uma Emenda vem aí.

Mudanças na tributação do consumo estão a caminho, com um leve toque na tributação do patrimônio.

Se o Sistema Tributário Nacional, como o próprio nome diz, é um sistema, não faz sentido mexer numa parte sem recauchutar todo o pneu. 

A nova tributação do consumo, do jeito que está se desenhando, vai durar pouco. Novas Emendas surgirão para corrigir falhas graves.

O retoque na tributação do patrimônio que está surgindo representa, mais uma vez, a constitucionalização do que a Justiça afirmou ser inconstitucional: incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves.

Por que não reformar todo o Sistema?

Por que  emendar às pressas?

Por que já propor um IVA que não será IVA?

Por que desperdiçar a oportunidade de fazer a Reforma Tributária mais próxima do ideal?

Por que lei complementar nacional para instituir imposto da competência dos Estados e Municípios?

A conferir o que virá nos próximos 35 anos…

Imposto seletivo e Conselho Federativo se destacam em debate sobre reforma

Em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre o texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), debatedores ouvidos nesta quarta-feira (4) apresentaram sugestões de aperfeiçoamento da proposta que agora tramita no Senado, manifestando temor de aumento de tributos, insegurança jurídica, distorções de alíquotas e violação aos direitos dos estados e municípios. O debate foi o último da série de audiências públicas da CAE sobre o tema.

Energia

Roberto Quiroga Mosquera, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ressaltou a necessidade de preservação da segurança energética, que pode ser posta em risco caso a tributação torne insustentáveis os contratos de geração, transmissão e distribuição de energia. Segundo ele, a possibilidade de incidência do imposto seletivo sobre a energia pode tornar-se um obstáculo para a renegociação dos contratos e desincentivar investimentos no setor.

— A tributação, sem dúvidas, é fundamental para o país, mas ao mesmo tempo, nós  não podemos fugir de uma realidade: a tributação aumenta custos, provoca mudanças no comportamento das pessoas. Por isso, ela precisa ser muito bem planejada, muito bem indicada, para que a gente não tenha surpresas.

Mosquera chamou atenção para os impactos do custo da energia sobre toda a economia e, entre outras sugestões, defendeu que a energia seja classificada como serviço essencial para fins tributários e que o texto do projeto reduza os tributos sobre fontes de energia limpa.

Também o consultor de empresas de energia elétrica Rubens Rizek Junior disse que a PEC precisa ser mais incisiva sobre energia renovável, de modo a harmonizá-la com o discurso ambiental da nação e com a inviabilidade da expansão do uso de combustíveis fósseis. Ele opinou que declarar a essencialidade da energia é “chover no molhado”.

— A oferta da energia está simbioticamente ligada ao desenvolvimento social. Não é à toa que, no Brasil, consumimos seis vezes menos energia per capita  que os Estados Unidos, mais ou menos semelhante ao que acontece na Europa. Consumimos três vezes menos energia per capita do que a China.

Educação

Representando o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, Emerson Casali cobrou tratamento tributário especial para a educação privada, que gera, segundo ele, 1,7 milhão de empregos e desobriga o Estado a investir R$ 280 bilhões por ano no setor. Conforme os dados que apresentou, o texto da PEC oriundo da Câmara preserva um “tratamento justo” para a educação, mantendo uma neutralidade tributária que — sublinhou — deve ser preservada pelo Senado.

— É muito importante termos previsibilidade e segurança na reforma. Houve uma discussão sobre eventual revisão anual dos setores que têm redução de impostos. Se trazemos este tipo de solução, isso traria uma grande insegurança.

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, reconheceu os grandes impactos e consequências da reforma tributária, mas disse que a discussão não pode ser movida por argumentos retóricos em torno de conceitos como simplificação e modernidade.

— Que é preciso fazer, tenho certeza de que a maioria dos brasileiros concorda que sim, mas temos que, neste momento, aprofundar, fazer contas e dizermos para o Brasil qual alíquota vamos pagar de imposto.

Entre as possíveis consequências da reforma tributária, Mendes alertou para a possibilidade de desindustrialização das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para as “perdas gigantescas” dos estados produtores caso não sejam compensados pela baixa arrecadação interna.

Tributação e gênero

Representando o Grupo de Pesquisa de Tributação e Gênero da FGV, a advogada Luiza Machado Menezes, disse que o tema da discriminação das mulheres pelo sistema tributário vem sendo discutido há décadas e classificou a reforma tributária como um momento “histórico” para redução da incidência de impostos sobre produtos relacionados ao trabalho de cuidado — mais consumidos pelas mulheres —, conforme ressaltou.

— Diversos países, como demonstram relatórios da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] e da ONU Mulheres, já adotaram práticas para diminuir os vieses de gênero e raça na tributação.

Também integrante do grupo, Raquel Pretto defendeu o papel da reforma para combater a regressividade tributária e o abismo de renda entre homens brancos e mulheres negras, e cobrou termos mais claros sobre o imposto seletivo.

— Da forma como está escrito o texto, ele [o imposto seletivo] basicamente pode incidir sobre tudo, quando o que se queria era que esse imposto seletivo fosse utilizado como mecanismo para incentivar ou desincentivar atividades.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da CAE, cumprimentou o grupo da FGV pelos estudos sobre a diferença tributária entre produtos consumidos por homens e por mulheres, situação que considera ser necessário corrigir.

— Estou até envergonhado: a diferença é muito grande. São coisas que às vezes são óbvias, mas no dia a dia não observamos isso. E olhe que sou muito curioso na questão tributária.

Conselho Federativo

Francelino das Chagas Valença, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), previu que a carga tributária aumentará e disse temer que o Conselho Federativo seja dotado de “poderes exorbitantes” lesivos à soberania dos estados.

— Por que razão se está tentando usurpar as competências dos entes federados? Por que razão? — indagou.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) concordou. Ele também mencionou os riscos do Conselho Federativo.

— Me recuso a aceitar a sua criação [do Conselho Federativo], a não ser que alguém consiga produzir um argumento definitivamente satisfatório e que possa convencer a mim e aos outros.

Vanderlan acredita que o Conselho Federativo não conseguirá amenizar os litígios entre os entes federados.

— Aí vai para o STJ. Quantos ministros a mais vai precisar ter no STJ? O negócio, em vez de simplificar, a gente nota que vai burocratizando.

Guerra fiscal

Representando a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Suely Mühl expressou visão positiva sobre pontos da reforma, como a desoneração total das exportações e a unificação das legislações sobre impostos, mas considera que persiste indefinição quanto à incidência tributária sobre insumos e, sem aperfeiçoamentos no texto, temeu a emergência de uma nova “guerra fiscal”.

Especialista em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet-SP), Jonathan Barros Vita questionou os mecanismos de fiscalização e julgamento dentro da reforma tributária e pediu regime específico para o enfrentamento da questão do estoque de precatórios. O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Affonso Nina, defendeu as emendas à PEC que buscam inserir o setor no regime de redução de alíquotas e, entre outras sugestões, pediu que o texto esclareça a constitucionalidade da política de desoneração da folha de pagamento.

Novo regime

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) — que presidiu a audiência com os senadores Vanderlan, Mauro Carvalho Junior (União-MT)  e Damares Alves (Republicanos-DF) — lembrou que a reforma tributária vai mexer com a vida de todos os brasileiros.

— Não falo que é uma reforma: é um novo regime tributário na sua essência, desde que vai mudar tudo em estados, municípios e na União.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), citando outros debates sobre a reforma, levantou vários questionamentos sobre a tributação de profissionais liberais e empresários.

— Daqui a pouco vamos ter que pagar para trabalhar — lamentou.

Damares também salientou a importância da reforma tributária e recomendou “sabedoria e discernimento” ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta.

— Que Deus nos dê sabedoria. Talvez a gente não tenha a mais extraordinária e perfeita reforma; não há lei perfeita, mas que a gente trabalhe para entregar o melhor.

Esperidião Amin destacou o aprendizado acumulado na série de audiências públicas sobre a reforma tributária, projeto que avaliou como o mais relevante de sua geração do ponto de vista econômico e social.

Fonte: Agência Senado

Câmara de SP aprova isenção de IPTU para imóveis na cracolândia

Descontos vão de 50% a 100% e município abrirá mão de arrecadar R$ 8,8 milhões em 2024 e 2025

SÃO PAULO

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que dá isenção parcial ou total de IPTU para imóveis localizados na área conhecida como cracolândia, no centro da capital paulista.
O texto aprovado pelos vereadores cria duas categorias básicas de benefício, com descontos de 50%, até o limite de R$ 10 mil, e de 100%, limitado a R$ 20 mil. As isenções serão aplicadas nos exercícios de 2024 e 2025. O escalonamento é aplicado conforme a distância das áreas onde há concentração de usuários de crack.

A renúncia de arrecadação que a gestão do prefeito Ricardo Nunes(MDB) precisará fazer será de R$ 4,4 milhões por ano, atingindo um valor total de R$ 8,8 milhões.

O texto aprovado é um substitutivo da proposta que passou pela primeira em agosto votação dos vereadores. No projeto original, 943 imóveis tinham direito à isenção total do IPTU, independentemente do valor do bem.

Com a alteração, o número de imóveis atendidos passou para 4.826. Desse total, porém, 2.143 já estavam isentos por motivos diversos, como casos de aposentados com renda de até três salários mínimos e imóvel avaliado em até R$ 1 milhão.

A quantidade de imóveis efetivamente isentos do IPTU caiu para 470. É, por exemplo, a situação de um proprietário com direito a 100% de isenção e que tem imposto devido igual ou inferior a R$ 20 mil.

Outros 2.014 imóveis terão desconto efetivo de 50%.

O escalonamento e a ampliação da área beneficiada eram pedidos de grupos de comerciantes da região.

Não serão beneficiados imóveis ociosos e abandonados e que, por isso, entraram no IPTU progressivo, um sistema de punição a especuladores imobiliários que eleva gradualmente o preço do tributo até que o valor devido permita a desapropriação do bem. Estima-se que nove imóveis dentro do perímetro estão nestas condições.

A aprovação foi simbólica, já que não houve manifestações de votos contrários.

Vereadores de oposição, porém, classificaram a medida como paliativa e que ela demonstra a ineficiência da gestão Nunes em apresentar resposta à questão da cracolândia.

Também houve questionamentos da oposição sobre os critérios para escolha dos beneficiários e quanto à ausência de estudos de impactos econômicos.

“Não estamos nos opondo à isenção para esses comerciantes, mas estamos dizendo que não é isso que vai resolver a questão da cracolândia”, disse a vereadora Silvia Ferraro (PSOL).

Líder do governo na Câmara, o vereador Fábio Riva (PSDB) afirmou que o projeto tem foco específico nas áreas historicamente prejudicadas. “A cracolândia existe nesses locais há 30 anos”, rebateu.

Já o vereador Rodrigo Goulart (PSD), da Comissão de Política Urbana da Câmara, afirma que estudos conduzidos pela prefeitura identificaram os imóveis que deveriam entrar no projeto.

Ele ainda disse que outros benefícios fiscais estão em estudo para imóveis do centro histórico e da região da República, áreas para as quais a prefeitura tem projetos voltados à requalificação urbana.

O texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes.

ISENÇÃO DE 100%

Prédios nas quadras onde as cenas de consumo de crack ocorrem com mais frequência ficarão completamente dispensadas do imposto nos exercícios de 2024 e de 2025, até o limite de R$ 20 mil. O benefício será aplicado a trechos das seguintes ruas:

  • Da esquina da rua Guaianases com a rua Aurora, seguindo até a esquina com a rua Vitória, até a esquina com a rua Conselheiro Nébias, se encerrando na esquina com a rua dos Gusmões;
  • Trecho que se inicia na esquina da avenida Rio Branco com a rua dos Gusmões, seguindo até a esquina com a rua Santa Efigênia;
  • Cruzamento da rua dos Gusmões com a rua dos Protestantes, avançando até encontrar com a rua general Couto de Magalhães, terminando na esquina com a rua Aurora.

ISENÇÃO DE 50%

Edifícios localizados nas quadras nos arredores terão desconto de 50% do IPTU, também para os exercícios de 2024 e 2025, limitado a R$ 10 mil. A isenção parcial vale para os endereços abaixo:

  • Da esquina da rua Conselheiro Nébias com a Aurora, até a general Osório;
  • Esquina da Conselheiro Nébias com a Aurora, até a avenida Rio Branco;
  • Trecho que se inicia na esquina da rua Timbiras com a rua Guaianases e se encerra na esquina com a rua dos Gusmões;
  • Da praça Júlio de Mesquita com a rua Vitória até a Avenida Rio Branco;
  • Esquina da alameda Barão de Limeira com a rua dos Gusmões, terminando na esquina com a avenida Rio Branco;
  • Da General Osório com a avenida Rio Branco até a Rua Vitória;
  • Trecho que se inicia na esquina da rua dos Gusmões com a Avenida Rio Branco e se encerra na esquina com a rua General Couto de Magalhães;
  • Da General Osório com a Santa Efigênia até rua Vitória;
  • Esquina da Aurora com a rua dos Andradas, terminando na avenida Cásper Líbero;
  • Da rua Mauá com a General Couto de Magalhães até a esquina com a rua Timbiras;
  • Da esquina da rua Mauá com a rua dos Protestantes até encontrar a rua General Couto de Magalhães;
  • Esquina da Gusmões com a rua Triunfo até General Couto de Magalhães;

Fonte: Folha de São Paulo, 04/10/2023

Indeferida a inclusão de empresa no programa de parcelamento de débitos por falta de comprovação da desistência de recursos

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma empresa da sentença que julgou improcedente o pedido para anular parcelamento de débitos anteriores e a inclusão de outros débitos, em adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

A empresa alega ter sido impossibilitada de aderir ao PERT devido aos débitos existentes em dívida ativa, já discriminada, que não estavam disponíveis para o parcelamento. Além disso, argumenta que mesmo em momento posterior da solicitação os referidos débitos não constavam como disponíveis para que pudessem ser parcelados.

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, afirmou que, de acordo com a Lei 13.496/2017 (PERT), para aderir ao PERT a empresa deverá desistir previamente das impugnações ou recursos administrativos ou das ações judiciais dos débitos que se encontram em discussão administrativa ou judicial que tenham por objeto os débitos que serão quitados, devendo apresentar na unidade de atendimento do domicílio fiscal a comprovação do pedido de desistência.

De acordo com a magistrada sentenciante, a autora não conseguiu aderir novos débitos ao PERT porque não houve decisão da União acerca do pedido de desistência; houve a análise e o deferimento, mas a autora não compareceu à Procuradoria da Fazenda Nacional para adotar as providências necessárias à finalização do pedido de parcelamento. Não há nos autos documentação comprovando que tais débitos estariam inseridos no parcelamento anterior.

Assim, destacou a magistrada, “é imperioso consignar que a adesão do devedor a um programa de parcelamento fiscal é voluntária e, além de caracterizar confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do débito (Súmula 653, STJ), não prescinde do cumprimento de requisitos e condições específicos do programa, além da consolidação e da negociação da dívida, momento em que o contribuinte indica os débitos a serem parcelados e efetua o pagamento das parcelas em valor compatível com o montante integral em parcelamento”.

No caso dos autos, a desembargadora federal sustentou que a apelante se apoiou na suposta ausência de comprovação dos fatos alegados pela apelada, quais sejam de que o pedido de desistência dos parcelamentos anteriores foi analisado e deferido pela PGFN e que foi proferido despacho orientando a parte autora a comparecer ao Atendimento da PGFN para efetuar o novo parcelamento.

O Colegiado definiu, por unanimidade, negar provimento à apelação.

Processo: 1014921-68.2017.4.01.3400

Data de julgamento: 12/09/2023

TA

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Debatedores pedem segurança jurídica e combate à sonegação com a reforma tributária

A reforma tributária deve levar em conta o combate à ilegalidade, a base de contribuintes ampliada, segurança jurídica, a carga tributária estável e a integração das atividades físicas e digitais.

A avaliação foi feita nesta quarta-feira (27) pelos convidados que participaram de audiência pública interativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que simplifica o sistema tributário do país.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) afirmou que a reforma tributária “não serve para o país se for unicamente para arrecadar recursos para o Estado e, sim, para olhar para quem gera emprego e busca desenvolvimento, sem esquecer a função social daqueles que não aguentam mais pagar tantos impostos”.

Por sua vez, o senador Efraim Filho (União-PB), disse que o texto da reforma tributária a ser votado no Senado buscará “melhorar o modelo para um mundo mais simples, menos burocrático, que valorize quem produz e que não traga embutido um aumento da carga tributária”.

“Premissas da reforma”

Presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho avaliou que a soma das alíquotas dos tributos (IBS+CBS) não pode superar o patamar de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) ou outro referencial a ser adotado. Ele também apontou a importância da técnica de substituição tributária no combate à sonegação de impostos e formalização da cadeia de distribuição, bem como a adoção de mecanismos digitais de arrecadação dos tributos no ato da compra. Gonçalves Filho cobrou respeito aos benefícios fiscais concedidos pelos estados e União até 2032, tendo em vista os investimentos e projeções já feitos pelas empresas, além da definição clara de conceitos elementares como “destino”, “direitos” e o que “é prejudicial a saúde e ao meio ambiente”.

Entre cinco pontos da reforma tributária a serem alterados no Senado, o presidente do IDV defendeu a adoção da taxa Selic como índice de correção do saldo credor, em vez do IPCA; o direito ao creditamento de despesas e gastos operacionais e não operacionais, independentemente do recolhimento do IVA na etapa anterior; o afastamento da limitação temporal para preservação do benefício fiscal de ICMS, com supressão da data limite de 31 de maio de 2023 e adoção da data de promulgação da reforma; a definição do conceito de direitos da materialidade de IBS/CBS sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, como forma de evitar demandas judiciais; e tratamento isonômico entre receita financeira e serviço financeiro.

Movimentação de carga

Gerente jurídica da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), Camila Batista Rodrigues Costa destacou os avanços do setor. Atualmente, afirmou, a ferrovia de carga é responsável por 21,5% da movimentação de carga no território brasileiro.

Desde 1997, quando houve a concessão das ferrovias, o setor ampliou em mais de 98% a movimentação de cargas. Em 2022, foram movimentadas 500,9 milhões de toneladas úteis pelo setor, que gerou 43 mil empregos. Naquele ano, o transporte de minério de ferro representou 71% da carga movimentada por ferrovia, seguido pelo setor agrícola (18,5%) e pela indústria (6,8%). Uma composição ferroviária, composta por 120 vagões, transporta o equivalente a cerca de 368 caminhões graneleiros. O modal ferroviário emite menos cerca de 96% de dióxido de carbono (CO²) quando comparado ao rodoviário.

Camila disse que a reforma tributária vem trazendo simplificação e transferência, e defendeu, entre os pleitos do setor ferroviário, a não incidência de IPVA sobre locomotivas; a desoneração de investimentos, a fim de viabilizar obras de infraestrutura e atrair investimentos para ampliação dessa matriz de transporte; e previsão de manutenção do equilíbrio dos contratos de concessão, com garantia da não cumulatividade plena e neutralidade tributária, clareza sobre a obrigatoriedade de repasse compulsório do IBS/CBS ao adquirente e garantia do repasse dos contratos, preservando o equilíbrio.

Perda na arrecadação

Secretário de Tributação do Ceará e representante do Consórcio Nordeste, Fabrizio Gomes destacou que a reforma tributária ocorre em um contexto de perda na arrecadação, que se verifica desde o fim da pandemia de covid-19, o que prejudica os investimentos públicos atuais.

No primeiro semestre de 2023, afirmou, os estados brasileiros enfrentaram queda de receita superior a R$ 19 bilhões, comparada ao mesmo período do ano passado, somada a pressão com as despesas de pessoal e de custeio das unidades da Federação, afirmou.

— Os estados estão passando por uma situação fiscal um pouco delicada, é claro que têm uns piores e outros melhores. Aqueles que têm uma cultura de sustentabilidade acabam fazendo ajuste na despesa, como é o caso do Ceará, mas é uma situação de perda de arrecadação. Os estados do Nordeste já têm uma dependência muito forte das transferências federais, e uma das ideias da reforma tributária é melhorar o desenvolvimento regional para recomposição do equilíbrio. A cobrança do tributo no destino já e um caminho para você recompor. Quando você cobra o tributo e o tributo fica todo naquele estado consumidor é importante. Imagine hoje: quando uma pessoa do Ceará compra de São Paulo, 7% do tributo fica aqui e a gente só recebe o diferencial de alíquota, que é 11%. Isso não é justo, isso acaba criando desigualdade regional – afirmou.

Princípios constitucionais

Representante da Ibraflor e especialista em direito tributário e aduaneiro, o advogado Carlos Augusto Daniel Neto destacou que a reforma não rompe com o sistema tributário preexistente, mas busca aperfeiçoá-lo à luz da Constituição.

— Ao mesmo tempo em que a PEC irá alterar a Constituição, a PEC também é profundamente influenciada pela Constituição, suas finalidades políticas e princípios. O que se busca é realiza-los por meio da PEC 45. Busca-se substituir um sistema que realizava em grau menor por um sistema que realiza em grau maior esses princípios. Então, a política fiscal da PEC não é arbitrária, não é aleatória, naturalmente há uma margem discricionária, mas ela não é totalmente discricionária, ela é um reflexo de princípios, finalidades e fundamentos da nossa Constituição – afirmou.

Em uma reforma que se pretenda republicana, para cada tratamento diferenciado deve haver um fundamento não arbitrário a ser buscado na própria Constituição, a exemplo dos princípios da livre iniciativa, valorização do trabalho humano, da defesa do meio ambiente, da redução das desigualdades regionais e até mesmo de gênero, que também devem ser combatidas por meio de aspectos tributários e a busca do pleno emprego e do cooperativismo, entre outros, afirmou Carlos Augusto.

O representante da Ibraflor ressaltou que o artigo 9º da reforma tributária trata dos regimes diferenciados, e que é preciso ficar atento quanto aos critérios a serem adotados sobre quais serviços ou bens ficarão sujeitos a alíquota cheia, a redução de 60% ou 100% ou isenção, naturalmente dentro de um contexto já previsto na Constituição.

Geração de crédito   

Em relação ao Simples Nacional, o vice-presidente e coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, destacou que o sistema atual permite credito ao adquirente de PIS e de Cofins na alíquota integral.

— Nós estamos mudando o regime e permitindo, para mais de 99% das empresas brasileiras, gerarem credito somente do percentual que for recolhido, que vai oscilar em 3%. Ou seja, estamos permitindo um novo sistema que vai desincentivar a aquisição de 99% das nossas empresas, porque o crédito vai ser muito menor do que aquelas do regime geral. Por isso postulamos que pelo menos o credito da CBS seja garantido na sua integralidade, que oscila em torno dos 9% – afirmou.

Cardoso apontou ainda a necessidade de enxugamento do Estado brasileiro, e sugeriu a elaboração de uma proposta de reforma administrativa com essa finalidade.

— Se temos um déficit de mais de 150 bilhões, é fundamental também a contribuição do Estado brasileiro para a redução desse déficit. Nada mais correto termos também referência a reforma administrativa – afirmou.

“E como fica a classe média?”

Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), Mauro José Silva disse que “sente, como cidadão e eleitor, que há uma preocupação muito grande com os entes federativos e as empresas, e talvez o consumidor precise ser mais lembrado nessas discussões”.

— Hoje estamos acostumados a consumir serviços com uma carga de uns 9% de tributo sobre consumo. Mas eu estou aumentando a carga tributária da classe média. Eu vejo muita discussão e não vejo esse problema resolvido. Nós estamos criando um fundo de desenvolvimento regional, criando um fundo de compensação para os benefícios fiscais, porque as empresas que contrataram um benefício fiscal e implantaram suas fábricas não podem ser prejudicadas, não é verdade? Mas, e aí? E o prejuízo para classe média, que vai pagar mais tributo? Tem algum fundo de compensação? Essa redução dada, considerando a alíquota, pode não dar certo, mas eu também sei que eu não pago alíquota, eu pago imposto. Então é preciso que haja uma revisão desse caminho. Desde já eu já alerto: a redução dada na alíquota da área de serviços vai fazer a classe média pagar mais. Quem paga vai custear a reforma tributária – afirmou.

Ele comparou a “casa da tributação sobre o consumo” a uma “casa mofada, teto vazando e uma escadaria muito íngreme”, a ser reformada “com o dinheiro do vizinho, que seria a União”.

— Os 280 bilhões para financiar a vão vir da União. E que receitas o vizinho tem? De contribuições e impostos. De contribuições não pode tirar, que elas têm arrecadação vinculada. Sobram os impostos. Quais? O imposto de renda e o IOF. O IOF está sendo aos poucos desligado. Então sobre para o imposto de renda, boa parte dele pago pela classe média, que tem uma tabela congelada. Hoje, dos 400 bilhões arrecadados de imposto de renda da pessoa física, mais de 250 bilhões são indevidos, fruto do congelamento da tabela. Então, se vou tirar dinheiro do imposto de renda, porque de outro lugar provavelmente não terei, e a reforma não esclarece, vai ter que vir da arrecadação que existe, portanto, do imposto de renda e do não reajustamento da tabela – afirmou.

Não cumulatividade

Presidente da Associação Brasileira dos Refinadores Privados (Refina Brasil), Evaristo Pinheiro defendeu a manutenção do texto da reforma tributária aprovado na Câmara. A reforma tributária deve garantir ao setor de refino independente a não cumulatividade plena no regime especifico de tributação; a não incidência do imposto seletivo e cumulatividade; e a não incidência das contribuições estaduais sobre produtos semielaborados, pleiteou.

Diretor do Moveinfra, Márcio Alabarce também defendeu o projeto da reforma que veio da Câmara, com os aperfeiçoamentos necessários, e disse que o sistema tributário atual reúne “mais de três décadas de péssimas experiências, o que nos permite o grande consenso de que é preciso mudar”. Ele afirmou que “IVA bom é IVA em que o crédito é amplo e imediato” e defendeu aprimoramento no que diz respeito ao regime de bens de capital.

Advogado e representante da Associação Brasileira das Empresas de Reciclagem e Gerenciamento de Resíduos (Asciclo), Rodrigo Petry Terra disse que o Senado tem a possibilidade de corrigir distorções tributárias que prejudicam a reciclagem no pais. Em sua fala, ele defendeu a aprovação de duas emendas apresentadas à PEC 45/2019, as quais buscam conferir ao material reciclado um tratamento tributário mais benéfico quando comparado à matéria virgem extraída da natureza.

Fonte: Agência Senado

×