Contribuintes vão poder negociar débitos bilionários com a União

Fazenda Nacional abrirá a possibilidade de transação sobre PIS e Cofins

Guilherme Pimenta e Beatriz Olivon
De Brasília

O Ministério da Fazenda pretende abrir, até o fim deste ano, a possibilidade de negociação de débitos relacionados a duas teses bilionárias que atualmente estão em discussão na esfera administrativa ou no Judiciário. Trata-se da chamada transação tributária, que pode resultar em acordo entre contribuinte e União, com condições mais favoráveis de parcelamento, além de descontos na dívida.

A Fazenda Nacional estima que a transação relacionada a essas duas teses poderá beneficiar grandes contribuintes e reforçar o caixa da União em até R$ 12 bilhões em 2024 — o mecanismo da transação é uma das principais apostas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para zerar o déficit no próximo ano. Contudo, ambas as teses são controversas: não se sabe se quem optar por seguir em frente com a discus- são contra a Fazenda vai ganhar ou perder o processo. Para aderir à transação, é preciso desistir do litígio.

“São temas muito controversos”, afirma Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, em entrevista exclusiva ao Valor.

As duas teses que serão abertas em breve pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão referentes ao PIS e à Cofins. De acordo com dados do Ministério da Fa- zenda, os valores das causas nos processos sobre as contribuições em andamento somam R$ 785,4 bilhões.

A Fazenda localizou 300 discussões diferentes sobre esses tributos e destacou 19 assuntos prioritários, dos quais vão sair as duas teses que poderão entrar na transação tributária. Entre eles está a discussão sobre a inclusão do PIS e da Cofins na própria base de cálculo. Há mais de 16 mil processos sobre o assunto em tramitação, que aguardam julgamento em repercussão geral no Su- premo Tribunal Federal (STF). A estimativa de impacto para os cofres do governo, em caso de perda nesses processos, é de R$ 65 bilhões.

Outra tese que pode ser colocada aos contribuintes para transação se refere à inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, que envolve quase 14 mil processos. De acordo com o governo, se a Fazenda perder essa tese, o impacto fiscal poderá chegar a R$ 35,4 bilhões, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024.

Há ainda um terceiro tema em análise que pode ser colocado para transação: a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Há 1,1 mil processos sobre o tema, com um impacto

fiscal estimado para a União de R$ 16,5 bilhões, de acordo com a LDO.

Um dos motivos que levam a Fazenda Nacional a abrir a transação para duas grandes teses é um dispositivo da nova lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sancionada na quinta-feira (Lei no 14.689/2023). Ele possibilita a realização da transação com teses tributárias que envolvem processos bilionários ainda em discussão na esfera administrativa ou no Judiciário.

Até então, só era possível negociar com a Fazenda valores já inscritos na dívida ativa, após derrota do contribuinte nos tribunais ou no Carf.

Para fazer a seleção das possíveis teses a entrar na transação, a PGFN analisou as discussões no Carf para saber o que a Fazenda ganhou no conselho, se existe recurso em repetitivo ou repercussão geral da Fazenda ou do contribuinte, e como estava a discussão na segunda instância do Judiciário. “Essa transação de controvérsia, das grandes teses, parte de uma prognose indeterminada. Eu não sei se vou ganhar ou perder. Está tão controverso que é melhor ir para a transação, desistir de um processo e resolver o litígio”, diz Anelize.

A minuta do edital, que pode ser divulgada até o fim deste mês, será parecida com a da transação já aberta para outras teses (Participação nos Lucros e Resultados – PLR e ágio interno). Segundo a própria procuradora, porém, elas deram pouco apetite de adesão. Para ela, a nova regra deve ser mais estimulante.

A estimativa de recuperação com esse assunto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 é de R$ 12 bilhões. O valor se refere aos pagamentos, no primeiro ano, de até duas transações de teses. Esse montante é calculado com base no atual estoque de processos, estimando percentuais de descontos e de adesão.

O cálculo é conservador, segundo a procuradora. Anelize avalia que as condições especiais para pagamento, que envolvem parcelamento e descontos, têm potencial para impulsionar negociações. Ela lembra também que a PGFN receberá 100 novos procuradores em 2024, a partir de um concurso aberto, reforçando a equipe de recuperação de créditos. Por isso, para ela, o valor recupe- rado será superior à estimativa.

Anelize também aponta que a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União, a partir de transações, deve ser maior do que o estimado para este ano. A PGFN aguardava obter R$ 30 bilhões até o fim deste ano, mas R$ 22 bilhões já entraram no caixa no primeiro semestre. Assim, segundo a procuradora, é esperado que o governo recupere cerca de R$ 42 bilhões até dezembro. Os R$ 12 bilhões adicionais diminuiriam a projeção de déficit no fim deste ano, que está em R$ 141,4 bilhões, segundo dado divulgado na sexta-feira.

Na avaliação do advogado tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos e pesquisador do Insper, as novas condições para transações podem atrair as empresas para as negociações e “são fruto de aprendizado da PGFN em relação a casos passados”.

Por outro lado, Vasconcelos alerta: a seleção das teses será fundamental para que o contribuinte aceite negociar. “Assim como a PGFN faz uma avaliação de prognóstico de perda [com os processos], os contribuintes também o fazem”, comentou. “Encontrar o ponto de equilíbrio será determinante para tornar os editais mais atrativos”, completa. (Colaboraram Lu Aiko Otta e Jéssi- ca Sant’Ana)

Fonte Valor Econômico 23,24 e 25/09/2023

Reforma tributária promove segurança jurídica e desenvolvimento, avaliam representantes do agronegócio

A reforma tributária é fundamental para dar segurança jurídica ao ambiente de negócios no Brasil, afirmaram nesta quarta-feira (20) representantes do agronegócio e do cooperativismo durante audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 nesses setores. Os especialistas defenderam ainda a manutenção dos benefícios creditícios e fiscais já garantidos pela Constituição, bem como a adoção de alíquotas reduzidas e o tratamento diferenciado para produtos de gênero alimentício e biocombustíveis.

Ex-ministro da Fazenda e sócio da Tendências Consultoria, Mailson da Nóbrega disse que o Brasil está diante de uma revolução da tributação do consumo quando comparado ao que se tem hoje, “o pior sistema de tributação de consumo do mundo”.

— Não tem nada parecido de bagunça em canto nenhum do mundo, e esse sistema responde em grande parte pela armadilha do baixo crescimento em que se meteu o Brasil. Portanto, estamos diante de uma revolução não apenas de um sistema moderno de tributação do consumo, o IVA, associado à sua gestão pela tecnologia digital, que faz com que o Brasil possa ter o mais avançado, e tecnologicamente falando, sistema de tributação do mundo. É uma oportunidade ímpar que vai aumentar, se aprovada a reforma, o potencial de  crescimento da economia brasileira — afirmou.

Mailson disse que a Índia viveu “um caos tributário semelhante ao do Brasil na tributação do consumo, até fazer uma reforma parecida com a que o Brasil está tentando fazer”, a qual responde hoje em grande parte pelo êxito recente daquele país, “que supera a China pela primeira vez como pais relevante de mais forte ritmo crescimento de sua economia”, observou.

O ex-ministro da Fazenda defendeu alguns pontos da reforma que considera “desprezados ou pouco entendidos” no debate travado nos últimos meses, dentre eles a criação do Conselho Federativo.

— O Conselho Federativo é, na minha opinião, a maior inovação dessa reforma, porque sem ele a reforma não existe, porque só o Conselho permite assegurar uma promessa da reforma, a de que durante vinte anos nenhum ente federado perderá receita, a sua participação na receita. Isso é impossível sem o Conselho Federativo. Se deixarmos a critério de cada estado ou câmara de compensação que o valha, isso não funciona. Tenho participado desse debate há pelo menos 40 anos. Integrei a primeira comissão da reforma tributária do Ministério da Fazenda, em 1983. E já naquela época, era claro para nós. Os estados perdedores de uma reforma que mude da origem para o destino vão se opor, e se opuseram sempre. A coalizão de veto contra a reforma acontecia exatamente por isso: a falta de um mecanismo que permita obviar o problema das perdas e ganhos da reforma durante um certo período — assinalou.

Mailson ressaltou ainda que o Conselho Federativo é fundamental para a devolução dos créditos acumulados, particularmente na exportação, dado que a arrecadação é centralizada e será acompanhada por um algoritmo, e não por uma ação humana.

— A cada crédito acumulado corresponderá uma reserva de valor na arrecadação para sua devolução, ou seja, aquilo que se transformar em crédito não será objeto de distribuição para a União, estados e municípios nas duas formas de tributação que estão sendo examinadas. O Conselho não é, ao contrário do que se tem dito, uma afronta à Federação, até porque a União não participa do Conselho Federativo. Até poderia, eu acho,  poderia ate contribuir mais se a união participasse, mas é decisão da Câmara a União não participar desse Conselho. Como é hoje? Hoje, quem acumula crédito pode passar anos para receber. Nenhum estado devolve credito com menos de 90 dias — acentuou.

Tratamento diferenciado

Assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó defendeu os avanços conquistados até o momento no texto da reforma tributária aprovado na Câmara, além da interpretação sistêmica do que já está previsto no artigo 187 da Constituição, quanto ao tratamento diferenciado à agricultura e pecuária por meio de instrumentos creditícios e fiscais.

— O tanto que pagamos de tributo é o tanto que o agro contribui para a manutenção do nosso PIB. Segundo dados atualizados da Receita Federal, o setor que mais recebe benefícios fiscais, pasmem, não é o agro, é a indústria. Se analisarmos as 100 maiores empresas industriais que recebem os maiores benefícios fiscais do governo federal, 78% delas são indústrias de mineração, energia e siderurgia — afirmou.

A representante da CNA afirmou que 81,5% dos 38 países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) — a qual possui sistema tributário idêntico ao que está sendo discutido no Brasil, que almeja o ingresso na entidade internacional — mantêm alíquotas diferenciadas para o agro, sendo que 32,2% contam com alíquotas menores que 1%:

— O tratamento diferenciado para o agro que deve ser mantido é justamente a redução de alíquotas, de 60% para os produtos agrícolas e de 100% para a tão importante cesta básica; a opção pelo IVA dual para aquele pequeno produtor rural; e a não incidência de imposto seletivo sobre produtos e insumos agropecuários quando aplicados para o consumo humano. A gente também não pode cobrar IPVA sobre tratores e maquinas agrícolas, isso traz majoração muito grande e inesperada para os produtores. Também precisa ser mantido dentro do que foi debatido até agora a imunidade das exportações, com a garantia da devolução dos créditos acumulados de forma rápida e efetiva; um tratamento diferenciado para as cooperativas que possuem atuação no agronegócio e o tratamento diferenciado para o biocombustível.

Entre os pontos a serem aperfeiçoados no texto da reforma tributária em discussão no Senado, a representante da CNA defendeu a redução da alíquota para os produtos de gênero alimentício do agronegócio em 80% (e não em 60%); o aumento do teto de limite de opção IVA dual para o produtor rural de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, visto a adoção de novas burocracias; o endereçamento dos fundos estaduais; e a imunidade do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) para o pequeno e médio produtor rural, como forma de mantê-los no campo.

Inclusão

Consultor Jurídico da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), João Caetano Muzzi Filho disse que o modelo cooperativo faz  autonomamente a inclusão econômica e social do indivíduo em determinado ambiente de negócios. Ele citou estudo da Fipe que mostra o efeito do cooperativismo no ambiente econômico, segundo o qual, para cada um real gasto em consumo de produtos ou serviços de cooperativas, houve o aumento de seis centavos de arrecadação tributária nesse ambiente. Ele ressaltou ainda que o adequado tratamento às cooperativas já existe na Lei 5764, de 1971, “objeto de louros internacionais, sendo a primeira lei do mundo que reconheceu o conceito de ato cooperativo e o pratica desde então, há mais de 50 anos”.

— A reforma reconheceu, portanto, que o regime tributário das cooperativas tem que reconhecer a neutralidade jurídica das cooperativas para que, quando ela pratica o ato de alocar o cooperado no mercado e produz riqueza para o cooperado, quem vai pagar tributo é o cooperado. Não se pede aqui que o ato cooperativo seja intributável, busca mostrar que o ato cooperativo é, sim, tributável, quando possível, onde a riqueza nele se fixa. E, na prática do ato cooperativo, a riqueza se fixa no cooperado. Quando possível, quem vai pagar esse tributo é o cooperado — insistiu.

Cesta básica e cashback

Doutor em Economia e assessor na Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Nelson Leitão Paes observou que a desoneração da cesta básica, como instrumento para redução da pobreza e desigualdade, não funciona de forma muito adequada, pois não promove o repasse integral do benefício aos preços e acaba beneficiando pouco os consumidores de menor renda.

Ele observou, porém, que a reforma tributária traz uma alternativa que é a restituição do imposto (cashback), a qual já ocorre em vários países da América Latina mais pobres que o Brasil, como Equador e Bolívia, em algumas províncias do Canadá e no próprio Rio Grande do Sul, por meio da restituição do ICMS, o que contribui para a redução da pobreza e desigualdade:

— Esse recurso, destinado de volta às famílias de baixa renda, é bastante interessante porque tem uma focalização, você pode direcionar aquele recurso ao grupo social que você acha interessante que pode receber os recursos de volta, e elas podem usar o dinheiro da forma que quiserem, elas não precisam consumir um produto de cesta básica para ter o benefício, elas têm muito mais autonomia e liberdade no uso dos recursos, que não fica atrelado apenas aos produtos que têm redução do imposto. Essa restituição do imposto tem potencial incrível para mitigar a reversibilidade da tributação sobre o consumo, a gente precisa lembrar que quase metade da arrecadação tributária está no consumo e o consumo é regressivo, ou seja, quem é mais pobre paga proporcionalmente mais tributo que aqueles que são mais ricos. E o cashbacktem potencial para mitigar muito fortemente essa característica do imposto sobre o consumo.

Paes disse ainda que, se o cashback estiver atrelado à emissão da nota fiscal, isso representará um incentivo à formalização das empresas para emiti-la, pois haverá demanda de clientes para receber a nota e pedir o dinheiro de volta, o que contribuirá para a educação tributária e fiscal e para a redução da informalidade no Brasil.

Investimentos e saneamento

Economista, consultor econômico e fundador da GO Associados, Gesner Oliveira disse que a segurança jurídica a ser promovida pela reforma tributária, com a adoção dos elementos necessários para eliminar a guerra fiscal, é imprescindível para aumentar a taxa de investimentos, que hoje se encontra de quatro a cinco pontos aquém de um crescimento sustentável.

Gesner Oliveira ressaltou que a reforma tributária também é necessária para promover a segurança hídrica e favorecer os investimentos necessários ao setor ambiental, como forma de atenuar os danos causados por secas e inundações por meio da reciclagem de água. No cenário para 2030, afirmou, observa-se a necessidade de mitigação urgente para setor agrícola, dada a probabilidade de secas e inundações muitas vezes no mesmo município, com efeitos devastadores para a sociedade e o setor agrícola, em particular.

— Este saneamento precisa dar um salto no investimento que nunca ocorreu na nossa história, precisamos mais do que dobrar o montante de investimento em água e esgoto, e ainda em drenagem e manejo em resíduos sólidos, o desafio é enorme, o tratamento tributaria para o saneamento hoje já e diferenciado, não incide ICMS e ISS, pela importância que tem para o desenvolvimento social — concluiu.

Fonte: Agência Senado

Despesa com academia poderá ser abatida do Imposto de Renda, aprova comissão

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que permite deduzir no Imposto de Renda (IRPF) gastos com academias, centros de saúde física e outros estabelecimentos especializados na prática de atividades físicas (PL 3.276/2021). A proposta segue à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 3.276/2021 permite que sejam deduzidos da base de cálculo do IRPF as despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física, até o limite anual de R$ 3.561,50. A dedução se restringe a pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes, desde que comprovados com nota fiscal.

A proposta ainda determina que uma eventual variação negativa entre arrecadação e receita ocasionada pela aprovação da dedução poderá ser compensada por meio de recursos da Loteria Federal.

Atividade física

A matéria foi relatada pelo senador Romário (PL-RJ), que, na condição de ex-atleta, abordou a “vital importância” da prática rotineira de atividades físicas para a manutenção da saúde física e mental, aumentando a sensação de bem-estar e diminuindo o risco de doenças. O senador se valeu de dados da ONU de 2017, que correlacionaram a prática constante de atividades físicas com a saúde das pessoas.

— São mencionadas evidências contundentes da relação entre a prática insuficiente de atividades físicas e o número de mortes precoces. Estima-se que níveis de prática abaixo do recomendado são responsáveis por cerca de 10% das mortes prematuras por todas as causas em todo o mundo. Esse levantamento mostrou que o risco de mortalidade precoce é de 20% a 30% menor em adultos e idosos fisicamente ativos, em comparação aos inativos — destacou.

O senador acrescentou que o hábito de se exercitar contribui para o desenvolvimento e manutenção de uma boa saúde cardiovascular, fortalecendo o coração e melhorando a circulação sanguínea. Citou ainda que a prática regular de atividades físicas pode dar uma contribuição relevante no controle do sobrepeso para as pessoas.

— A prática esportiva regular ainda está associada à melhora da saúde mental e à redução do estresse e da ansiedade. Na prática esportiva, o corpo libera substâncias químicas que promovem sensações de prazer e bem-estar. Além disso, o esporte ajuda na melhoria da autoestima, no desenvolvimento de habilidades cognitivas e na prevenção da depressão — acrescentou.

O senador lembrou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda de 150 a 300 minutos de atividade aeróbica moderada a vigorosa por semana para todos os adultos, e uma média de 60 minutos por dia para crianças e adolescentes. Mas a pesquisa Saúde e Trabalho, feita pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) em 2023, concluiu que 52% dos brasileiros raramente praticam ou nunca praticam atividades físicas. Também foi citado um levantamento da Universidade Federal Fluminense (UFF), apontando que a inatividade física dos brasileiros gerou gastos de R$ 300 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2019, somente com internações.

Fonte: Agência Senado

Sefaz-RJ cria força-tarefa para fiscalizar concessão automática de benefícios fiscais

Auditores Fiscais vão verificar situação cadastral de contribuintes

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) criou uma força-tarefa para fiscalizar empresas que recebem benefícios fiscais de forma automática. A ação foi implementada por meio da Resolução 562, assinada pelo secretário Leonardo Lobo publicada na última sexta-feira, dia 15, no Diário Oficial. O trabalho começou nesta segunda-feira, dia 18, e vai até 30 de novembro. Durante esse período, duas equipes de Auditores Fiscais da Receita Estadual vão verificar a situação cadastral desses contribuintes, vistoriando, ao todo, pelo menos oito deles por dia.

O trabalho tem o objetivo de ajustar o passivo de empresas que estão nessa situação. A concessão automática, chamada de enquadramento tácito, ocorre quando o contribuinte não tem o seu pedido de adesão ao benefício respondido dentro do prazo previsto em lei, de 90 dias. A Fazenda vai checar, entre outros itens, a regularidade fiscal das empresas.

Além de cuidar do estoque de processos, as equipes de fiscalização cuidarão dos enquadramentos tácitos que vierem a surgir, evitando que se crie um novo passivo. Essa é mais uma ação da Sefaz-RJ para combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal.

Fonte: SEFAZ/RJ

Exclusão de Refis por novo débito fiscal é desproporcional, decide juiz

A manutenção de empresas e pessoas físicas em programas de recuperação fiscal é de interesse do próprio Estado. De modo que a exclusão motivada por novo débito fiscal deste tipo de financiamento é desproporcional e fere o princípio da razoabilidade. 

Esse foi o entendimento do juiz Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes, da 6ª Vara Federal Cível da Bahia, para conceder liminar para determinar a reintegração do Grupo à Tarde no Programa de Recuperação Fiscal (Refis). 

No caso concreto, o grupo empresarial foi excluído do Refis que pagava regularmente há 22 anos por conta de outro débito fiscal. 

Ao analisar o caso, o juiz explicou que exigir da empresa que não possua débitos em aberto referente à tributos que venceram após a sua adesão ao Programa de Recuperação Fiscal é desproporcional. 

“No caso dos autos, deve-se levar em consideração que a empresa impetrante, na data da exclusão, era participante do programa há mais de 22 anos, tendo procedido regularmente à grande maioria dos recolhimentos”, registrou. 

Diante disso, ele determinou a reintegração da empresa ao Refis e vetou qualquer medida decorrente da exclusão anterior do programa. 

A empresa foi representada pelo escritório Pimenta Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1021981-91.2023.4.01.3300

Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2023, 14h27