Ministra Regina Helena Costa defende atualização do Código Tributário Nacional

A relação entre o Estado e o contribuinte deve ser aperfeiçoada do ponto de vista normativo. Apesar de sua vastidão, a legislação tributária brasileira é antiquada em muitos aspectos e deve ser atualizada. O Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) é anterior à Constituição de 1988 e apresenta uma série de lacunas e pontos que não dialogam com a Carta Maior. 

Essa é a opinião da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça. Ela é livre-docente de Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instituição na qual tornou-se doutora em Direito do Estado. Além disso, a magistrada é autora de obras na área do Direito Tributário.

Regina Helena tratou da importância da atualização do regramento tributário brasileiro na série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, que a revista eletrônica Consultor Jurídico apresenta a partir desta semana. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito brasileiro falam sobre os assuntos mais relevantes da atualidade nacional.

A magistrada não defende apenas de modo teórico a atualização do nosso regramento tributário. Ela tem participado ativamente do debate legislativo sobre o tema e presidiu a comissão constituída pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado para aperfeiçoar a legislação sobre o processo tributário. 

“Felizmente esses projetos foram acolhidos pelo senador Rodrigo Pacheco e estão tramitando no Senado. Temos confiança que se tornem leis e que aperfeiçoem nosso modelo”, explica ela. 

A magistrada enxerga o atual momento do debate legislativo sobre o tema de modo positivo. Ela acredita que existe boa vontade para discutir e promover mudanças para avançar na criação de um modelo tributário melhor e mais justo. 

“O sistema brasileiro (de tributação) é muito complexo e difícil de ser gerido. A Constituição brasileira é uma das que mais tratam da tributação no mundo. Há um capítulo inteiro sobre o sistema tributário nacional e outras disposições esparsas no texto constitucional sobre tributação.”

Para Regina Helena, conhecer bem o nosso sistema tributário é difícil, e isso faz com que os julgadores, por vezes, não sejam tão afeitos à matéria e passem a impressão de que o Judiciário pende mais para o Estado em detrimento do contribuinte. “A questão é bem mais complexa e esbarra no aprofundamento do próprio regramento tributário.” 

Clique aqui para assistir à entrevista com Regina Helena Costa ou veja abaixo:

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2023, 9h45

Cariocas terão desconto para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa

O programa Carioca em Dia está sendo lançado pela Prefeitura do Rio para dar descontos no pagamento de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e com origem de cobrança até 31 de dezembro de 2022. Os cidadãos poderão utilizar o benefício a partir de segunda-feira (15/05), quando será publicado o edital com o detalhamento das regras para adesão.

O decreto que cria o programa está publicado nesta edição. O abatimento pode chegar a 100% das multas e dos acréscimos moratórios, e os interessados terão até 11 de agosto para emitir as guias à vista ou requerer o parcelamento de contas relacionadas a IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas de posturas, entre outras.

Os débitos tributários referem-se a impostos, e os não tributários dizem respeito a multas ambientais e do Procon Carioca, por exemplo. Os percentuais de descontos oferecidos variam de acordo com o tipo de pagamento escolhido pelo contribuinte. Quem regularizar a dívida à vista vai garantir abatimento de 100% nas multas e nos acréscimos moratórios e pagar apenas o equivalente ao montante original corrigido pela inflação, acrescido de despesas processuais. O parcelamento em até seis vezes consecutivas permitirá redução de 80%.

O programa oferece ainda abatimentos de 60%, 50%, 40%, 25% e 10%, a quem dividir em 12, 18, 24, 48 e 60 parcelas consecutivas, respectivamente.

É fundamental que o contribuinte cumpra as regras para não perder o benefício. Além de permitir a regularização de débitos com descontos, o Carioca em Dia dá ao cidadão a chance de evitar, por exemplo, bloqueio online de contas bancárias e leilões de bens. A dívida ativa pode ser consultada no site carioca.rio

Fonte: Notícias da Prefeitura do Rio de Janeiro

Sefaz-RJ envia novo lote de comunicados para empresas com pendências relativas ao ICMS

Contribuintes alertados têm até o dia 31 de maio para fazer a regularização

A Secretaria de Estado de Fazenda enviou, na terça-feira (09/05), um novo lote de comunicados às empresas com pendências na entrega de declarações relativas ao ICMS. No total, 25.309 notificações foram enviadas. Os contribuintes terão até o dia 31 deste mês para fazer a regularização. O impedimento, se necessário, ocorrerá em 6 de junho. 

Os contribuintes que não cumprirem os prazos estabelecidos terão a Inscrição Estadual impedida, não podendo comprar produtos nem emitir notas fiscais de venda. As empresas alertadas devem enviar, pelo portal da Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). Os documentos registram as movimentações de compra e venda e servem também como declarações de créditos e débitos de ICMS, sendo que o último é destinado a empresas enquadradas no Simples Nacional. As informações são repassadas aos estados por meio da Receita Federal.

O envio dos comunicados é feito pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), o canal oficial de comunicação entre a Fazenda e as empresas. O trabalho vem sendo realizado pela Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais da Subsecretaria de Estado de Receita.

Fonte: Notícias – SEFAZ/RJ

Cobrança para veículos de fretamento turístico em Caraguatatuba é inconstitucional

Violação aos princípios da legalidade e anterioridade.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de artigos da Lei Municipal nº 2.456/18, da Comarca de Caraguatatuba, que instituíam pagamento de “preço público” a veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios. A votação foi unânime.

O dispositivo tratava sobre a entrada, circulação e estacionamento dos fretados utilizados em excursão e eventos nos limites do município, condicionando a autorização ao pagamento de preço público. O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando violação à Constituição Estadual pelo fato de a lei estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributo.

Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Tasso Duarte de Melo, destacou que embora os dispositivos impugnados tenham sido promulgados sob a rubrica de ‘preço público’, verdadeiramente cuidam de taxa em razão do poder de polícia. “A despesa cujo fato gerador é a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios, nos limites de Caraguatatuba, tem natureza jurídica de taxa, que é a contrapartida tributária em razão do poder de polícia, sujeitando-se aos princípios da legalidade (CE, art. 163, inc. I) e da anterioridade (CE, art. 163, inc. III, b e c), que devem ser admitidos consoante a causa de pedir aberta”, escreveu em seu voto.

Ação Direta de inconstitucionalidade nº 2235781-02.2022.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Auditores Fiscais da Receita Estadual iniciam uso de câmeras corporais

Equipamentos vão trazer mais segurança e transparência a servidores e contribuintes 
 
 
 

A Secretaria de Estado de Fazenda deu início nesta terça-feira (09/05) ao uso de câmeras corporais em ações de fiscalização. Serão, ao todo, 60 equipamentos utilizados por Auditores Fiscais da Receita Estadual. A mudança tem como principal objetivo aumentar a transparência na relação entre servidores e contribuintes.  
 
O lançamento aconteceu, simultaneamente, nas três Barreiras Fiscais do estado: Nhangapi, em Itatiaia; Morro do Coco, em Campos dos Goytacazes; e Levy Gasparian. Também começou a operar, na sede da Sefaz-RJ, o centro de monitoramento das imagens das câmeras, por onde serão acompanhados, em tempo real, vídeo, áudio e GPS de cada equipamento. Além das barreiras, as câmeras serão usadas nas operações volante de fiscalização.  
 
“As câmeras vão aumentar a segurança jurídica para ambas as partes. As imagens servem como mais um documento do trabalho dos Auditores”, afirmou o subsecretário de Estado de Receita, Adilson Zegur. 
 
Adquiridas pelo Governo do Estado do Rio na maior licitação para esse tipo de equipamento já feita no país, as câmeras têm capacidade de gravar 12 horas seguidas de atividades. As imagens de ações de rotina serão armazenadas por 60 dias. Já para o conteúdo registrado como ocorrência, o período de armazenamento é de um ano. Os equipamentos não permitem edição nem manipulação de imagens. 
 
A aquisição das câmeras operacionais portáteis faz parte do Programa de Transparência do Governo do Estado. O equipamento já está em uso por policiais militares de todos os 39 batalhões de área e pelos agentes da Operação Foco e Segurança Presente.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

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