Arrecadação federal cresce 7,66% no mês de maio e mantém trajetória ascendente em 2025

Receita Federal registra o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês quanto para o acumulado do ano, somando R$ 230,15 bilhões em maio e R$ 1,19 trilhão em cinco meses

A arrecadação das receitas federais somou R$ 230,15 bilhões no mês de maio, o que representa um crescimento real de 7,66% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 202,97 bilhões), já descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A variação nominal foi de 13,39%. No acumulado dos cinco primeiros meses de 2025, a arrecadação totalizou R$ 1,19 trilhão, alta real de 3,95% e nominal de 9,32% em comparação ao mesmo período de 2024, quando o valor foi de R$ 1,08 trilhão.

Foi o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de maio quanto para o período acumulado, confirmando a continuidade da trajetória de crescimento registrada no final do ano passado. “Essa trajetória ascendente é a mesma trajetória verificada no ano passado. Neste ano, a arrecadação acumulada vem apresentando essa variação crescente ao longo dos meses”, ressaltou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, durante a coletiva para divulgação dos dados, nesta quinta-feira (26/6), ao lado do coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Gomide.

As receitas administradas diretamente pela Receita Federal, que incluem os principais tributos, chegaram a R$ 223,7 bilhões em maio, crescimento real de 8,02% e nominal de 13,76% em relação ao mesmo mês de 2024, quando foram arrecadados R$ 196,67 bilhões. No acumulado do ano, essas receitas somam R$ 1,13 trilhão, alta real de 4,62% e nominal de 10% sobre o valor de R$ 1,03 trilhão registrado no mesmo período do ano passado.

Entre os fatores que influenciaram o resultado do mês, destacam-se o crescimento da massa salarial nominal, que avançou 9,01%, o aumento das importações, com alta de 5,26% em dólar, e o desempenho positivo nas vendas de serviços (1,77%) e de bens (0,81%), segundo dados do IBGE.

Acesse na página da Receita Federal os relatórios de Análise da Arrecadação Federal de Maio 2025

Influência do RS e fundos exclusivos

Os técnicos ressaltaram que o resultado de maio foi impactado por fatores extraordinários ocorridos no ano passado, como o adiamento do pagamento de tributos no Rio Grande do Sul em razão das enchentes, que resultou em uma redução da base de 2024 em torno de R$ 4,4 bilhões, e a arrecadação referente à tributação dos fundos exclusivos, que levou a um ajuste de R$ 820 milhões.

Excluindo esses efeitos, o crescimento real da arrecadação em maio seria de 6,18%. “Esse ajuste é importante porque sempre, nas nossas comparações, nós utilizamos a base do ano anterior e elas implicam a determinação do percentual que a gente avalia”, explicou Malaquias.

Análise por tributo e setores

O coordenador Marcelo Gomide destacou o bom desempenho da arrecadação do PIS e da Cofins, impulsionada principalmente pelas instituições financeiras e pelas importações. “A Cofins Importação é sujeita às variações da taxa de câmbio, ao crescimento do volume de importações, e esses dois indicadores têm apresentado crescimento e acabam influenciando a arrecadação”, pontuou.

Na Contribuição Previdenciária, o avanço decorre tanto do crescimento da massa salarial quanto da redução gradual da desoneração da folha, que deve acabar em 2028, conforme previsto na legislação.

O Setor Financeiro também foi responsável por grande parte do crescimento setorial em maio, com alta de 25,2% na arrecadação do PIS e da Cofins sobre essas atividades. No acumulado do ano, o setor registra aumento de 7,36% na arrecadação. Já o Setor Atacadista apresentou crescimento de 7,65%, refletindo o desempenho do consumo e das vendas no varejo.

Já Malaquias acrescentou que outro destaque foi o início da arrecadação sobre as apostas de cota fixa, as chamadas “bets”, que passaram a ser tributadas a partir de fevereiro deste ano. “Chama atenção a atividade Exploração e Jogos de Azar, que entraram nesse período. No mês de maio, no ano passado, não tínhamos a regulamentação. Então, nós temos aí um crescimento em relação ao ano anterior”, disse.

Termômetro da economia

Ele também salientou os números do Imposto de Renda e da Contribuição Social, que são termômetros da atividade econômica, com uma redução de 10,6% na arrecadação em relação ao mesmo mês do ano passado.

Malaquias comentou que, neste início de ano, a Estimativa Mensal praticamente se manteve em relação ao ano anterior, com um crescimento no setor financeiro e um decréscimo nas demais empresas. “Mas, no geral, a variação foi de apenas 0,04%. A declaração de ajuste em relação ao ano anterior, de 2024, apresentou um crescimento bastante significativo de 8,67%”, frisou.

No Balanço Trimestral, de janeiro a maio, houve crescimento de 2,62%, em relação ao ano anterior. O Lucro Presumido aumentou quase 7%, e as demais formas do Imposto de Renda registraram um crescimento de 2,85%. “Comparando janeiro a maio, nós tivemos um crescimento na arrecadação desses dois tributos. Isso está em linha com as expectativas e com o próprio desempenho da atividade econômica”, salientou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros.

Trajetória recorde

De acordo com os dados apresentados, todos os meses de janeiro a maio registraram os maiores valores de arrecadação da série histórica iniciada em 2010. “A série histórica mostra uma trajetória ascendente e todos os meses deste ano estão acima dos patamares anteriores”, observou Malaquias, reforçando que o bom desempenho da arrecadação está diretamente relacionado à atividade econômica, ao comportamento da massa salarial, ao aumento das importações e ao impacto de medidas tributárias implementadas em períodos anteriores.

Ao final da coletiva, Claudemir Malaquias informou que, a partir deste mês, a RFB retoma a divulgação do resultado da arrecadação. Ele destacou que os processos foram interrompidos apenas parcialmente, no âmbito interno da RFB. “Então, quanto àquelas informações que são necessárias à governança das finanças públicas, no âmbito do Governo Federal, não houve interrupção. A interrupção esteve limitada somente à divulgação do resultado da arrecadação”, salientou.

Fonte: Notícias do MF

Transação tributária para salvar vidas

PGFN é parte fundamental do Programa Agora Tem Especialistas

Voltado à ampliação de oferta de cirurgias e procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o programa “Agora Tem Especialistas” é uma solução inovadora que alia saúde pública e regularidade fiscal. Iniciativa do governo federal, a adesão dos hospitais ao programa está condicionada à conformidade fiscal junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal do Brasil (RFB), que deve ser mantida ao longo de toda a vigência da participação. 

Na visão da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, “a iniciativa encurta o caminho do recurso público, pois converte créditos financeiros e passivos fiscais em prestação de serviços direto para a população, que é a finalidade maior da arrecadação tributária”. O programa tem como objetivo reduzir as filas de espera do SUS, levando à população onde já tem especialistas e infraestrutura instalada para procedimentos de média e alta complexidade, como tratamento oncológico e cirurgias ortopédicas.

Durante conversa com jornalistas, nesta quarta-feira (25), Anelize disse que a solução foi desenhada a partir da expertise da PGFN em regularização tributária. Segundo ela, a proposta veio para “casar a necessidade do Ministério da Saúde de ampliar a rede de atendimento com a oportunidade de regularização para os hospitais que queiram contribuir com o Sistema Único de Saúde”, afirmou.

Para viabilizar a entrada dos hospitais com pendências fiscais, a PGFN publicou, em parceria com a Receita, uma portaria conjunta que regulamenta uma modalidade especial de transação tributária destinada exclusivamente aos participantes do programa. A medida permite que hospitais com débitos tributários possam negociá-los com condições diferenciadas, como descontos de até 70% e parcelamentos de até 120 meses. 

| Leia mais: Governo anuncia troca de dívidas da rede privada por atendimento especializado a pacientes do SUS 

A expectativa é de que a adesão em larga escala dos hospitais privados e filantrópicos tenha impacto direto na ampliação da oferta de serviços de saúde. “A transação tributária encontrou a sua dimensão social. É importante ver um instituto absolutamente técnico e jurídico juntar uma parte da burocracia da administração tributária com algo para salvar a vida das pessoas”, opinou Anelize. 

Atendimento

O programa prevê a realização de mais de 1,2 mil tipos de procedimentos cirúrgicos, organizados em seis áreas prioritárias: oncologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia, urologia e cirurgia geral. Segundo o secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, há ampla articulação com os entes federados e entidades hospitalares. 

 “Temos concordância dos estados e municípios, além do apoio das entidades que congregam os hospitais privados e filantrópicos. É um programa com chances reais de adesão e bons resultados”, garantiu.

 Theo Dias, assessor jurídico da PGFN que participou da construção da medida, exemplificou como a proposta busca viabilidade financeira para os hospitais desde o início da adesão. “Se uma Santa Casa tem uma dívida de R$ 1 milhão e consegue o desconto máximo de 70%, ela passa a dever R$ 300 mil. Com a regra da entrada reduzida, de agosto até janeiro de 2026, ela pagará parcelas mensais de apenas R$ 900. Isso dá fôlego para que ela se prepare para o aumento da demanda, invista e mantenha o atendimento à população”, projetou. 

 A proposta permite que os hospitais comecem a receber pacientes e gerar créditos financeiros mesmo após o pagamento de uma entrada mínima da dívida, garantindo capital de giro e preparando essas instituições para o aumento da demanda. “Estamos diante de uma política pública que olha para o presente e para o futuro. Ao mesmo tempo em que reduz a fila do SUS, promove sustentabilidade fiscal e impulsiona o setor hospitalar com responsabilidade. É uma solução ganha-ganha”, constatou Anelize. 



Etapas do programa “Agora Tem Especialistas – Fazenda”:

  • hospital manifesta interesse junto ao Ministério da Saúde (MS);
  • MS realiza checagem preliminar e comunica à Fazenda que o hospital deseja participar;
  • Fazenda verifica situação fiscal. 

Se regular:

  • hospital recebe certidão de regularidade fiscal;
  • inicia a prestação de serviços;
  • a cada serviço prestado, gera-se um crédito financeiro;
  • a partir de 2026, esses créditos poderão ser utilizados para abater tributos correntes.

Se irregular:

  • hospital deve resolver o passivo tributário;
  • Fazer uma transação por adesão via Portal Regularize. 

Condições da transação:

  • Até 70% de desconto
  • Até 120 meses de parcelamento
  • Entrada simbólica de 0,3% da dívida com recursos próprios
  • Pensado para permitir investimento e capital de giro

Após início da prestação dos serviços e geração de créditos financeiros:

  • créditos poderão ser usados a partir de 2026 para abatimento das parcelas da transação
  • ordem de abatimento: parcelas vencidas, depois vincendas, depois tributos correntes.

Parceria

Na terça-feira (24), a procuradora-geral também participou de uma conversa com jornalistas para falar sobre o programa, junto com os ministros Fernanda Haddad, da Fazenda, e Alexandre Padilha, da Saúde. “O Agora Tem Especialistas é a realização de um sonho do presidente Lula”, comentou Padilha. Ele também ressaltou a importância da união entre as pastas, ao citar o Eixo 3 do programa, que foca na troca de dívidas por atendimentos ao SUS.  

Já Haddad reforçou a importância da transação tributária, classificando a política como algo “engenhoso” e afirmando que ela “trata os diferentes como diferentes, desestimulando a inadimplência”. Para ele, o Agora Tem Especialistas veio para “salvar vidas” e lembrou que o programa não teria esse formato se não fosse o esforço da PGFN, na liderança de Anelize.

Fonte: Notícias da PGFN

Servidora é condenada por favorecer marido com isenção indevida de IPTU

Prejuízo de mais de R$ 3 mil ao erário.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de São João da Boa Vista que condenou, por improbidade administrativa, servidora pública que beneficiou o marido com isenção indevida de IPTU. As penalidades incluem ressarcimento do dano ao erário, estimado em R$ 3,9 mil; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.

Segundo os autos, a servidora era chefe da Seção de Tributação do Município e excluiu, sem motivo plausível, o débito fiscal referente ao imóvel de seu marido. O relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, destacou que “não há como afastar a configuração do dolo, que se revela patente diante da conduta conscientemente dirigida a suprimir obrigação tributária, em claro desvio de finalidade, violando os deveres funcionais inerentes ao seu cargo e, sobretudo, os princípios que regem a Administração Pública”.

Ainda segundo o magistrado, é irrelevante o fato de que o crédito estivesse prescrito ou tenha sido objeto de lançamento irregular. “A servidora não detinha qualquer prerrogativa funcional para, de modo unilateral e arbitrário, proceder à alteração no sistema de informações fiscais, mormente quando tal ato beneficiava diretamente a si própria e à sua família, configurando, assim, evidente desvio de finalidade e grave violação ao dever de probidade”, apontou.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1003711-43.2020.8.26.0568

Fonte: Comunicação Social TJSP

Câmara aprova projeto que altera a tabela do Imposto de Renda

Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) a fim de garantir a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) a partir de maio de 2025. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 2692/25 repete a Medida Provisória 1294/25, que perde a vigência em agosto deste ano. O texto foi relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que recomendou a aprovação sem mudanças, apenas prevendo a revogação da MP. Todos os partidos votaram a favor do projeto.

O texto corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Segundo o governo, o reajuste para essa faixa implicará renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões neste ano.

Devido à sanção do Orçamento de 2025 apenas em abril, o reajuste da tabela vale a partir de maio.

Isenção
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano.

“O acordo construído foi que esse projeto não tivesse alteração alguma da medida provisória [1294/25, com mesmo teor]. Para que ele não machucasse o debate que vamos fazer, muito mais amplo quando vier o projeto que isenta os R$ 5 mil com as suas possíveis compensações”, informou Arthur Lira.

Lira afirmou que o projeto aprovado hoje faz parte de um “combo”, junto com a proposta que aumenta o limite de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25).

A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os maiores salários.

Segundo Lira, no entanto, a proposta não enfrenta a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda, mas é uma medida pontual para sanar o efeito mais imediato e nocivo da defasagem.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da oposição, defendeu a votação da proposta, mas disse que só o aumento da isenção para pelo menos R$ 5 mil vai trazer verdadeira dignidade. “Reafirmamos a nossa defesa para que aumentemos o limite da isenção, para que a gente consiga fazer com que as pessoas sobrevivam neste Brasil em que existe essa carga tributária altíssima.”

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que desde o governo da ex-presidente Dilma Rousseff não havia uma tabela de correção. “Os governos que passaram por aqui, quase 9 anos, não se importaram em incluir essas pessoas como faz hoje o governo do presidente Lula”, disse.

Nova tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Decisão delimita o crédito de PIS/COFINS a partir do critério de essencialidade e reconhece insumos de empresa de grãos e transporte

Um acórdão proferido pelo TRF4 confirmou, por unanimidade, que a não-cumulatividade de PIS e COFINS assegura crédito somente sobre itens que se mostrem indispensáveis ou relevantes à atividade econômica da contribuinte, à luz da orientação repetitiva firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.221.170/PR.

A Segunda Turma do TRF-4 deu parcial provimento aos recursos da Fazenda Nacional e da empresa Comércio e Transporte PGA Ltda., bem como à remessa oficial, reformulando a sentença para permitir créditos sobre energia elétrica, manutenção da frota própria quando empregada em transporte de mercadorias vendidas por conta do próprio vendedor ou no serviço de transporte para terceiros, pedágios pagos nessas mesmas condições e depreciação de ativos diretamente ligados ao processo produtivo, mas manteve a negativa quanto a fretes de mercadorias tributadas à alíquota zero, despesas de vigilância e custos de transporte interno. Logo nesse julgamento inicial a Turma deixou assentado que fretes relacionados a saídas de produtos desonerados não geram crédito porque “não há tributação na operação subsequente, o que rompe a lógica do sistema não-cumulativo” .

O pano de fundo da controvérsia é o alcance do conceito de insumo no regime não-cumulativo instituído pelos artigos 3.º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Desde 2018 o STJ, ao julgar os Temas 779 e 780 de recursos repetitivos, declarou ilegais as Instruções Normativas SRF 247/2002 e 404/2004, que restringiam o crédito aos itens aplicados diretamente no produto, e fixou que a essencialidade ou relevância deve orientar a análise.

Contudo, a decisão superior não transformou todos os custos em insumos: caberia aos juízes verificarem, caso a caso, se o item é imprescindível para a produção ou prestação de serviço. Essa tarefa, até hoje, sedimenta-se lentamente na jurisprudência; o processo presente é emblemático porque envolve uma empresa de múltiplas frentes — beneficiamento de grãos, comércio varejista e atacadista, armazenagem, prestação de serviços de transporte rodoviário — cujos gastos variam muito em natureza e finalidade.

A impetrante defendia, com base no objeto social descrito no contrato, que energia elétrica é vital para a secagem e a operação dos silos; que combustíveis, lubrificantes, peças, pedágios e manutenção de caminhões compõem a espinha dorsal da logística de transporte, tanto na prestação de serviço a terceiros quanto no envio das próprias mercadorias; e que as taxas de depreciação de armazéns, secadores, silos e caminhões refletem capital incorporado ao processo produtivo.

Confrontou a leitura restritiva da Receita citando expressamente a tese repetitiva do STJ, na qual se afirma que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância” , e invocou decisões do próprio TRF-4 que já haviam reconhecido crédito sobre combustíveis, pedágio e depreciação de frota utilizada para transportar mercadoria até o adquirente. Argumentou que fretes pagos pelo vendedor, ainda que mercadorias estejam tributadas à alíquota zero, deveriam gerar crédito à luz do artigo 17 da Lei 11.033/2004, o qual garante a manutenção de créditos mesmo em hipóteses de suspensão ou zeramento de alíquota; sustentou ainda que gastos com vigilância patrimonial são relevantes porque garantem integridade da produção e do estoque, evitando perdas e assegurando continuidade operacional.

A União, em apelação, rebateu indicando que despesas de vigilância, publicidade e outras tarefas meramente administrativas configuram custos operacionais, não insumos, citando precedentes em que se negou crédito sobre gastos de segurança de supermercados e comissões a cartões de crédito. Insistiu que fretes relativos a produtos sujeitos à incidência zero não podem gerar crédito, pois a própria legislação veda o aproveitamento quando a aquisição ou a receita subsequente não está tributada, invocando o § 2.º do artigo 3.º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Sobre combustíveis e pedágio, a Fazenda aceitou créditos apenas quando os caminhões são usados na prestação de serviço tributado para terceiros ou no transporte externo de mercadorias vendidas sob alíquota positiva. Divergiu, por fim, da amplitude pretendida para depreciação de ativos, defendendo que apenas máquinas e equipamentos diretamente ligados à beneficiadora de grãos ou ao serviço de transporte ensejam crédito.

O entendimento que prevaleceu, delineado pela relatora desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, entendeu que energia elétrica satisfaz o teste de essencialidade porque, sem ela, não se executa secagem, limpeza e armazenagem; acolheu também manutenção de frota, pedágio e combustível, mas condicionou tais créditos à demonstração de uso no transporte para terceiros ou, quando o transporte é realizado pelo próprio vendedor, ao ônus ter sido suportado pela empresa e não pelo adquirente, bem como à inexistência de vale-pedágio que descaracterizaria o custo. Citou: “reconhece-se a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre despesas com… pedágio pago na prestação de serviço de transporte para terceiros e quando empregados para o transporte, custeado por si, das mercadorias que comercializou” .

Quanto à depreciação, a relatora considerou relevantes silos, armazéns e caminhões empregados na prestação de serviços de frete, mas excluiu caminhões destinados ao transporte interno e reparos em estruturas não diretamente ligadas à atividade-fim, pois tais despesas “relacionam-se à logística administrativa e não se enquadram no conceito de insumo essencial” . Negou crédito sobre vigilância porque “trata-se de despesa operacional destinada à proteção do patrimônio, não ao processo produtivo”.

A turma acompanhou integralmente esse raciocínio. A relatora, citando precedentes do próprio colegiado e do STJ, destacou que despesas de frete em mercadorias de alíquota zero não geram crédito, pois “inexiste tributação na saída, sendo inaplicável o artigo 17 da Lei 11.033/2004 fora do regime monofásico” . Ao final, concedeu parcialmente a segurança para reconhecer créditos apenas nos pontos essenciais listados e vedou compensação de fretes de produtos isentos, vigilância e transporte interno.

Número  processo: 5002985-60.2019.4.04.7106/RS

Fonte: Tributario.com.br