Oposição acredita em queda do decreto do IOF, mas governo ainda espera acordo

A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/2025, que altera regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), repercutiu entre os senadores. A urgência foi aprovada na segunda-feira (16) e, com isso, o projeto, do deputado Zucco (PL-RS), líder da Oposição na Câmara, poderá ser aprovado mais rapidamente, sem passar por nenhuma comissão. A aprovação foi entendida pela oposição como uma derrota do governo.

— Quero saudar a Câmara Federal, que ontem votou a urgência para derrubar o decreto do IOF. Espero que, daqui a duas semanas, isso se concretize e que o Governo se debruce sobre as contas públicas e apresente reformas estruturantes que permitam que todos nós brasileiros possamos ter ainda um respiro nos próximos um ano e seis meses, que é o tempo que vai levar para que acabe, de uma vez por todas, esse desgoverno que leva o país para o caminho da destruição, da falta de estabilidade, da falta de segurança jurídica e da desestruturação econômica — disse o líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN) durante a sessão do Congresso realizada na terça-feira (17).

O projeto susta o Decreto 12.499, de 2025, que foi editado em 11 de junho, após a repercussão negativa do primeiro decreto do governo com mudanças no IOF, editado em maio. O segundo decreto trouxe alíquotas mais brandas, mas que ainda representam um aumento. O novo texto foi editado junto com a MP 1.303/2025 como forma de compensar a revogação do primeiro decreto.

Entre as novidades do segundo pacote anunciado, estão a taxação de 5% sobre novas emissões de títulos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivados. Já os demais ativos terão uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse não ver a aprovação da urgência como uma derrota do Executivo. Ele lembrou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negociou com os próprios parlamentares novas propostas de arrecadação para evitar novos cortes no Orçamento, que poderiam prejudicar inclusive as emendas parlamentares.  

 — Vamos continuar conversando. Nós respeitamos a decisão da Câmara dos Deputados, não é o fim do mundo. Temos ainda uma medida provisória editada pelo governo e vamos instalar a comissão mista dessa medida provisória. (…) Vamos buscar o quanto antes fazer a instalação da comissão mista, que é a medida complementar necessária para que nós possamos manter a peça orçamentária deste ano em pé — disse o senador.

Críticas

A decisão da Câmara, tomada por 346 votos a 97, foi saudada por vários senadores críticos ao anúncio do aumento de IOF.  Para o líder do Republicanos, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), não é possível que o Congresso aceite o aumentar a carga tributária pelo governo sem apresentação da contrapartida, que seria a diminuição do tamanho da máquina pública.

— Não é possível que nós aceitemos aumento de carga tributária, como aumentar o IOF num decreto, sem que o Estado faça a sua parte. Não pode o Congresso chancelar um Governo perdulário e gastador, como este que aí está. Então, parabéns à Câmara. Tenho certeza de que na votação a Câmara sustará o decreto do aumento do IOF — afirmou o senador.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) também garantiu ter confiança de que o decreto será derrubado pelo Congresso. Para o senador, o IOF é um imposto para regular o fluxo de crédito e de capitais e que não deveria ser usado com fim de aumentar a arrecadação.

— Esse imposto está sendo utilizado única e exclusivamente para arrecadar e lamentavelmente o governo do presidente Lula disparou numa gastança tão grande que, conforme uma colunista econômica escreveu há um tempo atrás, aconteceu o seguinte fato, minha gente: o dinheiro acabou antes do fim do mandato.  Há desespero da busca de dinheiro e o Congresso não vai aceitar isso — previu o senador.

Entendimento

Para o senador Humberto Costa, o que aconteceu na Câmara não foi uma derrota do governo, mas sim um entendimento para aguardar um acordo que permita a manutenção de parte das medidas do governo.

— O que ouvi, inclusive de ministros e das lideranças do Governo aqui no Congresso, é que essa votação de ontem foi um entendimento que aconteceu, daí a grande margem favorável à a aprovação da urgência. Mas há o compromisso de essa votação não ser feita agora. Enquanto isso as negociações estão acontecendo entre o governo e o Congresso, e certamente vamos ter uma solução que seja manter pelo menos parte e, por outro lado, nós termos outras alternativas.

Para senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo no Senado na hora de aprovar “bondades”, todos querem aparecer como apoiadores, mas na hora de “pagar a conta”, começa a briga. As medidas previstas no segundo decreto, na sua visão, eram parte de um acordo, que acabou sendo rompido sem explicação.

— Há um imbróglio do acordo que foi feito naquele domingo [8 de junho] e que durante a semana acabou sendo desfeito. Confesso que não entendo, por que que todo mundo saiu exultante da reunião dizendo que era uma reunião histórica, que o nível realmente foi muito alto, pensando o Brasil estruturalmente não pensando no Brasil imediatamente — disse o senador.

Para a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), é preciso ter responsabilidade com o gasto público em todos os Poderes, não só no Executivo. A senadora julgou ser incoerente que a Câmara, ao mesmo tempo que tenta derrubar o decreto, queira aprovar um projeto que aumenta o número de deputados.

— Nós temos que ter responsabilidade tanto no Executivo quanto no Legislativo e no Judiciário. É isso que está acontecendo: nosso país não aguenta mais imposto, nosso país não aguenta mais gasto público — lamentou.

Fonte: Agência Senado

Sefaz-RJ lança assistente virtual do ITD com IA generativa

Sistema realizou cerca de 1.200 atendimentos em 4 meses

A Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou um assistente virtual dedicado ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) no Portal do tributo para responder às perguntas frequentes dos contribuintes do tributo. A ferramenta, que utiliza inteligência artificial (IA) generativa, realizou cerca 1.200 atendimentos com tempo médio de resposta em torno de 4.5 segundos em pouco mais de 4 meses.

Com respostas precisas, o sistema desenvolvido pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC) também utiliza tecnologia RAG, que melhora a qualidade das respostas com base em documentos oficiais, manuais e regras atualizadas. Além disso, os conteúdos são atualizados constantemente por servidores especializados, permitindo que o atendimento evolua conforme as mudanças legais e normativas.

Dando continuidade ao uso de IA para melhoria de serviços da Sefaz-RJ, a novidade também resulta da “AI First”, abordagem que integra a tecnologia às soluções oferecidas ao cidadão e à modernização da gestão pública de forma estratégica. Para utilizar o assistente virtual, basta acessar o Portal do ITD clicar no ícone no canto inferior direito, aceitar os “Termos de Uso” e fazer a pergunta.

“A IA é fundamental para modernizar os serviços da Secretaria de Fazenda e garantir a excelência do atendimento prestado ao contribuinte. Nosso objetivo é expandir o uso desta solução para outras áreas de negócio do órgão, tornando o acesso à informação simples, rápido e eficaz”, afirmou o Subsecretário de Tecnologia de Informação e Comunicação Fulvio Longhi.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

ARTIGO DA SEMANA: A fixação dos honorários de sucumbência no afastamento/não inclusão do codevedor

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta semana o resultado do julgamento dos Embargos de Divergência nº 2.042.753[1] no qual foi pacificada a condenação em honorários de sucumbência nos casos de rejeição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

O julgamento da Corte Especial do STJ concluiu, com acerto, que “A fixação de honorários advocatícios é cabível em incidentes processuais que resultem em alteração substancial da lide, como no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.”

Esta decisão vai ao encontro da tese firmada pelo Tribunal da Cidadania na compreensão do Tema Repetitivo nº 961[2] que diz respeito à exclusão de sócios do polo passivo de execuções fiscais.  

Em ambos os casos, ainda que o processo não seja extinto, fica claro que a exclusão ou a não inclusão de codevedor causa alteração substancial na lide.

Mas há uma questão que não foi discutida no EREsp 2.042.753 que ainda preocupa a advocacia tributária.

O EREsp 2.042.753 foi interposto face à decisão da Terceira Turma que confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia fixado honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) pela rejeição do incidente.

Ou seja, com a decisão do STJ, a rejeição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica impõe a condenação em honorários de sucumbência em percentual sobre o débito exequendo, que ao mesmo tempo define o valor da causa e o proveito econômico auferível.

No entanto, não é assim que o STJ tem decidido na situações em que os honorários de sucumbência envolvem o trabalho de advogado que obteve êxito em excluir o codevedor do polo passivo de uma execução fiscal.

Nesta hipótese, a Primeira Seção do STJ firmou jurisprudência no sentido de que nos casos em que a exceção de pré-executividade visar, tão somente, à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.

A decisão da Primeira Seção do STJ não se justifica.

O efeito do acolhimento da exceção de pré-executividade que exclui o codevedor é o mesmo da decisão que rejeita incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em ambos os casos, o sócio não responderá por débito da empresa e o proveito econômico é facilmente identificável: o valor da dívida cobrada.

Cabe o STJ rever a posição da Primeira Seção, ajustando-a ao que tem decidido a Corte Especial.


[1] DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REJEITADO. FIXAÇÃO. CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame 

1. Embargos de divergência apresentados contra acórdão da Terceira Turma do STJ que fixou honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após indeferimento do pedido de inclusão de sócio no polo passivo.

II. Questão em discussão 

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios em incidentes processuais, especificamente no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando o pedido é indeferido.

III. Razões de decidir 

3. A Terceira Turma do STJ adotou a orientação de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, resultando na não inclusão do sócio no polo passivo, enseja a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar.

4. A fixação de honorários advocatícios em incidentes processuais é cabível quando há alteração substancial da lide, como no caso de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

IV. Dispositivo e tese 

5. Embargos de divergência rejeitados.

Tese de julgamento: “1. A fixação de honorários advocatícios é cabível em incidentes processuais que resultem em alteração substancial da lide, como no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica”.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 1º; Lei n. 8.906/1994, arts. 22 e 23.

Jurisprudência relevante citada: EREsp 1.366.014/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 5/4/2017; REsp 2.072.206/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, DJEN de 12/3/2025; REsp 1.925.959/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 22/9/2023.

(EREsp n. 2.042.753/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 2/4/2025, DJEN de 12/5/2025.)

[2] Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

CMO aprova autorização permanente para governo reduzir IR

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei do Congresso Nacional que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)de 2025 . O PLN 1/2025 possibilita que as propostas do governo para as mudanças no Imposto de Renda de pessoas físicas possam valer por tempo indeterminado e não mais por cinco anos.

O PLN 1/2025, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A matéria precisa ser analisada agora pelo Plenário do Congresso Nacional.

Para a relatora, a alteração é uma medida necessária para que o Poder Executivo proponha a redução do IRPF sem a limitação temporal de cinco anos prevista na LDO de 2025.

— A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do IRPF, seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos — ressaltou a senadora.

LDO

A LDO de 2025 fixa condições a serem observadas pelas proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem os benefícios tributários: a vigência máxima de cinco anos; o estabelecimento de metas e objetivos da proposta; e a designação de órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação do benefício. Com a aprovação da exceção pretendida, essas condições passam a ser dispensadas. 

O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é atender ao critério da progressividade tributária previsto na Constituição, ou seja, quanto maior a renda da pessoa, maior o valor do imposto a ser pago, no caso do IRPF.

Outras alterações

A relatora, em seu novo texto, também propôs adequar a LDO de 2025 às alterações promovidas pela Lei Complementar 2015, de 2025, que permitiu a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024. Segundo Dorinha, há casos em que essas dotações atendem a convênios ou outros instrumentos com condições suspensivas, cujo prazo para cumprimento poderá expirar ainda que exista amparo orçamentário para a despesa nos restos a pagar. 

Assim, a senadora incluiu a prorrogação do prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas até setembro de 2026, de modo que os restos a pagar possam ser executados de acordo com os objetivos da referida lei complementar. Também fixou em 36 meses o prazo mínimo de cumprimento das cláusulas suspensivas nas transferências voluntárias.

A relatora também incluiu a dispensa da obrigação de municípios com até 65 mil habitantes para a emissão de nota de empenho, transferência de recursos e assinatura dos instrumentos previstos no caput do dispositivo, bem como afasta essa exigência para a doação de bens, materiais e insumos. Trata-se de flexibilização para municípios menores que já consta em LDOs anteriores.

Presidente da CMO, o senador Efraim Filho (União-PB) disse que os aperfeiçoamentos ao texto simbolizam “uma sensibilidade muito forte com os municípios brasileiros”.

— Especialmente, aqueles municípios de pequeno porte que necessitam receber recursos e investimentos aqui, direto do Congresso Nacional, e que muitas vezes, por alguma inadimplência, perdem recursos importantíssimos para o seu desenvolvimento — disse Efraim.

Para o deputado Giacobo (PL-PR), o substitutivo apresentado pela senadora “vai resolver muitos restos a pagar”.

Destaque

A comissão também acolheu destaque apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB) para a emenda apresentada pelo deputado Damião Feliciano (União-PB), incialmente rejeitada pela relatora. A emenda contempla no artigo 118 da LDO 2025 a autorização para despesas com pessoal em razão de alteração no número total de deputados federais.

A justificativa é de que a Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que fixa o número de parlamentares daquela Casa em 531, uma ampliação de 18 vagas.

Inicialmente, a relatora havia rejeitado a emenda, sob alegação de que esse objetivo já e atendido pelo inciso IV do artigo 118 da LDO 2025.

— Segundo as orientações técnicas, para que tenha efetividade, se se confirmar, porque [o projeto] ainda vai ser votado no Senado, precisa ter essa alteração. Para dar condição futura, se for essa a opção do Congresso, eu acolho o destaque — explicou a relatora. O PL se posicionou contra o destaque.

Fonte: Agência Senado

Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento

Entre os deputados, não houve consenso sobre as propostas do ministro

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (11), na Câmara dos Deputados, que o projeto do governo que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) corrige distorções no sistema tributário.

A proposta (PL 1087/25) prevê isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais e, para compensar a queda na arrecadação, estabelece uma alíquota de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês.

“A alíquota efetiva média [do IR] de quem ganha mais de R$ 1 milhão por ano é 2,5%. Tem alguma coisa errada com o Brasil. Tem alguma coisa muito errada com esse país”, criticou Haddad.

PL 1087/25 está em análise em uma comissão especial da Câmara. Haddad participou de audiência pública conjunta das comissões de Finanças e Tributação e de Fiscalização Financeira e Controle, a pedido de diversos deputados.

A reunião foi encerrada antes do fim pelo presidente da Comissão de Finanças, deputado Rogério Correia (PT-MG), após confronto entre Haddad e deputados da oposição. Na ocasião, vários deputados aguardavam para questionar o ministro.https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/arte-imposto-de-renda/index.html

Títulos privados
Haddad também defendeu a tributação de títulos de investimento atualmente isentos do imposto de renda, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). O governo deve enviar uma medida provisória ao Congresso sobre isso e outros pontos.

A nova taxação vai substituir o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que foi criticado por deputados nos últimos dias e levou até a uma reunião de emergência com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes partidários.

O ministro negou que o fim da isenção vá prejudicar o crédito imobiliário e o agronegócio – os títulos foram criados para captar recursos para esses setores. “Esses benefícios fiscais não vão para o produtor; 60% a 70% ficam no meio do caminho, com o detentor do título ou o sistema bancário”, disse.

Ele também defendeu a nova tributação. “São R$ 41 bilhões de renúncia fiscal nos títulos isentos. É mais do que o seguro-desemprego inteiro.”

Sem consenso
Entre os deputados não houve consenso sobre as propostas do ministro. O deputado governista Florentino Neto (PT-PI) contestou a afirmação de que há descontrole das contas públicas, lembrando que o déficit do país caiu de 2,12% para 0,09% do Produto Interno Bruto (PIB).

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu um amplo acordo entre os poderes da União para reduzir os gastos públicos. “A gente precisa construir um pacto entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, e apresentar propostas de controle de despesas. E todo mundo tem que dar a sua cota de contribuição”, disse Paulo.

Já a oposição não poupou críticas às propostas do ministro. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) reclamou que governo gasta mal e ainda aumenta imposto. Ele criticou, em especial, a decisão de tributar os títulos de investimento.

“Vai prejudicar quem quer investir com uma lucratividade um pouco maior que a poupança, além de, evidentemente, prejudicar o agronegócio”, afirmou. Por sua vez, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou o governo por não apresentar medidas de corte de despesas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias