Oposição quer derrubar novo decreto sobre IOF; governo busca entendimento

Novo decreto ameniza os efeitos do aumento de IOF, determinado em decreto anterior

Após a reunião do Colégio de Líderes, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que vai pautar na próxima segunda-feira (16) requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo PDL 314/25, do líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), que suspende o decreto do governo que amenizou o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Entenda
Em maio, o governo editou um decreto elevando o IOF para reforçar a arrecadação pública. A medida provocou reação da Câmara dos Deputados, do Senado e do mercado.

Ontem, o Poder Executivo publicou uma medida provisória sobre tributação de investimentos e propostas de corte de gastos e um novo decreto com alíquotas menores do IOF, mas ainda assim com aumentos.

Críticas
Segundo Zucco, o governo não pode mais aumentar impostos sem apresentar corte de gastos. “Temos que mostrar ao governo que não é aumentando imposto, por meio de um confisco, que vamos arrumar a economia. Não houve avanço nenhum no corte de gastos”, criticou o parlamentar.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), também criticou a proposta do Executivo. Segundo, ele o compromisso da oposição não é com o aumento de impostos.

“O aumento do IOF é uma agressão ao Congresso, porque não se pode aumentar imposto de arrecadação via decreto. O IOF é um imposto regulatório e não arrecadatório”, disse o parlamentar.

Sem acordo
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que não há acordo para votar o mérito do projeto. Os parlamentares votarão apenas o pedido de urgência para a tramitação da proposta.

Guimarães disse que vai orientar voto contrário ao projeto, mas vai conversar com os demais líderes sobre o tema. “Nós vamos trabalhar para buscar os entendimentos até segunda-feira e vamos atuar para construir um bom entendimento.”

Contingenciamento
O líder alertou que, se for o decreto for derrubado, o contingenciamento poderá ser maior para cumprir as metas do arcabouço fiscal aprovado pelo próprio Congresso.

“O governo editou um decreto importante. Se for derrubado, vai ter um contingenciamento maior. Também editou uma MP, que vai ser discutida”, acrescentou.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que, se a oposição derrubar o novo decreto, o decreto anterior, muito mais duro, é que vai ficar valendo. “Parece uma medida meio inconsequente. Esperamos até o começo da próxima semana convencer o Parlamento. Votar um PDL como esse só vai trazer mais confusão para a economia”, alertou Farias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

STF invalida restrição à criação de benefícios fiscais no último ano de mandato no DF

Para o Plenário, regra viola autonomia política do DF e a independência dos poderes Legislativo e Executivo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do trecho de norma que impedia o Distrito Federal de criar ou ampliar benefícios fiscais no último ano de cada legislatura. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4065, ajuizada pelo governo do DF. 

Dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) determinava que isenções, anistias, remissões e incentivos fiscais só poderiam ser concedidos até o penúltimo ano de mandato, salvo em casos de calamidade pública ou quando os benefícios fossem relativos ao ICMS.

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a proibição, estabelecida de forma genérica, viola a autonomia política do DF e a independência dos seus poderes Legislativo e Executivo.

Nunes Marques também explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de aplicação obrigatória a todos os entes federativos, estabelece normas com mecanismos para coibir abusos na concessão de benefícios fiscais, tais como a exigência de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a adequação das renúncias de receita à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Portanto, para o relator, a imposição de restrições além das previstas na legislação nacional, sem fundamento em peculiaridades locais, afronta o pacto federativo e invade a competência legislativa da União.

Ainda segundo o ministro, a norma questionada presume, de forma absoluta, a má-fé dos agentes públicos, o que contraria os princípios da legalidade, da moralidade e da boa-fé objetiva que regem a administração pública.

O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 30/5. 

Fonte: Notícias do STF

Em reunião “histórica” com Câmara e Senado, governo decide substituir decreto que aumentou IOF

Fernando Haddad se reuniu com os presidentes da Câmara e do Senado e líderes partidários das duas Casas

O governo federal vai substituir o decreto que aumentou alíquotas do Imposto de Operações Financeiras (IOF) por outras medidas compensatórias. A decisão foi tomada na noite de domingo (8) durante reunião do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de líderes partidários das duas Casas e ministros. A reunião foi realizada na residência oficial do presidente da Câmara e terminou pouco antes da meia-noite.

Hugo Motta disse que foi uma noite histórica. “Tivemos pela primeira vez uma reunião conjunta, com líderes da Câmara e do Senado e ministros”, disse ele, em entrevista coletiva concedida ao lado de Haddad e Alcolumbre. Motta lembrou que o decreto causou grande incômodo no Congresso, criando um ambiente muito adverso, e por isso foi colocado para o governo que o decreto precisaria ser revisto.

Entre as medidas anunciadas hoje está a cobrança de Imposto de Renda (alíquota de 5%) sobre títulos hoje isentos, como Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). A taxação das apostas esportivas (bets) deverá subir de 12% para 18%. Outra mudança está relacionada ao risco sacado, uma modalidade de crédito em que bancos antecipam valores para varejistas que venderam a prazo. Também haverá redução do gasto tributário em 10% e redução dos gastos primários, ainda a serem definidos.

“Para resolver a situação das contas públicas, o governo apresenta uma medida provisória, que, na nossa avaliação, traz uma compensação financeira para o governo, mas muito menos danosa que a continuidade do decreto do IOF, como foi proposto de forma inicial”, disse Motta.

As medidas serão detalhadas na terça-feira (10), com a volta do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Brasil.

Redução das isenções fiscais
O presidente da Câmara afirmou também que, na reunião, teve “a oportunidade de inaugurar um debate importante, que é o fim das isenções fiscais, que chegaram a um nível insuportável, atingindo cerca de R$ 800 bilhões”. Segundo ele, nos próximos dias serão listadas as isenções que não estão na Constituição e que serão objeto de análise.

Motta afirmou ainda que vai apresentar uma proposta de reforma administrativa no início de julho, que já está sendo discutida com o Senado, para que o país possa ter uma máquina pública mais enxuta e mais eficiente.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que também considerou a reunião histórica, disse que a medida provisória vai disciplinar determinadas matérias em torno da questão da arrecadação, corrigir distorções do sistema de crédito, rendimento sobre títulos e temas afins. “Vai nos permitir recalibrar o decreto do IOF, reduzir as alíquotas previstas, e trazer medidas compensatórias para manter as obrigações fiscais”, disse.

Disse também que todos os títulos hoje isentos serão tributados. “Todos os títulos isentos vão passar a ter uma cobrança, porque estão criando uma distorção no mercado de crédito no brasil, inclusive com dificuldade para o Tesouro Nacional, porque há empresas que, em função da enorme isenção de que dispõem, ficam com crédito mais barato que o Tesouro Nacional. Vão ter uma distância dos títulos públicos em geral, continuarão incentivados, mas não serão mais isentos”, disse.

Afirmou ainda que as instituições financeiras, atualmente, pagam três alíquotas de CSLL: de 9%, 15% e 20%. A alíquota de 9% deixará de existir, e as instituições que estão sujeitas a essa faixa passarão para 15% ou 20%.

Haddad disse que mostrou aos parlamentares um gráfico com a evolução das despesas já contratadas pelo governo, de quatro a seis anos atrás. “A conta está chegando agora, sem que a fonte de financiamento da despesa tivesse sido prevista”, disse, para rebater as acusações de “gastança” do governo.

As medidas decididas na reunião não terão aplicação imediata, pois dependem da aprovação da Câmara e do Senado, e também precisam obedecer aos princípios da noventena e da anualidade, quando for o caso.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/medidas-para-reduzir-o-iof/index.html

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ARTIGO DA SEMANA: Cuidados na regulamentação do Convênio ICMS Nº 69/2025

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

O recente CONVÊNIO ICMS Nº 69/2025, publicado no Diário Oficial de 04/06/2025, instituiu o programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, do Estado do Rio de Janeiro.

O programa, também chamado de REFIS Estadual RJ, é uma excelente oportunidade para a regularização de débitos junto ao Estado, inclusive com a utilização de precatórios judiciais.

Como todo programa de parcelamento especial, é preciso atenção para alguns pontos, muitos deles já objeto de apreciação pelos tribunais.

Mesmo sendo especial, parcelamento é matéria sob reserva de lei em sentido formal, vale dizer, de norma aprovada pelo Poder Legislativo.

Especificamente em relação ao ICMS, diante do grave problema entre os Estados que pode comprometer o pacto federativo – conhecido como guerra fiscal – a Constituição prevê que cabe à lei complementar “regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”(art. 155, §2º, XII, “g”).

Incialmente, a Lei Complementar nº 24/1975 estabeleceu que o instrumento a ser utilizado para tanto seria o Convênio, o que acabou sendo ratificado pela Lei Complementar nº 160/2017. O Convênio ICMS nº 190/2017 considera benefício fiscal, para fins de incidência da exigência de prévia celebração de convênio, a remissão, a anistia, a transação e o parcelamento em prazo superior ao estabelecido no Convênio ICM 24/1975 (60 meses).

Portanto, o Convênio ICMS 69/2025 está absolutamente de acordo com a Constituição.

No entanto, o Convênio ICMS 69/2025 não disciplinou minuciosamente o programa especial de parcelamento, de modo que sua Cláusula Oitava estabelece que a legislação do Estado do Rio de Janeiro poderá dispor sobre: I – o valor mínimo de cada parcela; II – a redução do valor dos honorários advocatícios; III – o tratamento a ser dispensado na liquidação antecipada das parcelas; IV – outras condições, prazos e procedimentos para fruição do programa de que trata este convênio para a concessão dos benefícios tratados neste convênio.

Daí surge a importante questão de saber se tal norma poderá ser infralegal ou se precisará ser aprovada pela Assembleia Legislativa do RJ (ALERJ).

Como “o valor mínimo de cada parcela” afeta diretamente o acesso dos contribuintes ao programa especial de parcelamento, parece recomendável que o tema seja disciplinado pela ALERJ que, em última análise, decidirá quem poderá aderir ao parcelamento.

Ainda sobre o valor mínimo de cada parcela, é preciso lembrar que este piso para ingresso no programa especial deve ser fixado com razoabilidade, sob pena de violar a isonomia e, fazendo uma discriminação injusta, excluir devedores que teriam interesse na regularização de seus débitos. 

Os honorários de advogado, além de normas estaduais que disciplinam seu acréscimo aos créditos tributários inscritos na dívida ativa, são previstos lei, notadamente no Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

Consequentemente, “a redução do valor dos honorários advocatícios” deverá ser disciplinada pelo Poder Legislativo através de lei estadual.

Considerando que “o tratamento a ser dispensado na liquidação antecipada das parcelas” pode resultar na quitação do débito ou na redução de encargos, não há dúvida que esta matéria também deve ser objeto de lei em sentido formal (art. 97, VI, do CTN), de modo que a participação da ALERJ, neste caso, também é obrigatória.Como se vê, só resta ao Poder Executivo disciplinar “outras condições, prazos e procedimentos para fruição do programa” e, obviamente, sem ir além ou inviabilizar aquilo que já esteja definido no Convênio ICMS 69/2025.

Governador de Rondônia questiona benefícios fiscais concedidos por São Paulo

Chefe do Executivo estadual pede que o Poder Judiciário intervenha em regime de urgência

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7822 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra norma do Estado de São Paulo que limitou a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio, incluindo a de Guajará-Mirim (RO). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações ao governador de São Paulo.

Segundo Marcos Rocha, o Decreto estadual 65.255/2020 de São Paulo limitou unilateralmente, até 31 de dezembro de 2024, o benefício fiscal que havia sido ampliado pelo Convênio ICMS 52/1992 à área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, que possibilita a isenção de ICMS na saída das mercadorias de seu local de origem (no caso, São Paulo).

Rocha sustenta que a norma paulista acirra a chamada “guerra fiscal” entre os estados, compromete o equilíbrio federativo e não respeita as desigualdades regionais. Além disso, sua vigência implica o recolhimento de ICMS a São Paulo, desestimulando a atividade econômica na região de Guajará-Mirim.

Ainda na ADI, o governador recorda diversos precedentes do STF sobre a invalidade de dispositivos de leis estaduais que confrontam a Constituição quanto a questões tributárias entre unidades da Federação e pede que o Supremo atue para pacificar a questão.

Fonte: Notícias do STF