Governo do Estado publica calendário de pagamento do IPVA 2025

Tributo poderá ser quitado a vista com 3% de desconto ou em 3 cotas

O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (19/12), por meio de Resolução n° 742/2024 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A quitação pode ser realizada em três cotas mensais iguais ou a vista com desconto de 3%, conforme determina o Decreto 49.441/2024 do Governador Cláudio Castro divulgado também nesta data.

Os pagamentos terão início em 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela das placas de final 0. Desde novembro deste ano, a quitação do imposto vem sendo realizada por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), após a desativação da emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pela Fazenda.

A partir de janeiro do próximo ano, os contribuintes deverão acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ para gerar o novo documento, no endereço: ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB).

O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão do DARJ, o novo site do IPVA disponibiliza o acesso ao serviço de consulta de débitos, informações gerais e contatos da equipe especializada que trata do tributo.

Confira o calendário completo

FINAL DE PLACACOTA ÚNICA OU 1ª COTA2ª COTA3ª COTA
021 de janeiro20 de fevereiro24 de março
122 de janeiro21 de fevereiro26 de março
223 de janeiro24 de fevereiro27 de março
324 de janeiro25 de fevereiro28 de março
427 de janeiro26 de fevereiro31 de março
528 de janeiro27 de fevereiro1° de abril
629 de janeiro6 de março7 de abril
730 de janeiro11 de março11 de abril
831 de janeiro12 de março14 de abril
93 de fevereiro13 de março15 de abril

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Fundos imobiliários vencem no Carf disputa com a Receita

Decisão da 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção foi unânime a favor do contribuinte

Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) conseguiram um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os conselheiros da 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção entenderam que os beneficiários de um fundo também podem ser controladores do empreendimento imobiliário – objeto de seus investimentos – sem gerar a equiparação com empresa e a consequente cobrança de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins.

A decisão é importante, segundo especialistas, porque a disputa sobre o assunto está acirrada no tribunal administrativo federal e houve unanimidade de votos a favor do contribuinte. Há pelos menos dois julgados na Câmara Superior – última instância do Carf. Um favorável às empresas e outro à Fazenda Nacional.

Em geral, os fundos de investimento imobiliário não são diretamente tributados. E os seus beneficiários ou são isentos, quando atendidos alguns requisitos, ou somente pagam impostos com a distribuição dos resultados. Contudo, a Lei nº 9.779, de 1999, que regulamentou os fundos, criou um limite para evitar concorrência predatória com as pessoas jurídicas que exploram as mesmas atividades – como incorporadoras e locadores de imóveis.

O artigo 2º da norma prevê que um fundo, para manter a vantagem fiscal, não pode aplicar recursos “em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas”. Se a regra não for cumprida, aplica-se a tributação prevista para as empresas.

O caso julgado agora refere-se a dois fundos que exploram o empreendimento Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas (SP). A autuação é de quase R$ 400 milhões, incluídos juros de mora e multa de ofício de 75%. O procedimento fiscal iniciou-se em razão de representação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontou indícios de irregularidades – cotistas detentores de mais de 25% das quotas emitidas.

“Decisão, além de ser muito boa tecnicamente, é unânime” — Bruno Fajersztajn

No caso, a Receita Federal equiparou os fundos à pessoa jurídica por entender que Aliansce Sonae (hoje Allos) é controladora da Sierra Investimentos, cotista que seria construtora, incorporadora e sócia do empreendimento Shopping Parque Dom Pedro e que detém mais 25% das cotas dos fundos. Portanto, para a fiscalização, haveria participação indireta da

Aliansce Sonae nos fundos.

Em seu voto, porém, o relator do caso, conselheiro Efigênio de Freitas Júnior, entendeu que, ainda que figure como sócia do empreendimento imobiliário Shopping Parque Dom Pedro e seja controladora da Sierra Investimentos, a Aliansce Sonae não é cotista do fundo. Tal participação, acrescenta, “se dá de forma indireta e não direta”.

“A meu ver tal participação indireta não atrai a regra de equiparação de FII à pessoa jurídica, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação”, diz ele em seu voto. “Para fins de interpretação do artigo 2ª da Lei nº 9.779/1999, sócio é aquele que detém participação no capital social. De igual forma, a figura do quotista exige participação direta e não indireta. Daí minha divergência em relação ao posicionamento da Fazenda Nacional” (processo nº 16327.720170/2023-66).

O relator aponta, em seu voto, que, no âmbito do Carf, a posição é dividida e há julgados em ambos os sentidos. Há acórdãos, segundo ele, que entendem que se quotista do fundo de investimento imobiliário possuir o controle de empresa participante do empreendimento imobiliário, o fundo sujeita-se à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas.

No ano de 2022, os contribuintes conquistaram um precedente importante na Câmara Superior do Carf, por maioria de votos. A 1ª Turma entendeu que os beneficiários de um fundo também podem ser controladores do empreendimento imobiliário, objeto de seus investimentos, sem gerar a equiparação com empresa e a consequente cobrança de impostos. Era o caso do Fundo Península, pertencente ao empresário Abilio Diniz. Com a decisão, foi afastada cobrança de IRPJ e CSLL (processo nº 16327.001752/2010-25).

Caio Cesar Nader Quintella, ex-conselheiro e sócio de Nader Quintella Advogados, lembra que, desde 2022, não haviajulgamento novo no Carf. “O impacto é tremendo. Agora os fundos, e todos que têm autuação ou se submetem a esse risco, podem reavaliar a probabilidade de vencer no Carf. Isso destrava o uso da estrutura em operações que não iam para frente por esse risco e incerteza, além de poder até liberar valores antes mantidos em provisão”, diz o advogado.

Bruno Fajersztajn, do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, que defendeu Aliansce Sonae, destaca que a decisão, além de ser muito boa tecnicamente, é unânime, o que “é raro em temas polêmicos”. “É uma decisão que esclarece a interpretação da lei e dá uma perspectiva favorável aos contribuintes. É o entendimento que eles sempre adotaram.”

Para o especialista Diego Miguita, sócio da prática de tributário do Tauil & Chequer Advogados, “o acórdão é extremamente acertado quando fala que, no momento em que a lei faz a equiparação entre cotistas, a relação ou vinculação tem que ser feita a nível de cotista e não entre cotista e um terceiro”, afirma.

Segundo o tributarista, para chegar aos 25% das cotas para a configuração de pessoa jurídica, a Receita tem considerado a soma das cotas de “partes ligadas”. E a recente decisão do Carf, portanto, afasta esse raciocínio.

Em nota ao Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) tem acórdão favorável à União em caso análogo (nº 9101-004.090). E que “o processo será analisado pela Fazenda, pois o recurso para a CSRF depende de caracterização de divergência jurisprudencial”.

O caso a que se refere a Fazenda Nacional também envolve o Fundo de Investimento Imobiliário Península, só que a cobrança era relativa ao PIS e à Cofins. Em seu voto, a relatora, conselheira Cristiane Silva Costa, que foi seguida à unanimidade, entendeu que “o controle indireto, do fundo, pela família ‘Abilio Diniz’ atrai a aplicação da regra do artigo 2º, da Lei nº 9.779, na medida emque também figuram como proprietários do empreendimento imobiliário”.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/12/18/fundos-imobiliarios-vencem-no-carf-disputa-com-a-receita.ghtml

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

Texto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da reforma tributária, que havia retornado do Senado com mudanças. O texto agora segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população. “A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros. O texto do Senado aumenta a alíquota para toda a sociedade”, comparou.

Lopes propôs, no entanto, a aprovação da maior parte das mudanças feitas pelos senadores. “Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, disse.

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

A versão aprovada apresentou mudanças como:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
  • turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Proteína animal
Apesar de as contas do governo terem indicado um aumento de 0,53 pontos percentuais na alíquota geral dos tributos, a isenção para carnes, peixes, queijos e sal foi mantida no texto final.

Por outro lado, o Plenário da Câmara reverteu sugestão do Senado e manteve a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.

Armas e munições ficaram de fora do Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI com alíquotas menores. Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Com o fim da cobrança do IPI em 2027, não haverá um tributo substituto para esses itens.

Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Percentuais maiores
Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros. Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A novidade no texto aprovado é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Com o texto do Senado aprovado, a listagem dos produtos ficou mais exaustiva, incluindo desde melhoramento genético de animais e plantas (transgenia, por exemplo) até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas para reprodução.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nova categoria
O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

Debate em Plenário
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que relatou a alteração constitucional da reforma tributária, afirmou que o sistema traz simplificação e transparência. “Quando se fala que vamos ter o maior IVA [Imposto sobre Valor Agregado] do mundo, hoje temos muito mais e não sabemos quanto pagamos”, disse.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reforçou para os deputados que as únicas opções de votação eram o texto da Câmara ou o do Senado, sem existir uma versão ideal para atender todos os interesses. “Em nenhuma hipótese vamos atender a todas as demandas que o Brasil tem, mais ainda em cima das divergências e interesses de grupos, espaços, estados, municípios e situações do manicômio tributário em que vivemos”, declarou.

O líder do PT, deputado Odair Cunha (MG), disse que a reforma produz justiça tributária. “Diminui tributação e alíquota sobre diversos produtos e serviços.”

Já o líder do PL, deputado Altineu Côrtes (RJ), criticou a proposta que, para ele, vai gerar o maior imposto do mundo. “No sentido de simplificação dos impostos, o partido sempre foi favorável. Mas essa vai gerar o imposto mais alto do mundo”, disse.

A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), reclamou de uma falta de simplificação do texto.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), vice-líder da oposição, também fez críticas ao projeto. “Passaremos a alíquota da Hungria. Mas se tivéssemos os serviços da Hungria, eu até votaria sim”, disse.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ainda que a alíquota do IVA possa ser a maior do mundo, ela será reduzida se comparada com a realidade de hoje. “Vamos dar uma reforma justa, transparente e que simplifica o sistema tributário.”

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirmou que a proposta é a maior e mais importante reforma liberal econômica da história do Brasil. “O projeto reordena o capitalismo brasileiro, que é o pior tipo do mundo. Predador, com estímulo fiscal para alguns e nada para outros, permite contencioso, inadimplência e gasto exorbitante com burocracia.”

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a reforma tributária deveria servir aos interesses das próximas gerações, mas ela avaliou que o texto atendeu “jogos de interesses” de segmentos da sociedade. “A gente está falando de algo que era para ser simplificação, justiça tributária e, infelizmente, vemos alíquota diferenciada para atender interesses específicos”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ALERJ APROVA SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA FLUMINENSE

O Governo do Estado poderá realizar a securitização da dívida ativa fluminense, ou seja, dos valores que o contribuinte não pagou dentro do prazo ao Executivo. A medida permite a cessão onerosa desses créditos tributários e não tributários a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A determinação consta no Projeto de Lei 3.980/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (17/12), em discussão única. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O objetivo é a conversão de créditos que só seriam recebidos pelo Governo do Estado no futuro em receitas atuais, o que pode vir a proporcionar alívio imediato e necessário às finanças públicas, sem comprometer o equilíbrio fiscal a médio e longo prazo.

Autor da norma, o deputado Luiz Paulo explicou que a securitização da dívida ativa é uma prática financeira consolidada em diversas partes do mundo, onde se revelou uma solução eficiente para governos que enfrentam dificuldades fiscais. O parlamentar citou países europeus que implementaram a medida, como Espanha, Itália e Portugal.

“Ao seguir os exemplos internacionais bem-sucedidos e adaptar essa prática à realidade local, o Estado dará um passo importante em direção à recuperação financeira e à melhoria dos serviços públicos, beneficiando diretamente toda a população fluminense”, ressaltou o decano da Alerj.

A medida complementa a Lei 287/79, que instituiu o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio. A iniciativa encontra amparo na Lei Complementar Federal 208/24, que permite os processos de securitização condicionados à aprovação de leis regionais para cada caso.

Transparência e controle

O texto ainda estabelece uma série de medidas para garantir a lisura do processo de securitização. A Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) serão os órgãos responsáveis pela implementação e pelo supervisionamento do procedimento. Estas instituições deverão observar o potencial de recuperação e o menor risco de inadimplência para selecionar as dívidas ativas a serem securitizadas.

Todos os processos deverão ser conduzidos de forma transparente, com relatórios periódicos semestrais publicados para o público e órgãos de controle. O projeto ainda prevê a realização de auditorias periódicas nos processos de securitização.

Fonte: Notícias da ALERJ

FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO CONTINUARÁ EM VIGOR MESMO COM NOVO PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

O Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei 8.645/19, poderá continuar em vigência mesmo ante a implementação de um novo programa de renegociação da dívida do Estado do Rio com a União. A determinação é do Projeto de Lei 4.380/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (17/12), em segunda discussão. A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A medida complementa o artigo da atual legislação que prevê que o fundo funcionará enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A redação proposta inclui a expressão “ou outro programa que o substituir”. A alteração foi proposta em virtude do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, que tramita na Congresso Nacional, para instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União.

Luiz Paulo apontou que o FOT arrecada, anualmente, R$ 800 milhões. “Para não correr risco de perdermos o FOT, que irá até 2032, o último ano da Reforma, nós colocamos que ele continue em vigor enquanto durar o Regime de Recuperação Fiscal ou outro programa que venha a substituí-lo”, explicou o parlamentar.

Entenda a relação

O FOT foi criado como uma medida emergencial para enfrentar a crise financeira do Estado do Rio de Janeiro. Seu principal objetivo é gerar recursos adicionais para ajudar no equilíbrio das contas públicas enquanto o estado estiver sob o RRF.

Já o Propag é uma proposta de um novo regime para renegociação das dívidas estaduais, com condições diferenciadas de pagamento e a possibilidade de alongamento dos prazos. A ideia é substituir o RRF por um modelo mais flexível, permitindo que estados com dificuldades financeiras, como o Rio de Janeiro, ajustem seus compromissos de maneira sustentável.

Caso entre em vigor, o Propag prevê que a correção monetária da dívida será feita por meio da inflação oficial (IPCA) acrescida de uma taxa de juros, que vai variar de zero a 2% ao ano. A proposta prevê várias combinações possíveis, dependendo da amortização inicial. Atualmente, os juros da dívida são de 4%.

Fonte: Notícias da ALERJ