STF decide que PIS/Cofins na prestação de serviços na ZFM não tem repercussão geral

Na prática, os ministros entenderam que não cabe ao STF analisar o tema, mas sim o STJ

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que não há repercussão geral no recurso que debate a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas localizadas na Zona Franca de Manaus. O Tema 1363, julgado no ARE 1524893,  é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que a matéria exige análise de legislação infraconstitucional.

O placar foi de dez votos contrários à existência de questão constitucional e existência de repercussão geral no assunto. O ministro Cristiano Zanin não se manifestou.

Na prática, os ministros entenderam que não cabe ao STF analisar o tema. As matérias infraconstitucionais são analisadas e julgadas pelo STJ, a quem compete dar a palavra final sobre elas.

1ª Seção do STJ deve decidir, em recurso repetitivo , se a contribuição ao PIS e à Cofins incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada, e advindas de prestação de serviço, para as pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

Trata-se dos REsps 2093052/AM e 2093050/AM (Tema 1239).

Fonte: Jota, 05/12/2024

Receita impede exclusão do ICMS-ST de cálculo do PIS/Cofins

Soluções de consulta contrariam entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo

Três recentes soluções de consulta da Receita Federal definiram que o ICMS-ST (substituição tributária) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A posição do Fisco contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do fim do ano passado. Em recurso repetitivo, que orienta as varas e tribunais do país, a Corte foi favorável aos contribuintes, permitindo a dedução dos tributos federais.

Segundo advogados, essas são as primeiras manifestações da Receita após o julgamento do STJ sobre o tema. O entendimento dos ministros da Corte foi unânime (Tema 1125 ou REsps 1896678 e 1958265). Essa é uma das teses filhotes da tese do século, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS da base das contribuições federais, em março de 2017 (Tema 69 ou RE 574706).

O fundamento usado pela 1ª Seção do STJ foi o mesmo do STF, no sentido de que o imposto estadual é transitório no caixa das empresas e não configura faturamento, base sobre a qual incide o PIS e a Cofins. No caso do ICMS-ST, a diferença é apenas operacional, pois pela substituição tributária se antecipa a cobrança do tributo de toda a cadeia produtiva para o primeiro integrante dela – normalmente fabricantes ou importadores, os “substitutos tributários”- visando facilitar a fiscalização do tributo.

As discussões no Judiciário envolveram contribuintes que fazem parte da cadeia e não recolhem o imposto diretamente ao Estado – os “substituídos”. Redes atacadistas que adquirem os produtos, por exemplo, e pequenos comércios que fazem a venda para o consumidor final.

Em relação às empresas substitutas, nunca houve polêmica, segundo advogados. Isso porque a legislação já previa que eles poderiam fazer a exclusão. Mas o mesmo direito não foi dado aos substituídos, nas soluções de consulta de nºs 4046, 4047 e 4048 de 2024 da Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal, publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira.

Nos três documentos, a Disit diz que a “exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata”. O Fisco reafirmou o entendimento da Solução deConsulta Cosit nº 104/2017, de efeito vinculante para a administração.

Em manifestações anteriores, a Receita previu a possibilidade de excluir o ICMS, porém na condição de substituto tributário e desde que destacado em nota fiscal, diz o tributarista Marcelo Bolognese, sócio do Bolognese Advogados. Diferentemente do ICMS, o ICMS-ST é destacado na nota fiscal de compra, mas não na de saída ou de revenda. “Agora, com estas novas manifestações, a Receita perdeu a oportunidade de se alinhar com o que foi decidido pelo STJ”, afirma.

Na visão dele, o acórdão do STJ deveria ter sido respeitado, pois nele se garantiu tratamento igualitário entre contribuintes. “Quando o STJ define que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, tanto para o substituto quanto para o substituído, conclui que é a mesma sistemática de exclusão do ICMS. Seria anti-isonômico alguns venderem mercadoria com destaque na nota e poderem excluir e outros não”, afirma.

A Receita não é obrigada a seguir o entendimento da Corte. Seria necessária a publicação de um parecer da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinculando os fiscais, algo que não foi feito até então. “Haveria mais transparência e simplicidade, algo tão falado na reforma tributária, mas que não tem acontecido”, diz. “A Receita força o contribuinte a buscar a forma mais burocrática possível e abarrotar o Poder Judiciário”, conclui.

Pensamento semelhante é o do consultor tributário Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria. Ele diz que, após o julgamento do STF da tese do século, surgiu uma dúvida para as empresas substituídas tributárias. “Elas vendem um produto que o ICMS já foi pago antecipadamente e não destacam na nota fiscal. Então começou a discussão se o fato de não ter sido destacado, mas o imposto ter sido cobrado antes, geraria o mesmo efeito da tese do século”.A dúvida ficou até a definição pelo STJ, permitindo a exclusão. Ele lembra que foi definido que a modulação dos efeitos seria para aplicar a decisão a partir de fevereiro deste ano. Mas, na análise dos embargos de declaração, passou a ser março de 2017, quando o STF julgou a tese do século. “Como foi julgado em recurso repetitivo, hoje a regra geral é que toda e qualquer empresa substituída tributária pode excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS-ST”, diz.

“O espanto foi essas soluções de consulta sequer terem mencionado a decisão do STJ”, completa Campanini. Ele supõe que possa ter ocorrido um “lapso temporal” dentro do órgão e as consultas terem sido feitas antes do julgamento. Mas isso não muda o fato de que “a Receita está desrespeitando a decisão do STJ”.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até fechamento desta edição.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/12/02/receita-impede-exclusao-do-icms-st-de-calculo-do-pis-cofins.ghtml

Especialistas defendem maior taxação para cigarro, bebidas e ultraprocessados

Reunidos nesta quinta-feira (28) em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), especialistas das áreas de saúde e nutrição foram unânimes ao afirmar que a regulamentação da reforma tributária, que tramita no Senado, deve considerar os efeitos nocivos causados na população pelo consumo do tabaco, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 regula o Imposto Seletivo (IS), previsto pela Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, que sobretaxa produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

Durante a audiência, promovida a partir do pedido (REQ 98/2024 – CAS) apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), os debatedores falaram dos malefícios causados por esses produtos e da importância da maior tributação como forma de desestimular o consumo. Na abertura da audiência pública, a senadora lembrou que a reforma será focada no consumo e que, por isso, impactará o país em diversos aspectos. Assim, segundo Teresa Leitão, é fundamental discutir e observar esses aspectos para melhorar a qualidade de vida da população. 

— Precisamos pensar em uma reforma que visa reduzir desigualdades, com a observância dos produtos que serão desonerados, bem como ter o Imposto Seletivo como iniciativa que onera produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, visto que são as populações mais vulneráveis que sofrem com os impactos do racismo ambiental, acesso insuficiente à rede saúde e saneamento básico — declarou. 

Tabaco 

Ana Paula Leal, da comissão nacional para implementação da convenção-quadro sobre controle do uso do tabaco e de seus protocolos do Instituto Nacional de Câncer (Inca), chamou a atenção para os malefícios associados ao consumo do cigarro. De acordo com ela, o tabaco é o único produto que mata cerca de metade dos usuários, com oito milhões de mortes por ano em todo o mundo, sendo que 80% dos usuários estão em países de baixa e média renda, de acordo com levantamento da organização Tabacco Control. 

Ela apresentou números de uma pesquisa feita pelo próprio Inca em 2022. Os dados mostram que a carga econômica total com o tabaco no Brasil foi de R$ 153,5 bilhões, equivalente a 1,55% de todo o Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, a arrecadação federal com o setor foi de apenas R$ 8 bilhões. 

— Temos uma oportunidade única de corrigir parte dessas distorções com a reforma tributária. Se aumentarmos a carga de impostos em 50% com o Imposto Seletivo, em dez anos evitaremos 145 mil mortes, com ganho efetivo de R$ 64 bilhões de custos diretos da assistência à saúde que serão preservados, além do aumento de R$ 26 bilhões na arrecadação ao longo desse período — argumentou. 

Álcool 

Luciana Monteiro, diretora-adjunta de doenças crônicas não transmissíveis da Vital Strategies, apontou os perigos que o consumo do álcool traz para a sociedade, uma vez que o dano total associado ao álcool é quase o dobro do causado pelo tabaco, além de ser socialmente aceito. Ela afirmou que o uso do álcool é fator causal para mais de 200 lesões e doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde. 

— No Brasil, estima-se que cerca de 105 mil pessoas morrem por ano por causas atribuíveis ao álcool, sendo que 80% dessas mortes são causadas por doenças cardiovasculares e digestivas, certos tipos de câncer e lesões. Um estudo conjunto que fizemos com a Fiocruz neste ano mostra que o consumo do álcool gera um custo direto e indireto de R$ 18,8 bilhões entre hospitalizações, custos ambulatoriais, mortalidade prematura, Previdência Social e perdas adicionais ligadas à produtividade e absenteísmo [do trabalho] — apontou. 

Ultraprocessados

Já Bruna Pitasi, do departamento de promoção da alimentação adequada e saudável da coordenação de apoio às ações de promoção da alimentação saudável do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ressaltu a importância da promoção da alimentação saudável e adequada. Ela disse ser preciso promover o consumo de um conjunto de alimentos capazes de garantir saúde e bem-estar. 

— A nova cesta básica será composta por alimentos in natura ou minimamente processados. O que notamos hoje é um aumento da prevalência de obesidade no Brasil, condição ligada diretamente ao crescimento no consumo de alimentos ultraprocessados, que têm composição nutricional desbalanceada. Eles tendem a afetar negativamente a cultura, a vida social e o ambiente, além de favorecer o consumo excessivo de calorias, com efeitos associados a doenças do coração, diabetes e câncer. É preciso subir os impostos desses produtos como forma de desestímulo ao consumo — argumentou. 

Danos 

Assessor de nutrição e atividade física da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Fabio da Silva Gomes advertiu que o consumo de tabaco, álcool e bebidas adoçadas é responsável por 10 milhões de mortes no mundo todos os anos, com custos econômicos superiores a US$ 4 trilhões, além do impacto negativo na saúde da população e prejuízos ao desenvolvimento sustentável. Ele falou, ainda, sobre os impactos ambientais causados por essas atividades. 

— A indústria do cigarro interfere nas tentativas de substituir o cultivo do tabaco, o que contribui para a crise alimentar mundial. O processo de produção de bebidas alcoólicas está associado […] à escassez de água e à perda de biodiversidade. Já as bebidas e alimentos ultraprocessados, por sua vez, estão associados ao aumento das emissões de gases de efeito estufa, na pegada hídrica e ecológica, além da poluição plástica — ressaltou. 

Armas 

A advogada e coordenadora de incidência legislativa do grupo de pesquisa, tributação e gênero da Fundação Getúlio Vargas, Luiza Machado, disse ser crucial manter a tributação de armas e munições nos moldes atuais, com a inclusão do setor no Imposto Seletivo, a fim de evitar a redução de 70% na alíquota. 

Ela ressaltou que as armas de fogo causam danos à saúde pública e há inúmeros exemplos internacionais que apontam para a necessidade da inclusão de armas no Imposto Seletivo. 

— Quase 70% dos homicídios no país são causados por armas de fogo, segundo informações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [Ipea]. O valor médio da internação por agressão com arma de fogo é 59% maior do que por outros meios. Para que tenhamos uma ideia, o valor gasto em internações decorrentes de arma de fogo é o equivalente a dez milhões de hemogramas completos ou, ainda, 934 mil mamografias — comparou. 

Fonte: Agência Senado

Para Pacheco, reforma da tabela do IR deve ficar para o ano que vem

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sinalizou nesta sexta-feira (29) que a discussão sobre a reforma da tabela do Imposto de Renda, que prevê o aumento da faixa de isenção para R$ 5 mil, deve ficar para 2025. Em nota à imprensa, o senador disse que o Congresso deve apoiar as medidas de cortes de gastos propostas pelo governo federal, mas afirmou que iniciativas de renúncia de receitas dependem da capacidade de o Brasil crescer e gerar riquezas, sem aumento de impostos.

O pacote de corte de gastos foi anunciado na noite da quarta-feira (27) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em pronunciamento em rede nacional.

Na quinta-feira (28), o ministro participou de reunião com os líderes partidários na Presidência do Senado, e disse ter sentido “um clima muito receptivo” ao pacote.

Leia íntegra da nota de Rodrigo:

“Em se tratando de política fiscal, é preciso afastar o medo da impopularidade que constantemente ronda a política. Nesse sentido, é importante que o Congresso apoie as medidas de controle, governança, conformidade e corte de gastos, ainda que não sejam muito simpáticas. Inclusive outras podem ser pensadas, pois esse pacote deve ser visto como o início de uma jornada de responsabilidade fiscal. A questão de isenção de IR, embora seja um desejo de todos, não é pauta para agora e só poderá acontecer se (e somente se) tivermos condições fiscais para isso. Se não tivermos, não vai acontecer. Mas essa é uma discussão para frente, que vai depender muito da capacidade do Brasil de crescer e gerar riqueza, sem aumento de impostos”.

Fonte: Agência Senado

Comissão aprova projeto que cria contribuição para financiar investimentos em turismo

Conforme a proposta, taxa será cobrada apenas dos usuários de plataformas digitais que fiquem até sete dias em imóveis

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma contribuição destinada a financiar planos, ações e empreendimentos de interesse turístico, chamada Conturismo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o Projeto de Lei 3233/19, do deputado Damião Feliciano (União-PB). O relator decidiu alterar a proposta original para evitar prejuízos aos hotéis. A proposta continua em análise na Câmara.

Pelo texto, a Conturismo será cobrada apenas dos usuários de plataformas digitais que permaneçam sete dias ou menos em imóveis alugados para temporada.

“É esse contingente que causa mais impacto na localidade visitada, sobrecarregando serviços de coleta de lixo, saneamento e trânsito”, explicou Eduardo Bismarck.

Cálculo do novo tributo
Conforme o substitutivo, o fato gerador do novo tributo será o valor da diária paga pelo locador do imóvel para temporada. A alíquota sugerida é de 1% sobre o total, e as plataformas digitais farão o recolhimento até o quinto dia útil do mês seguinte.

A Receita Federal vai administrar e fiscalizar a cobrança da Conturismo. O produto dessa arrecadação será repassado ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur).

“A iniciativa busca contribuir com o esforço para o desenvolvimento da indústria turística nacional mediante o aumento dos recursos para investimentos no setor”, disse o deputado Damião Feliciano, autor do projeto de lei original.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias