Torres Garcia toma posse no TJ-SP buscando racionalizar execuções fiscais

O desembagador Fernando Antonio Torres Garcia tomou posse nesta sexta-feira (2/2) como presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele foi eleito em novembro, em primeiro turno, com 199 votos de outros desembargadores e ocupará o cargo no biênio 2024-2025. Nos dois anos anteriores, ele estava à frente da Corregedoria-Geral de Justiça.

Torres Garcia já estava atuando no cargo desde o dia 8 de janeiro, quando tomou posse administrativa, o que efetivamente já o colocou à frente da corta. Nesta sexta, aconteceu a sessão solene, como já tradicionalmente ocorre no tribunal. Em geral, a posse administrativa coincide com a volta da corte após a virada de ano.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, presidente da corte, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin estiveram presentes na cerimônia, além da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza Assis de Moura; do governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos); do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB); do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), atual secretário de governo de São Paulo; e do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo. O recém empossado ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a presidente da seccional de São Paulo da OAB, Patrícia Vanzolini, e a procuradora-geral do estado, Inês Coimbra, também marcaram presença na mesa principal do evento.

Em seu discurso, Barroso citou a necessidade de adotar linguagem mais acessível nos processos, falando em uma “revolução da brevidade”. O presidente do STF ainda classificou as ações contra o INSS em âmbito federal e as de execução fiscal em âmbito estadual como os principais gargalos da Justiça do país.

Prioridades
Torres Garcia, em sua fala, concordou com Barroso e citou que as execuções fiscais no tribunal já passam de dez milhões, mais da metade de toda a carga processual que tramita no TJ-SP. Ele afirmou ainda que vai privilegiar a “ampliação da atividade do tribunal no que toca à infância e à juventude” e maior foco no combate insistente “contra a famigerada violência doméstica”.

“Agilizaremos a racionalização no trato da execução fiscal, que nos congestiona com milhões de processos sem mínima viabilidade de um resultado factível, e também lutaremos firmemente contra as demandas nitidamente predatórias.”

Ao falar sobre como conciliar esse combate com a preservação da liberdade de atuação dos advogados, Torres Garcia afirmou que o enfoque é em “ações criminosas”, que às vezes “nem as partes autoras sabem que estão lá”, e que isso não significa interferir na atuação da advocacia.

O presidente do TJ-SP informou que o tribunal deve implementar ainda neste ano o juiz das garantias, cujo prazo foi estabelecido pelo CNJ ano passado. “Temos estudos avançados para a implementação.”

Caras novas
Torres Garcia é formado pela Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, e está na magistratura há mais de 40 anos (ingressou em 1983), quando foi nomeado juiz substituto da 4ª Circunscrição Judiciária, com sede em Osasco (SP).

Além dele, também foram empossados o novo corregedor, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e o diretor e o vice-diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargadores Gilson Delgado Miranda e Ricardo Cunha Chimenti, respectivamente. A cerimônia aconteceu no Salão dos Passos Perdidos, no Palácio da Justiça, em São Paulo.

Torres Garcia presidirá o maior tribunal estadual do país, que completará 150 anos neste sábado (3/2). Com orçamento de quase R$ 16 bilhões, o tribunal registra 27% de todos os processos em andamento no primeiro grau na Justiça brasileira, com 19,3 milhões de ações em andamento.

Veja fotos da posse:

  • Autoridades na posse do desembargador Fernando Torres Garcia na presidência do TJ-SPAutoridades na posse do desembargador Fernando Torres Garcia na presidência do TJ-SP
  • Ministros dos tribunais superiores prestigiam posse de novo presidente do TJ-SPMinistros dos tribunais superiores prestigiam posse de novo presidente do TJ-SP
  • Plateia lota salão do TJ-SP na posse de Torres Garcia na presidênciaPlateia lota salão do TJ-SP na posse de Torres Garcia na presidência
  • Autoridades na posse do desembargador Fernando Torres Garcia na presidência do TJ-SPAutoridades na posse do desembargador Fernando Torres Garcia na presidência do TJ-SP
  • Ministros dos tribunais superiores prestigiam posse de novo presidente do TJ-SPMinistros dos tribunais superiores prestigiam posse de novo presidente do TJ-SP
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Veja os cargos e os nomes dos empossados:

Conselho Superior da Magistratura
Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia (presidente);
Desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira (vice-presidente);
Desembargador Francisco Eduardo Loureiro (corregedor-geral da Justiça);
Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho (presidente da Seção de Direito Público);
Desembargador Heraldo de Oliveira Silva (presidente da Seção de Direito Privado);
Desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho (presidente da Seção de Direito Criminal).

Escola Paulista da Magistratura
Desembargador Gilson Delgado Miranda (diretor);
Desembargador Ricardo Cunha Chimenti (vice-diretor);
Desembargadores Sérgio Seiji Shimura e Claudia Grieco Tabosa Pessoa (Seção de Direito Privado); Wanderley José Federighi e Flora Maria Nesi Tossi Silva (Direito Público); e Guilherme de Souza Nucci e Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (Seção de Direito Criminal); e juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, como representante do primeiro grau (Conselho Consultivo e de Programas).

Fonte: Conjur, 02/02/2024

ARTIGO DA SEMANA – Créditos acumulados do ICMS e do IBS

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

O ICMS não foi imediatamente extinto pela Reforma Tributária.

Somente a partir de 2033 o velho imposto dará adeus ao Sistema Tributário Nacional.

Até lá, todos conviveremos com o grave problema dos créditos acumulados do ICMS.

O novo IBS já nasce como o mesmo defeito.

O art. 156-A, §1º, III e §5º, III, cuida de uma das hipóteses de créditos acumulados e não aponta uma solução expressa para o problema.

Créditos acumulados de ICMS ou IBS podem ocorrer em diversas situações. O melhor exemplo é crédito acumulado na exportação ou do exportador.

O exportador, porque vende mercadoria ou serviço sem a incidência de tributos, acumulas os créditos decorrente de aquisições tributadas nas etapas anteriores.

O artigo 155, §2º, X, “a”, da Constituição, na redação dada pela EC nº 42/2003, estabelece que o ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

Ainda em relação ao ICMS, a Lei Complementar nº 87/96 prevê que os saldos credores acumulados pelo exportador poderão ser a qualquer estabelecimento da empresa no mesmo Estado e, havendo saldo remanescente, transferidos a outros contribuintes do mesmo Estado, mediante a emissão pela autoridade competente de documento que reconheça o crédito.

Ao condicionar as transferências para terceiros dos créditos acumulados à emissão pela autoridade competente de documento que reconheça o crédito, a Lei Kandir abriu caminho para os Estados, salvo raras exceções, fecharem as portas para as transferências.

Também é óbvio que a disciplina da matéria pela Lei Kandir não tratou assunto de acordo com o estabelecido na Constituição, visto que assegurou o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores, mas apenas na etapa anterior à exportação.

Quanto ao IBS, o artigo 156-A, §1º, III , dispõe que o imposto não incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço, observado o disposto no § 5º, III;

O art. 156-A, §5º, III, por sua vez, prevê que a lei complementar disporá sobre a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte.

Considerando a experiência adquirida pela Lei Kandir e o eterno estado de penúria dos entes da federação, é bem fácil prever que a regulamentação da matéria ocorrerá de forma altamente restritiva à utilização e transferência dos créditos acumulados.

A ampla utilização e transferência do saldo credor acumulado é um direito do contribuinte, já que não é lícito, sequer razoável, impor ao exportador o ônus de manutenção deste custo.

Uma solução viável para o problema é a autorização, mediante lei, da compensação dos créditos acumulados com créditos tributários constituídos, inscritos ou não em dívida ativa.

Admitida a compensação, todos ganham.

O detentor do crédito porque conseguirá transformar o crédito em dinheiro ou diminuirá seus próprios débitos.

O adquirente do crédito porque terá mais uma solução à sua disposição para buscar a regularidade fiscal.

O fisco porque poderá aliviar a pressão exercida pelos detentores, sanear as finanças, reduzir o estoque da dívida ativa e impulsionar a economia, em última análise.

A solução para o problema não pode demorar. Muito menos aguardar até 2033.    

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados

Fisco identificou 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Receita Federal lembra a importância de todos declararem adequadamente seus ativos para evitar riscos fiscais.

Utilizando técnicas tradicionais e de inteligência artificial, a Receita Federal identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil em valores atuais. No total, essas pessoas físicas teriam investimento de aproximadamente R$ 1,06 bilhão não informado à Receita Federal. O mapa a seguir indica a concentração dessas pessoas.Mapa2.jpgMapa

Conforme tabela ao final, há residentes em todos os estados da federação. Observa-se que 181 indicam estar no exterior e, nesse caso, a depender das condições específicas, podem estar dispensados de entrega de declaração no Brasil.

Ao processar as declarações de imposto de renda entregues pelas pessoas físicas em 2023, identificaram-se registros de 237.369 investidores em bitcoins, com um montante acumulado de R$ 20,5 bilhões.

Em termos de perfil, os dados apontam que mais da metade (50,9%) dos declarantes fizeram investimento de até R$ 1 mil. O valor de até R$ 10 mil foi informado por 80,6% das pessoas físicas. Há, também, investidores que indicam ter mais de R$ 1 milhão em bitcoins.

Estímulo à conformidade

Com o objetivo de facilitar o correto preenchimento da declaração de imposto de renda, a Receita Federal disponibilizará dados de bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida, assim como fez no ano passado.

Além disso, a fiscalização avalia realizar ação de estímulo à autorregularização dos dados informados no ano passado, incentivando a conformidade, sem a imposição de multas que são devidas no caso de abertura de procedimentos fiscais.

Acompanhamento constante

Outra informação resultante das avaliações periódicas que são realizadas sobre o tema criptoativos foi a constatação de crescimento significativo envolvendo stablecoins. Para maiores informações, vide link[1].

O crescimento do mercado está sendo acompanhado pelas administrações tributárias de diversos países, que desenvolvem mecanismo para fomentar a transparência. Nesse sentido, declaração conjunta foi divulgada simultaneamente por mais de 40 jurisdições[2].

Haja vista o surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, ao contrário do que acontece com bitcoins, e acompanhando a dinâmica do mercado, a Receita Federal promoveu ajustes no leiaute da declaração utilizada para captação de dados, conforme link[3]. Esclarecimentos sobre a captação mensal de dados relativos aos criptoativos constam no link[4].

UFQuantidadeValor (R$)
SP8.635374.561.979
RJ2.912113.621.320
MG2.07889.609.365
RS1.73078.723.762
PR1.43554.728.648
SC1.33058.285.736
BA98946.686.880
GO74831.397.675
DF67735.494.362
PE58923.099.965
ES502 20.037.582
MT45217.793.251
CE40816.501.037
PA38613.712.906
MS3089.998.035
PB29211.504.880
AM2298.279.738
RN227 8.528.940
MA223  8.210.198
RO186 8.890.040
Exterior1819.399.845
AL149 4.447.463
PI1143.612.880
SE982.966.929
TO95 4.487.632
AC693.349.387
RR471.209.179
AP371.863.262
Total25.1261.061.002.875
[1] Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins — Receita Federal (www.gov.br)
 [2] ENGAJAMENTO COLETIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRUTURA DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SOBRE CRIPTOATIVOS — Receita Federal (www.gov.br)
 [3] Receita Federal promove ajustes no leiaute da declaração de criptoativos — Receita Federal (www.gov.br)
 [4] Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos — Receita Federal (www.gov.br)

Fonte: Notícias da RFB

Ex-diretor de rede de farmácia é condenado por sonegação de R$ 8 milhões em impostos

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-diretor de uma rede de farmácias pela supressão e redução de pagamentos de impostos em prejuízo avaliado em aproximadamente R$ 8 milhões. A sentença foi publicada em 17/01.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o ex-diretor e o seu sócio foram responsáveis pela sonegação de tributos federais ao prestarem declarações falsas às autoridades fazendárias e ao terem deixado de recolher, dentro do prazo legal, valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Dessa forma, os denunciados teriam ocasionado prejuízos de R$ 4.879.991,31 pelas declarações falsas aos agentes oficiais, e de R$ 3.776.048,43 pelo não recolhimento devido de impostos, totalizando cerca de R$ 8 milhões em tributos iludidos.

A defesa contestou, requerendo a absolvição sob os argumentos de negativa de autoria e de exclusão da culpabilidade (que o réu não teve culpa pelos fatos). Alternativamente, requereu ainda a desclassificação da acusação de fraude nas declarações para a modalidade tentada.

O juízo da 22ª Vara Federal observou que a acusação do MPF postulou que o não recolhimento devido dos tributos ocorreu entre outubro de 2016 e novembro de 2107. Tendo em vista que a denúncia foi recebida em maio de 2021, e que o delito de não recolhimento de tributos prescreve em quatro anos de acordo com a Lei nº 8.137/90, o juízo reconheceu que somente o período de abril a novembro de 2017 poderia ser considerado para o julgamento da acusação de fraude nos recolhimentos.

Para o juízo, a materialidade do delito ficou comprovada a partir dos documentos oficiais anexados ao caso. Já a autoria ficou evidenciada a partir da comprovação de que o réu, ao lado de seu sócio, assumiu a condição de diretor da rede em 2015.

Em depoimento prestado em juízo, o acusado disse ter herdado uma situação difícil à frente da empresa, uma vez que o antigo controlador da empresa foi preso no bojo da Operação Lava Jato, que foi então descoberta uma fraude no balanço trabalhista da empresa e que, dessa forma, os bancos passaram a não conceder mais créditos para a empresa.

O juízo considerou que a dificuldade financeira da empresa não justifica a exclusão da culpa do réu: “Não se admite que a empresa adote a prática ilegal como forma contumaz de manutenção dos negócios por longo período de tempo, sendo razoável que se exija demonstração de medidas realizadas no objeto de saneamento dos negócios, como por exemplo, a injeção de recursos próprios dos sócios, a busca por créditos, o enxugamento da folha salarial (…)”.

A alegação de que o delito teria sido apenas tentado não procedeu perante o juízo, que observou que a rede de farmácia suprimiu informações, deixando de aparecer no cadastro de devedores da Receita Federal, o que se caracteriza como um crime concreto e executado.

O réu foi condenando à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 191 dias-multa, pena que, nos termos da lei, foi substituída por duas restritivas de direitos, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

O outro sócio, por ter seu paradeiro desconhecido, foi citado por edital e responde separadamente, em ação penal tramitando na mesma vara. 

Fonte: Notícias do TRF4

STF esclarece alcance de decisão sobre novas funções para o cargo de agente de tributos da BA

Plenário reiterou que as novas funções só podem ser exercidas por servidores de nível superior aprovados em concurso.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a decisão anterior da Corte, que proibiu agentes de tributos estaduais de nível médio de exercer novas funções de nível superior, passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento desta quinta-feira (1º).

A discussão ocorreu no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pelo governador da Bahia e pela Assembleia Legislativa estadual buscando que fosse definido o início dos efeitos da decisão tomada pelo STF, em março de 2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233, ajuizada pelo partido Democratas (hoje União Brasil).

Nível superior

Nova legislação estadual passou a exigir formação superior como requisito para acesso ao cargo de agente (antes de nível médio) e atribuiu-lhe funções típicas de auditor fiscal, como a constituição de créditos tributários referentes ao trânsito de mercadorias e aos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. No julgamento de mérito, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual as novas atribuições são todas relacionadas com formação em curso superior, pois dizem respeito ao exercício de atividades de planejamento, coordenação e constituição de créditos tributários. Para o ministro, o exercício dessas funções pelos antigos agentes viola a regra constitucional do concurso público.

Embargos

A decisão de hoje reitera que apenas servidores aprovados em concurso público com as novas exigências podem exercer as funções do cargo, mas mantém a validade dos atos praticados pelos agentes de tributos que ingressaram no cargo antes de 2002.

EC/CR

Fonte: Notícias do STF