STF esclarece alcance de decisão sobre novas funções para o cargo de agente de tributos da BA

Plenário reiterou que as novas funções só podem ser exercidas por servidores de nível superior aprovados em concurso.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a decisão anterior da Corte, que proibiu agentes de tributos estaduais de nível médio de exercer novas funções de nível superior, passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento desta quinta-feira (1º).

A discussão ocorreu no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pelo governador da Bahia e pela Assembleia Legislativa estadual buscando que fosse definido o início dos efeitos da decisão tomada pelo STF, em março de 2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233, ajuizada pelo partido Democratas (hoje União Brasil).

Nível superior

Nova legislação estadual passou a exigir formação superior como requisito para acesso ao cargo de agente (antes de nível médio) e atribuiu-lhe funções típicas de auditor fiscal, como a constituição de créditos tributários referentes ao trânsito de mercadorias e aos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. No julgamento de mérito, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual as novas atribuições são todas relacionadas com formação em curso superior, pois dizem respeito ao exercício de atividades de planejamento, coordenação e constituição de créditos tributários. Para o ministro, o exercício dessas funções pelos antigos agentes viola a regra constitucional do concurso público.

Embargos

A decisão de hoje reitera que apenas servidores aprovados em concurso público com as novas exigências podem exercer as funções do cargo, mas mantém a validade dos atos praticados pelos agentes de tributos que ingressaram no cargo antes de 2002.

EC/CR

Fonte: Notícias do STF

Corregedoria do MT faz consulta sobre imunidade tributária em cartórios com interinos

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva se reuniu na terça-feira (30/1), na sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), com o presidente do órgão conselheiro Sérgio Ricardo. Em pauta a legalidade da incidência e da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos municípios mato-grossenses aos serviços públicos prestados pelas serventias vagas, que são geridas por interinos.

Segundo o corregedor, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, tanto é que a titularidade da serventia extrajudicial é concedida a quem tenha se submetido a concurso público. Nos casos de vacância da serventia o Poder Judiciário designa um interino, que atuará como preposto do Poder Público, com o intuito de dar continuidade da prestação do serviço.

“Nesses casos os cartórios dirigidos por interinos prestam serviço público e são remunerados pelo Poder Público, desta forma eles têm direito a imunidade recíproca, regra na qual é determinado que entes públicos não cobrem impostos em cima de serviços prestados pelos próprios órgãos públicos”, explicou o corregedor ao consultar o presidente do órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte do Poder Executivo.

De acordo com o juiz-auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, atualmente 28 municípios do Estado realizam a cobrança de ISSQN de serventias extrajudiciais com interinos. “Identificamos que essas prefeituras seguem a Lei Municipal, que não faz distinção se a cobrança do tributo incide sobre serventias ocupadas por titulares ou interinos. Acaba que fazem a cobrança indistintamente, o que fere a imunidade tributária do Estado de Mato Grosso”, pontuou.

O presidente do TCE-MT destacou que a consulta da Corregedoria é legitima e que iniciará os procedimentos internos sobre o tema. “Pelas informações trazidas, 56 municípios com interinos já não fazem essa cobrança, vamos realizar a analise interna, o mais breve possível, para que os demais 28 municípios se adequem a legislação”, afirmou.

O subprocurador- geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, ressaltou a relevância da consulta. “A consulta é o instrumento jurídico adequado para que o TCE possa dar uma solução orientativa e resolutiva para os municípios que estejam cobrando o tributo das serventias vagas do Estado”.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho de Alencar, antecipou que o intuito é ter uma resolução da consulta em até 60 dias. “Esperamos dentro do prazo dar uma solução definitiva, trazendo mais segurança jurídica para as Prefeituras, Tribunal de Justiça e para o Governo do Estado”, argumentou.

Também participaram da reunião o procurador chefe do Estado, Francisco Lopes e o consultor jurídico do TCE-MT, Gregory Maia.

Fonte: TJMT

CNJ firma parceria com TJRJ para automatizar execuções fiscais e aplicar IA em julgamentos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro (TJRJ) firmaram nesta quarta-feira (31/1) acordo para desenvolver, de forma colaborativa, dois novos módulos na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). Um deles busca acelerar o andamento das execuções fiscais e o outro tem o objetivo de apoiar juízes e juízas com um mecanismo de
Inteligência Artificial Generativa.

Para o apoio no processamento das execuções fiscais, o CNJ e o TJRJ se comprometeram em desenvolver uma ferramenta de automação das chamadas rotinas acessórias à função jurisdicional, que não se referem ao conteúdo de mérito das decisões. “A adesão do Tribunal de Justiça à Plataforma Digital do Poder Judiciário vai viabilizar o fortalecimento de um outro eixo importante para o ministro – o enfrentamento e o manejo das execuções fiscais – sendo um exemplo para todos os tribunais do 0 país”, afirmou a secretária-geral do CNJ durante a solenidade.

Já a ferramenta de Inteligência Artificial auxiliará as atividades de julgamento com a geração de relatórios dos autos, localização e resumo de peças, citações, jurisprudência ou argumentos citados, além da apresentação de propostas de texto para decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos.

O acordo tem prazo inicial de três anos de vigência. Participaram da solenidade a secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz, o secretário de Estratégia e Projetos (SEP) do CNJ, Gabriel Matos, e os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Dorotheo Barbosa Neto, Marcel da Silva Augusto Corrêa, João Thiago de França Guerra e Adriano da Silva Araújo.

Justiça 4.0

A formalização da parceria ocorreu durante agenda de retomada do ciclo de visitas institucionais do CNJ aos tribunais brasileiros para assegurar a implantação do Programa Justiça 4.0, da PDPJ-Br e do Codex. As visitas começaram em outubro de 2023 e devem seguir até julho de 2024.

O Programa Justiça 4.0 é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) e desenvolve soluções tecnológicas inovadoras para acelerar a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro. A iniciativa conta ainda com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Agência CNJ de Notícias

Contribuintes sofrem derrotas na maioria dos julgamentos no STF e no STJ

Os contribuintes saíram derrotados em pelo menos 16 julgamentos importantes contra a União no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça em 2023.

Em apenas quatro deles, o impacto estimado é de R$ 62,4 bilhões. Um único caso, no qual o STJ autorizou a tributação de incentivos fiscais de ICMS, pode aumentar a arrecadação em R$ 47 bilhões por ano, segundo estimativas da Receita Federal.

Se também forem consideradas as discussões sobre tributos estaduais e municipais, os contribuintes tiveram 34 derrotas contra entes públicos (incluindo a União) em 49 julgamentos nos tribunais superiores.

O levantamento foi feito pelo escritório Machado Associados e divulgado pelo Valor Econômico. A lista de casos traz recursos repetitivos, repercussões gerais e outros casos considerados relevantes pelos especialistas da banca.

Com relação às repercussões gerais no STF, os contribuintes venceram apenas quatro dos 14 julgamentos (levando em conta todos os entes públicos). Quanto aos casos sem repercussão geral, foram três vitórias e oito derrotas dos contribuintes.

Já no STJ, dentre sete casos julgados como repetitivos, foram somente duas vitórias dos contribuintes. Em outros 20 julgamentos relevantes sem status de repetitivos, apenas seis tiveram resultado desfavorável aos entes públicos.

No julgamento mais emblemático do último ano, o Supremo permitiu o cancelamento de decisões definitivas a partir da mudança de entendimento da Corte em questões tributárias.

Embora o entendimento possa ser aplicado tanto para a Fazenda quanto para o contribuinte, um levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta impacto de R$ 1 bilhão apenas sobre multas aplicadas pela Receita.

Fonte: Conjur, 30/01/2024

Secretaria de Fazenda e Polícia Civil definem medidas para combater golpes envolvendo o IPVA

Nas últimas duas semanas, cerca de 200 denúncias foram feitas por contribuintes à Sefaz

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e a Polícia Civil estão trabalhando no combate a grupos que estão se aproveitando do contribuinte que deseja pagar seu IPVA para fraudar e desviar o dinheiro do imposto por meio de estelionato virtual. A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) já iniciou uma investigação para identificar quadrilhas suspeitas de associação criminosa.

A Sefaz, por sua vez, encaminhou à polícia os relatos de pessoas que caíram nesse golpe ou se depararam com páginas suspeitas sobre o imposto. São cerca de 200 denúncias recebidas pela Sefaz desde o início da emissão das guias de pagamento, há duas semanas. Na última sexta-feira (26/11), representantes da Fazenda, da DRCI e da Assessoria Jurídica da Sefaz se reuniram para traçar estratégias de combate aos golpistas.

“É muito importante que o contribuinte que foi vítima desse tipo de golpe ou encontrou na internet algum site suspeito procure a DRCI. Essas informações são fundamentais para que esses criminosos possam ser identificados e responsabilizados”, afirmou o delegado Luiz Lima, titular da DRCI.

Uma das principais denúncias feitas à Sefaz é a tentativa de golpistas de fazer o contribuinte pagar o IPVA por Pix. “A Fazenda não está aceitando o pagamento do IPVA por esse meio. Qualquer site que ofereça essa possibilidade é fraudulento”, alertou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.

Como denunciar
O principal meio para fazer uma denúncia é ir pessoalmente à DRCI, localizada na Cidade da Polícia (Avenida Dom Hélder Câmara, 2066, Jacarezinho), apresentando indícios de sites suspeitos ou provas do golpe, como pagamentos feitos por Pix ou por boletos fraudulentos. Quem mora no interior pode procurar a delegacia da sua região.

Além disso, é preciso estar atento aos sites fraudulentos. A emissão correta da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) do IPVA é feita somente pelo link do banco Bradesco que pode ser acessado via Portal do IPVA da Sefaz (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/). Com o boleto em mãos, ao realizar o pagamento, confira o CNPJ (42.498.675/0001-52) e o beneficiário (SEFAZ/RJ-IPVA). Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br.

Fonte; Notícias da SEFAZ/RJ