Sancionada, com vetos, lei que restabelece voto de qualidade no Carf

A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, com vetos, a lei 14.689/23, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O texto havia sido aprovado no Senado no final de agosto.
O Carf é o órgão do ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Os julgamentos acontecem em câmaras compostas por igual número de representantes da Fazenda e dos contribuintes.
Até 2020, quando havia empate nas decisões, valia o voto do presidente da câmara, que é sempre um representante da Fazenda. Isso mudou com a lei 13.988/20, que extinguiu o voto de qualidade nos processos administrativos de determinação e exigência de crédito tributário.
A partir daquela lei, os contribuintes passaram a ter a vantagem nas votações que terminassem empatadas. A nova lei, oriunda do PL 2.384/23, muda essa lógica e restaura a regra anterior.
A medida era uma prioridade do governo Federal para ancorar o Orçamento do próximo ano, pois o voto de qualidade deve garantir um aumento da resolução de impasses tributários a favor do Tesouro e incrementar a arrecadação.

Vetos
Entre os itens vetados, está um dispositivo que determinava o envio de litígio entre autoridades fiscais ou aduaneiras e órgãos reguladores para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.
Também foi vetado o trecho que conferia ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional o poder de regulamentar o artigo 3, sobre créditos inscritos em dívida ativa da União em discussão judicial.
O presidente em exercício vetou, ainda, trechos que alteravam parte da lei de execução fiscal, sobre garantias apenas do valor principal atualizado da dívida a quem tiver dívida executada pela União.
Alckmin barrou artigo que determinava à Secretaria Especial da Receita Federal disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de tributos.
Leia a íntegra da lei e dos vetos.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/393914/sancionada-com-vetos-lei-que-restabelece-voto-de-qualidade-no-carf

Reforma tributária promove segurança jurídica e desenvolvimento, avaliam representantes do agronegócio

A reforma tributária é fundamental para dar segurança jurídica ao ambiente de negócios no Brasil, afirmaram nesta quarta-feira (20) representantes do agronegócio e do cooperativismo durante audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 nesses setores. Os especialistas defenderam ainda a manutenção dos benefícios creditícios e fiscais já garantidos pela Constituição, bem como a adoção de alíquotas reduzidas e o tratamento diferenciado para produtos de gênero alimentício e biocombustíveis.

Ex-ministro da Fazenda e sócio da Tendências Consultoria, Mailson da Nóbrega disse que o Brasil está diante de uma revolução da tributação do consumo quando comparado ao que se tem hoje, “o pior sistema de tributação de consumo do mundo”.

— Não tem nada parecido de bagunça em canto nenhum do mundo, e esse sistema responde em grande parte pela armadilha do baixo crescimento em que se meteu o Brasil. Portanto, estamos diante de uma revolução não apenas de um sistema moderno de tributação do consumo, o IVA, associado à sua gestão pela tecnologia digital, que faz com que o Brasil possa ter o mais avançado, e tecnologicamente falando, sistema de tributação do mundo. É uma oportunidade ímpar que vai aumentar, se aprovada a reforma, o potencial de  crescimento da economia brasileira — afirmou.

Mailson disse que a Índia viveu “um caos tributário semelhante ao do Brasil na tributação do consumo, até fazer uma reforma parecida com a que o Brasil está tentando fazer”, a qual responde hoje em grande parte pelo êxito recente daquele país, “que supera a China pela primeira vez como pais relevante de mais forte ritmo crescimento de sua economia”, observou.

O ex-ministro da Fazenda defendeu alguns pontos da reforma que considera “desprezados ou pouco entendidos” no debate travado nos últimos meses, dentre eles a criação do Conselho Federativo.

— O Conselho Federativo é, na minha opinião, a maior inovação dessa reforma, porque sem ele a reforma não existe, porque só o Conselho permite assegurar uma promessa da reforma, a de que durante vinte anos nenhum ente federado perderá receita, a sua participação na receita. Isso é impossível sem o Conselho Federativo. Se deixarmos a critério de cada estado ou câmara de compensação que o valha, isso não funciona. Tenho participado desse debate há pelo menos 40 anos. Integrei a primeira comissão da reforma tributária do Ministério da Fazenda, em 1983. E já naquela época, era claro para nós. Os estados perdedores de uma reforma que mude da origem para o destino vão se opor, e se opuseram sempre. A coalizão de veto contra a reforma acontecia exatamente por isso: a falta de um mecanismo que permita obviar o problema das perdas e ganhos da reforma durante um certo período — assinalou.

Mailson ressaltou ainda que o Conselho Federativo é fundamental para a devolução dos créditos acumulados, particularmente na exportação, dado que a arrecadação é centralizada e será acompanhada por um algoritmo, e não por uma ação humana.

— A cada crédito acumulado corresponderá uma reserva de valor na arrecadação para sua devolução, ou seja, aquilo que se transformar em crédito não será objeto de distribuição para a União, estados e municípios nas duas formas de tributação que estão sendo examinadas. O Conselho não é, ao contrário do que se tem dito, uma afronta à Federação, até porque a União não participa do Conselho Federativo. Até poderia, eu acho,  poderia ate contribuir mais se a união participasse, mas é decisão da Câmara a União não participar desse Conselho. Como é hoje? Hoje, quem acumula crédito pode passar anos para receber. Nenhum estado devolve credito com menos de 90 dias — acentuou.

Tratamento diferenciado

Assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó defendeu os avanços conquistados até o momento no texto da reforma tributária aprovado na Câmara, além da interpretação sistêmica do que já está previsto no artigo 187 da Constituição, quanto ao tratamento diferenciado à agricultura e pecuária por meio de instrumentos creditícios e fiscais.

— O tanto que pagamos de tributo é o tanto que o agro contribui para a manutenção do nosso PIB. Segundo dados atualizados da Receita Federal, o setor que mais recebe benefícios fiscais, pasmem, não é o agro, é a indústria. Se analisarmos as 100 maiores empresas industriais que recebem os maiores benefícios fiscais do governo federal, 78% delas são indústrias de mineração, energia e siderurgia — afirmou.

A representante da CNA afirmou que 81,5% dos 38 países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) — a qual possui sistema tributário idêntico ao que está sendo discutido no Brasil, que almeja o ingresso na entidade internacional — mantêm alíquotas diferenciadas para o agro, sendo que 32,2% contam com alíquotas menores que 1%:

— O tratamento diferenciado para o agro que deve ser mantido é justamente a redução de alíquotas, de 60% para os produtos agrícolas e de 100% para a tão importante cesta básica; a opção pelo IVA dual para aquele pequeno produtor rural; e a não incidência de imposto seletivo sobre produtos e insumos agropecuários quando aplicados para o consumo humano. A gente também não pode cobrar IPVA sobre tratores e maquinas agrícolas, isso traz majoração muito grande e inesperada para os produtores. Também precisa ser mantido dentro do que foi debatido até agora a imunidade das exportações, com a garantia da devolução dos créditos acumulados de forma rápida e efetiva; um tratamento diferenciado para as cooperativas que possuem atuação no agronegócio e o tratamento diferenciado para o biocombustível.

Entre os pontos a serem aperfeiçoados no texto da reforma tributária em discussão no Senado, a representante da CNA defendeu a redução da alíquota para os produtos de gênero alimentício do agronegócio em 80% (e não em 60%); o aumento do teto de limite de opção IVA dual para o produtor rural de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, visto a adoção de novas burocracias; o endereçamento dos fundos estaduais; e a imunidade do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) para o pequeno e médio produtor rural, como forma de mantê-los no campo.

Inclusão

Consultor Jurídico da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), João Caetano Muzzi Filho disse que o modelo cooperativo faz  autonomamente a inclusão econômica e social do indivíduo em determinado ambiente de negócios. Ele citou estudo da Fipe que mostra o efeito do cooperativismo no ambiente econômico, segundo o qual, para cada um real gasto em consumo de produtos ou serviços de cooperativas, houve o aumento de seis centavos de arrecadação tributária nesse ambiente. Ele ressaltou ainda que o adequado tratamento às cooperativas já existe na Lei 5764, de 1971, “objeto de louros internacionais, sendo a primeira lei do mundo que reconheceu o conceito de ato cooperativo e o pratica desde então, há mais de 50 anos”.

— A reforma reconheceu, portanto, que o regime tributário das cooperativas tem que reconhecer a neutralidade jurídica das cooperativas para que, quando ela pratica o ato de alocar o cooperado no mercado e produz riqueza para o cooperado, quem vai pagar tributo é o cooperado. Não se pede aqui que o ato cooperativo seja intributável, busca mostrar que o ato cooperativo é, sim, tributável, quando possível, onde a riqueza nele se fixa. E, na prática do ato cooperativo, a riqueza se fixa no cooperado. Quando possível, quem vai pagar esse tributo é o cooperado — insistiu.

Cesta básica e cashback

Doutor em Economia e assessor na Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Nelson Leitão Paes observou que a desoneração da cesta básica, como instrumento para redução da pobreza e desigualdade, não funciona de forma muito adequada, pois não promove o repasse integral do benefício aos preços e acaba beneficiando pouco os consumidores de menor renda.

Ele observou, porém, que a reforma tributária traz uma alternativa que é a restituição do imposto (cashback), a qual já ocorre em vários países da América Latina mais pobres que o Brasil, como Equador e Bolívia, em algumas províncias do Canadá e no próprio Rio Grande do Sul, por meio da restituição do ICMS, o que contribui para a redução da pobreza e desigualdade:

— Esse recurso, destinado de volta às famílias de baixa renda, é bastante interessante porque tem uma focalização, você pode direcionar aquele recurso ao grupo social que você acha interessante que pode receber os recursos de volta, e elas podem usar o dinheiro da forma que quiserem, elas não precisam consumir um produto de cesta básica para ter o benefício, elas têm muito mais autonomia e liberdade no uso dos recursos, que não fica atrelado apenas aos produtos que têm redução do imposto. Essa restituição do imposto tem potencial incrível para mitigar a reversibilidade da tributação sobre o consumo, a gente precisa lembrar que quase metade da arrecadação tributária está no consumo e o consumo é regressivo, ou seja, quem é mais pobre paga proporcionalmente mais tributo que aqueles que são mais ricos. E o cashbacktem potencial para mitigar muito fortemente essa característica do imposto sobre o consumo.

Paes disse ainda que, se o cashback estiver atrelado à emissão da nota fiscal, isso representará um incentivo à formalização das empresas para emiti-la, pois haverá demanda de clientes para receber a nota e pedir o dinheiro de volta, o que contribuirá para a educação tributária e fiscal e para a redução da informalidade no Brasil.

Investimentos e saneamento

Economista, consultor econômico e fundador da GO Associados, Gesner Oliveira disse que a segurança jurídica a ser promovida pela reforma tributária, com a adoção dos elementos necessários para eliminar a guerra fiscal, é imprescindível para aumentar a taxa de investimentos, que hoje se encontra de quatro a cinco pontos aquém de um crescimento sustentável.

Gesner Oliveira ressaltou que a reforma tributária também é necessária para promover a segurança hídrica e favorecer os investimentos necessários ao setor ambiental, como forma de atenuar os danos causados por secas e inundações por meio da reciclagem de água. No cenário para 2030, afirmou, observa-se a necessidade de mitigação urgente para setor agrícola, dada a probabilidade de secas e inundações muitas vezes no mesmo município, com efeitos devastadores para a sociedade e o setor agrícola, em particular.

— Este saneamento precisa dar um salto no investimento que nunca ocorreu na nossa história, precisamos mais do que dobrar o montante de investimento em água e esgoto, e ainda em drenagem e manejo em resíduos sólidos, o desafio é enorme, o tratamento tributaria para o saneamento hoje já e diferenciado, não incide ICMS e ISS, pela importância que tem para o desenvolvimento social — concluiu.

Fonte: Agência Senado

Despesa com academia poderá ser abatida do Imposto de Renda, aprova comissão

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que permite deduzir no Imposto de Renda (IRPF) gastos com academias, centros de saúde física e outros estabelecimentos especializados na prática de atividades físicas (PL 3.276/2021). A proposta segue à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 3.276/2021 permite que sejam deduzidos da base de cálculo do IRPF as despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física, até o limite anual de R$ 3.561,50. A dedução se restringe a pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes, desde que comprovados com nota fiscal.

A proposta ainda determina que uma eventual variação negativa entre arrecadação e receita ocasionada pela aprovação da dedução poderá ser compensada por meio de recursos da Loteria Federal.

Atividade física

A matéria foi relatada pelo senador Romário (PL-RJ), que, na condição de ex-atleta, abordou a “vital importância” da prática rotineira de atividades físicas para a manutenção da saúde física e mental, aumentando a sensação de bem-estar e diminuindo o risco de doenças. O senador se valeu de dados da ONU de 2017, que correlacionaram a prática constante de atividades físicas com a saúde das pessoas.

— São mencionadas evidências contundentes da relação entre a prática insuficiente de atividades físicas e o número de mortes precoces. Estima-se que níveis de prática abaixo do recomendado são responsáveis por cerca de 10% das mortes prematuras por todas as causas em todo o mundo. Esse levantamento mostrou que o risco de mortalidade precoce é de 20% a 30% menor em adultos e idosos fisicamente ativos, em comparação aos inativos — destacou.

O senador acrescentou que o hábito de se exercitar contribui para o desenvolvimento e manutenção de uma boa saúde cardiovascular, fortalecendo o coração e melhorando a circulação sanguínea. Citou ainda que a prática regular de atividades físicas pode dar uma contribuição relevante no controle do sobrepeso para as pessoas.

— A prática esportiva regular ainda está associada à melhora da saúde mental e à redução do estresse e da ansiedade. Na prática esportiva, o corpo libera substâncias químicas que promovem sensações de prazer e bem-estar. Além disso, o esporte ajuda na melhoria da autoestima, no desenvolvimento de habilidades cognitivas e na prevenção da depressão — acrescentou.

O senador lembrou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda de 150 a 300 minutos de atividade aeróbica moderada a vigorosa por semana para todos os adultos, e uma média de 60 minutos por dia para crianças e adolescentes. Mas a pesquisa Saúde e Trabalho, feita pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) em 2023, concluiu que 52% dos brasileiros raramente praticam ou nunca praticam atividades físicas. Também foi citado um levantamento da Universidade Federal Fluminense (UFF), apontando que a inatividade física dos brasileiros gerou gastos de R$ 300 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2019, somente com internações.

Fonte: Agência Senado

Shein passa a custear o ICMS em compras de até US$ 50 no Brasil; consumidor não pagará mais imposto

Medida só vale para remessas enviadas a pessoas físicas; na semana passada, a empresa aderiu programa que isenta pagamento de alíquota de importação

A Shein vai subsidiar o valor total do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras de até US$ 50. Com isso, os consumidores não pagarão nenhuma tarifa tributária pelo produto.

O limite de US$ 50 para cada compra equivale a cerca de R$ 243, em conversão direta feita nesta terça-feira (19).

A informação foi confirmada à CNN pela empresa. Na semana passada, a Shein passou a fazer parte do Remessa Conforme, uma iniciativa do governo que zera a alíquota de importação para compras de até US$ 50.

Assim, seriam cobrados apenas 17% de tributos estaduais — que fazem parte do ICMS. Agora, a Shein vai custear esse imposto.

As condições valem apenas para remessas enviadas a pessoas físicas. Caso uma compra ultrapasse os US$ 50, ou seja, feita por pessoa jurídica, será cobrada uma alíquota federal de 60% em cima do valor total, além do ICMS de 17%.

Em nota, a Shein afirmou que os consumidores poderão ver os valores de cada produto e do imposto estadual separados no momento do checkout no site ou no aplicativo.

“Para atender a todos os requisitos técnicos para a certificação, a SHEIN realizou adequações na plataforma, tanto no aplicativo, quanto no site. Para os consumidores que realizam compras pelo site, as mudanças acontecem automaticamente. Para aqueles que preferem utilizar o app, é recomendável a atualização do app para uma melhor experiência de compra”, esclareceu a empresa.

A Shein é uma empresa de comércio eletrônico com base na China, focada no fast fashion — modelo de fabricação em larga escala de produtos de moda que são produzidos, consumidos e descartados rapidamente.

Com a adesão ao Remessa Conforme, o pagamento de impostos devidos também será realizado de forma antecipada. Assim, a Shein garante o “desembaraço aduaneiro”, o que possibilita que as remessas sejam liberadas antes mesmo de chegar no Brasil.

“A SHEIN sempre viu o programa Remessa Conforme com bons olhos e seguirá totalmente comprometida com o plano de conformidade e em diálogo constante com o governo para que possa contribuir com o aprimoramento do programa, assim como continuará trabalhando para fortalecer o setor de e-commerce no País”, afirmou a empresa em nota.

Fonte: CNN Brasil 19/09/2023

Sefaz-RJ cria força-tarefa para fiscalizar concessão automática de benefícios fiscais

Auditores Fiscais vão verificar situação cadastral de contribuintes

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) criou uma força-tarefa para fiscalizar empresas que recebem benefícios fiscais de forma automática. A ação foi implementada por meio da Resolução 562, assinada pelo secretário Leonardo Lobo publicada na última sexta-feira, dia 15, no Diário Oficial. O trabalho começou nesta segunda-feira, dia 18, e vai até 30 de novembro. Durante esse período, duas equipes de Auditores Fiscais da Receita Estadual vão verificar a situação cadastral desses contribuintes, vistoriando, ao todo, pelo menos oito deles por dia.

O trabalho tem o objetivo de ajustar o passivo de empresas que estão nessa situação. A concessão automática, chamada de enquadramento tácito, ocorre quando o contribuinte não tem o seu pedido de adesão ao benefício respondido dentro do prazo previsto em lei, de 90 dias. A Fazenda vai checar, entre outros itens, a regularidade fiscal das empresas.

Além de cuidar do estoque de processos, as equipes de fiscalização cuidarão dos enquadramentos tácitos que vierem a surgir, evitando que se crie um novo passivo. Essa é mais uma ação da Sefaz-RJ para combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal.

Fonte: SEFAZ/RJ