Impasse entre entidades pode atrasar reforma tributária

Entidades divergem no entendimento de regras eleitorais e na composição de chapas para a realização de eleições necessárias para a conclusão da reforma.

Um impasse entre duas entidades que representam os municípios brasileiros pode atrasar a reforma tributária. 

Isso porque essas duas entidades divergem no entendimento de regras eleitorais e na composição de chapas para a realização de eleições necessárias para a conclusão da reforma (leia mais abaixo). 

As eleições são previstas para instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa entidade será responsável por coordenar e fiscalizar o novo imposto, que vai substituir tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS. 

A Lei Complementar que regulamentou a reforma previa um prazo de 120 dias para a instalação do Comitê Gestor do IBS. E esses 120 dias vencem nesta nesta sexta-feira (16).

O Comitê é formado por representantes de estados e municípios. No entanto, divergências envolvendo regras eleitorais e composição de chapas inviabilizou a realização de eleições para os representantes dos municípios. 

Dessa forma, o Comitê deve ser criado apenas com os representantes dos estados. 

O Comitê Gestor do novo imposto terá 54 integrantes, sendo: 

  • 27 representantes dos estados; e
  • 27 representantes dos municípios. 

Como cada estado e o Distrito Federal têm direito a um representante – cada governador fará a indicação do nome de sua preferência para atuar no Comitê. 

Já no caso dos municípios, são 5.569 cidades para 27 vagas, o que obriga a realização de eleições

A lei complementar que regulamentou a reforma prevê que devem ser eleitas duas chapas: 

  • uma com 14 integrantes
  • outra com 13, formadas pelas entidades municipalistas. 

Os eleitores são os 5.569 prefeitos brasileiros, cada um com direito a um voto. 

Duas entidades municipalistas estão credenciadas para a disputa: 

  • Frente Nacional dos Prefeitos (FNP); e
  • Confederação Nacional dos Municípios (CNM). 

Apesar de haver casos de municípios filiados às duas entidades, a FNP representa cidades maiores, enquanto na CNM municípios menores são mais fortalecidos

Além das indicações, elas são as responsáveis por estabelecerem as regras eleitorais, mas estão divergindo.

Composição das chapas

➡️O primeiro impasse diz respeito à composição das chapas. A FNP defende que tem o direito de indicar a chapa de 13 integrantes enquanto a CNM teria o direito de indicar a chapa com 14 representantes. Isso porque avalia que todas as entidades municipalistas credenciadas teriam que estar representadas na composição do Comitê Gestor. 

Só que a CNM afirma que não há nenhuma previsão na lei de que ambas as chapas não possam ser disputadas por ambas as entidades. Na prática, essa medida tenderia a favorecer a CNM, porque ela representa mais de 5.300 municípios, enquanto a FNP reúne 400 cidades – e os votos de todos os prefeitos brasileiros têm o mesmo peso.

“A disputa e o ambiente conflituoso poderão gerar insegurança. Seria uma falsa disputa”, disse o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), sobre concorrer com a CNM. Melo é o primeiro vice-presidente da FNP. 

Regras eleitorais

➡️O outro impasse diz respeito às regras eleitorais. A FNP defende o uso de certificado digital e de biometria para garantir que o voto será dado pelo prefeito – e não por um assessor. 

A CNM avalia que em muitas cidades brasileiras o certificado digital não fica disponível com o prefeito, mas sim com contadores externos, e começou o debate defendendo um modelo simplificado, com o envio de uma senha para o celular pessoal de cada prefeito. 

A entidade diz ainda que aceita discutir possibilidades de biometria, mas que integrantes da FNP romperam unilateralmente o debate na comissão eleitoral. 

Diante do impasse, a FNP tenta articular a aprovação de uma emenda apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) ao projeto de lei que regulamenta o Comitê Gestor e que ainda está em discussão no Senado. 

O texto obriga que a CNM seja responsável pela chapa com 14 nomes e a FNP pela de 13, e ainda obriga que apenas secretários municipais de Fazenda façam parte das composições.

“Trata-se de um infeliz episódio de tentativa de virada de mesa, em um processo eleitoral que foi legitimado e está em curso, com o objetivo único de alterar as regras no meio do jogo e acolher interesses que não os da maioria da população brasileira”, afirmou Paulo Ziulkosky, presidente da CNM. 

A CNM promete reagir e vai mobilizar prefeitos que devem vir à Brasília para a Marcha dos Prefeitos na próxima semana contra essa alteração. 

Enquanto isso, o Comitê Gestor deve ser instalado nesta sexta (16) apenas com metade do colegiado – os 27 representantes estaduais.

Fonte: G1, 16/05/2025

Reforma tributária: CCJ terá debate sobre Comitê-Gestor do IBS na terça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fará na terça-feira (13), a partir de 14h, a primeira audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que dá continuidade à reforma tributária. A reunião tratará da criação definitiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), órgão especial responsável por coordenar o IBS, tributo que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

A audiência pública, que estava prevista para esta terça (6), foi adiada para a próxima semana. Trata-se da primeira de quatro previstas no plano de trabalho elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto na CCJ. Braga lembra que o texto é o “último estágio desse desafiador projeto que se iniciou em 2023, com as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019”. A reforma tributária reorganiza o sistema de tributos sobre o consumo.

Para a reunião, foram convidados o secretário extraordinário da reforma tributária do governo federal, Bernard Appy, além dos seguintes representantes:

  • do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Flávio César;
  • da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski;
  • da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro;
  • da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson de Sousa Silva;
  • da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada;
  • da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), Fábio Macêdo;
  • da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário; e
  • o advogado tributarista Eduardo Lourenço.

Novo órgão

O CG-IBS é um órgão sem subordinação hierárquica a qualquer outro órgão do poder público, composto por representantes dos estados e municípios. Como a implementação do novo tributo já começará a ser testada em 2026, o Comitê precisa ser instituído definitivamente ainda este ano. O CG-IBS já foi criado temporariamente pela Lei Complementar 214, de 2024, mas só poderá funcionar até o último dia de 2025.

O debate abordará o funcionamento do comitê gestor do IBS, suas funções, sua gestão financeira e sua prestação de contas — que deverá ser realizada de forma compartilhada entre tribunais de contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

O projeto ainda estabelece regras para a eleição dos representantes de estados e municípios, que comporão o Conselho Superior. Por exemplo: no caso dos municípios, as votações serão organizadas por associações municipais; no caso dos estados, os candidatos terão de ser secretários da Fazenda.

Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Fonte: Agência Senado

Reforma tributária: Braga propõe plano de trabalho para regulamentação final

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá realizar quatro audiências públicas sobre o projeto de lei que dá continuidade à reforma tributária — o PLP 108/2024. É o que prevê o plano de trabalho apresentado nesta quarta-feira (2) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Esse plano ainda precisa ser aprovado pela CCJ.

O PLP 108/2024 cria um comitê gestor para coordenar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a distribuição dos respectivos valores entre estados e municípios. O IBS irá unificar o ICMS, que é um imposto estadual, e o ISS, que é um imposto municipal.

O objetivo das audiências previstas no plano de trabalho — que contarão com a presença de especialistas e integrantes do governo, entre outros representantes da sociedade — é dar embasamento às discussões e deliberações a serem feitas pelos senadores.

Eduardo Braga, que sugeriu os debates, é o relator do PLP 108/2024. Esse projeto é o segundo a regulamentar a reforma tributária (em janeiro, foi sancionada a primeira parte, que criou o IBS). Ele ressaltou que o PLP 108/2024 é o “último estágio” da reforma tributária iniciada em 2023 com a Emenda Constitucional 132.

Veja a seguir o que o plano de trabalho prevê para cada uma das quatro audiências públicas.

1º audiência: comitê gestor

O primeiro debate abordará o funcionamento do comitê gestor do IBS, suas funções, sua gestão financeira e sua prestação de contas — que deverá ser realizada de forma compartilhada entre tribunais de contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

O projeto (PLP 108/2024) determina que o comitê será conduzido por um conselho superior (que terá representantes indicados por prefeitos e governadores, entre outros) e estabelece regras para a eleição dos membros desse conselho. Por exemplo: no caso dos municípios, as votações serão organizadas por associações municipais; no caso dos estados, os candidatos terão de ser secretários da Fazenda.

A representatividade dos entes federativos em órgãos como esse foi um dos pontos de discordância entre os parlamentares durante a análise da proposta que deu origem à Emenda Constitucional 132.

2º audiência: conflitos tributários

Nesse debate, serão abordadas as infrações, as penalidades e os encargos moratórios relativos ao IBS, assim como as regras sobre o processo administrativo tributário desse imposto. Também deve ser discutido o modelo de resolução de conflitos tributários entre a administração pública e os pagadores de tributos.

De acordo com o projeto, o processo no âmbito administrativo terá três etapas de julgamento: a primeira instância, a instância recursal e a Câmara Superior do IBS (que terá a decisão final). Para implementar isso, o texto determina a atuação conjunta de auditores fiscais de estados e municípios. No entanto, as regras previstas geram questionamentos entre auditores fiscais.

3º audiência: tributos estaduais

Eduardo Braga lembra que o PLP 108/2024 trata das regras de transição do ICMS para o IBS até 2033. E que, além disso, o projeto traz regras gerais sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. O ITCMD é devido quando há doações e heranças, e a porcentagem a ser paga varia de acordo com a legislação de cada estado. Os dois tributos serão tema do terceiro debate.

4º audiência: tributos municipais

A última audiência prevista vai abordar os dispositivos do projeto que alteram normas sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). 

Braga informou que na semana passada se reuniu com representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) para tratar desse assunto.

Fonte: Agência Senado

Presidente envia ao Congresso PL que amplia para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda

Quem recebe até R$ 7 mil terá desconto parcial. Cerca de 10 milhões de brasileiros serão beneficiados. Tributação progressiva de até 10% para compensar medida vai atingir 141,4 mil contribuintes de alta renda (0,06% da população)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta terça-feira, 18 de março, o envio ao Congresso Nacional do projeto de lei para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Se aprovado no Legislativo ainda este ano, quem ganha até R$ 5 mil por mês não vai mais pagar Imposto de Renda a partir de 2026. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 2.259,20. Além disso, o texto prevê desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

Cerca de 10 milhões de brasileiros serão beneficiados diretamente pela medida, que é uma promessa de campanha do presidente Lula. Somando essas pessoas aos 10 milhões já beneficiados pelas mudanças feitas pelo Governo Federal em 2023 e 2024, serão 20 milhões de pessoas que deixam de pagar Imposto de Renda desde o início da atual gestão.

Segundo a Receita Federal, 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda (cerca de 90 milhões de cidadãos) estarão na faixa da isenção total ou parcial e 65% dos declarantes do IRPF (mais de 26 milhões) serão totalmente isentos. Trata-se da maior alteração na tabela do Imposto de Renda da história recente do Brasil. 

Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil pagará menos imposto do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial. Será um desconto progressivo. Quem ganha até R$ 5 mil fica isento (100% de desconto).

A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:

‒ Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento

‒ Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto

‒ Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto

‒ Renda de R$ 6.500: 25% de desconto

‒ A partir de R$ 7 mil: sem redução.

Tributação mínima 

Para compensar a isenção para esse público maior, estimada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) em R$ 27 bilhões, o texto prevê uma tributação mínima para altas rendas, que atingirá 141,4 mil contribuintes (0,13% do total). Esse grupo corresponde a apenas 0,06% da população do país e é composto de pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda. Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de 2,54%.

CLT nada muda 

Para quem tem vínculo CLT, nada muda, porque o imposto é retido diretamente. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica a quem recebe altos valores em rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Se os rendimentos são salariais e o Imposto de Renda já é pago sobre eles, nada muda.

Progressiva 

A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se passar deste valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão, como nos exemplos abaixo:

‒ Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo a pagar 

‒ Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (imposto a pagar de R$ 18.750)

‒ Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)

‒ Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,50% (R$ 78.750)

‒ Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)

Considera o já pago 

A tributação mínima considera também o imposto que já foi pago sobre a renda. Se, por exemplo, um contribuinte que recebe R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para chegar aos 10%. Em outra hipótese, se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada.

Exclusão 

Na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos deverão ser excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, pensões e aposentadorias por moléstia grave, além de indenizações.

Sem perdas 

Estados e municípios não perderão arrecadação com a ampliação da faixa de isenção, de acordo com informações da Receita Federal.  A cobrança da faixa de alta renda é dividida com os entes federativos. Além disso, eles serão beneficiados pelo aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do consumo, o que amplia a arrecadação de ICMS, ISS e IBS.

Tabela mantida

A tabela do Imposto de Renda não será alterada. A dedução ocorrerá após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil. Assim como a faixa de isenção, as alíquotas permanecem as mesmas para os demais contribuintes: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Fonte: Notícias do MF

Chega ao STF mais uma ação contra condições para isenção incluídas na Reforma Tributária

Associação sustenta que regras violam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu outra ação em que são questionadas regras da Reforma Tributária que tratam da isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência. A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) é a autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7790, que aborda a questão.

Segundo a associação, a Lei Complementar (LC) 214/2025, que regulamenta a reforma, condiciona a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), atual Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), atual Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na compra de veículos novo e adaptações externas nos veículos feitas em oficinas credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), deixando de reconhecer adaptações de fábrica, como direção elétrica e hidráulica, câmbio automático. A ANAPCD sustenta que essa exigência causará discriminação entre as pessoas com deficiência, pois, dependendo do lado do corpo afetado, algumas poderão ter direito às isenções e outras não.

Essa é a segunda ação que o STF recebe sobre o tema. No mês passado, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, que defende interesses de pessoas autistas, apresentou a ADI 7779, em que alega que a norma cria novas restrições, gera insegurança jurídica e limita o acesso a direitos já garantidos.

O ministro Alexandre de Mores é o relator das duas ações.

Fonte: Notícias do STF