PGFN recupera R$ 44,9 bilhões de janeiro a setembro

Cerca de 51% do valor resgatado foi fruto de transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou, de janeiro a setembro deste ano, R$ 44,9 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa da União. O valor é 4,4% superior ao que foi devolvido aos cofres públicos no mesmo período de 2024.

Do total recuperado em 2025, mais da metade foi fruto de transações tributárias firmadas tanto nesse exercício quanto em anos anteriores. Somente no 3º trimestre, foram celebrados 329,7 mil acordos, número que supera o trimestre anterior, quando foram realizadas mais de 255 mil negociações. Na comparação com o 3º trimestre de 2024, houve aumento de 65,71% no número de acordos. Veja detalhamento no anexo desta matéria.

Além do Programa de Transação Integral (PTI), outras medidas também contribuíram para alavancar os resultados neste ano, como a qualificação da cobrança administrativa, a customização das formas de cobrança e o investimento em tecnologia. A PGFN tem ainda fortalecido continuamente os sistemas de combate a fraudes e a investigação fiscal e unificou a defesa jurídica, com alinhamento de teses e argumentos no contencioso administrativo e judicial.

Programa de Transação Integral

Um grande aliado para manter a recuperação da dívida ativa em patamar acima de R$ 40 bilhões foi o Programa de Transação Integral. Lançado no final de 2024, o PTI é uma iniciativa que possibilita contribuintes com boa saúde financeira regularizarem seus passivos tributários de alto impacto econômico e litígios de disseminada controvérsia, por meio de negociação com a Fazenda Nacional. No 3º trimestre de 2025, foram lançados cinco novos editais de transação de teses jurídicas. São eles:

– Edital PGFN/RFB nº 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” previsto na Lei nº 14.395/2022, para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Adesão até 28 de novembro de 2025.

– Edital PGFN/RFB nº 53/2025: Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme o artigo 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Adesão até 28 de novembro de 2025.

– Edital PGFN/RFB nº 54/2025: incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, e incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F. Adesão até 28 de novembro de 2025.

– Edital PGFN/RFB nº 58/2025: incidência da contribuição para os programas de PIS/Pasep e Cofins sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista das indústrias e de outros fornecedores. Adesão até 29 de dezembro de 2025.

– Edital PGFN/RFB nº 59/2025: incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de contribuição social destinada à Previdência Social e de contribuições devidas a terceiros (outras entidades e fundos), administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre valores auferidos em planos de opção de compra de ações oferecidos por empresas a seus empregados e diretores, pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR) e pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar. Adesão até 29 de dezembro de 2025.

Também foi lançada, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025, a  2ª fase da modalidade de PRJ do PTI, que abrange créditos inscritos ou não na dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A apresentação das propostas deve ser feita até 29 de dezembro de 2025.

| Releia: PGFN detalha segunda fase do Programa de Transação Integral

Modalidades do PTI

O PTI possui duas modalidades. Uma delas, o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) incorpora o risco judicial e possibilita a devedores com boa saúde financeira negociarem transações. A outra oferece a possibilidade de acordos para teses de disseminada controvérsia no contencioso tributário. 

Desde o seu lançamento, o PTI lançou oito editais para as teses jurídicas controversas e duas portarias para o PRJ. A expectativa é de que tais editais, com possibilidade de adesão até 29 de dezembro, gerem novos acordos e arrecadação efetiva no quatro trimestre de 2025.

Releia: PGFN recuperou R$ 61 bilhões em 2024

Mais oportunidade de negociação

Além dos editais do PTI, a PGFN também tem condições facilitadas para para devedores agricultores e pequenos produtores rurais regularizarem seus débitos com a União. O edital PGDAU 3/2025, que está no escopo do programa Desenrola Rural, foi prorrogado e aceita adesões até 30 de janeiro de 2026.

Outro edital que ainda está aceitando adesões é o PGDAU 11/2025, que traz, entre outras facilidades, faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI).

Veja os resultados da transação tributária no 3º trimestre de 2025 (3T25)

Congresso aprova projeto que torna permanentes as mudanças no Imposto de Renda

O governo afirma que essa alteração vai aperfeiçoar a legislação para garantir que a promoção de equidade e justiça fiscal seja permanente

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei (PLN 1/25) que permite que as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda de Pessoas Físicas vigorem por tempo indeterminado e não apenas por cinco anos. A principal mudança é a isenção para quem ganha até R$ 5 mil a partir de janeiro do ano que vem.

O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

O texto também inclui na excepcionalidade os benefícios da Lei do Incentivo ao Esporte. O projeto será enviado para a sanção presidencial.

Regras da LDO
A LDO estabelece condições para a concessão de benefícios tributários. Neste caso, foram dispensadas:

  • a vigência máxima de cinco anos,
  • o estabelecimento de metas e objetivos da proposta, e
  • a designação de órgão responsável para acompanhamento e avaliação do benefício.

Ajustes na Comissão de Orçamento
A Comissão Mista de Orçamento do Congresso alterou o projeto original para adequar a LDO às alterações promovidas por lei complementar (Lei Complementar 215/25) que permitiram a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024.

O prazo para cumprimento de cláusulas suspensivas de convênios firmados até 2023 foi prorrogado até setembro de 2026.

Créditos extras
Outra alteração feita em Plenário permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.

O texto ainda esclarece que, para 2025, permanece a regra que considera o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal para o estabelecimento de contingenciamentos orçamentários.

O partido Novo tentou derrubar a regra, mas não conseguiu. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) explicou sua posição: “Na verdade, nós deixamos de ver o centro da meta como alvo. E, sinceramente, para quem joga dardo ou para quem atira, o alvo está no centro.”

Emendas parlamentares
O Congresso também aprovou no projeto a inclusão de regras para continuar a execução de emendas orçamentárias de parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Isenção de IR por Alzheimer vale a partir da alienação mental, diz STJ

A isenção de Imposto de Renda para portador de Mal de Alzheimer vale a partir do diagnóstico de alienação mental, marco que não necessariamente coincide com a descoberta da doença.

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou, de forma unânime, provimento ao recurso especial ajuizado para alterar o início da isenção de IR de um homem interditado em decorrência de Alzheimer.

A ação para pedir o benefício foi ajuizada em 2023, com requerimento para a isenção a partir de 2019, data em que a doença foi diagnosticada. O juiz de primeiro grau julgou o caso procedente.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no entanto, deu provimento à apelação da Fazenda Nacional para mudar o marco inicial do benefício para 2023, data em que o laudo comprovou a alienação mental.

sso porque o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 só prevê a isenção de Imposto de Renda na aposentadoria de pessoas diagnosticadas com algumas doenças específicas, e o Alzheimer não está na relação.

Isenção do IR

A mesma regra, entretanto, concede o benefício a quem sofre de alienação mental. Ou seja, não é o diagnóstico do Alzheimer que permite a isenção de IR, mas sim a comprovação de que ele evoluiu para alienação mental.

Essa análise foi mantida pela 1ª Turma do STJ, que aplicou ao caso a Súmula 7. Para rever a conclusão do TRF-4 sobre o mérito da causa, seria necessário reavaliar fatos e provas, medida vedada em sede de recurso especial.

“O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência”, escreveu o ministro Afrânio Vilela, relator do caso.

“Nesse contexto, acolher a alegação do recorrente acerca da data do diagnóstico da alienação mental, o qual, segundo defende, existiria desde julho de 2019, não se faz possível nessa seara especial, pois exigiria o reexame do acervo probatório dos autos. Com efeito, referida assertiva se baseia em fatos não delineados no acórdão recorrido, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 7 desta Corte.”

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.152.178

Fonte: Conjur, 20/10/2025

ARTIGO DA SEMANA –  Isenção do IRPF com tributação de dividendos

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que concede isenção do imposto de renda para os rendimentos até R$ 5.000,00 deixa um gosto amargo na boca.

Ninguém discute a justiça da medida, mas a contrapartida encontrada para repor a perda da arrecadação não é nada justa.

O projeto, que será aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, estabelece uma tributação progressiva dos dividendos a partir de R$ 50.000,00/mês ou R$ 600.000,00/ano.

O problema não está no valor dos lucros distribuídos que serão taxados. Tampouco na alíquota prevista.

A questão é que os lucros, a receita e a folha de pagamentos já são pesadamente tributados no Brasil. Exatamente por isso, a isenção do IR sobre os lucros distribuídos foi uma verdadeira vitória conquistada em 1995.

Nestes últimos 30 anos nada mudou: a carga tributária aumentou, o Sistema Tributário Nacional não se descomplicou e os gastos públicos só cresceram.

Se estivéssemos num país em que não fossem criadas gratificações, verbas indenizatórias ou auxílios fura-teto salarial, a tributação dos dividendos poderia ser compreensível.

Se vivêssemos num país em que o mais humilde município não tivesse carro(s) oficial(is), ninguém discutira a contrapartida da isenção do IR via tributação dos dividendos.

Caso as comitivas governamentais nas missões internacionais fossem reduzidas ao mínimo necessário à representação do país, seria razoável pensar numa tributação dos dividendos para compensar a isenção do IR para os rendimentos até R$ 5.000,00.

Mas o país em que vivemos não é assim. Muito longe disso.

Então, conceder isenção com tributação dos dividendos parece piada. De mau gosto… 

Isenção do IR é primeiro passo para reforma sobre a renda, diz Lira

Câmara aprovou projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais

O relator da proposta que concede desconto para zerar o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil mensais, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o tema é o primeiro passo de uma reforma tributária mais ampla sobre a renda.

“Este ainda é o primeiro passo da reforma tributária da renda. Precisamos avançar e tratar de todos os itens: Imposto de Renda da pessoa física, Imposto de Renda da pessoa jurídica de uma maneira mais ampla, taxação de dividendos, sociedades anônimas e limitadas. Todo o emaranhado da renda precisa ser tratado para que a gente tenha previsibilidade”, afirmou Lira.

A proposta relatada por Lira (Projeto de Lei 1087/25) foi aprovada nesta quarta-feira (1º) por unanimidade na Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado. Nesta quinta-feira (2), Lira deu entrevista exclusiva à Rádio Câmara para o programa Voz do Brasil.

Simplificação
Segundo Lira, a mesma lógica de simplificação e desburocratização na reforma tributária sobre o consumo, aprovada na Câmara em 2024 quando ele era presidente da Casa, deve ser dedicada à renda.

“É o primeiro passo, importante inicial de isenção das pessoas e das camadas mais abaixo financeiramente no Brasil para que a gente gere essa justiça social e tributária e, a partir daí, a gente vá conversando as discussões”, disse.

Unanimidade
Lira acredita que a unanimidade na votação da proposta foi fruto do “silêncio” de meses de trabalho e negociação entre a aprovação do texto em comissão especial em julho e a votação pelo Plenário. “A capacidade que a Câmara demonstrou de dialogar, apesar das diferenças ideológicas e políticas, cai na convergência de uma unanimidade. Que não é fácil, você não vai ver todo dia”, declarou.

Segundo ele, o projeto atende a todos os brasileiros nessa faixa e “tem um apelo de justiça social e justiça tributária muito grande”. Lira comentou que, apesar da unanimidade em conceder a isenção, havia discordância na compensação da renúncia fiscal, mas chegou-se a um consenso. “O projeto tornou-se uma proposta neutra, ela arrecada o que precisa para cumprir as obrigações”, disse.

Lista de deduções
O texto aprovado pela Câmara aumenta a relação de deduções em relação ao projeto original. “Todos as aplicações que geram investimentos para o Brasil em infraestrutura continuam isentas de pagamento de impostos para que esses títulos tenham atratividade e possam continuar gerando desenvolvimento”, afirmou.

A justificativa de Lira é que hoje esses títulos estão isentos e estariam de fora dos cálculos do governo mesmo com a Medida Provisória 1303/25, que propõe a tributação de alguns deles a partir do próximo ano.

Assim, ficam de fora desse cálculo os rendimentos de todos os títulos do agronegócio, de infraestrutura e também do ramo imobiliário:

  • certificados de depósito agropecuário (CDA), de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), de recebíveis do agronegócio (CRA), warrants agropecuários (WA), letras de crédito do agronegócio (LCA) e cédulas de produto rural (CPR);
  • letras hipotecárias (LH), letras de crédito imobiliário (LCI), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras imobiliárias garantidas (LIG);
  • letras de crédito do desenvolvimento (LCD), títulos relacionados a projetos de investimento e infraestrutura e fundos montados por corretoras de valores que apliquem no mínimo 85% de seus recursos nesses títulos para projetos de infraestrutura.

Fonte: Agência Câmara de Notícias