Câmara aprova urgência para proposta que isenta de Imposto de Renda os salários de até R$ 5 mil

A data para votar o projeto ainda será marcada

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão desta quinta-feira (21) a urgência para a proposta que concede isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil (Projeto de Lei 1087/25, do Poder Executivo) por mês.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que será definida com os líderes partidários a data para análise em Plenário da versão elaborada pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Aprovado por uma comissão especial, o substitutivo eleva dos R$ 7.000 previstos inicialmente para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do tributo.

A taxação de contribuintes de alta renda, com um mínimo de 10% de alíquota, compensará parte da isenção de quase R$ 26 bilhões e incluirá os ganhos deles com lucros e dividendos de empresas.

Outras propostas
O Plenário da Câmara também aprovou a urgência para outras quatro propostas:

  • PL 7323/14, que torna crime o exercício ilegal da profissão de médico veterinário;
  • PL 4733/20, que prevê o uso de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em economia criativa;
  • PL 5873/23, que prevê validade indeterminada para laudo médico que ateste diabetes mellitus tipo 1; e
  • PL 2610/25, que tipifica como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar a prática de atos que coloquem em risco a integridade física, saúde ou vida da pessoa ou de terceiros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (7) a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036. O Projeto de Lei (PL) 2.692/2025 segue para a sanção presidencial. A isenção valerá a partir do mês de maio do ano-calendário 2025.

Apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta repetiu o teor da medida provisória (MP) 1.294/2025, cuja validade termina na próxima segunda-feira (11). O relator no Senado foi o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que construiu um acordo para a aprovação do texto sem alterações.

Ele rejeitou algumas emendas, a exemplo da que pedia a extensão da isenção do IRPF para quem recebe até R$ 7,3 mil. Jaques argumentou que qualquer modificação agora levaria o texto a voltar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a mudança antes do fim do prazo da medida provisória. O senador ponderou que o assunto já é tratado em um projeto de lei em análise na Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL).

O PL 1.087/2025 é de autoria do próprio governo e isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026. O relatório de Lira eleva de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do IR. Jaques convenceu os demais senadores, afirmando que existe a previsão de esse texto ser votado pela Câmara na próxima semana. 

— Se eu aceitasse agora [as emendas ao PL 2.692/2025], inviabilizaria a aprovação do texto antes do fim do prazo da MP e, com isso, as pessoas deixariam de ser beneficiadas com a medida. O que os senhores querem, eu também quero e o governo também quer. Essa tabela [de reforma do IR] é uma primeira parte [do pacote] e creio que semana que vem a Câmara deve votar esse projeto. 

Jaques Wagner também ressaltou que, para aumentar a faixa de isenção do IRPF para quem recebe valores acima de R$ 5 mil, é preciso haver uma compensação financeira, para que a medida não esbarre na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) insistiu que as mudanças englobando as pessoas que recebem acima de R$ 5 mil foram um acordo costurado para a aprovação do PL 2.692/2025 nesta quinta-feira. Após a argumentação de Jaques, Viana desistiu da emenda, mas disse esperar a votação do PL 1.087/2025 na próxima semana. Ele também disse que ficará atento para que essa proposta não resulte em aumento de impostos. 

Fonte: Agência Senado

STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez

Matéria teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação do Plenário Virtual da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma empresa que está sendo fechada pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma vez, sem o limite anual de 30% previsto em lei. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.401) pelo Plenário Virtual. Ainda não há data para o julgamento do mérito, e a tese a ser firmada será aplicada em todas as instâncias da Justiça.

Limitação

As Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a 30% a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em cada exercício, a chamada “trava dos 30”.

No caso concreto, uma empresa de abate de aves que teve seu CNPJ extinto pretende a compensação integral dos prejuízos fiscais apurados em anos anteriores, sem a trava de 30%. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contudo, rechaçou a pretensão, por entender que a lei não faz distinções ou ressalvas a pessoas jurídicas, ainda que prestes a serem extintas 

No STF, a empresa argumenta que a vedação de compensação integral no ano de extinção perpetua a tributação sobre resultados financeiros negativos, de modo que esses tributos, em vez de incidir sobre o lucro, resultarão em cobrança sobre seu patrimônio. Além disso, uma vez imposta a limitação de compensação da totalidade do prejuízo fiscal em caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão de sua atividade social, a empresa ficará impedida de fazê-lo no futuro, em flagrante tratamento não isonômico.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral do recurso, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a matéria tem relevância social, econômica e jurídica, especialmente diante da frequência de reorganizações empresariais e da necessidade de segurança jurídica nas regras de compensação de prejuízos fiscais.

O ministro lembrou que o Supremo, no julgamento do Tema 117 da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da limitação da compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, mas não tratou das hipóteses de extinção da pessoa jurídica. Assim, o STF deve esclarecer se é válida a limitação da compensação de prejuízos fiscais em 30%, no caso de empresa em extinção, sendo que o restante dos créditos só poderia ser usado em exercícios posteriores.

Fonte: Notícias do STF

Aprovado, projeto que aumenta incentivos fiscais ao esporte vai a sanção

O projeto que aumenta o limite de dedução no Imposto de Renda para o incentivo ao esporte foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (16) por unanimidade. O texto ainda fortalece os dispositivos da Lei de Incentivo ao Esporte, tornando permanente a política que permite deduções no IR em doações ou patrocínios para o setor esportivo.

Caso o PLP 234/2024 seja convertido em lei, a partir de 2028 a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%. Os projetos com foco em inclusão social continuarão com possibilidade de 4% de dedução.

As regras para deduções fiscais também deverão ficar mais claras e transparentes, com a fixação de parâmetros para que estados e municípios criem leis semelhantes antes da adoção, em 2033, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O objetivo é aumentar a captação de recursos para projetos esportivos, com estímulo especial ao desenvolvimento de base.

Do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o PLP 234/2024 foi aprovado na Câmara em 14 de julho, na forma de um substitutivo (texto alternativo). O relatório da comissão especial de deputados que analisou o tema salientou que, desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte já ajudou a captar cerca de R$ 6 bilhões. Somente em 2024 foi captado R$ 1 bilhão.

Investimento

Em Plenário, a proposição foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Leila acolheu as alterações propostas pelos deputados, e, em seu parecer, argumentou que “cada real investido no esporte retorna em múltiplos ganhos, dinamizando áreas como turismo, construção civil, comércio, saúde e mídia, sendo uma fonte fundamental de todo o ciclo de prosperidade que se inicia com a Lei de Incentivo ao Esporte”.

Ao defender o projeto na tribuna, Leila expressou o poder do esporte na mudança de vidas e classificou o projeto como um reconhecimento justo e necessário a um setor que merece investimento.

— O esporte é a promoção da educação, da inclusão, e, acima de tudo, da cidadania.

Vários senadores defenderam o projeto. Um deles foi Romário (PL-RJ), ex-jogador de futebol. Ele disse que a transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em política permanente é um marco histórico.

— Cada criança que frequenta centros de formação esportiva, cada pessoa que pratica alguma modalidade como qualidade de vida, cada atleta que depende desse recurso pode treinar e melhorar seu desempenho e respirar aliviado.

Por sua vez, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) agradeceu ao Senado pela rápida tramitação do projeto, que considera fundamental para a economia do país.

— Além dos atletas, temos aqui no Senado representantes legítimos que estão defendendo o esporte, a formação dos atletas e o alto rendimento.

O projeto foi aprovado com 74 votos favoráveis e nenhum contrário, e segue agora para sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

Receita vai fiscalizar bets, ganhos com Airbnb e uso de prejuízo fiscal

Temas estão listados pelo órgão como prioritários no Relatório Anual de Fiscalização, publicado recentemente

A Receita Federal incluiu em seus esforços de fiscalização para este ano as empresas de apostas de quota fixa (bets), operações em plataformas digitais – como o Airbnb – e o uso indevido de prejuízo fiscal. Esses são alguns dos temas apontados como prioritários no Relatório Anual de Fiscalização, publicado na semana passada. São considerados relevantes pelo órgão devido ao impacto na arrecadação federal e ao risco de fraude.

Além desses temas, também estão entre as prioridades o desenvolvimento dos novos documentos fiscais para a reforma tributária do consumo e a calculadora dos novos tributos. A lista ainda inclui a continuidade da execução do Programa Cooperativo de Conformidade Fiscal (Confia), a adoção do e- Social para os entes públicos, o acompanhamento da adequação das empresas às novas regras de subvenção para investimento, a adesão indevida ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a autorregularização da Lei do Bem (nº 11.196, de 2005) de incentivo à inovação tecnológica.

No caso das bets, é a primeira vez que essas casas de apostas aparecem entre os temas prioritários. O objetivo é garantir que elas atuem em conformidade com o mercado regulado de apostas, que entrou em vigor neste ano. Também serão fiscalizadas as empresas que atuam à margem da lei. Um grupo de trabalho formado por integrantes da Receita Federal e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda foi criado no começo do ano para avaliar e propor ações voltadas à regularidade do setor.

Em relação a operações em plataformas digitais, a Receita detalhou quais itens entraram na mira. Entre eles, aluguéis de imóveis por temporada em plataformas como o Airbnb e a venda de produtos em marketplaces. Manuais de orientação sobre tributação de rendimentos de aluguéis por temporada obtidos por pessoas físicas, por meio de plataformas digitais, e por pessoas físicas e jurídicas nas vendas realizadas em marketplaces serão publicados pelo órgão.

A Receita também fará ações para os contribuintes se autorregularizarem, ou seja, uma oportunidade para quem não informou os lucros com aluguel de imóveis por temporada ficar em dia com o Fisco. Além disso, as reuniões com representantes do setor continuarão, uma agenda que começou em 2024 e já resultou no envio de dados à Receita, por parte do Airbnb, de proprietários que alugaram acomodações por meio da plataforma entre 2020 e 2024. A empresa também orientou os anfitriões a informar os ganhos na declaração de Imposto de Renda.

Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal, Andrea Costa Chaves afirmou ao Valor que, neste ano, o órgão continuará investindo em orientação, com priorização de medidas de autorregularização e publicação de manuais. “Nós continuaremos investindo em facilitação e assistência, antes de um controle coercitivo. Isso não vai mudar neste ano, vamos continuar investindo nisso”, disse.

Outra prioridade do Fisco este ano será o combate ao uso indevido de prejuízos fiscais do Imposto de Renda (IRPJ) e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o relatório, contribuintes têm apresentado valores acima do que poderiam ser efetivamente usados para o abatimento de tributos devidos ou pagamento de acordos de transação tributária e parcelamentos especiais – o que diminui a arrecadação federal. De acordo com o órgão, serão adotadas medidas coercitivas de fiscalização contra empresas que apresentam indícios de geração fictícia desses documentos.

Segundo a advogada Thais Shingai, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, existem muitas legislações hoje permitindo uso de prejuízo fiscal para pagar débito, por meio, por exemplo, de transações, e com isso essa base de crédito passou a chamar a atenção do órgão. “Vira um ponto de atenção para as empresas que poderão ter seus prejuízos fiscaisescrutinados pela Receita Federal”, afirma. Receita indica que pode haver uso de prejuízo fiscal fictício” — Thais Shingai

A advogada diz que, com a prioridade, além da Receita indicar que pode haver contribuinte usando prejuízos fiscais fictícios, a medida também pode encontrar situações de aproveitamento de prejuízo em desacordo com as situações que o órgão considera cabíveis.

A indicação das subvenções para investimento, aponta Thais, dá sequência às ações da Receita sobre esse benefício. Em setembro de 2024, o órgão já tinha divulgado um comunicado no site no mesmo sentido. Na publicação, a Subsecretaria de Fiscalização da Receita aponta que, “com o intuito de orientar os contribuintes para a conformidade por meio da autorregularização fiscal” indica alguns dos principais tipos de exclusões indevidas a título de subvenção para investimentos identificadas e que, na análise dos auditores fiscais, não encontram amparo jurídico na legislação fiscal ou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já há fiscalização e ruído no mercado com o entendimento, segundo a advogada. “A Receita considera que créditos presumidos de ICMS ficam submetidos à nova legislação [Le nº 14.789, editada em 2023, após decisão desfavorável no STJ] e as empresas entendem que não, seguem o posicionamento do STJ”, afirma.

A tributarista Andrea Feitosa, sócia do escritório Martorelli Advogados, destaca, em relação ao relatório, o aprimoramento no sistema de comunicação com o contribuinte, ao prever a criação de manuais de orientação de diversos temas. “Essa é uma prática que a Receita Federal não usava tanto. Alguns Fiscos estaduais usam muito”, diz.A comunicação é positiva mas Andrea pondera que pode haver a criação de “normas coercitivas” que considera inadequadas por meio de manual. “Não pode ter punição para o contribuinte que não seguir o manual de orientação”, afirma. A advogada destaca que um dos manuais será endereçado a subvenções para investimentos e outro para o uso de prejuízo fiscal, que foi intensificado pelas transações tributárias.

Em nota, o Airbnb informa que tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer e compartilhar boas práticas que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios. A plataforma informa que paga todos os tributos devidos no país e que os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações considerando especificidades de suas estruturas.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/16/receita-vai-fiscalizar-bets-ganhos-com-airbnb-e-uso-de-prejuizo-fiscal.ghtml