STJ definirá em recurso repetitivo quando incide IR e CSLL sobre valores devolvidos pelo Fisco a empresas

1ª Seção pacificará discussão sobre o tema na Corte e orientará os tribunais e varas do país

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, por meio de recursos repetitivos, um tema relevante para todas as empresas que discutem no Judiciário o pagamento indevido de impostos. Os ministros definirão quando ocorre a tributação pelo Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do montante devolvido ao contribuinte que obtém decisão judicial favorável.

A decisão da 1ª Seção vai pacificar a discussão sobre o assunto no STJ, além de orientar os tribunais e varas do país. A questão afeta diretamente o fluxo de caixa das companhias que têm créditos fiscais, como os relativos à “tese do século” – que passou a permitir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69).

Muitos contribuintes que obtêm na Justiça o direito a créditos fiscais não os utilizam 100%. Seja porque não têm débitos suficientes para fazer a compensação, ou pelas limitações impostas pelo governo federal nos últimos anos, após os créditos da tese do século terem reduzido a arrecadação. Um exemplo é o estabelecimento do teto mensal para compensação de créditos, criado pela Lei nº 14.783, de 2024. Mas recebem cobrança de IR e CSLL incidentes sobre os valores não usados.

As empresas defendem que esses valores só podem ser tributados quando a Receita Federal homologa o uso dos créditos para o pagamento de outros tributos. Já o Fisco entende que o tributo deve incidir antes: logo que os créditos judiciais são registrados na contabilidade da empresa – normalmente, no momento em que há o trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais nenhum recurso).

Na visão dos contribuintes, se for considerado o marco temporal defendido pela Receita, pode haver a tributação de um valor que sequer vai ser usado. Segundo advogados, a Fazenda Nacional tem mudado seu entendimento sobre a matéria ao longo dos anos. Um primeiro posicionamento por meio do Ato Declaratório nº 25/2003, foi de que incidiria IR e CSLL no trânsito em julgado da decisão judicial. O documento não tratava de compensação tributária, mas de valores de precatório.

Anos depois, na Solução de Consulta Cosit nº 183, de 2021, a Receita passou a orientar os fiscais do país no sentido de que essa tributação deve ocorrer na entrega da primeira declaração de compensação pelo contribuinte. E, em 2023, na Solução de Consulta Cosit 308, complementou: para quem registrar o crédito antes de entregar a primeira declaração, é considerado o momento da escrituração dos créditos tributários.

Nos tribunais, também existem correntes que defendem a tributação na data do pedido administrativo da habilitação do crédito ou na data de entrega da declaração de cada compensação. Esta última, segundo especialistas, é a interpretação mais benéfica para contribuintes, pois permite a tributação na medida em que os valores são compensados para quitar outros débitos fiscais.

No STJ, os precedentes são, em tese, divergentes entre a 1ª e a 2ª Turmas. A 2ª Turma entende que incide IRPJ e CSLL após deferido o pedido de habilitação do crédito pela Receita. É nesse momento que se “constata a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial” (REsp2164212).

Já para a 1ª Turma vale a “homologação da compensação” para caracterizar o fato gerador do IRPJ e da CSLL (REsp 2156259). Como este seria um “aparente conflito” entre os colegiados e já existem 67 julgados sobre o assunto na Corte, a Comissão de Precedentes do STJ indicou que o tema deve ser analisado pelos ministros por meio de recursos repetitivos. Fisco pode ter que devolver o IRPJ e a CSLL tributados de forma indevida — Letícia Micchelucci

Na 1ª Seção da Corte, que analisará o tema, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, disse, no acórdão, que se trata de “questão jurídica multitudinária” e que há “divergência” entre os acórdãos de Tribunais Regionais Federais e os precedentes do STJ. A princípio, o julgamento de mérito deve ocorrer em até um ano (Tema 1362).

Nos quatro casos selecionados para julgamento com efeito repetitivo, os contribuintes defendem que a tributação deve ocorrer com a homologação da compensação, o que foi aceito pelo TRF da 3ª Região.

A Fazenda Nacional recorre em todas as ações, por entender que deve incidir o IR e a CSLL na entrega da primeira compensação ou no registro contábil dos créditos.

A advogada Carolina Sposito, do Trench Rossi Watanabe, afirma que a discussão abarca apenas os contribuintes que pagaram o tributo e discutem na Justiça que ele não é devido. “A partir do momento que tenho uma decisão judicial confirmando que aquele tributo não é devido e já foi pago, isso vira um crédito para a empresa e ele adquire uma natureza de patrimônio”, diz. Por isso, a Receita tributa.

Segundo Carolina, o debate sobre o momento da tributação ganhou relevância com a tese do século, por conta dos montantes vultuosos envolvidos. Na visão dela, não faz sentido tributar quando se faz o registro contábil dos valores. “Quando se contabiliza, já se sabe o valor que vai pleitear o crédito, mas não significa que a empresa vai usar, porque pode não ter com o que compensar”, diz. “Vai ter que tributar algo que não vai utilizar”.Já a tributarista Letícia Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados, que atua para uma das empresas envolvidas no repetitivo do STJ, diz que entrou com a ação judicial no ano de 2022 para não ter a tributação de créditos da tese do século antes de ter compensado os valores. “A disponibilidade jurídica e econômica desses créditos só ocorre quando a Receita aceita que os valores estão corretos, porque antes disso não tem liquidez nem certeza ou definitividade do que se está compensando”, diz.

“Se se tributa sobre uma base que não era certa, em momento anterior à homologação, o Fisco fica obrigado a devolver o IRPJ e CSLL que foi tributado de forma indevida, então o contribuinte tem que entrar com outra ação para pedir de volta”, completa. Ela acrescenta ainda que o próprio STJ já decidiu que os tributos não devem incidir quando há “mera expectativa de ganho”.

As tributaristas explicam ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já excluiu a Selic, da tributação do IRPJ e CSLL, em casos de decisão que dá direito à devolução de tributo pago indevidamente. Assim, para elas, a decisão do STJ deve afetar o principal – tributo pago a maior, sem a correção monetária, pois esta já foi devolvida aos contribuintes que tinham ação sobre o assunto com a decisão do STF (Tema 962).

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento desta edição.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/06/26/stj-definira-em-recurso-repetitivo-quando-incide-ir-e-csll-sobre-valores-devolvidos-pelo-fisco-a-empresas.ghtml

Câmara aprova projeto que altera a tabela do Imposto de Renda

Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) a fim de garantir a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) a partir de maio de 2025. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 2692/25 repete a Medida Provisória 1294/25, que perde a vigência em agosto deste ano. O texto foi relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que recomendou a aprovação sem mudanças, apenas prevendo a revogação da MP. Todos os partidos votaram a favor do projeto.

O texto corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Segundo o governo, o reajuste para essa faixa implicará renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões neste ano.

Devido à sanção do Orçamento de 2025 apenas em abril, o reajuste da tabela vale a partir de maio.

Isenção
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano.

“O acordo construído foi que esse projeto não tivesse alteração alguma da medida provisória [1294/25, com mesmo teor]. Para que ele não machucasse o debate que vamos fazer, muito mais amplo quando vier o projeto que isenta os R$ 5 mil com as suas possíveis compensações”, informou Arthur Lira.

Lira afirmou que o projeto aprovado hoje faz parte de um “combo”, junto com a proposta que aumenta o limite de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25).

A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os maiores salários.

Segundo Lira, no entanto, a proposta não enfrenta a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda, mas é uma medida pontual para sanar o efeito mais imediato e nocivo da defasagem.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da oposição, defendeu a votação da proposta, mas disse que só o aumento da isenção para pelo menos R$ 5 mil vai trazer verdadeira dignidade. “Reafirmamos a nossa defesa para que aumentemos o limite da isenção, para que a gente consiga fazer com que as pessoas sobrevivam neste Brasil em que existe essa carga tributária altíssima.”

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que desde o governo da ex-presidente Dilma Rousseff não havia uma tabela de correção. “Os governos que passaram por aqui, quase 9 anos, não se importaram em incluir essas pessoas como faz hoje o governo do presidente Lula”, disse.

Nova tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CMO aprova autorização permanente para governo reduzir IR

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei do Congresso Nacional que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)de 2025 . O PLN 1/2025 possibilita que as propostas do governo para as mudanças no Imposto de Renda de pessoas físicas possam valer por tempo indeterminado e não mais por cinco anos.

O PLN 1/2025, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A matéria precisa ser analisada agora pelo Plenário do Congresso Nacional.

Para a relatora, a alteração é uma medida necessária para que o Poder Executivo proponha a redução do IRPF sem a limitação temporal de cinco anos prevista na LDO de 2025.

— A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do IRPF, seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos — ressaltou a senadora.

LDO

A LDO de 2025 fixa condições a serem observadas pelas proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem os benefícios tributários: a vigência máxima de cinco anos; o estabelecimento de metas e objetivos da proposta; e a designação de órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação do benefício. Com a aprovação da exceção pretendida, essas condições passam a ser dispensadas. 

O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é atender ao critério da progressividade tributária previsto na Constituição, ou seja, quanto maior a renda da pessoa, maior o valor do imposto a ser pago, no caso do IRPF.

Outras alterações

A relatora, em seu novo texto, também propôs adequar a LDO de 2025 às alterações promovidas pela Lei Complementar 2015, de 2025, que permitiu a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024. Segundo Dorinha, há casos em que essas dotações atendem a convênios ou outros instrumentos com condições suspensivas, cujo prazo para cumprimento poderá expirar ainda que exista amparo orçamentário para a despesa nos restos a pagar. 

Assim, a senadora incluiu a prorrogação do prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas até setembro de 2026, de modo que os restos a pagar possam ser executados de acordo com os objetivos da referida lei complementar. Também fixou em 36 meses o prazo mínimo de cumprimento das cláusulas suspensivas nas transferências voluntárias.

A relatora também incluiu a dispensa da obrigação de municípios com até 65 mil habitantes para a emissão de nota de empenho, transferência de recursos e assinatura dos instrumentos previstos no caput do dispositivo, bem como afasta essa exigência para a doação de bens, materiais e insumos. Trata-se de flexibilização para municípios menores que já consta em LDOs anteriores.

Presidente da CMO, o senador Efraim Filho (União-PB) disse que os aperfeiçoamentos ao texto simbolizam “uma sensibilidade muito forte com os municípios brasileiros”.

— Especialmente, aqueles municípios de pequeno porte que necessitam receber recursos e investimentos aqui, direto do Congresso Nacional, e que muitas vezes, por alguma inadimplência, perdem recursos importantíssimos para o seu desenvolvimento — disse Efraim.

Para o deputado Giacobo (PL-PR), o substitutivo apresentado pela senadora “vai resolver muitos restos a pagar”.

Destaque

A comissão também acolheu destaque apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB) para a emenda apresentada pelo deputado Damião Feliciano (União-PB), incialmente rejeitada pela relatora. A emenda contempla no artigo 118 da LDO 2025 a autorização para despesas com pessoal em razão de alteração no número total de deputados federais.

A justificativa é de que a Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que fixa o número de parlamentares daquela Casa em 531, uma ampliação de 18 vagas.

Inicialmente, a relatora havia rejeitado a emenda, sob alegação de que esse objetivo já e atendido pelo inciso IV do artigo 118 da LDO 2025.

— Segundo as orientações técnicas, para que tenha efetividade, se se confirmar, porque [o projeto] ainda vai ser votado no Senado, precisa ter essa alteração. Para dar condição futura, se for essa a opção do Congresso, eu acolho o destaque — explicou a relatora. O PL se posicionou contra o destaque.

Fonte: Agência Senado

Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento

Entre os deputados, não houve consenso sobre as propostas do ministro

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (11), na Câmara dos Deputados, que o projeto do governo que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) corrige distorções no sistema tributário.

A proposta (PL 1087/25) prevê isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais e, para compensar a queda na arrecadação, estabelece uma alíquota de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês.

“A alíquota efetiva média [do IR] de quem ganha mais de R$ 1 milhão por ano é 2,5%. Tem alguma coisa errada com o Brasil. Tem alguma coisa muito errada com esse país”, criticou Haddad.

PL 1087/25 está em análise em uma comissão especial da Câmara. Haddad participou de audiência pública conjunta das comissões de Finanças e Tributação e de Fiscalização Financeira e Controle, a pedido de diversos deputados.

A reunião foi encerrada antes do fim pelo presidente da Comissão de Finanças, deputado Rogério Correia (PT-MG), após confronto entre Haddad e deputados da oposição. Na ocasião, vários deputados aguardavam para questionar o ministro.https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/arte-imposto-de-renda/index.html

Títulos privados
Haddad também defendeu a tributação de títulos de investimento atualmente isentos do imposto de renda, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). O governo deve enviar uma medida provisória ao Congresso sobre isso e outros pontos.

A nova taxação vai substituir o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que foi criticado por deputados nos últimos dias e levou até a uma reunião de emergência com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes partidários.

O ministro negou que o fim da isenção vá prejudicar o crédito imobiliário e o agronegócio – os títulos foram criados para captar recursos para esses setores. “Esses benefícios fiscais não vão para o produtor; 60% a 70% ficam no meio do caminho, com o detentor do título ou o sistema bancário”, disse.

Ele também defendeu a nova tributação. “São R$ 41 bilhões de renúncia fiscal nos títulos isentos. É mais do que o seguro-desemprego inteiro.”

Sem consenso
Entre os deputados não houve consenso sobre as propostas do ministro. O deputado governista Florentino Neto (PT-PI) contestou a afirmação de que há descontrole das contas públicas, lembrando que o déficit do país caiu de 2,12% para 0,09% do Produto Interno Bruto (PIB).

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu um amplo acordo entre os poderes da União para reduzir os gastos públicos. “A gente precisa construir um pacto entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, e apresentar propostas de controle de despesas. E todo mundo tem que dar a sua cota de contribuição”, disse Paulo.

Já a oposição não poupou críticas às propostas do ministro. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) reclamou que governo gasta mal e ainda aumenta imposto. Ele criticou, em especial, a decisão de tributar os títulos de investimento.

“Vai prejudicar quem quer investir com uma lucratividade um pouco maior que a poupança, além de, evidentemente, prejudicar o agronegócio”, afirmou. Por sua vez, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou o governo por não apresentar medidas de corte de despesas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo afirma que mudanças no Imposto de Renda apenas criam um imposto mínimo

O governo está propondo um imposto mínimo de até 10% para financiar a isenção para os que ganham até R$ 5 mil a partir de 2026

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, disse aos deputados da comissão especial que analisa as mudanças no Imposto de Renda (PL 1087/25) que o governo está propondo apenas um imposto mínimo de até 10% para financiar a isenção para os que ganham até R$ 5 mil a partir de 2026. Ou seja, quem já paga o mínimo hoje não pagará mais nada.

Segundo ele, o custo dessa medida será de R$ 25 bilhões, enquanto corrigir toda a tabela custaria cerca de R$ 100 bilhões, o que seria inviável.

Parte da compensação ocorrerá com a taxação de lucros e dividendos de sócios de empresas, que, segundo Sérgio Gobetti, pesquisador do Ipea, vem batendo recordes todos os anos e atingiu R$ 1 trilhão em 2023.

Marcos Pinto explicou que 80% dos que recebem dividendos não serão sobretaxados porque recebem menos que R$ 600 mil por ano, um dos limites do projeto. “A própria Constituição determina que o Imposto de Renda seja progressivo e, infelizmente, não é o que ocorre na realidade. Ele acaba sendo regressivo. Os mais ricos pagam menos do que os mais pobres. Uma professora de escola pública paga mais imposto, proporcionalmente a sua renda, do que um bilionário”, disse.

O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), cobrou do governo os cálculos que embasaram as estimativas de arrecadação com as mudanças, inclusive em relação às perdas de estados e municípios com o aumento da isenção e com a redução da tributação para os que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

“Nós não estamos duvidando, só não temos como auferir a forma de cálculo e a situação de quem paga impostos de maneira tão diminuta, que não concordamos em espécie”, afirmou Lira.

O secretário Marcos Pinto disse que as respostas estão atrasadas em função da greve dos servidores da Receita Federal. Mas adiantou que as perdas para estados e municípios podem ser negociadas porque ficarão em torno de R$ 2 bilhões.

Desigualdades
O secretário disse que é preciso usar a reforma para reduzir as desigualdades do País, onde os 5% mais ricos têm a mesma renda que os 95% restantes. Marcos disse que o projeto tem uma trava que não permite uma taxação maior que 34% para as grandes empresas, somando o imposto cobrado das empresas e das pessoas físicas.

Segundo ele, inclusive, a alíquota média efetiva das empresas hoje é menor, em torno de 17%, por causa de vários benefícios.

A situação atual, segundo o secretário, é de que a tributação da renda vai subindo até a faixa de renda de R$ 25 mil mensais, atingindo 13% em média. Quando a renda passa de R$ 30 mil mensais, a tributação cai até chegar a 4,7% apenas para quem ganha mais de R$ 1 milhão.

Guilherme Martins, professor da Universidade de Leeds, na Inglaterra, disse que nos países mais desenvolvidos, o grupo 1% mais rico fica com 5% da renda nacional. No Brasil, este grupo fica com 21%.

Ele disse que a proposta é “suave”, pois quem será afetado são os que ganham a partir de R$ 86 mil mensais ou 0,3% dos contribuintes. Segundo ele, quem paga mais imposto hoje é quem ganha entre R$ 25 mil e R$ 39 mil mensais. Nesta faixa, a alíquota efetiva seria de 11,3%.

Investimentos
Para Gustavo Brigagão, professor da Fundação Getúlio Vargas, a taxação de lucros e dividendos pode desestimular investimentos, aumentar a informalidade e gerar uma fuga de investidores estrangeiros. Segundo ele, a arrecadação aumentou com o fim desta taxação nos anos 90.

Ele questionou quais valores de ganhos mensais poderiam ser considerados de alta renda. “Aqui se diz que a proposta é ‘robinhoodiana’. Eu retiro dos ricos para dar para os pobres. Só que se considera rico neste País quem recebe 10 mil dólares por mês”, afirmou.

Gustavo Brigagão disse que, caso o projeto prospere, o Congresso deveria usar como parâmetro não a alíquota de 34% do IRPJ, mas a alíquota máxima de 27,5% da tabela do IRPF. Mas ele sugeriu que o governo corte incentivos e despesas para financiar a isenção dos que ganham R$ 5 mil.

Sérgio Gobetti, do Ipea, disse que o grupo de 0,1% mais rico embolsa 47% dos dividendos. Segundo ele, a realidade no mundo é a taxação das empresas e dos sócios. Ele disse ainda que a taxação da remessa de dividendos para o exterior não causará fuga de capitais. “É uma burrice o Brasil não estar tributando hoje dividendos enviados para o exterior. Porque esse lucro está sendo tributado no país de origem destes acionistas em grande parte das vezes.”

Para o pesquisador, a proposta é “tímida” porque os que serão afetados pagam em média apenas 2,6% de Imposto de Renda. Ele explicou que os empresários do Simples que serão atingidos são apenas 47 mil entre os 2,2 milhões que pagam IPRF. Segundo ele, são profissionais liberais que faturam rendimentos de trabalho, ou seja, que não seriam empreendedores tradicionais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias