Restrição imposta pela Receita para adesão ao Pert é válida, decide STJ

A regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) feita pela Receita Federal, que restringiu o aproveitamento de débitos tributários, não extrapolou a lei que o criou, nem ofendeu a legislação federal.

Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um contribuinte em julgamento concluído nesta terça-feira (7/10).

O colegiado chegou ao resultado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Francisco Falcão, acompanhado pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos. Ficou vencido o ministro Afrânio Vilela.

A discussão tem impacto estimado em R$ 18 bilhões, de acordo com Falcão. A posição firmada pelo STJ deve orientar a forma como os Tribunais Regionais Federais abordam a questão.

Adesão ao Pert

O Pert foi criado pela Lei 13.496/2017 para oferecer condições facilitadas para a quitação de débitos federais vencidos até 30 de abril de 2017. A regulamentação do programa foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal (IN RFB 1.855/2018).

Nessa instrução, ficou decidido que os contribuintes teriam o período de 10 a 28 de dezembro de 2018 para informar por meio de um sistema da Receita Federal os débitos a serem incluídos no Pert e o número de prestações pretendidas, entre outras informações.

O problema é que só poderiam ser informados os débitos declarados no sistema da Receita até 7 de dezembro de 2018, dia em que foi publicada a regulamentação.

Ou seja, no momento em que o contribuinte soube das condições para participar do programa, já não era mais possível transmitir declarações de débitos e torná-los elegíveis para a obtenção de condições mais favoráveis, situação que se repete para contribuintes de todo o país.

Regulamentação correta

O caso concreto julgado é o de uma empresa que transmitiu duas declarações de débitos e créditos após o prazo previsto. Ela culpou a ineficiência do sistema operado pela Receita Federal e sustentou que a regulamentação extrapolou a lei que criou o Pert.

Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, porém, a norma da Receita apenas conferiu ao Pert a devida operabilidade, inclusive com coerência com o limite para a definição dos débitos a serem incluídos no programa.

O voto do ministro Francisco Falcão manteve essa conclusão, amparado pela Súmula 7 do STJ, que impede a revisão de fatos e provas na corte. Em ratificação posterior, ele invadiu o mérito e confirmou seu entendimento.

Para Falcão, a posição do contribuinte se sustenta em uma premissa equivocada: a de que a adesão ao Pert não depende da constituição prévia do débito a ser parcelado.

“A efetiva inclusão do parcelamento dependia necessariamente da constituição do crédito tributário, sob pena de os débitos não constarem no sistemas da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, explicou o relator.

“Daí porque a instrução normativa estipulou limite para a constituição definitiva dos créditos, condição para identificação dos débitos a serem parcelados e, consequentemente, consolidados”, acrescentou ele.

Ofensa à lei

Abriu a divergência o ministro Afrânio Vilela, para quem a instrução normativa da Receita extrapolou a lei que criou o Pert e ofendeu o Código Tributário Nacional (artigo 100, inciso I) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (artigo 6º, parágrafo 2º).

Ao fixar como limite para a entrega de documentos um momento anterior à edição da própria norma, a Receita feriu o exercício de direito líquido e certo do contribuinte, segundo o magistrado.

“O artigo 11 da instrução normativa publicada em 10 de dezembro de 2018, ao criar exigência de transmissão de documentos originais ou retificadores até 7 de dezembro, ou seja, três dias antes do seu nascimento no mundo jurídico, atenta realmente contra a legislação.”

REsp 2.084.830

Fonte: Conjur, 07/10/2025

CAE vai votar isenção de Imposto de Renda para até R$ 5 mil na quarta

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai votar na quarta-feira (24), a partir das 11h, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação das faixas de renda mais altas (PL 1.952/2019). O presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou seu relatório nesta tarça-feira (23) e concedeu vista coletiva por 24 horas para que os senadores analisem o texto.

O projeto, do senador Eduardo Braga (MBD-AM), é uma alternativa à proposta do Executivo para a isenção da faixa de R$ 5 mil (PL 1.087/2025), que ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Renan assumiu na semana passada a relatoria do projeto, justificando que a comissão precisa se manifestar sobre o assunto já que a proposta do Executivo está parada.

— Até o presente momento, a matéria [PL 1.087/2025] aguarda decisão para ser pautada no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda — explicou Renan.

O pedido de vista foi do senador Izalci Lucas (PL-DF). Já senador Omar Aziz (PSD-AM) propôs que a vista da matéria fosse concedida por apenas 24 horas, em vista da urgência do assunto.

Ganhos

Autor do projeto do Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) salientou que apresentou a proposta em 2019 porque já tinha a posição de que o IR “havia se transformado em imposto sobre salário, e não sobre a renda”.

— O principal mérito deste projeto é exatamente restabelecer a finalidade originária do Imposto de Renda, que é tributar a renda em detrimento do salário. Tanto é assim que chegamos ao ponto de inovar com uma redução de imposto sobre a pessoa jurídica e a implementação de imposto sobre dividendo — disse.

Para Braga, o projeto estimula a produção e aumenta a competitividade das empresas, reduzindo a carga tributária sobre a pessoa jurídica, extinguindo a bitributação.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) enfatizou que o projeto deixa “nítido e demarcado” o conceito de justiça tributária.

— Corresponde a um décimo-quarto salário para quem vai ser beneficiado — disse.

Alessandro vieira (MDB-SE) criticou a demora da Câmara dos Deputados para decidir sobre o tema e afirmou que é preciso desarmar “armadilhas artificiais que paralisam o Brasil”.

— Esse relatório dialoga com o que há de mais moderno nas práticas internacionais tributárias. Ele garante segurança jurídica e fortalece a confiança da sociedade no sistema tributário. É um passo decisivo para um Brasil mais justo, competitivo e socialmente equilibrado — disse Alessandro Vieira.  

Novas regras

O relatório de Renan Calheiros é um substitutivo ao projeto original. Segundo ele, a ideia foi “conjugar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal” e alinhar o sistema tributário brasileiro “às melhores práticas internacionais”.

No campo do Imposto de Renda da Pessoa Física, o relator manteve os redutores para rendimentos mais baixos, de forma que as rendas mensais de até R$ 5 mil tenham isenção integral e as rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350 contem com redução decrescente do Imposto de Renda, corrigindo a defasagem da tabela. O substitutivo também cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicável às rendas acima de R$ 600 mil. A alíquota varia de forma progressiva de 0% até 10%, alcançando o teto para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais.

— A medida busca corrigir a regressividade do sistema atual, garantindo que os contribuintes de maior capacidade econômica contribuam de forma proporcional. Para preservar a neutralidade e a segurança jurídica, a emenda prevê um redutor que limita a carga global sobre lucros distribuídos de acordo com o setor, evitando a sobreposição de tributos — expôs Renan.

Quanto aos lucros e dividendos, o relatório mantém a isenção para valores até R$ 50 mil mensais  recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil, com retenção de 10% na fonte sobre os montantes que excederem esse limite. Dividendos remetidos ao exterior passarão a ser tributados à alíquota de 10%.

Dívidas

A emenda do relator também institui no texto o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), permitindo a adesão dos contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil que estão devendo à Receita Federal.

— Com isso, nós vamos permitir o parcelamento, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, de débitos tributários e não tributários, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial. Além de facilitar a reintegração de contribuintes vulneráveis ao sistema formal, a medida contribui para reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência arrecadatória. Além disso, nós estamos buscando uma compensação para as perdas, se houver, de estados e municípios — explicou Renan.

Fonte: Agência Senado

“Projeto da isenção do Imposto de Renda chega muito forte ao Plenário”, afirma Motta

Para ele, o texto aprovado pela comissão especial deve ser mantido no Plenário

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o texto da comissão especial que debateu a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil chega forte ao Plenário para ser aprovado. Na avaliação de Motta, as compensações foram bem debatidas e a proposta da comissão deve ser mantida. Ele deu a declaração em evento promovido pelos jornais O Globo e Valor Econômico e pela emissora CBN para discutir propostas sobre eficiência, sustentabilidade fiscal e valorização do serviço público.

“A escolha do [ex]-presidente Lira [como relator] demonstra que colocamos alguém com interlocução com a Casa e que dialoga bem com os partidos da base aliada e da oposição. Os trabalhos cumpriram os requisitos do debate, e a aprovação por unanimidade demonstra que o trabalho foi bem feito”, afirmou Motta.

Segundo o presidente, as iniciativas para mudanças no texto serão analisadas pelos parlamentares com responsabilidade.

“Claro que teremos emendas e destaques que queiram mudar algo, mas, pela construção feita, entendo que o texto da comissão possa vir a ser mantido. Temos que aguardar, a política é dinâmica, é uma Casa plural, mas vamos enfrentar os destaques e as iniciativas para aumentar a bondade do pacote, mas a Câmara vai ter responsabilidade”, defendeu o presidente.

Articulação política
Questionado se a falha na articulação política do governo, que permitiu que a oposição dirigisse os trabalhos na CPMI do INSS, pode atrapalhar a aprovação das medidas econômicas, como a isenção do IR e a proteção das empresas diante do tarifaço americano, Motta afirmou que a falha do governo foi pontual. O presidente destacou que estão em jogo a economia, os empregos e a soberania do Brasil, e que isso é inegociável.

“O governo não acompanhou essa ausência de parlamentares e facilitou que oposição pudesse eleger o presidente. Querer trazer esse cenário pontual da CPMI para um cenário de evitar e diminuir os danos da política tarifária é exagero. É pessimista dizer que as medidas não prosperarão no Congresso. É importante lembrar que o Senado e Câmara aprovamos a lei da reciprocidade econômica por unanimidade nas duas Casas”, lembrou Motta.

“Entendo que todo brasileiro que exerce a função parlamentar tem que ter compromisso com o Brasil, e temos que estar alinhados aos Poderes Executivo e Judiciário”, afirmou Motta.

Respostas Legislativas
Hugo Motta afirmou que vai dar total prioridade à MP 1309/25 para garantir respostas legislativas e ajudar o País. Segundo ele, o texto apresenta boas medidas , porque traz abertura de crédito e diversas formas para socorrer setores impactados pelo tarifaço. Motta disse que esses setores só tem o poder público para se apoiar nas circunstâncias do momento.

O presidente afirmou que o governo brasileiro tem demonstrado interesse em dialogar com o governo americano, mas não tem visto o mesmo interesse por parte dos EUA. De acordo com o presidente Hugo Motta, as atitudes americanas desrespeitam as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Segundo ele, a solução é manter o diálogo e a diplomacia.

“Espero que essa intransigência política possa ser ultrapassada, e o governo americano possa voltar um pouco mais para realidade e que a normalidade possa ser retomada”, afirmou.

“O mundo inteiro tem criticado o que foi feito com o nosso País, e temos, claro, que nos posicionar”, disse Motta no evento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo do Rio de Janeiro encaminha PL que reduz benefícios fiscais de ICMS 

O governo do Rio de Janeiro encaminhou o Projeto de Lei 6.034/2025 à Assembleia Legislativa. A iniciativa visa aumentar a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) com o objetivo de reduzir os benefícios fiscais do ICMS e aumentar o índice de repasse ao governo estadual durante a transição da Reforma Tributária sobre o consumo. 

Conforme o texto enviado à Alerj pelo governador Cláudio Castro (PL), a alíquota do FOT — atualmente fixada em 10% — seria aumentada para 30%. 

Essas novas alíquotas passam a valer a partir do exercício subsequente ao da publicação, respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal. 

Redução da competitividade

Para os críticos do PL, a proposição chega em um momento em que o Rio de Janeiro busca atrair e reter negócios e pode reduzir a competitividade fluminense frente a outros estados.

O PL 6.034/2025 amplia a carga tributária mesmo sobre incentivos já concedidos, o que levanta questionamentos sobre legalidade e segurança jurídica. 

Para José Guilherme Missagia, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, a proposta encaminhada é bastante preocupante, na medida em que, caso implementada, afetará drasticamente a organização econômica e financeira dos contribuintes fluminenses que se utilizem de incentivos fiscais de ICMS. 

“Sobretudo, se considerarmos que a majoração pretendida pode englobar os incentivos condicionados e concedidos por prazo determinado, excetuando somente aqueles a que a norma regulamentar posterior venha a classificar como tendo contrapartida onerosa. Uma incógnita”, pondera.

“E, do ponto de vista da política fiscal e do desenvolvimento, poderá haver uma reavaliação sobre novos investimentos em território fluminense”, alerta o tributarista. “Já do ponto de vista jurídico, parece haver ofensa a regras de previsibilidade e segurança jurídica, expressas e implícitas, na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, além de afetar a capacidade contributiva das empresas envolvidas. Penso haver, ainda, dissonância com as regras autorizativas previstas no Convênio ICMS 42/2016”, completa Missagia.

Fonte: Conjur, 22/08/2025

Repetitivo afasta PIS/Cofins sobre produtos e serviços destinados à Zona Franca de Manaus

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as receitas decorrentes da prestação de serviços e da venda de produtos nacionais e nacionalizados no âmbito da Zona Franca de Manaus, seja para pessoas físicas ou jurídicas, estão livres da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Ao fixar o entendimento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), o colegiado considerou que a concessão de incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus deve ter interpretação extensiva, de modo a reduzir as desigualdades sociais e regionais e contribuir para a proteção do meio ambiente e a promoção da cultura da região amazônica.

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente.

Decreto-lei não proíbe incentivo quando destinatário da venda é pessoa física

O relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria, apontou que a análise do tema exige a interpretação conjunta da realidade mercadológica atual, dos dispositivos constitucionais que tratam da finalidade da Zona Franca de Manaus e do artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, que regula essa zona econômica especial.

“O decreto-lei não traz nenhuma referência à característica do consumidor destinatário da venda na Zona Franca de Manaus, ou seja, se esse é pessoa física ou jurídica, motivo por que não há razão para afastar os incentivos fiscais voltados à Zona Franca de Manaus quando o adquirente/consumidor for pessoa física residente naquela região”, observou o ministro.

Segundo ele, também é irrelevante saber se o negócio ocorre entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou se o vendedor está fora dos limites do polo industrial, por respeito ao princípio da isonomia. “A adoção de compreensão diversa aumentaria a carga tributária exatamente dos empreendedores da região – que devem ser beneficiados com os incentivos fiscais –, desestimulando a economia dentro da própria área”, explicou.

Leis que regem PIS e Cofins afastam incidência desses tributos na exportação

Ao analisar a legislação que trata do PIS e da Cofins, Gurgel de Faria comentou que a isenção para as receitas de exportação estava prevista no artigo 5º da Lei 7.714/1988 e no artigo 7º da Lei Complementar 70/1991. Posteriormente, com a entrada em vigor das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e a introdução do regime não cumulativo do PIS/Cofins, houve a expressa desoneração das receitas decorrentes de exportação.

“Portanto, como as leis referidas, quando cuidam da exportação, afastam expressamente a incidência da contribuição ao PIS e à Cofins em sentido amplo (pessoa física, jurídica, mercadoria e prestação de serviços), esse tratamento, automaticamente, deve ser concedido à Zona Franca em razão da interpretação sistemática que deve ser conferida às referidas normas e ao artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 2.093.050.

Fonte: Notícias do STJ