Secretaria de Estado de Fazenda libera o uso de DARJ para pagamentos de IPVA

Implementação da guia possibilita processamentos das quitações para até três horas

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) liberou o uso do Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (Darj) para a efetuar as quitações do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme a Resolução Sefaz 728/2024, publicada nesta segunda-feira (11/11). O sistema de emissão da nova guia dará mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo o tempo de confirmação da quitação e sua baixa, que durava de um a dois dias, para até três horas. Além disso, vai possibilitar a consulta de dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo.

Para usar as funcionalidades, o contribuinte deve acessar o serviço “Consulta de débitos do IPVA e emissão de DARJ” na página da Sefaz-RJ, pelo endereço: https://darj-ipva-web.fazenda.rj.gov.br/. No site, ele vai informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para visualizar os dados disponibilizados pelo sistema e emitir a guia de pagamento. As guias que foram emitidas pela página do Bradesco antes da mudança continuam validas para pagamento.

“Essa modernização é essencial para garantir aos nossos contribuintes a redução da burocracia nos pagamentos, garantindo mais agilidade e praticidade à quitação. Além de dar mais autonomia ao cidadão, a mudança também vai beneficiar o estado. Sem o custo dessas operações interbancárias, estimamos uma economia anual de cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres do Tesouro”, destacou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.

Antes o procedimento acontecia por meio da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), gerada no site do Bradesco. A partir da mudança, a principal vantagem é o aprimoramento da sincronização de dados entre os sistemas da Sefaz-RJ, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) e dos bancos responsáveis pelas transações. Com isso, os contribuintes ganham mais agilidade na regularização dos veículos junto ao Detran e nos demais tipos de serviços oferecidos pelo órgão. Além disso, a atualização e correção do documento ocorrerão com mais facilidade devido à autonomia adquirida pela Sefaz-RJ.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Sefaz-RJ lança serviço que calcula valores atualizados de impostos em atraso

Ferramenta revisa pendências tributárias de IPVA, ICMS e ITD

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou um serviço que calcula o valor atualizado de débitos de impostos atrasados. Denominada Calculadora Tributária, a funcionalidade possibilita a revisão da quantia a ser paga levando em consideração a data de vencimento e o dia em que o contribuinte pretende quitar a pendência. O serviço contempla os impostos IPVA, ICMS e ITD, além de taxas e demais tributos com multa e juros regidos pela mesma legislação dos demais.

“Em parceria com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Receita desenvolveu este serviço que tem como principal objetivo facilitar a vida do contribuinte. A ideia é disponibilizar a eles uma informação oficial do valor atualizado do seu débito para que possam se regularizar”, afirmou o Subsecretário de Receita Adilson Zegur.

A funcionalidade deve ser acessada pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ. No menu, o usuário do sistema deve buscar a opção “Serviços por Categoria” e clicar em “Atendimento”, onde está localizado o serviço “Calculadora Tributária”. Para contabilizar os acréscimos moratórios, basta preencher os campos com o valor do imposto, a data de vencimento do débito e a data em que será efetuado o pagamento para visualizar a quantia atualizada.

A ferramenta também pode ser utilizada para calcular contas já quitadas, o que pode auxiliar contribuintes e a própria Receita Estadual em casos que necessitam de comprovação para correção de valores pagos ou exigidos pela Fiscalização. Com os dados disponibilizados, o sistema possibilita a geração de um relatório oficial em formato PDF ou Excel. As informações também contribuem para a aceleração da tramitação dos processos e da prestação de esclarecimentos à Justiça.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Supremo suspende lei de Roraima que ampliou isenção de IPVA sem estimativa de impacto financeiro 

Ministro Alexandre de Moraes considerou que avaliação é medida obrigatória para a concessão de benefício fiscal.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (8) lei de Roraima que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos elétricos e híbridos. A decisão será levada a referendo do Plenário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728 foi apresentada pelo governador de Roraima contra a lei, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada de seu veto.

Para o relator, a norma não apresentou uma estimativa adequada de impacto financeiro e orçamentário, medida obrigatória para a concessão de benefícios fiscais, nem mecanismos de compensação para garantir a sustentabilidade financeira do estado.

A justificativa da lei baseou-se somente nos valores de impostos que deixariam de ser pagos projetados em um lapso de cinco anos, sem considerações sobre a base de cálculo e seu impacto inflacionário.

Por essa razão, e para evitar consequências imediatas da nova lei, o ministro Alexandre determinou sua suspensão até a análise do mérito do processo.

Fonte: Notícias do STF

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

Qualquer sofrimento provocado por atentado à reputação, ao pudor, a capacidade cognitiva ou que abale o amor-próprio de uma pessoa é caracterizado como dano moral passível de indenização.

Esse foi o entendimento do juiz Raphael Martins de Oliveira, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, para condenar a Fazenda estadual a indenizar uma mulher por cobrança indevida de imposto sobre a propriedade de veículos automotores(IPVA).

Conforme os autos, a autora vendeu um automóvel  para um terceiro que não fez a transferência do bem para o seu nome. Com isso, ela passou a ser cobrada por débitos em aberto de seu antigo carro. 

Em sua manifestação, a Fazenda Pública de São Paulo alegou que o atual proprietário do automóvel não deu sequência ao trâmite de transferência veicular e inscreveu os débitos em dívida ativa em face da antiga proprietária. 

Já o autor da ação sustenta que o reconhecimento do recibo em cartório já inicia a comunicação de venda e, por isso, ela não teria mais qualquer responsabilidade sobre os débitos fiscais do veículo. 

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está livre de obrigações em relação ao seu antigo bem. 

“Assim, incontroversa a tradição do veículo, a Autora não pode mais figurar como proprietária do bem, e, consequentemente, não pode ser considerada sujeita passiva dos tributos e multas incidentes a partir da entrega do automóvel ao terceiro”, registrou ao condenar a Fazenda Pública a indenizar a autora em R$ 5 mil. 

A autora foi representada pelos advogados Roberto Fernandes e Wesley Albuquerque, do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1019723-86.2024.8.26.0053

Fonte: Conjur, 16/09/2024

SP: Veículos com débitos de IPVA de 2019 e 2020 são notificados via Diário Oficial

Na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (16/8), consta a notificação de lançamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 748 veículos registrados no estado de São Paulo. Os débitos somam R$ 1.225.373,55 e abrangem os IPVAs em atraso de 2019 e 2020.

A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link, e traz a identificação do proprietário e do veículo, e os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora.

Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Há a opção de pagamento via Pix, para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento.

O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no CADIN Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo canal Fale Conosco, no Portal da Sefaz-SP ou nos telefones do Call Center 0800-0170-110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2930-3750 (exclusivo para chamadas de celular).​

Fonte: Notícias da SAFEZ/SP

×