TRF1 reconhece imunidade recíproca do IPVA à Embrapa e determina restituição de valores recolhidos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) reformou a sentença que negou o pedido da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que objetivava o reconhecimento à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) exigido pelo estado de Roraima.  O juiz sentenciante entendeu que as atividades prestadas pela empresa-apelante não são de serviço público de prestação obrigatória e privativa da União, uma vez que a função de pesquisa agrícola e agropecuária é realizada amplamente pela iniciativa privada.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a Embrapa está abrangida pela imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público, já que a imunidade tributária impede a tributação de forma absoluta. Nesse contexto, o veículo de uma empresa pública prestadora de serviço público está vinculado às suas finalidades institucionais, tornando indevida a cobrança do IPVA.  

Segundo o magistrado, a apelante teve sucesso em cumprir o ônus estabelecido no Código de Processo Civil, art. 373, I, demonstrando seu direito à imunidade recíproca discutida e, portanto, à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos antes da ação.   

Processo: 1001653-64.2020.4.01.4200  

Assessoria de Comunicação Social   

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Plenário debate isenção do IPVA a veículos com mais de 20 anos nesta terça

O Plenário do Senado realiza, nesta terça-feira (27), a primeira discussão sobre proposta de emenda à Constituição que concede imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros com mais de 20 anos de fabricação. A PEC 72/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu voto favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A sessão está prevista para começar às 14h.

A proposta inclui esse tipo de veículo na lista de imunidades de IPVA previstas na Constituição, que já prevê o benefício para tratores, máquinas e aeronaves agrícolas, por exemplo.

Antes de ser votada em primeiro turno, a PEC deve passar por cinco discussões. Três delas já estão marcadas — na terça (27), na quarta (28) e na quinta (29). Para ser aprovada, a proposta precisa ser acatada por no mínimo dois terços da Casa legislativa, 54 senadores, em dois turnos de votação.

Fonte: Agência Senado

Secretaria de Fazenda e Polícia Civil definem medidas para combater golpes envolvendo o IPVA

Nas últimas duas semanas, cerca de 200 denúncias foram feitas por contribuintes à Sefaz

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e a Polícia Civil estão trabalhando no combate a grupos que estão se aproveitando do contribuinte que deseja pagar seu IPVA para fraudar e desviar o dinheiro do imposto por meio de estelionato virtual. A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) já iniciou uma investigação para identificar quadrilhas suspeitas de associação criminosa.

A Sefaz, por sua vez, encaminhou à polícia os relatos de pessoas que caíram nesse golpe ou se depararam com páginas suspeitas sobre o imposto. São cerca de 200 denúncias recebidas pela Sefaz desde o início da emissão das guias de pagamento, há duas semanas. Na última sexta-feira (26/11), representantes da Fazenda, da DRCI e da Assessoria Jurídica da Sefaz se reuniram para traçar estratégias de combate aos golpistas.

“É muito importante que o contribuinte que foi vítima desse tipo de golpe ou encontrou na internet algum site suspeito procure a DRCI. Essas informações são fundamentais para que esses criminosos possam ser identificados e responsabilizados”, afirmou o delegado Luiz Lima, titular da DRCI.

Uma das principais denúncias feitas à Sefaz é a tentativa de golpistas de fazer o contribuinte pagar o IPVA por Pix. “A Fazenda não está aceitando o pagamento do IPVA por esse meio. Qualquer site que ofereça essa possibilidade é fraudulento”, alertou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.

Como denunciar
O principal meio para fazer uma denúncia é ir pessoalmente à DRCI, localizada na Cidade da Polícia (Avenida Dom Hélder Câmara, 2066, Jacarezinho), apresentando indícios de sites suspeitos ou provas do golpe, como pagamentos feitos por Pix ou por boletos fraudulentos. Quem mora no interior pode procurar a delegacia da sua região.

Além disso, é preciso estar atento aos sites fraudulentos. A emissão correta da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) do IPVA é feita somente pelo link do banco Bradesco que pode ser acessado via Portal do IPVA da Sefaz (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/). Com o boleto em mãos, ao realizar o pagamento, confira o CNPJ (42.498.675/0001-52) e o beneficiário (SEFAZ/RJ-IPVA). Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br.

Fonte; Notícias da SEFAZ/RJ

Tributação de patrimônio deve aumentar impostos, dizem especialistas

As medidas de tributação de patrimônio da reforma tributária são mais justas, funcionam como boa propaganda para o governo e, provavelmente, resultarão no aumento da arrecadação, conforme a avaliação de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Após 40 anos de discussão e impasses, a reforma foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro, com medidas de tributação que têm o propósito de aumentar a cobrança aos mais ricos. Entre elas, está a aplicação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para jatinhos, iates e lanchas e a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Os estados, hoje, tem livre arbítrio para definir a alíquota do ITCMD, desde que não ultrapasse o teto de 8%. No entanto, vários dos estados não adotam alíquotas progressivas, que passam a ser obrigatórias com a reforma. Por isso, “a tendência é de aumento das alíquotas”, diz Maria Carolina Sampaio, head da área tributária do GVM Advogados.

Segundo Diego da Silva Viscardi, advogado e consultor em planejamento sucessório e patrimonial do Machado Associados, hoje, enquanto alguns estados ainda tributam com base em alíquotas fixas, outros cobram o ITCMD com base em percentuais progressivos ou híbridos, de acordo com o valor do bem herdado ou doado.

São nos estados que não adotam percentuais fixos e híbridos, que haverá aumento das alíquotas e, portanto, da carga tributária. Ele lembra, entretanto, que o efeito será notado a longo prazo.

“Vale ressaltar que o efeito da reforma não será imediato em relação à progressividade do ITCMD, pois os estados que não adotam tal sistema ainda deverão alterar suas leis e a vigência dessas deverá obedecer aos princípios da anterioridade anual (produzindo efeitos no exercício social subsequente à publicação da lei) e nonagesimal (entrando em vigor, no mínimo, 90 dias após a publicação da lei).”

Entre outras mudanças envolvendo o ITCMD, a advogada Beatriz Palhas Naranjo, do Diamantino Advogados Associados, explica que o recolhimento do impostos, no caso de bens móveis, deverá ser feito obrigatoriamente no local onde a pessoa falecida residia, e não mais onde o inventário é processado.

Regulação pendente
Quanto à tributação de veículos, assim como o ITCMD, o IPVA também será regulamentado pelos estados por meio de lei. “O IPVA também poderá ser cobrado de forma progressiva a depender do valor, do tipo, da utilização e do impacto ambiental do veículo”, diz Naranjo. Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo não estarão sujeitas a essa cobrança.

Outros veículos não incluídos na cobrança são os de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros, segundo Mauro Mori, sócio do Machado Associados na área societário, contratos e M&A. “É o caso de embarcações para prestação de serviços aquaviários ou de pesca industrial, científica ou de subsistência, plataformas e artesanal.”

Para Matheus Bueno, advogado tributário no escritório Bueno Tax Lawyers, essas medidas de tributação de patrimônio têm “o elemento da propaganda de ‘vamos tributar que tem jatinho, dinheiro’. É mais justo e vai ter um impacto pesado de arrecadação”.

Apesar do foco na tributação sobre o consumo, os tributos que não estão inseridos no microssistema também podem gerar um aumento na arrecadação, segundo Pedro Lameirão, tributarista do BBL Advogados.

“Ainda que tenha sido inserida uma trava para evitar o aumento da tributação sobre o consumo e ainda que essa trava seja mantida e respeitada, não é possível garantir que o impacto da reforma como um todo será neutro em termos de carga tributária”, diz.

Segundo ele, embora as alterações dependam fortemente da regulamentação de cada estado, “a experiência prática indica que a tendência é que sua implementação resulte no aumento da arrecadação.”

Fonte: Conjur 02/01/2024

Governo do Estado divulga calendário de pagamento do IPVA 2024

Imposto poderá ser pago em três cotas ou à vista, com 3% de desconto

O Governo do Estado divulgou, nesta segunda-feira (18/12), por meio de resolução da Secretaria de Fazenda, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O tributo poderá ser pago à vista, com desconto de 3%, ou dividido em três cotas mensais iguais, pelo valor integral. O abatimento foi concedido por decreto assinado pelo governador Cláudio Castro e também publicado nesta segunda-feira.

Os pagamentos começam em 22 de janeiro, quando vencem a cota única e a primeira parcela dos veículos com placa terminada em zero. Para quitar o tributo, o passo inicial será imprimir a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), que estará disponível no Portal do IPVA da Sefaz-RJ (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Basta informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. A GRD pode ser paga em qualquer banco.

O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA traz diversos outros serviços e informações sobre o tributo.

Confira todas as datas de pagamento:

FINAL DE PLACACOTA ÚNICA OU
1ª PARCELA
2ª PARCELA3ª PARCELA
022 de janeiro21 de fevereiro22 de março
123 de janeiro22 de fevereiro26 de março
224 de janeiro23 de fevereiro27 de março
325 de janeiro26 de fevereiro1º de abril
426 de janeiro27 de fevereiro2 de abril
529 de janeiro29 de fevereiro4 de abril
630 de janeiro1º de março5 de abril
731 de janeiro4 de março8 de abril
81º de fevereiro6 de março9 de abril
92 de fevereiro8 de março11 de abril
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