Governo de SP isenta IPVA de veículos menos poluentes

A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, na terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 1510/2023 do Governo de SP que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol. 

Conforme o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, além de incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente, o projeto do Governo do Estado aprovado pela Alesp tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo. 

A medida prestigia a tecnologia e produção industrial paulista, pioneira em veículos híbridos elétricos e movidos a combustão de etanol, bem como a vocação local no que se refere à matriz energética selecionada. É estímulo à renovação da frota, por matriz limpa, com baixa pegada de carbono. 

O benefício contempla ainda outra modalidade: a isenção de IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.

Da mesma forma, serão beneficiados veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil – o preço será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Esses veículos serão isentos do IPVA no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota do imposto será de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.

Fonte: Notícias da SEFAZ/SP

IPVA em Dia renegocia mais de 2.600 débitos do imposto em duas semanas

Donos de veículos têm até 29 de novembro para aderir ao programa

Mais de 2.600 dívidas já foram renegociadas com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) por meio do IPVA em Dia. Lançado no dia 11 de novembro, o programa permite aos contribuintes do imposto parcelarem dívidas relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes. Com possibilidade de adoção apenas por quem não tem débitos de 2024, o benefício pode ser aderido até o dia 29 de novembro deste ano. Os valores parcelados até agora totalizam mais de R$11 milhões.

O ingresso no programa é feito exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ ). O contribuinte deve fazer login na plataforma com a conta GOV.BR   ou com o Certificado Digital, e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto. 

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Secretaria de Estado de Fazenda libera o uso de DARJ para pagamentos de IPVA

Implementação da guia possibilita processamentos das quitações para até três horas

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) liberou o uso do Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (Darj) para a efetuar as quitações do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme a Resolução Sefaz 728/2024, publicada nesta segunda-feira (11/11). O sistema de emissão da nova guia dará mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo o tempo de confirmação da quitação e sua baixa, que durava de um a dois dias, para até três horas. Além disso, vai possibilitar a consulta de dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo.

Para usar as funcionalidades, o contribuinte deve acessar o serviço “Consulta de débitos do IPVA e emissão de DARJ” na página da Sefaz-RJ, pelo endereço: https://darj-ipva-web.fazenda.rj.gov.br/. No site, ele vai informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para visualizar os dados disponibilizados pelo sistema e emitir a guia de pagamento. As guias que foram emitidas pela página do Bradesco antes da mudança continuam validas para pagamento.

“Essa modernização é essencial para garantir aos nossos contribuintes a redução da burocracia nos pagamentos, garantindo mais agilidade e praticidade à quitação. Além de dar mais autonomia ao cidadão, a mudança também vai beneficiar o estado. Sem o custo dessas operações interbancárias, estimamos uma economia anual de cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres do Tesouro”, destacou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.

Antes o procedimento acontecia por meio da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), gerada no site do Bradesco. A partir da mudança, a principal vantagem é o aprimoramento da sincronização de dados entre os sistemas da Sefaz-RJ, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) e dos bancos responsáveis pelas transações. Com isso, os contribuintes ganham mais agilidade na regularização dos veículos junto ao Detran e nos demais tipos de serviços oferecidos pelo órgão. Além disso, a atualização e correção do documento ocorrerão com mais facilidade devido à autonomia adquirida pela Sefaz-RJ.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Sefaz-RJ lança serviço que calcula valores atualizados de impostos em atraso

Ferramenta revisa pendências tributárias de IPVA, ICMS e ITD

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou um serviço que calcula o valor atualizado de débitos de impostos atrasados. Denominada Calculadora Tributária, a funcionalidade possibilita a revisão da quantia a ser paga levando em consideração a data de vencimento e o dia em que o contribuinte pretende quitar a pendência. O serviço contempla os impostos IPVA, ICMS e ITD, além de taxas e demais tributos com multa e juros regidos pela mesma legislação dos demais.

“Em parceria com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Receita desenvolveu este serviço que tem como principal objetivo facilitar a vida do contribuinte. A ideia é disponibilizar a eles uma informação oficial do valor atualizado do seu débito para que possam se regularizar”, afirmou o Subsecretário de Receita Adilson Zegur.

A funcionalidade deve ser acessada pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ. No menu, o usuário do sistema deve buscar a opção “Serviços por Categoria” e clicar em “Atendimento”, onde está localizado o serviço “Calculadora Tributária”. Para contabilizar os acréscimos moratórios, basta preencher os campos com o valor do imposto, a data de vencimento do débito e a data em que será efetuado o pagamento para visualizar a quantia atualizada.

A ferramenta também pode ser utilizada para calcular contas já quitadas, o que pode auxiliar contribuintes e a própria Receita Estadual em casos que necessitam de comprovação para correção de valores pagos ou exigidos pela Fiscalização. Com os dados disponibilizados, o sistema possibilita a geração de um relatório oficial em formato PDF ou Excel. As informações também contribuem para a aceleração da tramitação dos processos e da prestação de esclarecimentos à Justiça.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Supremo suspende lei de Roraima que ampliou isenção de IPVA sem estimativa de impacto financeiro 

Ministro Alexandre de Moraes considerou que avaliação é medida obrigatória para a concessão de benefício fiscal.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (8) lei de Roraima que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos elétricos e híbridos. A decisão será levada a referendo do Plenário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728 foi apresentada pelo governador de Roraima contra a lei, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada de seu veto.

Para o relator, a norma não apresentou uma estimativa adequada de impacto financeiro e orçamentário, medida obrigatória para a concessão de benefícios fiscais, nem mecanismos de compensação para garantir a sustentabilidade financeira do estado.

A justificativa da lei baseou-se somente nos valores de impostos que deixariam de ser pagos projetados em um lapso de cinco anos, sem considerações sobre a base de cálculo e seu impacto inflacionário.

Por essa razão, e para evitar consequências imediatas da nova lei, o ministro Alexandre determinou sua suspensão até a análise do mérito do processo.

Fonte: Notícias do STF