Debatedores pedem segurança jurídica e combate à sonegação com a reforma tributária

A reforma tributária deve levar em conta o combate à ilegalidade, a base de contribuintes ampliada, segurança jurídica, a carga tributária estável e a integração das atividades físicas e digitais.

A avaliação foi feita nesta quarta-feira (27) pelos convidados que participaram de audiência pública interativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que simplifica o sistema tributário do país.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) afirmou que a reforma tributária “não serve para o país se for unicamente para arrecadar recursos para o Estado e, sim, para olhar para quem gera emprego e busca desenvolvimento, sem esquecer a função social daqueles que não aguentam mais pagar tantos impostos”.

Por sua vez, o senador Efraim Filho (União-PB), disse que o texto da reforma tributária a ser votado no Senado buscará “melhorar o modelo para um mundo mais simples, menos burocrático, que valorize quem produz e que não traga embutido um aumento da carga tributária”.

“Premissas da reforma”

Presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho avaliou que a soma das alíquotas dos tributos (IBS+CBS) não pode superar o patamar de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) ou outro referencial a ser adotado. Ele também apontou a importância da técnica de substituição tributária no combate à sonegação de impostos e formalização da cadeia de distribuição, bem como a adoção de mecanismos digitais de arrecadação dos tributos no ato da compra. Gonçalves Filho cobrou respeito aos benefícios fiscais concedidos pelos estados e União até 2032, tendo em vista os investimentos e projeções já feitos pelas empresas, além da definição clara de conceitos elementares como “destino”, “direitos” e o que “é prejudicial a saúde e ao meio ambiente”.

Entre cinco pontos da reforma tributária a serem alterados no Senado, o presidente do IDV defendeu a adoção da taxa Selic como índice de correção do saldo credor, em vez do IPCA; o direito ao creditamento de despesas e gastos operacionais e não operacionais, independentemente do recolhimento do IVA na etapa anterior; o afastamento da limitação temporal para preservação do benefício fiscal de ICMS, com supressão da data limite de 31 de maio de 2023 e adoção da data de promulgação da reforma; a definição do conceito de direitos da materialidade de IBS/CBS sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, como forma de evitar demandas judiciais; e tratamento isonômico entre receita financeira e serviço financeiro.

Movimentação de carga

Gerente jurídica da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), Camila Batista Rodrigues Costa destacou os avanços do setor. Atualmente, afirmou, a ferrovia de carga é responsável por 21,5% da movimentação de carga no território brasileiro.

Desde 1997, quando houve a concessão das ferrovias, o setor ampliou em mais de 98% a movimentação de cargas. Em 2022, foram movimentadas 500,9 milhões de toneladas úteis pelo setor, que gerou 43 mil empregos. Naquele ano, o transporte de minério de ferro representou 71% da carga movimentada por ferrovia, seguido pelo setor agrícola (18,5%) e pela indústria (6,8%). Uma composição ferroviária, composta por 120 vagões, transporta o equivalente a cerca de 368 caminhões graneleiros. O modal ferroviário emite menos cerca de 96% de dióxido de carbono (CO²) quando comparado ao rodoviário.

Camila disse que a reforma tributária vem trazendo simplificação e transferência, e defendeu, entre os pleitos do setor ferroviário, a não incidência de IPVA sobre locomotivas; a desoneração de investimentos, a fim de viabilizar obras de infraestrutura e atrair investimentos para ampliação dessa matriz de transporte; e previsão de manutenção do equilíbrio dos contratos de concessão, com garantia da não cumulatividade plena e neutralidade tributária, clareza sobre a obrigatoriedade de repasse compulsório do IBS/CBS ao adquirente e garantia do repasse dos contratos, preservando o equilíbrio.

Perda na arrecadação

Secretário de Tributação do Ceará e representante do Consórcio Nordeste, Fabrizio Gomes destacou que a reforma tributária ocorre em um contexto de perda na arrecadação, que se verifica desde o fim da pandemia de covid-19, o que prejudica os investimentos públicos atuais.

No primeiro semestre de 2023, afirmou, os estados brasileiros enfrentaram queda de receita superior a R$ 19 bilhões, comparada ao mesmo período do ano passado, somada a pressão com as despesas de pessoal e de custeio das unidades da Federação, afirmou.

— Os estados estão passando por uma situação fiscal um pouco delicada, é claro que têm uns piores e outros melhores. Aqueles que têm uma cultura de sustentabilidade acabam fazendo ajuste na despesa, como é o caso do Ceará, mas é uma situação de perda de arrecadação. Os estados do Nordeste já têm uma dependência muito forte das transferências federais, e uma das ideias da reforma tributária é melhorar o desenvolvimento regional para recomposição do equilíbrio. A cobrança do tributo no destino já e um caminho para você recompor. Quando você cobra o tributo e o tributo fica todo naquele estado consumidor é importante. Imagine hoje: quando uma pessoa do Ceará compra de São Paulo, 7% do tributo fica aqui e a gente só recebe o diferencial de alíquota, que é 11%. Isso não é justo, isso acaba criando desigualdade regional – afirmou.

Princípios constitucionais

Representante da Ibraflor e especialista em direito tributário e aduaneiro, o advogado Carlos Augusto Daniel Neto destacou que a reforma não rompe com o sistema tributário preexistente, mas busca aperfeiçoá-lo à luz da Constituição.

— Ao mesmo tempo em que a PEC irá alterar a Constituição, a PEC também é profundamente influenciada pela Constituição, suas finalidades políticas e princípios. O que se busca é realiza-los por meio da PEC 45. Busca-se substituir um sistema que realizava em grau menor por um sistema que realiza em grau maior esses princípios. Então, a política fiscal da PEC não é arbitrária, não é aleatória, naturalmente há uma margem discricionária, mas ela não é totalmente discricionária, ela é um reflexo de princípios, finalidades e fundamentos da nossa Constituição – afirmou.

Em uma reforma que se pretenda republicana, para cada tratamento diferenciado deve haver um fundamento não arbitrário a ser buscado na própria Constituição, a exemplo dos princípios da livre iniciativa, valorização do trabalho humano, da defesa do meio ambiente, da redução das desigualdades regionais e até mesmo de gênero, que também devem ser combatidas por meio de aspectos tributários e a busca do pleno emprego e do cooperativismo, entre outros, afirmou Carlos Augusto.

O representante da Ibraflor ressaltou que o artigo 9º da reforma tributária trata dos regimes diferenciados, e que é preciso ficar atento quanto aos critérios a serem adotados sobre quais serviços ou bens ficarão sujeitos a alíquota cheia, a redução de 60% ou 100% ou isenção, naturalmente dentro de um contexto já previsto na Constituição.

Geração de crédito   

Em relação ao Simples Nacional, o vice-presidente e coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, destacou que o sistema atual permite credito ao adquirente de PIS e de Cofins na alíquota integral.

— Nós estamos mudando o regime e permitindo, para mais de 99% das empresas brasileiras, gerarem credito somente do percentual que for recolhido, que vai oscilar em 3%. Ou seja, estamos permitindo um novo sistema que vai desincentivar a aquisição de 99% das nossas empresas, porque o crédito vai ser muito menor do que aquelas do regime geral. Por isso postulamos que pelo menos o credito da CBS seja garantido na sua integralidade, que oscila em torno dos 9% – afirmou.

Cardoso apontou ainda a necessidade de enxugamento do Estado brasileiro, e sugeriu a elaboração de uma proposta de reforma administrativa com essa finalidade.

— Se temos um déficit de mais de 150 bilhões, é fundamental também a contribuição do Estado brasileiro para a redução desse déficit. Nada mais correto termos também referência a reforma administrativa – afirmou.

“E como fica a classe média?”

Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), Mauro José Silva disse que “sente, como cidadão e eleitor, que há uma preocupação muito grande com os entes federativos e as empresas, e talvez o consumidor precise ser mais lembrado nessas discussões”.

— Hoje estamos acostumados a consumir serviços com uma carga de uns 9% de tributo sobre consumo. Mas eu estou aumentando a carga tributária da classe média. Eu vejo muita discussão e não vejo esse problema resolvido. Nós estamos criando um fundo de desenvolvimento regional, criando um fundo de compensação para os benefícios fiscais, porque as empresas que contrataram um benefício fiscal e implantaram suas fábricas não podem ser prejudicadas, não é verdade? Mas, e aí? E o prejuízo para classe média, que vai pagar mais tributo? Tem algum fundo de compensação? Essa redução dada, considerando a alíquota, pode não dar certo, mas eu também sei que eu não pago alíquota, eu pago imposto. Então é preciso que haja uma revisão desse caminho. Desde já eu já alerto: a redução dada na alíquota da área de serviços vai fazer a classe média pagar mais. Quem paga vai custear a reforma tributária – afirmou.

Ele comparou a “casa da tributação sobre o consumo” a uma “casa mofada, teto vazando e uma escadaria muito íngreme”, a ser reformada “com o dinheiro do vizinho, que seria a União”.

— Os 280 bilhões para financiar a vão vir da União. E que receitas o vizinho tem? De contribuições e impostos. De contribuições não pode tirar, que elas têm arrecadação vinculada. Sobram os impostos. Quais? O imposto de renda e o IOF. O IOF está sendo aos poucos desligado. Então sobre para o imposto de renda, boa parte dele pago pela classe média, que tem uma tabela congelada. Hoje, dos 400 bilhões arrecadados de imposto de renda da pessoa física, mais de 250 bilhões são indevidos, fruto do congelamento da tabela. Então, se vou tirar dinheiro do imposto de renda, porque de outro lugar provavelmente não terei, e a reforma não esclarece, vai ter que vir da arrecadação que existe, portanto, do imposto de renda e do não reajustamento da tabela – afirmou.

Não cumulatividade

Presidente da Associação Brasileira dos Refinadores Privados (Refina Brasil), Evaristo Pinheiro defendeu a manutenção do texto da reforma tributária aprovado na Câmara. A reforma tributária deve garantir ao setor de refino independente a não cumulatividade plena no regime especifico de tributação; a não incidência do imposto seletivo e cumulatividade; e a não incidência das contribuições estaduais sobre produtos semielaborados, pleiteou.

Diretor do Moveinfra, Márcio Alabarce também defendeu o projeto da reforma que veio da Câmara, com os aperfeiçoamentos necessários, e disse que o sistema tributário atual reúne “mais de três décadas de péssimas experiências, o que nos permite o grande consenso de que é preciso mudar”. Ele afirmou que “IVA bom é IVA em que o crédito é amplo e imediato” e defendeu aprimoramento no que diz respeito ao regime de bens de capital.

Advogado e representante da Associação Brasileira das Empresas de Reciclagem e Gerenciamento de Resíduos (Asciclo), Rodrigo Petry Terra disse que o Senado tem a possibilidade de corrigir distorções tributárias que prejudicam a reciclagem no pais. Em sua fala, ele defendeu a aprovação de duas emendas apresentadas à PEC 45/2019, as quais buscam conferir ao material reciclado um tratamento tributário mais benéfico quando comparado à matéria virgem extraída da natureza.

Fonte: Agência Senado

Prefeitos discutem reforma tributária em sessão temática no Senado

Em busca de um “consenso mínimo” em torno da proposta de emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 45/2019), prefeitos de todas as regiões do Brasil participarão de sessão temática agendada para quinta-feira (28), às 10h, no Plenário do Senado.

A promoção do evento atende a requerimento apresentado pelo vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), no exercício da Presidência da Casa, e aprovado em Plenário em 19 de setembro (RQS 824/2023). Na justificativa, Veneziano ressalta a grande relevância do tema, que foi abordado em uma série de debates na Câmara e no Senado.

“Para conquistarmos um consenso mínimo em torno de um texto que traga um sistema tributário mais transparente, unificado e justo, é absolutamente necessário que cada um dos atores envolvidos nesse processo possa contribuir para a sua construção”, resumiu o senador.

Veneziano também registrou a realização de outra sessão temática sobre a reforma tributária, em 29 de agosto, com a presença de governadores. Na ocasião, os chefes estaduais do Executivo apontaram a necessidade de mais debate sobre questões como os limites que caracterizariam o imposto sobre bens e serviços (IBS) em relação a autonomia federativa, metodologia e prazo para a transição, e também o dimensionamento e a distribuição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FNDR) a ser criado pela PEC 45/2019. 

Também a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem promovido audiências públicas sobre a reforma tributária: na quarta-feira (20), representantes do agronegócio e do cooperativismo defenderam, entre outros pontos, a manutenção dos benefícios creditícios e fiscais já garantidos pela Constituição, a adoção de alíquotas reduzidas e o tratamento diferenciado para produtos de gênero alimentício e biocombustíveis.

Fonte: Agência Senado

TRF3 garante a fundo de investimento não pagar Imposto de Renda sobre operação de câmbio simbólica

Investidores alteraram modalidade de investimento no Banco Central, mas sem obter lucro

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve decisão que liberou um fundo norte-americano de recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquota de 15%, sobre operação simbólica de câmbio feita para alterar a modalidade do registro de investimento no Banco Central (BC).

O colegiado entendeu que os investidores estrangeiros não obtiveram lucro no repasse de ações de companhia de saneamento paranaense para o fundo. A transferência foi realizada por empresa brasileira, a qual o fundo tinha participação.

“Não restou demonstrado o acréscimo patrimonial na operação que justificasse a incidência de imposto de renda”, justificou a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do processo.

O caso

Conforme os autos, o fundo tinha participação societária em uma holding no Brasil. A empresa possuía ações de outras companhias, entre elas, uma de saneamento no Paraná.

Em 2014, a empresa brasileira aprovou em assembleia uma redução do capital social e transferiu parte das ações da companhia de abastecimento para o fundo de investimentos. Como o valor das ações estavam em baixa, não houve ganho de capital na operação. Em 2016, o fundo impetrou mandado de segurança contra a União/Fazenda Nacional, por receio de ser tributada, em razão da operação.

Após a 4ª Vara Cível Federal de São Paulo julgar procedente o pedido, a União recorreu ao TRF3. O ente federal argumentou que a redução do capital social poderia implicar lucro para os acionistas. Defendeu ainda que a operação simultânea de câmbio delimitaria o fato gerador do imposto, ou seja, o momento em que se considera ocorrido o ganho de capital, o que sujeitaria à incidência da alíquota de 15% do IRRF na operação.

Acórdão

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Marli Ferreira salientou que a valorização das ações da companhia de saneamento se deu quando a posse dos títulos já compunha o acervo patrimonial do fundo investimentos, e não houve ganho de capital na transferência. “Somente seria caso de tributação se houvesse venda das ações por um preço abaixo do valor de compra”, destacou. 

Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento à União e manteve a não exigência do IRRF sobre a operação de câmbio simbólico que representou repasse de ações ao fundo estrangeiro. 

Apelação/Remessa Necessária 5001459-04.2016.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

Redução de alíquotas tributárias devidas para o setor turístico exige cadastro prévio no Ministério do Turismo

Um restaurante recorreu da sentença que negou o pedido de inclusão do autor no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, com a percepção da redução de alíquotas tributárias nele previsto, sem se submeter à condição de estar inscrita no sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo (Cadastur).

O restaurante sustentou o seu enquadramento nas atividades do setor de eventos requerendo a reforma da sentença.

O relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a Portaria ME 7.163/2021 determinou o enquadramento, como requer a apelante, apenas das empresas que estivessem, na data da publicação da Lei 14.148/2021, inscritas regularmente no Cadastur.

De acordo com o magistrado, a inscrição em cadastro no Ministério do Turismo (Mtur) para empresas que não foram automaticamente consideradas prestadoras de serviço turístico, como restaurantes, cafeterias, bares e similares é facultativa. Contudo, a aquisição da qualidade de empresa prestadora de serviços turísticos, sujeita ao gozo dos benefícios da política nacional de turismo, com os incentivos a ela destinados, dependia daquela inscrição prévia.

Considerando o setor de eventos um dos mais atingidos pelos efeitos da pandemia, a Lei 14.148/2021, ao contemplar apenas esse setor com ações emergenciais e temporárias nela previstas, não impôs nenhuma ofensa ao comando constitucional de isonomia no tratamento tributário, nem cometeu qualquer ilegalidade à Portaria ME 7.163/2021, complementou o desembargador.

Assim, por entender que a sentença se encontra em sintonia com os entendimentos do relator, o Colegiado negou provimento à apelação.

GS

Fonte: Notícias do TRF1

Valores indevidos reconhecidos judicialmente devem ser restituídos por meio de precatórios

A decisão do STF foi tomada em recurso com repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a impossibilidade da restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1420691, com repercussão geral (Tema 1.262). A restituição de indébito diz respeito a valores pagos indevidamente a título de tributação ou de penalidades.

Restituição administrativa

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve decisão em mandado de segurança que havia reconhecido a uma fabricante de semicondutores de energia renovável o direito à suspensão do recolhimento da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e a restituição administrativa dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

No recurso ao STF, a União sustentava que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em decorrência de sentença judicial, devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios. Apontava ainda ofensa à Súmula 269 do Supremo, segundo a qual o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

Precatórios

De acordo com a relatora, ministra Rosa Weber, a decisão do TRF-3 divergiu da jurisprudência do Supremo de que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em decorrência de decisões judiciais devem ser feitos por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o valor da condenação, nos termos do artigo 100 da Constituição da República.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:  “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.

A ministra Cármen Lúcia não se manifestou no julgamento.

SP/AS//CF

Fonte: Notícias do STF