Redução de imposto sobre heranças de 4% para 1% pode causar rombo de R$ 4 bilhões aos cofres de SP; secretário vai sugerir veto ao projeto

Alesp aprovou a redução do imposto em pacote com 79 projetos antes do recesso parlamentar. O texto é de autoria do deputado Frederico d’Avila (PL), acusado de usar a tribuna para xingar o papa e o Arcebispo de Aparecida. Projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador.

A redução do imposto sobre herança que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na última quarta-feira (22), pode causar um rombo de R$ 4 bilhões nas contas do estado de São Paulo, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP). 

Em nota enviada ao g1, a pasta afirmou que enviará ao Palácio dos Bandeirantes uma análise técnica sugerindo ao governador Rodrigo Garcia (PSDB) que vete a proposta aprovada pelos deputados estaduais na quarta-feira (21). 

Segundo o próprio governo paulista, o texto vai na contramão do que é defendido até pelos países ricos no combate à desigualdade, como pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que já falou para aumentar os impostos sobre heranças.

O texto da Alesp também reduz de 4% para 0,5% a taxa sobre doações. 

“A Secretaria da Fazenda e Planejamento calcula efeito de mais de R$ 4 bilhões anualizados. Como sempre, a Sefaz-SP enviará os elementos técnicos produzidos, tempestivamente, para subsidiar o veto, em linha com o que tem reafirmado o secretário Felipe Salto”, disse a nota da secretaria.

Aprovação na Alesp

A Alesp aprovou a redução do imposto sobre herança dos atuais 4% para 1% na noite do dia 21 de dezembro, dentro de um pacote de 79 projetos submetidos ao plenário antes do recesso de final de ano dos 94 parlamentares da Casa.

A proposta é de autoria do deputado Frederico d’Avila (PL), acusado de usar a tribuna da Alesp para xingar o papa Francisco e o Arcebispo de Aparecida, Dom Orlando Brandes, em 2021.

Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser sancionado pelo atual governador Rodrigo Garcia (PSDB), ou por Tarcísio de Freitas(Republicanos), que toma posse no dia 1º de janeiro. 

Segundo membros da oposição, o texto vai na contramão do que é defendido até pelos países ricos no combate à desigualdade, como pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que já falou para aumentar os impostos sobre heranças.

Por g1 SP — São Paulo 

27/12/2022 10h06

STF fixa novas regras para pedidos de vista e decisões individuais

Prazo para pedidos de vista será de 90 dias. Depois desse período, processos voltam a ser liberados automaticamente para continuidade do julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança nas regras internas das Corte e fixou um prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista dos processos, que é quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso e suspende um julgamento. 

Com a alteração, depois desse período, os processos voltam a ser liberados automaticamente para continuidade do julgamento. 

Os ministros decidiram ainda que decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente para julgamento dos demais colegas, para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. No caso de prisões, por exemplo, a análise deve ser feita em julgamentos presenciais. 

As decisões foram tomadas em sessão administrativa no plenário virtual e serão publicadas em janeiro. 

Atualmente, os pedidos de vista têm prazo de 30 dias, mas não há liberação automática para a retomada dos julgamentos e nem sanção para o ministro que nã cumprir. 

O STF ainda estabeleceu um período de 90 dias úteis para que a Corte adeque processos antigos às novas regras. Assim, determinações individuais feitas no passado e que não tenham sido analisadas em colegiado deverão ser julgadas.

Fonte: G1

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília 

26/12/2022 21h25  Atualizado há 52 minutos

TJ-SP limita multa a 100% do valor atualizado do imposto devido

A sanção pecuniária superior a 100% do valor do imposto tem caráter confiscatório. O entendimento foi adotado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para confirmar a redução de uma multa a 100% do valor atualizado do imposto devido.

O caso envolve uma dívida de uma empresa com o Estado de São Paulo. A Fazenda fixou a multa acima de 100% do valor do tributo devido pelo contribuinte. Com isso, a defesa, representada pelo advogado Wellington Ricardo Sabião, entrou na Justiça em busca da redução da sanção, o que foi concedido em primeiro grau e, depois, confirmado pelo TJ-SP.

De acordo com o relator, desembargador Renato Delbianco, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 871.174 e ARE 836.828), a multa superior a 100% do valor do tributo tem caráter confiscatório e, portanto, não pode ser mantida.

“Assim, em se tratando de infração decorrente de escrituração de documento, perfeitamente possível a limitação da multa em 100% do valor do tributo exigido, ou seja, do valor do crédito escriturado indevidamente. Dessa forma, impõe-se a manutenção da r. decisão agravada”, afirmou. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 3006779-51.2022.8.26.0000

Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2022, 7h33

Empresa de home care deve recolher ISS no município de prestação do serviço, diz TJSP

Tributo não é devido no local da sede.

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcelo Andrade Moreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, que determinou a incompetência do município de São José do Rio Preto para exigir Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresa privada que atua no segmento de home care e presta serviços em Bauru.
Consta nos autos que a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento contra o município de São José do Rio Preto, local onde fica sua sede, pela cobrança de impostos por serviços que são prestados em Bauru, onde já realiza o pagamento do tributo. Alega estar regularmente estabelecida também no local de atuação, contando inclusive com inscrição estadual e respeitando a legislação.
A relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, destacou que a questão em discussão é um dos pontos mais controversos em relação ao ISS. Segundo ela, a Lei Complementar 116/03 “dá conta de que a atividade é considerada prestada e, por conseguinte, o imposto devido, no local do estabelecimento prestador”. No entanto, continuou a magistrada, “estabelecimento” não significa obrigatoriamente “o endereço jurídico do prestador de serviço ou o local em que está registrada a sede da pessoa jurídica, mas sim o local onde ele desenvolva suas atividades, estas quais consistem no fato gerador do tributo. Neste diapasão, o endereço sede não significa, necessariamente, o local da prestação de serviços”. A turma julgadora concluiu, então, que o município competente para exigir o ISS da autora da ação é Bauru, pois lá foram desenvolvidas as atividades contratadas.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rezende Silveira e Geraldo Xavier. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1020582-53.2021.8.26.0071

Comunicação Social TJSP – GC
imprensatj@tjsp.jus.br

Proposta de lei quer aumentar alíquota de ICMS para 23% no Rio de Janeiro

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro pretende aumentar a alíquota geral de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% para 23% no estado fluminense.

O Projeto de Lei 6.510/2022 é de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD-RJ), que argumenta na proposta que a medida é necessária “para compensar o estado pela perda de arrecadação em virtude das alterações promovidas no ICMS pelas Leis Complementares Federais 192 e 194”. 

“A nova alíquota proposta se mostra imprescindível para o estado do Rio de Janeiro exercer seu dever fundamental de prestar serviços públicos eficientes e, assim, promover a justiça fiscal e social”, completa a proposição.

Na avaliação de Ricardo Cosentino, sócio de Tributário do Mattos Filho, o projeto de lei propõe um dos maiores aumentos entre os estados. “Apesar do incremento parecer pequeno em termos percentuais, os valores envolvidos são da ordem de milhões, o que pressiona ainda mais o caixa das empresas”, destacou. 

Ele também pontuou que o aumento da alíquota terá um efeito direto no cálculo do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), pois a fruição de incentivos fiscais está condicionada ao depósito no FOT de 10%  aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais.

Clique aqui para ler o texto do projeto de lei
PL 6.510/2022

Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2022, 18h23

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