Em debate, relator explica construção da reforma tributária no Senado

O Fórum Esfera, promovido no último fim de semana no Guarujá, colocou frente a frente legisladores, governadores, representantes do governo federal e do contribuinte para um debate intenso sobre a reforma tributária possível e a que cada setor idealiza, de acordo com seus interesses.

Falando pelos contribuintes, o advogado Luiz Gustavo Bicharadestacou pontos positivos da reforma, como a redução da complexidade e da litigiosidade do atual sistema. Mas alertou para o risco de uma “caça às bruxas” caso o Senado retire setores da previsão de alíquota reduzida, sob o argumento de que isso necessariamente gera uma alíquota geral maior. “Esses setores podem ter importância social, econômica ou estratégica que justifique tratamento diferenciado, como é o caso da energia elétrica e de limpeza urbana.”

Bichara ressaltou que “a União também tem outros instrumentos que podem servir para aumentar a carga tributária, como o Imposto Seletivo, cuja redação é muito ampla”, o que, para o advogado merece ser objeto de restrições no corpo da Proposta de Emenda Constitucional.

E concluiu falando das preocupações sobre a aquisição de bens de ativo fixo, “cuja regra de desoneração deveria ser mais clara e com a necessidade de transição mais gradativa também para a parcela federal que, hoje, aumenta de uma vez na virada de 2026 para 2027”.

O senador Eduardo Braga, relator da reforma tributária no Senado, informou que, mal iniciou-se a apreciação na casa e a matéria já foi alvo de 80 emendas, Veja a transcrição da exposição do senador:

A Câmara deu um passo muito importante. Mas o sistema brasileiro é bicameral. Ainda há pouco a apresentadora falou: “Olha, nós já demos um passo importante — aprovamos o texto da reforma constitucional”. Na realidade, nós aprovamos na Câmara o texto, e aqui estão alguns dos nossos companheiros mais importantes, e que foram responsáveis — quero aqui cumprimentar a Câmara por esse importante passo, seja na figura do presidente, Arthur Lira, mas também na figura do Aguinaldo Ribeiro, relator da matéria na Câmara, e do líder do meu partido, Isnaldo Bulhões, que participou ainda há pouco. E na figura do Isnaldo eu quero cumprimentar todos os líderes da Câmara.

Mas essa matéria ainda não foi aprovada. Ela veio agora para o Senado, e no Senado ela sofrerá um amplo debate. E qual a metodologia que nós adotamos ao chegar ao Senado?

A primeira de todas as providências foi, ao receber o texto que veio da Câmara, procurar o Ministério da Fazenda, o ministro [Fernando] Haddad, o secretário-extraordinário [Bernard] Appy, e pedir um estudo que pudesse nos indicar as alíquotas que seriam estabelecidas pelo modelo aprovado pela Câmara dos Deputados.

Por que isso? Porque não creio que o Brasil possa aprovar uma reforma tributária às escuras, sem ter uma perspectiva de qual alíquota nós estamos falando para o consumidor e para o setor produtivo brasileiro.

O segundo passo que demos, e aqui eu quero agradecer ao presidente Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União — foi ir ao Tribunal de Contas da União e pedir ao Tribunal de Contas da União o apoio e o auxílio do Tribunal de Contas da União, do ponto de vista técnico, que nós tenhamos base técnica das informações e análise técnica sobre os estudos apresentados pelo Ministério da Fazenda. Para quê? Para que nós possamos ter segurança técnica para votarmos e deliberarmos de forma absolutamente consciente, no Senado da república, sobre o que estamos aprovando para o contribuinte, para o setor produtivo e para a nação brasileira em relação à futura carga tributária da reforma que nós pretendemos entregar.

Acho que a discussão não é apenas de alíquota. Eu não pude concluir o meu raciocínio na minha primeira participação. O fundamental para o povo brasileiro é que a carga tributária nesta reforma não seja ampliada. Ninguém mais aguenta pagar mais imposto sobre consumo nesse país.

Independentemente de alíquota. Para isso, o poder limitador de tributar, que é um poder constitucional, precisa estar estabelecido nesta emenda constitucional.

Portanto, nós estamos pedindo ao Tribunal de Contas da União que, junto com o Ministério da Fazenda, possa nos informar, na Comissão de Constituição e Justiça e no Senado, qual a carga tributária hoje existente no consumo no Brasil. Para que este seja o limitador do poder de tributação como comando constitucional. Porque aí nós estaremos assegurando ao contribuinte brasileiro, ao empresário, ao cidadão, à dona Maria, ao seu João, que esta reforma tributária não representará aumento de carga tributária para o povo brasileiro.

E aí vamos discutir as questões federativas: o Conselho Federativo será um órgão técnico- administrativo, ponto. Não tem espaço político no Senado da República para que esse

Conselho Federativo tenha outras funções. Caso contrário, existem inúmeras emendas — e aqui estão senador Efraim, senador Angelo Coronel, senador Hiran — inúmeras emendas, inclusive, com propostas radicais de até extinção do Conselho Federativo — o que inviabiliza inclusive a metodologia aprovada pela Câmara.

Portanto, diferentemente do que foi dito ainda há pouco, as competências do Conselho Federativo estarão no comando constitucional. De forma clara. Por quê? Porque a questão federativa é uma questão do pacto federativo que está na Constituição da República e assim será preservado.

Agora, as questões técnicas federativas, assim como acontece no Simples Nacional, estarão competentemente estabelecidas no Conselho Federativo. Portanto, esta é a principal preocupação dos governadores, que ficará, a meu ver, absolutamente esclarecida nesta sessão temática da próxima terça-feira.

Mas aí é importante colocar a importância do Tribunal de Contas da União, como órgão auxiliar do Legislativo, para dirimir exatamente esse tipo de dúvidas, para que não passe para a sociedade uma informação que leve a uma interpretação dúbia — o Tribunal de Contas da União vai convalidar esses dados de forma indiscutível para o Senado da República.

Agora, isso é a segurança que o Senado quer exatamente para dar ao povo brasileiro a transparência do que estamos votando na reforma tributária. Essa é a segurança que nós queremos.

Nosso esforço e nosso compromisso são nessa direção. É claro que, na democracia, depende de um conjunto de esforços e de um conjunto de eventos, mas o nosso cronograma é nesse sentido. Eu gostaria de entrar também na questão do imposto seletivo.

Veja, o Bichara falou: “Olha, o Imposto Seletivo vai substituir o IPI.” Ora, quer algo mais genérico que imposto de produto industrializado? O que é imposto de produto industrializado? Angelo Coronel, uma vassoura é um produto industrializado. Ou não é? É. Portanto, quando o IPI foi instituído, substituindo o imposto sobre consumo, ele também era algo genérico.

Agora, o que eu acho? Eu acho que o Imposto Seletivo, também, tal qual o IPI — que tem limite constitucional, tem teto de alíquota constitucional —, não pode ficar sem uma trava constitucional. E é preciso que se compreenda que, na regulamentação do Imposto Seletivo, duas questões: O que é o Imposto Seletivo — porque, o fundamentalismo não pode estar no Imposto Seletivo. Ele tem que ser um imposto de sustentabilidade, sob pena da inviabilização da economia brasileira — agora, ele é um imposto extrafiscal, ele está substituindo o IPI — e o IPI é base fundamental de funding para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), para o FPE (Fundo de Participação dos Estados), para o FNO (Fundo Constitucional do Norte), para o FNE (Fundo Constitucional do Nordeste), para o FNCO (Fundo Constitucional do Centro-Oeste), e inclusive de funding para o BNDES.

Portanto, esse imposto terá — e isso nós estamos conversando com o Ministério da Fazenda, com o secretário Bernard Appy, porque nós precisamos calibrar esse imposto, e esse imposto tem sido objeto de uma discussão inclusive com relação à questão da tributação sobre produto final, ou sobre insumos, que é uma discussão também que está muito presente nesse debate.

Portanto, sem nenhuma dúvida, o imposto seletivo é um imposto importante na estruturação que foi colocada, mas precisam ser levadas em conta estas observações, e nós no Senado estamos atentos com estas questões e discutindo tecnicamente — e óbvio, com ênfase política e federativa, a questão do imposto seletivo.

Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2023, 14h49

‘Fundamental é não ampliar a carga tributária’, diz Eduardo Braga

“O fundamental para o povo brasileiro é que a carga tributária nesta reforma não seja ampliada. Ninguém mais aguenta pagar mais imposto sobre consumo nesse país.”

A afirmação categórica é do senador Eduardo Braga, relator da reforma tributária no Senado, durante o Fórum Esfera, que foi promovido em São Paulo nesta sexta-feira e sábado (24 e 25/8).

Segundo ele, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pediu auxílio do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Fazenda para saber qual é a carga tributária sobre o consumo hoje, para garantir que essa alíquota não seja superada.

“É importante colocar a importância do Tribunal de Contas da União, como órgão auxiliar do Legislativo, para dirimir exatamente esse tipo de dúvidas, para que não passe para a sociedade uma informação que leve a uma interpretação dúbia”, disse ele.

O próximo passo, afirmou Braga, será a discussão das questões federativas. O Conselho Federativo, segundo ele, será um órgão estritamente técnico, sem abertura para negociação política, principalmente para garantir que o pacto federativo, que está previsto na Constituição, seja preservado.

“Nosso esforço e nosso compromisso são nessa direção. É claro que, na democracia, depende de um conjunto de esforços e de um conjunto de eventos, mas o nosso cronograma é nesse sentido.”

Ele também explicou, por fim, que o Imposto Seletivo passará pelo crivo do Senado sob a perspectiva de respeito a um limite constitucional e de destinação social. “O Imposto Seletivo, também, tal qual o IPI, não pode ficar sem uma trava constitucional. E é preciso que se compreenda que ele tem que ser um imposto de sustentabilidade, sob pena da inviabilização da economia brasileira”, pontuou.

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2023, 15h43

Incide ISS sobre serviço contratado por estrangeiro, mas concluído no Brasil

Ainda que contratado por estrangeiro, o serviço prestado integralmente no Brasil não configura exportação. Com isso, não incide a causa de isenção de cobrança de ISS, prevista no artigo 2º, parágrafo único da Lei Complementar 116/2003.

Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de São Paulo, para permitir a tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre serviços prestados por uma empresa de pesquisas farmacêuticas.

A pessoa jurídica foi contratada por uma empresa do exterior para exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de produtos farmacêuticos. Esses dados foram enviados para fora do país, para que a contratante seguisse desenvolvendo remédios.

A dúvida é se o envio desses dados configura a exportação do serviço. Se a resposta for positiva, não haverá cobrança do ISS. O artigo 2º, inciso II da LC 116/2003 prevê que não incide o imposto nas exportações de serviços para o exterior.

Se a resposta for negativa, o ISS poderá ser cobrado. Isso porque o parágrafo único do artigo 2º aponta que não estão isentos os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Em primeiro grau, o juiz da causa considerou que cabe a cobrança de ISS. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a tributação por entender que o resultado do serviço contratado não se verifica no Brasil.

Relator na 2ª Turma, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do município para autorizar a cobrança do ISS. Para ele, não há exportação porque os resultados são totalmente verificados no Brasil. Isso é exatamente o que configura a conclusão do serviço de produção dos dados encomendados.

“Ora, o tomador de serviços foi contratado para a realização de serviços específicos conforme acima enumerado, e o resultado dos serviços que foram integralmente desenvolvidos no Brasil se relaciona ao próprio serviço, não havendo se falar em complementação no exterior dos serviços contratados”, analisou.

Se os serviços são prestados de forma integral no Brasil, o envio dos resultados ao exterior não configura exportação. “Concluídos os serviços e verificados os seus resultados para envio ao exterior, tem-se a previsão do referido parágrafo único do artigo 2º da LC 116/2003, determinando a incidência do ISS”, concluiu. A votação foi unânime.

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REsp 2.075.903

Brasil aprimora regras sobre pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda

A nova legislação garante o duplo grau de jurisdição, previsto em acordos internacionais

Lei nº 14.651/2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24/08), aprimorando a legislação brasileira quanto à aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

A nova legislação estabelece o mecanismo de julgamento com dupla instância recursal — de atribuição do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), formado por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), com jurisdição nacional e competência exclusiva para atuar na atividade —, em substituição ao julgamento em instância única, anteriormente realizado pelos delegados da Receita Federal. Essa tarefa será realizada por auditores-fiscais especializados na matéria, que vão atuar de forma independente à autoridade aduaneira.

A Receita Federal explica que os novos procedimentos trarão mais rapidez ao julgamento, o que é positivo para a empresa. Isso ocorre porque, no caso de julgamento favorável, a empresa terá sua mercadoria liberada. A celeridade também é importante para a Administração Tributária e Aduaneira, pois no caso de julgamento desfavorável ao autuado, a mercadoria poderá ser destinada, reduzindo-se os custos de armazenagem. A RFB realiza a destinação de, aproximadamente, R$ 3 bilhões em mercadorias anuais. Mais de 200 recintos são utilizados para armazenar e guardar as mercadorias apreendidas.

Está assegurado prazo de 20 dias para impugnação da decisão do auditor-fiscal, garantindo espaço para contestação das decisões por parte das empresas. Há, no entanto, hipóteses em que as mercadorias poderão ser destinadas imediatamente após a apreensão. Isso ocorrerá quando se tratar de a) semoventes, perecíveis, inflamáveis, explosivos ou outras mercadorias que exijam condições especiais de armazenamento; b) mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, que não atendam exigências sanitárias ou agropecuárias ou que estejam em desacordo com regulamentos ou normas técnicas e que devam ser destruídas; ou c) cigarros e outros derivados do tabaco.

Alinhamento internacional

A nova lei atualiza a legislação brasileira aos critérios previsto nos Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) quanto à pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda. Com a implementação do direito ao recurso contra decisão administrativa em primeira instância, o Brasil se alinha a diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA).

O perdimento é uma sanção prevista na legislação aduaneira brasileira aplicada em casos de irregularidades graves, como contrabando, descaminho, falsificação de documentos e outros ilícitos. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em fevereiro, estabelecendo um rito processual administrativo próprio e simplificado, que garante dupla instância recursal.

Ao encaminhar o texto ao Congresso, o governo argumentou que já havia sido ultrapassado o prazo de 5 de dezembro de 2022 para o Brasil adaptar sua legislação às normas da CQR/OMA. “A proposta preenche o requisito constitucional de relevância, especialmente porque a sua edição promoverá a adequação da legislação interna a tratados internacionais dos quais o país é signatário e garantirá a dupla instância recursal no processo administrativo de aplicação da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda”, apontou a exposição de motivos sobre a relevância da medida, assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto em 13 de junho e no Senado em 1º de agosto. O projeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23/8 e hoje foi publicado no Diário Oficial da União.

A nova legislação implicará maior uniformidade às decisões, possibilitando a construção de uma jurisprudência administrativa, aponta a Receita Federal. O novo modelo será mais transparente, pois as ementas dos acórdãos serão publicadas na internet, de forma que a jurisprudência administrativa será conhecida por todas as empresas, possibilitando inclusive uma melhor qualificação de sua defesa administrativa ou judicial. A regulamentação do rito administrativo de aplicação e as competências de julgamento da pena de mercadoria será realizada por meio de publicação de Portaria Normativa do Ministro da Fazenda.

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Fonte: Notícias da RFB

Projeto de Lei estimula regularização de empresas com débitos por meio de melhores condições de pagamento, alcançando todos os AIIMS no contencioso administrativo

​​O Governo de São Paulo encaminhou na terça-feira (15) para a Assembleia Legislativa (Alesp) um Projeto de Lei que aprimora a legislação do ICMS e cria melhores condições para a empresas quitarem autos de infração (AIIM). Elaborada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), a proposta segue para análise dos deputados estaduais. ​

“A medida integra as ações da atual gestão da Sefaz-SP na direção da modernização fazendária, tornando São Paulo referência em medidas de simpl​​ificação tributária”, destaca o secretário Samuel Kinoshita. ​“Visa o ganho de eficiência, a desburocratização e a simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos”, continua. 

Atualmente, a norma para a aplicação de descontos no pagamento de autos de infração de ICMS é o Decreto 62.761/17, que reduz a multa para o contribuinte que confessar o débito a 35% do valor do imposto, desde que não seja apresentado pedido de contestação no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Sefaz-SP. 

A proposta enviada para a Alesp amplia as possibilidades de pagamento com melhores condições ao contribuinte, alcançando todo os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa, permitindo a inclusão de AIIMs contestados em via administrativa, no TIT, e reduzindo a litigiosidade administrativa. 

“Vamos colaborar para a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento da economia paulista, permitindo que empresas possam regularizar dívidas e trabalhar com fôlego financeiro”​​​, diz Kinoshita. 

O projeto também prevê que os descontos serão maiores quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração no curso do contencioso administrativo – podendo chegar a 70% se quitado à vista, em até 30 dias. 

Uma grande inovação da proposta consiste em permitir que o pagamento seja feito aproveitando-se de créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária. 

Como o objetivo do Governo do Estado e da Sefaz-SP é estimular o recolhimento do ICMS e a conformidade, os descontos do projeto não se aplicam aos casos de dolo, fraude ou simulação. Atualmente, o contencioso administrativo possui um estoque de 5.834 AIIMs, que totalizam R$ 117,5 bilhões. 

Com o programa espera-se ser possível recuperar parte desse valor e reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa.

Fonte: Notícias SEFAZ/SP