Especialistas defendem maior taxação para cigarro, bebidas e ultraprocessados

Reunidos nesta quinta-feira (28) em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), especialistas das áreas de saúde e nutrição foram unânimes ao afirmar que a regulamentação da reforma tributária, que tramita no Senado, deve considerar os efeitos nocivos causados na população pelo consumo do tabaco, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 regula o Imposto Seletivo (IS), previsto pela Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, que sobretaxa produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

Durante a audiência, promovida a partir do pedido (REQ 98/2024 – CAS) apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), os debatedores falaram dos malefícios causados por esses produtos e da importância da maior tributação como forma de desestimular o consumo. Na abertura da audiência pública, a senadora lembrou que a reforma será focada no consumo e que, por isso, impactará o país em diversos aspectos. Assim, segundo Teresa Leitão, é fundamental discutir e observar esses aspectos para melhorar a qualidade de vida da população. 

— Precisamos pensar em uma reforma que visa reduzir desigualdades, com a observância dos produtos que serão desonerados, bem como ter o Imposto Seletivo como iniciativa que onera produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, visto que são as populações mais vulneráveis que sofrem com os impactos do racismo ambiental, acesso insuficiente à rede saúde e saneamento básico — declarou. 

Tabaco 

Ana Paula Leal, da comissão nacional para implementação da convenção-quadro sobre controle do uso do tabaco e de seus protocolos do Instituto Nacional de Câncer (Inca), chamou a atenção para os malefícios associados ao consumo do cigarro. De acordo com ela, o tabaco é o único produto que mata cerca de metade dos usuários, com oito milhões de mortes por ano em todo o mundo, sendo que 80% dos usuários estão em países de baixa e média renda, de acordo com levantamento da organização Tabacco Control. 

Ela apresentou números de uma pesquisa feita pelo próprio Inca em 2022. Os dados mostram que a carga econômica total com o tabaco no Brasil foi de R$ 153,5 bilhões, equivalente a 1,55% de todo o Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, a arrecadação federal com o setor foi de apenas R$ 8 bilhões. 

— Temos uma oportunidade única de corrigir parte dessas distorções com a reforma tributária. Se aumentarmos a carga de impostos em 50% com o Imposto Seletivo, em dez anos evitaremos 145 mil mortes, com ganho efetivo de R$ 64 bilhões de custos diretos da assistência à saúde que serão preservados, além do aumento de R$ 26 bilhões na arrecadação ao longo desse período — argumentou. 

Álcool 

Luciana Monteiro, diretora-adjunta de doenças crônicas não transmissíveis da Vital Strategies, apontou os perigos que o consumo do álcool traz para a sociedade, uma vez que o dano total associado ao álcool é quase o dobro do causado pelo tabaco, além de ser socialmente aceito. Ela afirmou que o uso do álcool é fator causal para mais de 200 lesões e doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde. 

— No Brasil, estima-se que cerca de 105 mil pessoas morrem por ano por causas atribuíveis ao álcool, sendo que 80% dessas mortes são causadas por doenças cardiovasculares e digestivas, certos tipos de câncer e lesões. Um estudo conjunto que fizemos com a Fiocruz neste ano mostra que o consumo do álcool gera um custo direto e indireto de R$ 18,8 bilhões entre hospitalizações, custos ambulatoriais, mortalidade prematura, Previdência Social e perdas adicionais ligadas à produtividade e absenteísmo [do trabalho] — apontou. 

Ultraprocessados

Já Bruna Pitasi, do departamento de promoção da alimentação adequada e saudável da coordenação de apoio às ações de promoção da alimentação saudável do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ressaltu a importância da promoção da alimentação saudável e adequada. Ela disse ser preciso promover o consumo de um conjunto de alimentos capazes de garantir saúde e bem-estar. 

— A nova cesta básica será composta por alimentos in natura ou minimamente processados. O que notamos hoje é um aumento da prevalência de obesidade no Brasil, condição ligada diretamente ao crescimento no consumo de alimentos ultraprocessados, que têm composição nutricional desbalanceada. Eles tendem a afetar negativamente a cultura, a vida social e o ambiente, além de favorecer o consumo excessivo de calorias, com efeitos associados a doenças do coração, diabetes e câncer. É preciso subir os impostos desses produtos como forma de desestímulo ao consumo — argumentou. 

Danos 

Assessor de nutrição e atividade física da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Fabio da Silva Gomes advertiu que o consumo de tabaco, álcool e bebidas adoçadas é responsável por 10 milhões de mortes no mundo todos os anos, com custos econômicos superiores a US$ 4 trilhões, além do impacto negativo na saúde da população e prejuízos ao desenvolvimento sustentável. Ele falou, ainda, sobre os impactos ambientais causados por essas atividades. 

— A indústria do cigarro interfere nas tentativas de substituir o cultivo do tabaco, o que contribui para a crise alimentar mundial. O processo de produção de bebidas alcoólicas está associado […] à escassez de água e à perda de biodiversidade. Já as bebidas e alimentos ultraprocessados, por sua vez, estão associados ao aumento das emissões de gases de efeito estufa, na pegada hídrica e ecológica, além da poluição plástica — ressaltou. 

Armas 

A advogada e coordenadora de incidência legislativa do grupo de pesquisa, tributação e gênero da Fundação Getúlio Vargas, Luiza Machado, disse ser crucial manter a tributação de armas e munições nos moldes atuais, com a inclusão do setor no Imposto Seletivo, a fim de evitar a redução de 70% na alíquota. 

Ela ressaltou que as armas de fogo causam danos à saúde pública e há inúmeros exemplos internacionais que apontam para a necessidade da inclusão de armas no Imposto Seletivo. 

— Quase 70% dos homicídios no país são causados por armas de fogo, segundo informações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [Ipea]. O valor médio da internação por agressão com arma de fogo é 59% maior do que por outros meios. Para que tenhamos uma ideia, o valor gasto em internações decorrentes de arma de fogo é o equivalente a dez milhões de hemogramas completos ou, ainda, 934 mil mamografias — comparou. 

Fonte: Agência Senado

Para Pacheco, reforma da tabela do IR deve ficar para o ano que vem

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sinalizou nesta sexta-feira (29) que a discussão sobre a reforma da tabela do Imposto de Renda, que prevê o aumento da faixa de isenção para R$ 5 mil, deve ficar para 2025. Em nota à imprensa, o senador disse que o Congresso deve apoiar as medidas de cortes de gastos propostas pelo governo federal, mas afirmou que iniciativas de renúncia de receitas dependem da capacidade de o Brasil crescer e gerar riquezas, sem aumento de impostos.

O pacote de corte de gastos foi anunciado na noite da quarta-feira (27) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em pronunciamento em rede nacional.

Na quinta-feira (28), o ministro participou de reunião com os líderes partidários na Presidência do Senado, e disse ter sentido “um clima muito receptivo” ao pacote.

Leia íntegra da nota de Rodrigo:

“Em se tratando de política fiscal, é preciso afastar o medo da impopularidade que constantemente ronda a política. Nesse sentido, é importante que o Congresso apoie as medidas de controle, governança, conformidade e corte de gastos, ainda que não sejam muito simpáticas. Inclusive outras podem ser pensadas, pois esse pacote deve ser visto como o início de uma jornada de responsabilidade fiscal. A questão de isenção de IR, embora seja um desejo de todos, não é pauta para agora e só poderá acontecer se (e somente se) tivermos condições fiscais para isso. Se não tivermos, não vai acontecer. Mas essa é uma discussão para frente, que vai depender muito da capacidade do Brasil de crescer e gerar riqueza, sem aumento de impostos”.

Fonte: Agência Senado

Comissão aprova projeto que cria contribuição para financiar investimentos em turismo

Conforme a proposta, taxa será cobrada apenas dos usuários de plataformas digitais que fiquem até sete dias em imóveis

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma contribuição destinada a financiar planos, ações e empreendimentos de interesse turístico, chamada Conturismo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o Projeto de Lei 3233/19, do deputado Damião Feliciano (União-PB). O relator decidiu alterar a proposta original para evitar prejuízos aos hotéis. A proposta continua em análise na Câmara.

Pelo texto, a Conturismo será cobrada apenas dos usuários de plataformas digitais que permaneçam sete dias ou menos em imóveis alugados para temporada.

“É esse contingente que causa mais impacto na localidade visitada, sobrecarregando serviços de coleta de lixo, saneamento e trânsito”, explicou Eduardo Bismarck.

Cálculo do novo tributo
Conforme o substitutivo, o fato gerador do novo tributo será o valor da diária paga pelo locador do imóvel para temporada. A alíquota sugerida é de 1% sobre o total, e as plataformas digitais farão o recolhimento até o quinto dia útil do mês seguinte.

A Receita Federal vai administrar e fiscalizar a cobrança da Conturismo. O produto dessa arrecadação será repassado ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur).

“A iniciativa busca contribuir com o esforço para o desenvolvimento da indústria turística nacional mediante o aumento dos recursos para investimentos no setor”, disse o deputado Damião Feliciano, autor do projeto de lei original.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pacheco: aprovar em 2024 a regulamentação da reforma tributária é prioridade

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reafirmou compromisso de o Senado votar a regulamentação da reforma tributária ainda em 2024. Segundo ele, o projeto de lei (PL 68/2024) é prioridade da Casa, juntamente com o pacote sobre corte de gastos federais anunciado esta semana pelo governo. A informação foi dada em entrevista coletiva de Pacheco, após a reunião de líderes nesta quinta-feira (28). 

Ele afirmou que o relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), se comprometeram a votar o texto nas próximas semanas na CCJ, único colegiado que analisará o projeto antes dele ir ao Plenário. Em novembro, Pacheco afirmou à imprensa que “é natural pedido de vista na CCJ”, com duração de uma semana. Agora, Pacheco afirmou que cumprir o prazo é “um grande desafio”.

— Reforma tributária e pacote de gastos são prioridades que o Senado vai cuidar até o recesso [22 de dezembro]. Fiz um apelo aos líderes que pudéssemos fazer um esforço concentrado. Talvez se reserve a última semana útil antes do recesso para que o Senado possa apreciar tanto a PEC quanto o PLP — disse Pacheco, durante a coletiva.  

Além da reforma tributária, os senadores têm três semanas antes do recesso para aprovar as duas leis orçamentárias (LOA e LDO) e o pacote de gastos que deve ser composto por uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e projeto de lei complementar (PLP).

A assessoria de Braga informou que o senador busca entregar o relatório “o mais rápido possível”. O documento já está estruturado, mas ainda em fase de consolidação. Braga precisa se manifestar sobre as quase 1.800 emendas dos senadores ao texto que veio da Câmara dos Deputados. O número não para de crescer: só nessa quarta-feira (27) foram protocoladas mais 18 emendas.

Debates

O relatório será apresentado após um mês de debates na CCJ sobre o impacto esperado dos novos tributos sobre o consumo (CBS e IBS). Foram 13 audiências públicas, duas a mais que o previsto no plano de trabalho. O cronograma de debates sofreu atraso em decorrência do atendimento às sugestões dos senadores, o que adiou a previsão inicial de que o relatório fosse entregue à CCJ ainda em novembro.

Segundo a assessoria de Braga, ele ouviu quase 200 debatedores e recebeu mais de 800 pessoas em seu gabinete para conversas sobre o PLP 68/2024, que cria as regras que vão viabilizar o IVA dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de nível federal;

As reuniões se somam às 21 audiências públicas realizadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que, apesar de não votar o projeto, contribuiu com a análise por meio de um grupo de trabalho coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).

Pedidos de benefícios

Participaram do debate representantes de dezenas de setores da economia, como imobiliária, turismo e alimentos, que sugeriram ajustes no projeto que consideram mais justos. 

Desta forma, alguns setores que se enquadrarão nas regras normais sobre a nova tributação (regime regular) pediram para serem beneficiados com cobranças menores de impostos (regime diferenciado). Foi a solicitação, por exemplo, da Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), que representa os serviços de saneamento básico. Ela pediu para suas empresas serem tratadas como serviços de saúde, favorecidas com uma alíquota reduzida em 60% da alíquota-padrão (que deve chegar a 28% sobre o valor do item consumido).

Créditos com Fisco

Outros setores produtivos pediram revisão das regras sobre o sistema de créditos com a administração pública, que permitirá às empresas da cadeia produtiva retomarem valores de tributos pagos sobre o consumo — o mecanismo busca tributar apenas o consumidor final. 

O representante do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), por exemplo, explicou que o projeto prevê que locadores têm obrigação de arcar com tributos antes mesmo do efetivo pagamento pelos locatários — o mesmo valerá, como regra, para outras operações de consumo. Para a entidade, o recolhimento do tributo deve ser posterior ao pagamento.

Administração pública

Também estiveram presentes na CCJ autoridades públicas, como o secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (Sert), Bernardo Appy. Ele explicou as ferramentas que o governo utilizará, como o sistema de split payment que permitirá vincular a nota fiscal ao meio de pagamento. Com o modelo, a aquisição do produto ou serviço automaticamente transferirá o tributo ao governo. Appy apontou que o split payment diminuirá sonegação e fraudes.

Os senadores da CCJ também ouviram especialistas em direito tributário, que questionaram o prazo para que as empresas possam se adaptar ao novo sistema de tributação. O apontamento, por exemplo, foi feito por representante do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap). Haverá um momento de transição entre 2029 e 2032 em que coexistirão os atuais impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS, respectivamente) e o futuro IBS.

Social

Os convidados também debateram instrumentos sociais previstos na reforma tributária. É o caso do cashback, que permitirá a devolução de imposto para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, nos valores de hoje — beneficiando a clientela do Bolsa Família e outros programas sociais do governo. O representante do setor de telecomunicações pediu que o consumo de internet devolva uma parte maior dos tributos pagos por essas famílias. 

A inclusão de alimentos na Cesta Básica, que será livre dos impostos, também foi alvo de controvérsias. Veja em detalhes as audiências públicas realizadas.

Fonte: Agência Senado

ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe as bases de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não ter a natureza de faturamento ou receita bruta.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a uma empresa o direito de não incluir essa diferença de alíquotas nas bases de cálculo do PIS e da Cofins, bem como compensar os valores indevidamente recolhidos.

“O ICMS-Difal tem por finalidade promover a igualdade tributária entre os estados, mecanismo que se tornou necessário em razão da elevação das vendas em e-commerce. Logo, trata-se de uma aplicação de percentual de alíquota em compra ou venda interestadual, traduzindo-se em mera modalidade de cobrança do tributo”, disse a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa.

Difal é parte da sistemática de cálculo do ICMS e evita guerra fiscal

A ministra explicou que o Difal (previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal) corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a do remetente, nos casos em que uma pessoa jurídica realiza operação interestadual e o estado de destino exige uma alíquota interna superior à do estado de origem. 

Essas variações – ressaltou – são uma característica marcante do tributo estadual, pois cada ente é competente para definir suas alíquotas, gerando, assim, uma diversidade significativa no valor a ser recolhido pelo contribuinte. De acordo com a ministra, o Difal é um mecanismo importante para evitar guerra fiscal entre os estados.

“Tal modalidade de exação aponta o fornecedor como responsável em adimplir a totalidade do tributo, repassando ao estado do destino o quantum referente ao Difal, ou seja, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual”, destacou.

Segundo a relatora, o Difal não é uma nova modalidade de tributo, mas parte da sistemática de cálculo do ICMS, com idênticos aspectos material, espacial, temporal e pessoal, diferenciando-se tão somente quanto ao acréscimo de alíquota em contextos de operações interestaduais.

Conceito de faturamento adotado na legislação não abrange o ICMS

Regina Helena Costa lembrou que o PIS e a Cofins surgiram para financiar a seguridade social, tendo como base de cálculo o faturamento. Após a edição da Emenda Constitucional 20/1998, foram promulgadas as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, segundo as quais as duas contribuições têm como fato gerador o faturamento mensal, que corresponde ao “total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

A ministra explicou ainda que as duas leis definem a expressão “total das receitas” como sendo “a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica”. Dessa forma, para a magistrada, o conceito de faturamento adotado na legislação sobre as contribuições “não abrange a inclusão do ICMS”.

A relatora ressaltou que a parcela correspondente ao ICMS pago não tem natureza de faturamento ou receita, mas de simples ingresso financeiro, não podendo compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins. “Considerar o ICMS para esse fim significa admitir a incidência de contribuições sociais sobre imposto devido a unidade da federação”, avaliou.

Em seu voto, a ministra relembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal – no julgamento do Tema 69 – quanto o STJ – no Tema 1.125 – já se posicionaram no sentido de que o ICMS não compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, seja no regime próprio, seja no contexto da substituição tributária progressiva, pois o valor respectivo não constitui receita do contribuinte, mas mero ingresso financeiro em caráter não definitivo, o qual deve ser posteriormente repassado aos cofres estaduais.

Leia o acórdão no REsp 2.128.785.

Fonte: Notícias do STJ