Receita Federal cobrará IR na troca de imóveis

Contribuinte queria enquadrar operação como permuta, o que afastaria a incidência de até 22,5% de imposto

Receita Federal entende que a operação de troca de imóvel residencial por unidades comerciais futuras de incorporadora deve ser tributada. O contribuinte queria enquadrar a operação como permuta, o que afastaria a incidência de Imposto de Renda (IR).

Por meio da Solução de Consulta no 128 da Receita, publicada no começo do mês de maio, um contribuinte questionou ao Fisco se poderia equiparar a troca de unidade residencial com a de terreno para a construção de empreendimento imobiliário, afastando a tributação.

Mas a resposta foi negativa.

Sobre o ganho de capital incide IR, que varia entre 15% até 22,5%, sobre o preço estabelecido na operação, que é o valor constante em escritura pública.

O Fisco esclareceu que, para a exclusão dos valores na determinação do ganho de capital de pessoas físicas, não se equipara a permuta à troca realizada por meio de operação quitada de compra e venda, acompanhada de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir.

Ainda segundo a Receita, o IR incidente sobre o ganho de capital das pessoas físicas auferido na alienação de imóvel, na hipótese de o preço da venda ser pago em unidades imobiliárias a construir (dação em pagamento), deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento de cada unidade.

A solução de consulta foi proposta por um proprietário de imóvel residencial. No ano de 2021, ele pactuou a troca do imóvel com unidades autônomas, de natureza comercial, com 150 metros quadrados de área útil, em imóvel comercial a ser construído por uma incorporadora imobiliária. A troca também levou ao pagamento de parte do valor (torna) em uma parcela única naquele mesmo ano.

O valor do pagamento não foi disponibilizado na solução de consulta. Mas foram feitas duas escrituras públicas para a efetivação da permuta com torna.

O proprietário alegou à Receita que não seria possível qualificar a transação como compra e venda com recebimento de imóvel em dação em pagamento, em virtude da ausência de preço. Além disso, argumentou que, embora ele tenha entregue, mediante troca, um terreno com imóvel construído, o interesse da incorporadora imobiliária é o terreno, que será usado para a construção do empreendimento onde serão edificadas as unidades autônomas comerciais.

Na Instrução Normativa no 107, de 1988, a Receita explica que a permuta é qualquer operação de troca de unidades imobiliárias, mesmo que ocorra o pagamento de uma parcela complementar em dinheiro. O Regulamento do Imposto de Renda determina a apuração de ganho de capital, para fins de cobrança de IRPF, apenas em relação ao valor da torna. Equipara à permuta as operações quitadas de compra e venda de terreno, acompanhadas de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir.

De acordo com a Receita, o objetivo da norma foi restringir o benefício da equiparação à compra e venda de terreno, sem estendê-lo à compra e venda de qualquer espécie de imóvel – o que abarcaria o imóvel em questão na solução de consulta.

A Receita afirma que, mesmo que se trate de operação quitada de compra e venda, acompanhada de confissão de dívida e escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir, o objeto da compra e venda em discussão não é um terreno, mas um imóvel residencial e, assim, não é possível fazer a equiparação.

A Receita diz ainda admitir a exclusão de tributação do ganho de capital na hipótese de operações de permuta realizadas por contrato particular, desde que a escritura pública correspondente, quando lavrada, seja de permuta. No caso concreto, a operação foi formalizada por meio de escritura pública de compra e venda, celebrada em conjunto com escritura pública de novação, confissão de dívida e promessa de dação em pagamento de unidades autônomas. Haveria permuta, diz o Fisco, somente se o registro de compra e venda fosse de terreno.

De acordo com Rodrigo Schwartz Holanda, sócio do escritório Menezes Niebuhr sociedade de Advogados, a expectativa do contribuinte, no caso, era que o imóvel residencial recebesse o mesmo tratamento do terreno, o que afastaria a tributação. O advogado destaca que o interesse da incorporadora era justamente no terreno, e não no imóvel em si, hipótese em que a tributação seria afastada.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/06/03/receita-federal-cobrara-ir-na-troca-de-imoveis.ghtml

Decisão da justiça garante exclusão de ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins a uma empresa de Foz

Uma empresa de comércio de combustíveis de Foz do Iguaçu (PR) ganhou na justiça o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/Cofins no regime de substituição tributária progressiva. A decisão é da Justiça Federal de Foz do Iguaçu. 

A empresa alegou que em razão de suas atividades tem pagado diversos tributos federais, dentre eles, as contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e do Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 

O autor da ação apontou ainda que a incidência do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins afronta ao princípio da não-cumulatividade, posto que o valor relativo ao imposto em questão representa um custo quando da aquisição das mercadorias submetidas a tal regime. Para tanto, entrou na justiça a fim de verificar a inconstitucionalidade do ato da Receita Federal ao incluir o ICMS ST na base de cálculo. 

Em sua decisão, o juiz de Foz Iguaçu ressaltou que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins e que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese firmada. “Nesse ponto, insta salientar que os juízes devem observar a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados, bem como dos acórdãos julgados pela sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos”. 

“Nesse contexto, deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante a excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS”, determinou.

O magistrado sentenciou que o pedido de compensação deverá ser apresentado administrativamente. 

Quanto à restituição, o juiz federal destacou que a ação mandamental não é substitutiva de ação de cobrança e por isso a decisão proferida não se sujeita a procedimento de execução. “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios. Assim, a repetição do indébito, na modalidade de restituição judicial, deve dar-se em ação própria, pelo procedimento comum, instruída com o título judicial obtido no mandado de segurança”

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Carf bate recorde e reduz em R$ 110 bi estoque de processos

Apesar do valor alcançado em abril, há ainda um total de cerca de R$ 1 trilhão em discussão no tribunal administrativo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem conseguindo reduzir o estoque de processos, encerrando casos de maior valor e alcançando volumes recordes de julgamentos: em abril, foram cerca de R$ 110 bilhões em processos analisados, a melhor marca desde dezembro de 2019. O órgão recursal é a principal aposta do Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação e atingir a meta de déficit zero este ano.

O número de abril ainda será consolidado oficialmente, mas foi antecipado ao Valor pelo presidente do Carf, Carlos Higino. Em março, o tribunal administrativo já havia alcançado um volume recorde de julgamentos. A queda no estoque foi de R$ 70 bilhões, a maior desde a pandemia.

O estoque, porém, ainda soma cerca de R$ 1 trilhão, distribuídos em aproximadamente 80 mil processos tributários. De acordo com Higino, esse valor continua alto porque, enquanto há processos saindo do Carf, outros estão entrando a partir de recursos contra condenações proferidas pelas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs).

A meta de julgamentos para 2024 segue em R$ 870 bilhões, para gerar uma arrecadação de R$ 55,6 bilhões, montante mantido no relatório de receitas e despesas do governo apresentado na última semana – além

dos casos em que sai vitorioso, o contribuinte, quando perde, ainda pode recorrer ao Poder Judiciário. O Carf não faz o controle de quantos encerram a disputa na esfera administrativa ou dão sequência ao litígio.

No segundo semestre, a ideia é acelerar os julgamentos. O Conselho pretende lançar um sistema de inteligência artificial para ajudar os conselheiros a elaborarem as minutas dos votos. O sistema vai se chamar “Iara” e está sendo desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). “Quando estiver rodando, teremos como aumentar a produtividade dos conselheiros”, disse Higino.

Além disso, o presidente espera uma mudança no fluxo de julgamentos com a aprovação de súmulas. Desde a edição da Lei no 14.689, de 2023, as súmulas do Carf passaram a ser de observância obrigatória pelos auditores fiscais, o que significa que as Delegacias Regionais de Julgamento também precisam seguir os entendimentos do Conselho – antes não eram obrigados, então podiam julgar de forma diferente, o que dava margem para recursos ao Carf apenas para aplicação da jurisprudência.

“Precisamos ter uniformidade e que as decisões do Conselho consigam ser observadas desde o lançamento na Receita Federal”, afirmou Higino.

Vários fatores contribuíram para as quedas recordes do estoque, de acordo com o presidente. Os principais são: julgamentos de casos de alto valor, o que não foi possível durante a pandemia de covid-19, o retorno do voto de qualidade (o desempate pelo voto duplo do presidente da turma julgadora, representante da Fazenda) e a regulamentação do bônus dos auditores – até o pagamento ser regulamentado, sessões foram paralisadas por falta de quórum. Ainda foram criadas novas turmas de julgamento e o número de conselheiros aumentou.

Higino destacou ainda que “algumas decisões do Carf incentivaram transações e acordos no âmbito da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional]”. Ele citou como exemplo o recém-aberto edital sobre contratos de afretamento, uma discussão bilionária que o setor de óleo e gás vem perdendo no Carf.

Em 2023, ainda ocorriam pedidos para retirada de pauta de grandes processos, o que tem se normalizado, segundo o presidente. “Em 2024 e talvez 2025, devemos ter uma redução muito forte do valor [do estoque]. O montante de R$ 1 trilhão é inaceitável”, disse. Além do valor do estoque, o presidente também projeta uma redução no número de processos na sequência, nos próximos dois anos.

“Estamos caminhando para ver o Carf dobrar o recorde de valores julgados em um único ano, que atualmente é de R$ 430 bilhões”, afirmou Jorge Mussa, do Pinheiro Neto Advogados.

Em 2015, lembrou o tributarista, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que seriam necessários 77 anos para julgar todo o acervo de processos no Conselho e, desde então, foram implementadas diversas mudanças, como os lotes de repetitivos e o aumento do número de turmas julgadoras com o mesmo número total de conselheiros.

No ritmo atual, acrescentou, o Carf levaria apenas 10 anos para julgar todos os processos. “Mas poderá diminuir pela metade o valor em estoque ainda neste ano, se consolidando como um exemplo de sucesso em gestão processual.”

A advogada Ana Paula Lui, sócia do Mattos Filho, destacou que o Carf ainda vem fazendo alguns ajustes para aumentar o volume de julgamentos, como a criação de novas turmas – mesmo que para isso desfalque, ainda que temporariamente, turmas existentes. Para a advogada, o mês de maio foi de ajuste de turmas e até distribuição de processos. “Isso pode ter dado uma truncada no andamento que vinha bem e corrido, com muitos julgamentos”, afirmou.

A tributarista espera que o ritmo continue acelerado no segundo semestre. “Até pelo volume de processos pautados, vemos que eles estão levando a sério aumentar o número de julgamentos e zerar o estoque”, disse. O Carf tem, inclusive, acrescentou, realizado algumas sessões de julgamento durante as segundas e sextas-feiras – as sessões eram sempre de terça a quinta.

A advogada afirmou que ainda não é possível observar se o Carf está mais ou menos favorável aos posicionamentos da Receita Federal. Mas disse ter percebido mudanças em decorrência da retomada do voto de qualidade. “Está bem parecido com o que o Conselho já era, inclusive com a volta de alguns antigos conselheiros.”

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/27/carf-bate-recorde-e-reduz-em-r-110-bi-estoque-de-processos.ghtml

Para Lira, fim da isenção de pequenas compras internacionais foi um acordo possível e justo

Presidente da Câmara elogia a ampla discussão com líderes e governo

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o fim da isenção fiscal de pequenas compras internacionais, aprovado ontem no Plenário, foi fruto de um acordo costurado nos últimos dias entre deputados, o governo e o setor varejista nacional.

Segundo Lira, a votação é fruto de uma luta por uma regulamentação justa para todos os setores e pela manutenção dos empregos brasileiros.

Ontem, os deputados aprovaram uma taxa de 20% do Imposto de Importação sobre as mercadorias de até 50 dólares. Acima deste valor e até 3 mil dólares (cerca de R$ 16.500,00), o imposto será de 60%, com desconto de 20 dólares do tributo a pagar (cerca de R$ 110,00).

“Todos os partidos entenderam que a taxação feita de 20% daria um equilíbrio para manter o emprego de milhares e milhares de pessoas”, disse Lira em coletiva após o final da sessão da Câmara.

“O mais importante nesse sentido foi a discussão longa, as tratativas por parte de todos os líderes, do líder do Governo, da oposição, do relator, do presidente Lula, do governo, dos deputados que trabalharam na confecção desse acordo. Eu penso que foi o possível para esse momento”, defendeu Lira.

Reforma tributária
A polêmica da proposta se deu entre os varejistas internacionais, principalmente Shein e AliExpress, que queriam retirar o fim da isenção do texto. Já as empresas brasileiras alegam que a concorrência com as chinesas é “desleal” e defendem a taxação dessas compras internacionais.

Lira afirmou que um segundo momento da discussão ocorrerá na regulamentação da reforma tributária. “O segundo round vai vir na discussão da reforma tributária as questões de recuperação de impostos, mais ajustes e para todo o setor produtivo”, explicou Lira.

Vitórias
Lira foi questionado sobre a derrubada do veto do presidente Lula à proibição das chamadas “saidinhas” de presos do regime semiaberto. “Foi uma derrota do governo, porque não conseguiu modificar um texto que o Congresso aprovou e foi uma vitória do Congresso porque manteve um texto que ele votou em turnos diferentes, em momentos diferentes”, disse Arthur Lira.

Para o presidente da Câmara, o mais importante foi o diálogo aberto entre Executivo e Legislativo sobre os diversos temas que foram tratados na sessão do Congresso Nacional.

“O governo conseguiu vitórias na questão do Congresso [na questão orçamentária], retardou o máximo que pode tentando dialogar [o tema da saidinha], mas, infelizmente, determinados assuntos ultrapassam [essa articulação]”, ponderou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fundação sem fins lucrativos de apoio à UFSC obtém imunidade tributária

A Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), instituição de apoio à UFSC, obteve na Justiça Federal sentença que reconhece a imunidade tributária para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que, mesmo sendo privada, faz jus ao benefício por não ter finalidade lucrativa.

“A fruição da imunidade constitucional não pressupõe que as instituições de educação e de assistência social sejam públicas, mas somente que sejam sem fins lucrativos e desde que atendem aos demais requisitos previstos em lei complementar, como é o caso da fundação autora”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em decisão proferida terça-feira (28/5).

A União havia alegado que as fundações de apoio às universidades públicas têm personalidade jurídica de direito privado e não estariam imunes ao pagamento de impostos.

O juiz observou que o estatuto da FEESC veda expressamente a distribuição de patrimônio e renda e impõe a aplicação dos recursos em suas finalidades institucionais. A fundação demonstrou, ainda, que suas receitas e despesas, assim como seu patrimônio, estão devidamente registrados e escriturados.

“Tais circunstâncias, com efeito, conferem à fundação autora o direito à imunidade prevista da Constituição Federal, pois preenchidas as condições relacionadas no Código Tributário Nacional, independentemente da sua qualificação como pessoa jurídica de direito privado, referida na Constituição da União”, concluiu Teixeira. Cabe recurso.PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031469-89.2022.4.04.7200

Fonte: Notícias TRF4