Repetitivo discute extensão do creditamento de IPI para produtos finais não tributados

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afetou os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

A questão controvertida, cadastrada como Tema 1.247 na base de dados do STJ, é “a possibilidade de se estender o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988”.

O colegiado decidiu suspender a tramitação de todos os processos sobre o mesmo assunto em primeira e segunda instâncias, e também no STJ.

Caráter repetitivo da matéria foi verificado

O ministro Mauro Campbell destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal identificado 91 acórdãos e 278 decisões monocráticas sobre o tema. 

Segundo o relator, por se tratar de controvérsia que envolve interpretação de ato administrativo normativo geral e aplicação de procedimento padronizado adotado pela administração tributária federal para dar efetividade ao artigo 11 da Lei 9.779/1999, está demonstrada a multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito.

De acordo com Campbell, é necessário “cortar o fluxo de processos que se destinam a este Superior Tribunal de Justiça referentes à matéria e até mesmo o fluxo interno de processos. Tal eficácia somente pode ser produzida no âmbito do recurso repetitivo”. 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.976.618.

Fonte; Notícias do STJ

STF mantém ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal

Cobrança era questionada pela Confederação Nacional do Transporte.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5.

Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) não identifica elementos essenciais como o tomador do serviço, sua origem e seu destino do imposto, notadamente sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas. Alegava, ainda, que o conceito de transporte de bens e de pessoas não deveria abranger as atividades de fretamento de embarcações nem a navegação destinada às atividades de apoio logístico às unidades de extração de petróleo localizadas nas águas territoriais.

Norma geral

Quanto ao primeiro argumento, o colegiado acompanhou entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de que a lei complementar é norma geral, sem a função de detalhar as obrigações acessórias às quais os contribuintes devem se sujeitar no interesse da fiscalização. As obrigações acessórias devem ser definidas por lei ordinária.

Objeto do pedido

Em relação ao segundo, prevaleceu no julgamento o voto parcialmente divergente do ministro Alexandre de Moraes. Ele observou que o objeto da ação é unicamente o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996, que se limita a estabelecer a incidência de ICMS sobre prestações de serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores, não tratando de ordenação e atividade do transporte aquaviário. Esses detalhes são tratados na Lei    9.432/1997, que não é questionada na ação.

Segundo o ministro, salvo em situações excepcionais, o Tribunal não pode ampliar o objeto de ações e analisar normas que não foram questionadas.

Neste ponto, ficaram parcialmente vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, que votaram pela não incidência do ICMS sobre as atividades de afretamento de embarcações marítimas que não tenham como objeto exclusivo ou preponderante o transporte interestadual ou intermunicipal de bens e pessoas.

SP/AS//CF

Fonte: Notícias do STF

Repetitivo vai definir se pode ser aplicada isenção fiscal para entrada na ZFM de produtos dos países do GATT

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais2.046.893, 2.053.569 e 2.053.647, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.  

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.244 na base de dados do STJ, é a  “possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação, nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados a consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão controvertida, em primeira e segunda instâncias, bem como dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial no STJ.

Matéria de grande recorrência nos Tribunais Regionais Federais

No REsp 2.046.893, a Fazenda Nacional recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que aplicou a mesma isenção para a entrada de produtos do mercado interno na Zona Franca de Manaus (PIS/Cofins-faturamento) na hipótese de entrada de produtos oriundos do estrangeiro (PIS/Cofins-importação).

Segundo o relator, a discussão trata da incidência do PIS-importação e da Cofins-importação nas aquisições feitas de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) para uso e consumo dentro da ZFM, em razão da aplicação da cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional, tendo por base comparativa a isenção das contribuições ao PIS e à Cofins-faturamento.

O relator ressaltou o potencial de multiplicidade da controvérsia, tendo sido localizados quatro acórdãos e 62 decisões monocráticas dos ministros da Primeira e Segunda Turmas do STJ sobre o assunto. De acordo com Campbell, a Fazenda Nacional também fez um levantamento e localizou 58 recursos interpostos pela sua procuradoria no STJ a respeito do tema. O órgão federal verificou ainda a existência de mais de 770 processos sobre a matéria em âmbito nacional (Tribunais Regionais Federais da 1ª a da 6ª Regiões).

“Considerando as informações prestadas, e por se tratar de tema que envolve interpretação e aplicação de procedimento padronizado adotado pela administração tributária federal, resta demonstrada a multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito”, afirmou o ministro. 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.046.893.

Fonte: Notícias do STJ

Compras internacionais de US$ 50: o que se sabe sobre a possível retomada do imposto sobre importações

Tema gerou bate-boca entre parlamentares e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22).

A possível retomada do imposto de importação sobre encomendas do exterior de até US$ 50 gerou bate-boca entre parlamentares e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22). 

Atualmente, as compras do exterior abaixo de US$ 50 estão enquadradas no programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e são taxadas somente pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual com alíquota de 17%. 

O imposto de importação federal, de 60%, é cobrado somente em remessas vindas do exterior e que custem acima de US$ 50. 

O assunto ganhou os holofotes em abril de 2023, quando o governo tentou taxar varejistas chineses que usavam uma brecha da Receita Federal para vender seus produtos no Brasil sem pagar imposto. 

A vontade de taxar as compras no exterior repercutiu mal e o tema tem gerado, desde então, discussões entre o governo federal, parlamentares da oposição e o empresariado brasileiro, que é crítico à medida. 

Nesta semana, o assunto voltou a ser discutido publicamente. O fim da isenção em imposto de importação para remessas de até US$ 50 foi incluída em projeto que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que ainda será votado pelos deputados. Mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou que pode vetar a medida se ela for aprovada. 

Veja abaixo o que se discute.

O que diz o governo?

Tudo começou quando o Ministério da Fazenda e a Receita Federal anunciaram, em abril de 2023, que iriam extinguir uma isenção de imposto para remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas

Essa isenção não existia para o comércio. Mas, segundo o governo, a regra estava sendo usada de maneira irregular por varejistas internacionais, que se “disfarçavam” de pessoa física para não pagar impostos. 

Como a medida foi muito criticada, o Ministério da Fazenda anunciou um programa para solucionar a questão no final de junho. Determinou a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderissem voluntariamente ao Remessa Conforme, da Receita Federal. 

Em suma, quem se cadastrasse pagaria apenas o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado em compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais, que passou a ser de 17% para todo o país. 

g1 mostrou que clientes relatavam que a medida havia reduzido o tempo de entrega dessas encomendas — o que incentivava a aquisição de produtos vindos do exterior. E o benefício aos varejistas internacionais passou a incomodar ainda mais o empresariado brasileiro.

Em novembro, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) chegou a dizer que o “próximo passo” do programa Remessa Conforme seria reinstaurar o imposto de importação para varejistas estrangeiras, que estavam isentas desde agosto. Depois de nova repercussão negativa, o assunto esfriou novamente. 

Nesta quarta, o ministro Fernando Haddad afirmou que o programa Remessa Conforme serviu para dar transparência ao problema de entrada de produtos que burlavam a Receita Federal, e indicou que a decisão de retomar as taxas será tomada em debate com o Congresso e com base em evidências. 

“O Remessa Conforme é para dar transparência para o problema. Saber quantos pacotes estão entrando, quanto custa, quem está comprando, para dar transparência para vocês tomarem a decisão. Tem que ter a coragem de tomar a decisão. Mas antes de tomar a decisão tem que se debruçar sobre o que está acontecendo no país”, disse Haddad.

Já nesta quinta-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a tendência no governo é de vetar a retomada de um imposto federalsobre importações de até US$ 50, se a volta da tributação for aprovada pelo Congresso Nacional

Críticas de parlamentares

A oposição costuma criticar todas as medidas de aumento de impostos, inclusive a taxação de compras internacionais. Os adversários de Lula perceberam que o tema foi impopular até mesmo entre apoiadores do governo.

Durante o debate sobre a taxação de importações na quarta-feira (22), o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) usou sua palavra para questionar o aumento de arrecadação por meio de alta de tributos. 

Sobre a isenção aos US$ 50, afirmou que teria havido uma briga entre deputados do PT e o governo na última semana, e perguntou a Haddad qual a posição oficial do Ministério da Fazenda sobre a retomada da taxação federal. 

Em resposta, o ministro da Fazenda afirmou que é preciso mais tempo para o governo tomar uma posição sobre a retomada do imposto federal, e afirmou que a decisão dos governadores de aumentar o ICMS estadual foi “correta”. Haddad ainda disse que, desde o ano passado, todas as remessas do exterior passaram a ser registradas. 

“O varejo brasileiro é honrado, feito de empresário honrados, a indústria é honrada. As pessoas que mandaram esse documento para nós são honradas, merecem ser ouvidos. Feche a porta para ouvir e parar de lacrar na rede”, declarou Haddad, ministro da Fazenda.

Na réplica, Kataguiri disse não ter insinuado que a indústria brasileira não é honrada. 

“De três questionamentos que eu fiz, ele não respondeu sobre privilégios, elite do funcionalismo público, paternalismo. E que o ministro está fugindo de responder é qual o posicionamento do Ministério da Fazenda da imposição de imposto de importação em 60% para as compras online”, disse o deputado Kim Kataguiri.

Haddad conta com mais essa medida para melhora da arrecadação do governo, deixando-o mais próximo de cumprir as metas fiscais. Mas a medida tem críticos até mesmo dentro da base aliada. Os parlamentares que apoiam o governo temem que o fim da isenção possa causar desgaste à gestão de Lula como um todo. 

O que dizem os varejistas brasileiros?

De início, as empresas brasileiras acusavam as concorrentes do exterior de praticar “contrabando digital” e evasão fiscal, ao se aproveitarem de brechas nas regras e fraudarem vendas para evitar a cobrança do imposto de importação. 

Na visão dos varejistas do país, o Remessa Conforme não soluciona o problema, pois a isenção representa uma penalização da produção nacional, cuja tributação é mais alta do que os 17% cobrados de ICMS.

Em nota divulgada nesta semana, entidades ligadas ao varejo afirmam que “o impacto [da isenção de até US$ 50 do imposto federal] no emprego hoje é mais severo em setores da indústria e do comércio cujos produtos são mais comprados nas importações de até 50 dólares”. 

Assinam a nota:

  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • Confederação Nacional do Comércio Bens, Serviços e Turismo (CNC);
  • Confederação Nacional da Agricultura (CNA); 
  • Nova Central; 
  • Força Sindical; 
  • IndustriAll Brasil; 
  • Confederação Nacional de Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs);
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNMT); 
  • Central dos Sindicados Brasileiros (CSB); 
  • e União Geral dos Trabalhadores (UGT).

A CNI, inclusive, encomendou uma pesquisa que diz que apenas 18% da população com renda de até dois salários mínimos fizeram compras isentas, enquanto as de renda acima de cinco salários mínimos foram 41%. 

“Os dados mostram que quem mais se beneficia da vantagem tributária concedida às importações de até US$ 50 são as pessoas com renda mais alta”, diz a CNI.

Citando a mesma pesquisa, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) afirma que, ao perder vendas para essas importações menos tributadas, a indústria e o comércio nacionais deixam de empregar. 

“Mesmo diante dessa situação, ainda há quem defenda não só a manutenção da vantagem tributária para as importações de até 50 dólares, mas como a sua ampliação para 100 dólares, o que amplificaria o absurdo”, diz nota do IDV.

Entenda as regras

Ministério da Fazenda publicou em 30 de junho de 2023 uma portaria com as novas regras para compras internacionais feitas pela internet. 
Com a norma, o governo deixou de cobrar o Imposto de Importação para compras online de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita e recolham tributos estaduais. 
Antes, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora desta isenção. 
De acordo com a portaria, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuam sendo taxadas. A medida começou a valer em 1º de agosto de 2023. 
Alguns dos critérios para as empresas de comércio eletrônico, estão: 

fazer o repasse dos impostos cobrados;
detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
realizar o combate ao descaminho e contrabando.

Na ocasião, o Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação. Ainda segundo o texto:
  • para compras acima de US$ 50, não houve mudanças nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • a declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontece antes da chegada da mercadoria.
  • o vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

Fonte: G1 – 23/05/2024

Perse: presidente sanciona lei que beneficia empresas de 30 atividades econômicas do setor de eventos

Programa será válido até dezembro de 2026 com teto de incentivos de R$ 15 bilhões

presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 22 de maio, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei n° 1026/2024, que retoma e reformula incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19.

“Temos agora uma lei bem mais moderna, eficiente, que garante austeridade fiscal, fiscalização dos recursos públicos, combate à fraude e vai permitir que aquele micro e pequeno empresário, que realmente precisa do benefício, seja contemplado” 

CELSO SABINO 

Ministro do Turismo

Durante a cerimônia de sanção da medida, o ministro do Turismo, Celso Sabino, destacou que o governo, em interlocução com o Congresso Nacional, buscou um equilíbrio entre a austeridade fiscal e o benefício para o setor de eventos. “Temos agora uma lei bem mais moderna, eficiente, que garante austeridade fiscal, fiscalização dos recursos públicos, combate à fraude e vai permitir que aquele micro e pequeno empresário, que realmente precisa do benefício, seja contemplado”, afirmou.

Sabino também ressaltou a criação de 240 mil novos empregos no setor de turismo no Brasil entre janeiro de 2023 até abril de 2024. “Fruto dos esforços da equipe de governo, dos programas sociais de distribuição de renda, das ações dos ministérios da Justiça, Educação, Saúde e do Turismo. O nosso país saltou 24 posições numa recente pesquisa feita por uma das maiores seguradoras de viagens norte-americana e hoje é o primeiro da América do Sul, o segundo das Américas e o 15º país mais seguro do mundo para se fazer turismo”, argumentou.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou a relevância do Perse para os profissionais da área. O programa oferece suporte para o desenvolvimento da economia criativa no país, que responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) e emprega cerca de 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas.

“É uma lei que nasceu num momento onde o setor cultural também foi atingido. É no setor de eventos onde nós, trabalhadores e trabalhadoras da cultura, exercemos o nosso fazer. A sensibilidade do Congresso Nacional nesse momento foi muito importante porque são milhões de pessoas que vivem desse setor”, declarou a ministra.

EMPRESAS — O texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, e beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor, incluindo as ligadas ao turismo, cultura e esporte. Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão as que operam no ramo de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; agências de viagem; entre outras.

CONGRESSO — O líder do governo e autor do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o deputado federal José Guimarães, destacou o papel do Perse no processo de reestruturação do país. “A reconstrução do Brasil passa, fundamentalmente, também pela reconstrução daqueles setores que são vitais para manter o emprego, gerar renda e dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira”, defendeu.

“No momento mais difícil da pandemia, ao invés de baixar as cabeças, muitos ergueram para pensar em soluções e de mãos juntas, com fé, determinação e trabalho, nós conseguimos propor uma solução para um setor que foi o mais prejudicado no Brasil. Houve 9% de decréscimo, em média, nas empresas do Brasil na pandemia e nesse setor, 41%”, pontuou a deputada federal Renata Abreu, relatora do PL na Câmara.

“O Perse não é apenas um programa, é um sopro de vida, um farol que ilumina o caminho de volta para a dignidade e a prosperidade. Como grande gestor que é o presidente Lula, com a sua sensibilidade e o olhar voltado para os mais necessitados, teve a compaixão de ouvir o clamor do povo e deu a mão ao setor e ao Congresso Nacional”, declarou a senadora Daniella Ribeiro, relatora do PL no Senado Federal.

ASSOCIAÇÕES — Também presente à cerimônia de sanção, o presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Doreni Caramori Júnior, lembrou os resultados já obtidos com o programa. “O Perse é o maior programa de transação fiscal da história do Brasil, com a renegociação de mais de R$ 42 bilhões de impostos e a recuperação de mais de R$ 20 bilhões de impostos para os cofres da União, permitindo que as empresas pudessem voltar a ter CND (Certidão Negativa de Débitos) e com CND pudessem tomar dinheiro do banco. E, com isso, pudessem sobreviver à pandemia e voltar a trabalhar”, afirmou.

Caramori Júnior ressaltou que a retomada do programa vai impulsionar ainda mais a geração de empregos na área de eventos. “O Perse transformou o setor no maior gerador de novas vagas de trabalho no ano de 2023. Aumentou em 63% o número de vagas de trabalho. Isso são 800 mil novas vagas só em 2023”, disse.

“Hoje é um dia histórico, que será lembrado com a marca da renovação, da esperança e superação do nosso setor de turismo”, celebrou o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Cardoso Linhares.

Fonte: Notícias da Presidência da República.