CNJ firma parceria para facilitar a extinção de 300 mil execuções fiscais federais em SP e BA

Mais de 300 mil processos de execução fiscal em andamento na Justiça de São Paulo e da Bahia estão na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e poderão deixar de tramitar a partir deste ano, graças a uma parceria firmada pelo CNJ com entidades do Judiciário e do Executivo. A Portaria Conjunta – assinada nesta terça-feira (2/4) durante a 4ª Sessão Ordinária do órgão – faz parte do esforço determinado pelo presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, para enfrentar um dos mais graves problemas encontrados na Justiça: a morosidade na solução dos casos que tramitam no Poder Judiciário.

“Temos procurado detectar os pontos de congestionamento do Poder Judiciário e que levam a uma procrastinação indesejada do prazo de duração dos processos. Entre os gargalos, o principal é a execução fiscal. Temos empreendido diversas iniciativas para procurar desfazer alguns nós que congestionam o Judiciário em matéria de execução fiscal e essa portaria conjunta é mais um esforço nesse sentido”, afirmou Barroso.

O acordo assinado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e da Bahia deve simplificar a extinção de execuções fiscais ajuizadas na justiça estadual pela Fazenda Nacional até 2014. “Muitas dívidas já foram extintas, seja pelo pagamento, pela prescrição ou por alguma outra providência administrativa. No entanto, as execuções fiscais continuam pendentes por falta de integração entre as bases de dados”, completou Luís Roberto Barroso.

No TJSP, maior tribunal do país, estima-se que 280 mil processos podem ser afetados pela nova portaria. No Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a quantidade gira em torno de quase 19 mil ações. Outros tribunais de Justiça poderão aderir à portaria de modo a facilitar a extinção de execuções da PGFN.

“Partimos de um quadro muito crítico: os processos de execução fiscal representam aproximadamente 34% do total de casos pendentes e 64% deles representam uma taxa de congestionamento de 88%, ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2022, apenas 12 foram baixados”, ressaltou o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias. Ele chamou a atenção para o fato de que mais de 80% são da Justiça estadual.

A desembargadora Cynthia Maria Pina, presidente do TJBA, também ressaltou a importância do acordo. “Esse protocolo sintetiza todo o esforço conjunto de implementação dos princípios constitucionais de eficiência pública e da duração razoável do processo, ao mesmo tempo em que implementa de forma proativa a política de excelência na gestão processual”, disse.

Créditos irrecuperáveis

A norma prevê o aprimoramento dos processos de trabalho nas execuções fiscais, estabelecendo o cruzamento de dados entre a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e a base de dados da PGFN, órgão que possui o registro de todas as inscrições em dívida ativa da União no país. Essa interação permitirá identificar situações em que a dívida já está extinta, mas ainda não houve comunicação no processo. Além disso, a portaria prevê a possibilidade de a Fazenda Pública desistir de execuções fiscais de créditos que considere irrecuperáveis.

Os processos de execução fiscal são apontados como um dos principais fatores da morosidade do Judiciário. Ainda de acordo com o Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), a taxa de congestionamento provocada por processos de execução fiscal é de 88%, com um tempo médio de tramitação de quase 7 anos. Tramitam na Justiça cerca de 81 milhões de processos; desse estoque, 27,5 milhões (34%) estão no acervo das execuções fiscais.

O presidente da corte paulista (TJSP), Fernando Antonio Torres Garcia, afirmou que a Portaria assinada nesta terça representa uma nova era para a Justiça de São Paulo, onde tramitam 21 milhões de processos, sendo que 80% dos 12,7 milhões relativos a execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, e sem movimentação fiscal há muitos anos. “Isso permitirá migrar recursos humanos e financeiros para as áreas que realmente importam”, disse.

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, ressaltou que a cobrança do crédito público inscrito em dívida ativa é feita, hoje, de forma muito mais eficiente, profissional e ágil, e que esse projeto faz parte do processo de modernização do órgão, assim como da confiança entre os gestores em saídas não ortodoxas para superar desafios.

“Extinguir o crédito fiscal não é o perdão de dívida ou remissão de crédito, é tornar o processo eficiente e os números demonstram isso. No ano passado, arrecadamos quase 50 bilhões de reais, grande parte desse valor em processos de execução fiscal, porque focamos em parceria com o Poder Judiciário em processos eficientes – combate à fraude e recuperação de crédito passível de ser recuperado”, afirmou Anelize Almeida.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

Pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPI mesmo se receber outro benefício tributário

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta contra a sentença que denegou o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência (Lei n. 8.989/95) que recebe benefício de prestação continuada (BPC).  

Na sentença, o Juízo sustentou que “a obtenção pela impetrada do benefício previdenciário de prestação continuada (BPC) induz à óbvia conclusão de que a sua situação financeira/patrimonial é incompatível com a aquisição do veículo”.  

Ocorre que decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a legislação fiscal não veda o recebimento concomitante do benefício de amparo social e do benefício fiscal da isenção de impostos  

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal, Hercules Fajoses, argumentou que “não cabe à Secretaria da Receita Federal criar exigências não previstas na lei que disciplina a matéria tributária, como na hipótese”. Com essas considerações, o magistrado votou pelo provimento da apelação para reconhecer à apelante o direito de isenção do IPI na aquisição de veículo automotor.  

Assim sendo, a 7ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.  

Processo: 1017855-82.2020.4.01.3500  

Data do julgamento: 29/02/2024  

DB  

Assessoria de Comunicação Social     

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Comissão aprova projeto que dispensa o pagamento prévio de imposto para homologar partilha

Proposta pode ser encaminhada diretamente ao Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código de Processo Civil a dispensa de comprovação do pagamento prévio do imposto Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para que seja homologada partilha ou concessão de determinado bem a alguém (adjudicação).

A proposta (PL 95/23), do deputado Marangoni (União-SP) tramita em caráter conclusivo e, portanto, seguirá ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Hoje, Código de Processo Civil já desobriga os interessados de quitarem o tributo no curso do processo, transferindo para a seara administrativa eventuais discussões a seu respeito.

No entanto, diversas decisões judiciais se sustentam no artigo do Código Tributário Nacional que exige a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas como condição para homologar a partilha.

O objetivo do PL 95/23 é deixar claro no Código de Processo Civil que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis não é necessário para finalizar a divisão dos bens.

O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, qualquer discussão quanto ao ITCMD deverá ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente.

“Em nosso entendimento, a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, deve prender-se apenas à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso.

Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada.

O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras.

“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado.

Cronologia

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.

Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.

Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.

Fonte: Agência Senado

Decisão do STF dificulta uso de precatórios para pagamento de dívida ativa da União

Fazenda Nacional irá analisar a situação e defende que está mantida previsão legal para a prática

Contribuintes passaram a relatar dificuldades para usar precatórios em pagamentos de débitos inscritos na dívida ativa da União. O problema começou, segundo advogados tributaristas, após o julgamento do
Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro, que derrubou o limite anual para a quitação desses títulos. Ao Valor, a Fazenda Nacional informou que irá analisar a situação para uniformizar o procedimento e que está mantida previsão legal que permite o uso de precatórios em compensações tributárias.

No julgamento realizado no Plenário Virtual, os ministros do STF derrubaram alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026 (ADI 7047 e 7064).

Caiu também, com o julgamento, a previsão de que seria autoaplicável para a União a possibilidade de o credor ofertar precatórios próprios ou de terceiros para o pagamento de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa – inclusive por meio de parcelamentos e transações tributárias, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A partir dessa exclusão, alguns contribuintes foram informados por unidades da PGFN que a portaria que tratava do uso de precatórios para pagar débitos inscritos em dívida ativa (Portaria PGFN no 10.826/2022) não poderia mais ser aplicada por falta de lei específica. Sem o normativo, estaria suspensa a utilização de precatórios para pagamento da dívida ativa, inclusive por meio de transações tributárias.

Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, porém, embora o Supremo tenha delegado a regulamentação sobre a possibilidade do uso de precatórios para cada ente federado, no caso da transação individual há lei (no 13.988, de 2020) e portaria específicas (Portaria PGFN no 6.757, de 2022) que regulamentam a matéria. As portarias deveriam ser observadas, acrescenta o tributarista.

Questionada pelo Valor, a PGFN informou em nota que “dada a ampla produção normativa sobre o tema, a retirada do termo ‘autoaplicabilidade para a União’ no texto do artigo 100, parágrafo 11, da Constituição não impacta os fluxos de trabalho e as orientações atualmente aplicáveis à utilização de precatório para adimplemento da dívida ativa da União”.

Dessa forma, de acordo com a procuradoria, suas unidades devem seguir admitindo o uso de precatórios em parcelamentos, transações ou para abatimento direto em inscrição na dívida ativa da União, nos casos em que estão presentes os requisitos normativos, conforme previsto na Portaria PGFN no 10.826, de 2022.

O julgamento do Supremo também afetou a possibilidade do uso de precatórios para pagamentos em concessões. A partir do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) recomendou aos ministérios e agências que aguardassem por uma nova regulamentação antes de aceitarem propostas envolvendo esses títulos em concessões. Foi preparada uma sugestão de nova regulamentação que aguarda análise pela Fazenda, de acordo com o órgão.

Sobre uso de precatórios em concessões, a assessoria de comunicação da Fazenda disse ao Valor, por meio de nota, que para assegurar previsibilidade ao pagamento de precatórios da União, o governo federal tem, desde o ano passado, se debruçado em retomar a regularidade e corrigir distorções. De acordo com a nota, “como mais uma etapa deste processo, o Ministério da Fazenda analisa técnica e juridicamente o uso de precatório e reafirma a intenção de concluir um entendimento a ser apresentado em conjunto com a AGU, nos termos do Decreto no 11.526, de 2023, que alterou o Decreto no 11.249, de 2022”.

“A Emenda no 113 [que trazia o teto de precatórios] ajudaria muito o governo no pagamento dos precatórios, reduzindo o volume pago”, diz Pedro Corino, sócio do escritório Corino Advogados. Quando o texto foi derrubado pelo STF, acrescenta, o mercado de compra de precatórios voltou a ficar aquecido, deixando o deságio menor. “Muitas pessoas ainda têm conseguido usar precatórios, mas muito aquém do que se diminuísse a burocracia”.

Segundo o advogado, antes do julgamento do STF, foi criada uma outra dificuldade pela PGFN: a exigência, em compensações tributárias, da apresentação da Certidão Líquida de Valor Disponível. Corino explica que, na etapa anterior, a determinação de expedição de precatório por decisão judicial não impede que exista recurso pendente na Justiça.

Para o advogado Marco Antonio Innocenti, do Innocenti Advogados, as compensações vem acontecendo, “talvez num ritmo não tão grande, por dificuldade operacional”. O que não tem acontecido, acrescenta, é a utilização para compra de ativos, na participação em leilões de concessão. “Para isso falta portaria da AGU”, afirma. “A impressão que dá é que o governo acabou abrindo mão dessa possibilidade de uso dos precatórios.”

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/02/decisao-do-stf-dificulta-uso-de-precatorios-para-pagamento-de-divida-ativa-da-uniao.ghtml