Recursos sobre responsabilidade contratual por tributos alfandegários serão julgados pela Segunda Seção

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Segunda Seção, especializada em direito privado, para julgar recursos que discutem a reponsabilidade contratual pelo pagamento de tributos para liberação alfandegária de cabos condutores de alumínio. O conflito de competência era com a Primeira Seção, especializada em direito público.

De acordo com o processo, duas empresas celebraram contrato de compra e venda de mais de quatro mil toneladas de cabos de alumínio, os quais ingressaram no Brasil pela Zona Franca de Manaus. 

Ao tentar levá-lo para São Paulo, uma das empresas foi informada de que a saída do produto dependeria do pagamento de alguns tributos federais. A partir da indefinição sobre quem deveria arcar com os tributos, foram ajuizadas duas ações, que geraram dois recursos ao STJ. 

Os recursos foram inicialmente distribuídos ao ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma. Entendendo que o caso dizia respeito a tributos em geral – matéria de direito público –, ele determinou a redistribuição para a Primeira Seção, na qual o novo relator, ministro Og Fernandes, suscitou o conflito de competência. 

Análise do caso não teve repercussão tributária para o Fisco

O relator do conflito na Corte Especial, ministro Benedito Gonçalves, destacou que tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restringiram a análise do caso ao aspecto contratual e às possíveis repercussões do acordo, a exemplo de eventual rescisão do contrato. 

Como consequência, para o relator, não é possível identificar nas ações qualquer repercussão jurídica tributária para o Fisco, o que afasta a competência dos colegiados de direito público do STJ. 

“Assim, a natureza da relação jurídica litigiosa é de direito privado (contratual), atraindo a competência das turmas que integram a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no CC 182.184.

Fonte: Notícias do STJ

ARTIGO DA SEMANA –  CARF: um órgão arrecadador

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

Duas notícias veiculadas nesta semana informam que o CARF, após o restabelecimento do voto de qualidade em favor do fisco, foi responsável pela manutenção de exigências fiscais bilionárias. Veja aqui e aqui.

Na verdade, o restabelecimento do voto de qualidade pró-fisco foi medida adotada pelo Governo Federal com um propósito bem definido: aumentar a arrecadação e alcançar o déficit zero.

Não foi à toa que, no bojo do voto de qualidade em favor da Fazenda, surgiu um pacote de vantagens para estimular o pagamento pelo contribuinte que não teve seu recurso acolhido, que poderá pagar o débito com a exclusão de multas e juros, parcelado em 12 meses e com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

O CARF, então, passou a ser instrumento de arrecadação com a institucionalização do voto de bancada.

Esta nova função atribuída ao CARF é lamentável.

O órgão, antes independente e tecnicamente impecável, transformou-se num longa manus da Receita Federal. 

Há consequências extremamente danosas decorrentes da função arrecadatória do CARF.

Um primeiro ponto a se considerar é que, priorizando julgamentos de processos de alto valor para que sejam resolvidos pelo voto de qualidade, o CARF perde sua independência e, o que é pior, toda a credibilidade construída ao longo de anos.

Outra questão relevante que deve ser vista é que, diante de um órgão revisor parcial, as Delegacias de Julgamento sentir-se-ão totalmente à vontade para manter exigências fiscais, desestimulando-se a busca da verdade material e deixando de fazer Justiça. Como se diz, o exemplo vem de cima e a instância superior está decididamente inclinada, quase torta, em favor do fisco.

Ao fim e ao cabo, fazer do CARF um órgão arrecadador desprestigia o processo administrativo fiscal, que sempre foi entendido como uma importante ferramenta de revisão das autuações promovida pela fiscalização da Receita Federal.

Além de proporcionar decisões justas, com discussões técnicas em alto nível, o processo administrativo fiscal sempre foi prestigiado pela garantia da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, desde que as impugnações e recursos sejam apresentadas nos prazos da lei.

No entanto, a partir do momento em que cresce a expectativa decisão final desfavorável ao contribuinte, o processo administrativo fiscal se tornará um ritual de passagem para a discussão judicial.

Consequentemente, há uma clara tendência de aumento das medidas judiciais em matéria tributária de iniciativa dos contribuintes.

Portanto, além de não resolver o problema do contribuinte, o CARF arrecadador vai criar um novo gargalo no Poder Judiciário. 

Carf alcança valor recorde de julgamentos definidos por meio do voto de qualidade

Em outubro, disputas de R$ 14,4 bilhões foram desempatadas pelos presidentes das turmas

Logo após a edição, em setembro, da Lei nº 14.689/2023, que restabeleceu a aplicação do voto de qualidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alcançou um valor recorde de julgamentos definidos, em um só mês, por meio de desempate – o voto duplo dos presidentes das turmas do órgão, que são auditores fiscais. Foram R$ 14,4 bilhões em outubro, montante muito superior aos R$ 267,5 milhões alcançados no mês anterior e aos R$ 628 milhões do mês seguinte.
Como o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, pretende priorizar grandes casos este ano e estabeleceu a meta de julgar R$ 870 bilhões, o número de outubro é um indício de que casos suscetíveis ao empate podem crescer na pauta.

O recorde alcançado em outubro é atribuído por advogados e pelo próprio órgão a um ano atribulado. Com a greve dos auditores fiscais e a volta do voto de qualidade inicialmente por meio da Medida Provisória nº 1.160, muitos casos ficaram represados. Sessões de julgamento foram canceladas e processos de elevado valor foram retirados de pauta após decisões judiciais obtidas por contribuintes, em meio às incertezas sobre a MP em tramitação no Congresso Nacional.
A consolidação do voto de qualidade veio com a edição da Lei 14.689, editada em setembro, que levou ao recorde obtido em outubro. A medida é uma das apostas do Ministério da Fazenda para contornar o déficit fiscal previsto para o ano. Na maioria das vezes, o desempate é favorável ao Fisco.
Essa sistemática havia sido extinta em abril de 2020 por conta de uma mudança legislativa e voltou em janeiro de 2023 por meio da medida provisória. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a mover uma ação tentando derrubar a norma e foi feito um acordo no Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar juros e multas em casos de empate. O acordo dependia de uma decisão do STF na ação movida pela entidade ou de validação do Congresso – que veio por meio da Lei nº 14.689/2023.

Em fevereiro de 2023, foram julgados por voto de qualidade R$ 7,2 bilhões. Em março, R$ 10 bilhões, seguidos por R$ 7,2 bilhões em abril. A partir de maio, os valores caíram para a casa dos milhões – R$ 248,5 milhões naquele mês.

Com o retorno do voto de qualidade por meio da MP, o Carf ainda não havia retomado o ritmo esperado porque havia a possibilidade de retirada dos casos de pauta, como lembra a advogada Renata Emery, sócia do TozziniFreire. O valor chegou ao recorde do ano em outubro, acrescenta, com a retomada do voto de qualidade em seu formato tradicional e a possibilidade de, derrotados, os contribuintes aderirem à transação tributária, pagando os valores devidos sem multa e juros.

O recorde foi alcançado mesmo com o Carf realizando, em outubro, apenas uma semana de julgamentos totalmente completa. As sessões foram prejudicadas pela greve da Receita Federal, finalizada só no início deste mês de fevereiro.

Mesmo em meio a mudanças na legislação e à paralisação, a Fazenda Nacional conseguiu, em 2023, vencer disputas que somam R$ 109 bilhões, mais que o triplo do volume registrado no ano anterior, de R$ 30 bilhões. É o maior patamar desde 2019, quando a Fazenda Nacional venceu julgamentos de R$ 137,1 bilhões, de acordo com dados obtidos com exclusividade pelo Valor.

Para o presidente do conselho, foi só a partir de fevereiro de 2024 que as sessões voltaram à normalidade. Higino explicou que o segredo para conseguirem julgar um valor elevado mesmo em um ano conturbado foi pautar casos relevantes sempre que havia a possibilidade de realizar julgamentos.

O desempate foi aplicado em 15% do valor total de casos julgados no Carf em 2023 – o que equivale a R$ 40,9 bilhões. No ano passado, o voto de qualidade vigorou em boa parte do tempo. O restante foi resolvido por unanimidade ou maioria. É praticamente o mesmo percentual de 2022 – quando estava valendo o desempate a favor do contribuinte.

“O que temos visto agora na Câmara Superior [última instância do Carf] é um retorno ao que tínhamos antes do fim do voto de qualidade”, afirma a advogada Renata Emery sobre a situação em 2024. A advogada acrescenta que o voto de qualidade sempre existiu mas, depois da reformulação do conselho após a Operação Zelotes, acabou se tornando “um voto de bancada”, pela divisão entre conselheiros indicados pela Receita Federal em um sentido e representantes dos contribuintes em outro, levando ao empate nas teses mais controversas, geralmente, as que envolvem os maiores valores.

Segundo Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados, foi com o retorno do voto de qualidade em 2023 que os julgamentos voltaram um pouco à normalidade após a pandemia – período em que o Carf só realizou julgamentos de forma virtual. Ela lembra que o órgão ainda teve que enfrentar a greve dos auditores fiscais.

O valor alcançado no ano de 2023, apesar desses contratempos, se justifica, afirma a advogada, porque foram escolhidos e priorizados os casos de maior valor. “E agora, neste ano, a greve acabou e o presidente está acelerando os julgamentos, o que aumenta as expectativas.”

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/29/carf-alcanca-valor-recorde-de-julgamentos-definidos-por-meio-do-voto-de-qualidade.ghtml

União vence R$ 109 bi em disputas no Carf em 2023

Valor é mais que o triplo dos R$ 30 bilhões de 2022; retorno do voto de qualidade teve peso importante

Os contribuintes perderam R$ 109 bilhões em disputas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2023, mais do que o triplo dos R$ 30 bilhões de 2022 e o maior valor desde os R$ 137,2 bilhões de 2019. Depois de ter ampliado os julgamentos no ano passado, o órgão recursal quer agora julgar neste ano R$ 870 bilhões em créditos tributário

Depois de ter ampliado os julgamentos em 2023, o órgão recursal – principal aposta do ministro Fernando Haddad para atingir a meta de déficit primário zero em 2024 – quer julgar neste ano 50% a mais do que o previsto, com o fim da paralisação dos auditores da Receita Federal e a volta da possibilidade do voto de desempate favorável à União: o novo objetivo é analisar R$ 870 bilhões em créditos tributários neste ano, ante R$ 580 bilhões previstos no Orçamento.

No primeiro ano do governo Lula, o Carf julgou litígios tributários que totalizaram R$ 278 bilhões, ante R$ 138 bilhões do último ano de Jair Bolsonaro. O valor subiu em 2023 mesmo em meio à greve da Receita e com as incertezas em torno da volta do voto de qualidade, o que resultou na retirada de pauta de processos bilionários. Assim, na gestão de Haddad, as condenações favoráveis à Fazenda representaram 39% do total, contra 22% em 2022.

Em um de seus primeiros atos à frente da pasta, Haddad nomeou um novo presidente para o órgão e, na primeira quinzena de sua gestão, enviou ao Congresso projeto de lei (PL) com o retorno do voto de qualidade (o desempate pelo voto de Minerva do presidente das turmas do Carf, que é sempre um auditor fiscal). Quando enviou o Orçamento aos parlamentares no ano passado, o retorno de voto de qualidade era a medida mais importante em termos arrecadatórios no rol de projetos em busca do déficit zero – o PL foi sancionado no fim de setembro.

Como o Carf analisa a cobrança dos tributos em última instância administrativa, não necessariamente o valor mantido de uma autuação fiscal entra nos cofres da União de forma imediata, já que o contribuinte pode recorrer ao Judiciário. Somente com julgamentos no Carf, a Fazenda espera arrecadar R$ 54 bilhões neste ano. Historicamente, 10% de todo o montante julgado pelo órgão entra no caixa da União.

Em entrevista ao Valor, o presidente do órgão recursal da Receita, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, explicou que, com a nova meta, o governo tende a arrecadar tranquilamente os R$ 54 bilhões pretendidos – com o aumento da meta, em tese, poderiam entrar até R$ 87 bilhões nos cofres da União. A intenção, explicou, é continuar dando prioridade ao julgamento de casos de maior valor.

Agora, no entanto, há uma nova peculiaridade: no caso da condenação por voto de desempate, o contribuinte poderá ficar livre de juros e multa desde que quite o débito com a Receita em até 90 dias. Ao mesmo tempo em que o valor pago deve ser menor com a exclusão dos encargos, a expectativa é que mais contribuintes façam a opção pelo pagamento.

Além do fim da greve na Receita, outros três fatores podem auxiliar o Carf a atingir o volume desejado de julgamentos: neste ano, o órgão contará com 24 novos conselheiros (204 contra 180 em 2023), vai realizar sessões extras mensalmente e, em junho, pretende lançar um plenário virtual nos moldes do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitirá a realização de julgamentos virtuais que envolvam créditos tributários de até R$ 60 milhões.

“Os principais problemas acabaram. Agora é reorganizar a casa e dar continuidade ao nosso trabalho”, afirmou Higino. Com todo o esforço que será feito pelo órgão, comentou, não deve haver dificuldades em cumprir as metas de julgamento e, consequentemente, elevar a arrecadação da União. “Com todo o tumulto, julgamos tudo isso no último ano. Por isso, acho que a gente vai julgar [o pretendido] este ano com tranquilidade.”

Para o mês de março, por exemplo, o Carf já convocou duas sessões extras por Seção. O presidente explicou que há diálogos com o sindicato da Receita para realizar julgamentos adicionais a fim de compensar a greve dos auditores. A ideia é convocar sessões extras mensalmente até o fim do ano.

Na proposta orçamentária, a Fazenda ainda prevê receber R$ 43 bilhões por meio de transações tributárias. O Carf em pleno funcionamento, disse Higino, também vai auxiliar neste objetivo, já que a pauta de julgamentos pode priorizar teses passíveis de negociação.

Alexandre Andrade, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), acredita que o aumento do número de julgamentos pode gerar surpresas positivas para a arrecadação da União. Ele ponderou, no entanto, que são receitas imprevisíveis, já que o contribuinte pode sempre recorrer ao Judiciário.

“Com a volta do voto de qualidade, instrumento que havia sido alterado em 2020, o potencial de arrecadação para a União é relativamente elevado. A única ressalva que faço é que o Carf representa uma instância administrativa, cabendo aos contribuintes que tiverem decisões não favoráveis no âmbito desse conselho recorrer à instância judicial”, ponderou.

De acordo com Caio Quintella, ex-conselheiro do Carf e titular na Nader Quintella Consultoria, ainda que as falas do ministro da Fazenda indiquem um esforço para incrementar a arrecadação no contencioso, o Carf continua sendo um órgão técnico, com o dever de fundamentar suas decisões.

Para o tributarista, o aumento de condenações de contribuintes se justifica por dois elementos: a reintrodução do voto de qualidade e a inclusão em pauta dos seus maiores processos. “Ainda que reduzidos os julgamentos, a expressão econômica foi enorme.”

Segundo Bianca Rothschild, advogada do Mayer Brown, a primeira pauta de 2023 já trazia casos bilionários e com temas “empatáveis”, como ágio, lucros no exterior e trava de 30%. A pauta de fevereiro discutia casos de R$ 11 bilhões, acrescentou a advogada, e foram feitos muitos pedidos de retirada de processos, por causa da nova regra de desempate.

A diferença agora para o contribuinte, diante do empate, são os benefícios para fazer o pagamento, ressalta a advogada. “Talvez o encaminhamento de 2024 na liquidação dos processos seja um pouco diferente, com os contribuintes optando por usar os benefícios da transação”, diz.

Para Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, “imprimir celeridade na marcha interna do tribunal é elogiável, mas aprimorar os procedimentos internos não significa julgar favoravelmente à Fazenda Nacional com o propósito arrecadatório”. “Julgar sem o propósito de realizar justiça fiscal é transformar o tribunal centenário em mero tribunal de ref

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/28/contribuinte-perdeu-r-109-bi-em-disputas-no-carf-em-2023.ghtml

Execução fiscal contra empresa não se extingue em face do deferimento de recuperação judicial

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que determinou o prosseguimento de ação de execução, com a realização de “penhora no rosto do processo”, em trâmite na 1ª Vara do Juízo Falimentar e Recuperações Judiciais de Cuiabá/MT. A agravante, uma empresa do ramo de construção, interpôs agravo de instrumento alegando a impossibilidade de atos constritivos (bloqueio de bens) em face de empresa em recuperação judicial no âmbito dos processos de execução de dívidas tributárias e não tributárias.  

O relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, argumentou que a penhora nos autos da falência é necessária para garantir a competência jurisdicional e proteger os direitos do devedor, especialmente quando o crédito cobrado não está sujeito ao processo de falência. Portanto, a execução fiscal não é suspensa ou encerrada quando a recuperação judicial é deferida.  

Explicou o magistrado que o processo de execução fiscal deve continuar normalmente, mas o Juízo da falência é responsável por determinar a substituição de quaisquer penhoras que afetem bens essenciais para a continuidade dos negócios até o fim da recuperação judicial.   

“Assim, a penhora no rosto dos autos da recuperação judicial não representa risco à manutenção ou ao cumprimento do plano de recuperação judicial, visto que compete ao juízo universal o controle sobre os atos constritivos contra o patrimônio da recuperada, devendo a decisão ser mantida na sua integralidade”, pontuou o desembargador federal.  

Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença.  

Processo: 1026196-24.2020.4.01.0000  

Data do julgamento: 19/12/2024          

ME                                    

Assessoria de Comunicação Social                                      

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

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