Exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS é tema de reunião

Na tarde de hoje (14/11), foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o objetivo de debater critérios para elaboração de cálculo judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/CONFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento de sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é magistrado auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos servidores Nilda Nunes da Silva, do Sistcon; Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS. Já por videoconferência, participaram os servidores Terushi Kawano, da Contadoria Judicial da JFSC; Airton Silverio de Queiroga e Alexandre Luiz Ferreira, da Contadoria Judicial da JFPR.

Durante o encontro, os participantes trocaram informações acerca dos critérios de cálculo empregados pelas Contadorias. Na sequência, os representantes das Contadorias dos três estados explicaram os critérios de cálculo utilizados.

Após a troca de informações para uniformizar os procedimentos, os presentes concordaram que os critérios de cálculo a serem empregados pelas Contadorias serão os seguintes, ficando ressalvada determinação judicial em sentido contrário:

1. O ICMS a ser excluído é o que sofreu a incidência do PIS/COFINS, no sistema cumulativo ou não-cumulativo;

2. O cálculo do valor a restituir de PIS/COFINS não cumulativo deverá observar o sistema de créditos e débitos escriturais, levando-se para o período seguinte eventual sobra do crédito anterior;

3. O valor a restituir mediante precatório ou RPV deverá ficar limitado ao efetivamente pago ou compensado, atualizado pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento.

“Com essa iniciativa, esperamos diminuir a litigiosidade em torno dos critérios que as Contadorias empregam para a apuração do valor do indébito a restituir ou a compensar”, declarou o juiz Rossato da Silva Ávila ao final da reunião.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Reforços no Carf podem ajudar União a arrecadar R$ 54 bi

Valor está previsto com a aplicação do voto de qualidade no conselho, que editou portaria para convocar 24 novos conselheiros

Um dos pontos centrais nos planos do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) planeja ter novas turmas para dar maior celeridade e reduzir o estoque de processos. Uma portaria foi publicada recentemente para preencher vagas em aberto e atender a demanda de julgamentos.

Além das novas turmas, permanece nos planos do Carf a intenção de realizar sessões extraordinárias em 2024, conforme antecipou o Valor em outubro. O objetivo é o mesmo: reduzir o estoque de processos e o tempo para se chegar ao fim dos julgamentos (temporalidade). As duas medidas devem ampliar o volume de trabalho do órgão para ajudar no objetivo do governo de arrecadar R$ 54,7 bilhões em 2024 com o retorno do voto de qualidade — o desempate por presidente da turma julgadora, representante do Fisco.

Publicada na semana passada, a Portaria no 1.361 define a distribuição de vagas que estavam em aberto no conselho, que pode ter até 180 integrantes nas chamadas “turmas baixas” — o equivalente a uma primeira instância no Carf. Depois que o caso é julgado nelas, se houver precedente em sentido contrário, é levado à Câmara Superior.

Faltavam ser indicados 24 conselheiros, metade pela Fazenda e a outra metade pelos contribuintes. Dos 12 conselheiros representan- tes dos contribuintes, seis vagas foram destinadas às centrais sindicais e seis às confederações.

Para tributaristas, chamou a atenção a participação das centrais sindicais e a intenção de preencher as vagas em um cenário em que o Ministério da Fazenda vem alardeando o estoque de R$ 1,137 trilhão, que aguarda julgamento no órgão, em pouco mais de 80 mil processos.

Segundo o Carf, o critério usado foi técnico: as vagas das centrais sindicais foram distribuídas com base na carga processual (horas estimadas de julgamento) dos contribuintes pessoas físicas, que gira em torno de 12% da carga processual total — ou seja, o tempo que os conselheiros levam para julgar processos de tributos cobrados de pessoas físicas e não de empresas. Também foi utilizado como critério o índice de representatividade sindical.

Já quanto às confederações, o conselho considerou a representatividade econômica e contribuição para a arrecadação federal.

Os conselheiros indicados pelas centrais sindicais irão para a 2a Seção de Julgamento, onde tramitam os processos relacionados a pessoas físicas (IRPF e contribuições previdenciárias).

Entre alguns conselheiros e advogados ouvidos pelo Valor circula o rumor de que o regimento interno poderá ser alterado para que as turmas julguem com seis e não oito integrantes. Hoje, a norma prevê 15 turmas ordinárias com oito conselheiros (120 conselheiros) e 15 turmas extraordinárias com quatro con- selheiros (60 conselheiros) — que julgam casos de menor valor. A Câmara Superior tem 24 conselheiros, o que leva a um total de 204 conselheiros, sendo metade indicada pela Fazenda e a outra metade pelos contribuintes.

Ainda de acordo com o Carf, a portaria não aumentou o número de conselheiros em relação ao que já está previsto no regimento interno. “A finalidade foi preencher essas vagas em aberto, dada a demanda de julgamento do Carf. Em relação ao número de 180 conselheiros, faltavam ser indicados 24, metade pela Fazenda e a outra metade pelos contribuintes”, informou o órgão.

Ao Valor, o presidente do Carf, Carlos Higino, negou que as novas turmas tenham objetivo de fazer o órgão arrecadar mais em 2024. “Existem estudos com o objetivo de conferir maior celeridade e dinamicidade para o Carf, o que facilitará o alcance da missão institucional do órgão (julgar processos com celeridade e imparcialidade) e redução da temporalidade e estoque. Não existe relação com bater a meta de arrecadação”, diz.

Porém, para o governo arrecadar os quase R$ 55 bilhões com o retorno do voto de qualidade, será necessário que o Carf realize sessões extraordinárias que aumentem em 50% a carga de trabalho distribuída a cada conselheiro. Sem isso, a previsão é que a receita caia para R$ 36,5 bilhões, o que dificultaria ainda mais a intenção da Fazenda de manter o déficit zero no ano que vem.

Higino confirmou ao Valor que permanece a intenção de realizar sessões extras em 2024, independentemente das novas turmas. “As duas questões são independentes. Ambas têm o mesmo propósito de reduzir o esto- que de processos e a temporalidade do julgamento no Carf.”

O Carf é a principal medida arrecadatória desenhada pela Fazenda para alcançar o déficit zero em 2024. Dos R$ 168,5 bilhões necessários, R$ 54,7 bilhões são esperados a partir dos julgamentos do conselho. Em sequência, vêm as transações com a PGFN e Receita federal, com expectativa de arrecadar R$ 42 bilhões, e a medida provisória sobre a tributação da subvenção de ICMS, com R$ 35 bilhões.

De acordo com o advogado e ex- conselheiro Caio Nader Quintella, há muitos anos se ensaia um novo regimento no Carf, e agora pode ser um primeiro passo para que se retome a ideia de ter turmas compostas por seis conselheiros, como era antes da deflagração da Operação Zelotes, em 2015, o que possibilitaria a criação de novas turmas. A portaria aumentou a participação das centrais sindicais, segundo Diego Diniz Ribeiro, advogado do Daniel e Diniz Advocacia Tributária. Para o advogado, eventual elevação no número de turmas julgadoras pode ser uma oportunidade para o órgão pensar em uma seção especializada em direito aduaneiro. Outra mudança recente visa a igualdade de gênero no conselho. A Portaria no 1.360, publicada no começo do mês, determina que o Carf deverá ser composto por, no mínimo, 40% de cada gênero nas vagas de conselheiros. Enquanto não for alcançada a proporção, o presidente do Carf poderá indicar que as listas sejam compostas exclusivamente pelo gênero cujo percentual não foi atingido.

Fonte: Valor Econômico – 08/11/2023

I Semana Nacional de Regularização Tributária mobiliza fiscos de 33 estados e municípios

A promoção de uma nova cultura na relação entre fisco e contribuintes será incentivada com a realização da I Semana Nacional de Regularização Tributária, de 11 a 15 de dezembro. Até o momento, além da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), outros 33 entes federativos aderiram à mobilização: 10 estaduais e 23 municipais.

A iniciativa está prevista na Resolução CNJ n. 471/2021, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário. Para essa edição, foram convidados entes estaduais ou municipais com autorização legal para a realização de acordos entre fisco e contribuinte.

Segundo o secretário de Estratégia e Projetos do CNJ, juiz Frederico Montedonio, o objetivo do CNJ nessa primeira semana de esforço concentrado é aproximar os contribuintes e o Fisco e que o maior número possível de cidadãos possa regularizar suas pendências fiscais, com condições vantajosas, para começar o ano novo em dia. “Para isso, nada melhor do que difundir o paradigma do consenso, do diálogo e do entendimento, que caracterizam o modelo de transação tributária, ainda pouco aplicado entre os entes públicos, mas em franco processo de expansão. Esperamos que a iniciativa ajude a difundir esse novo padrão e que tenhamos ainda mais entes públicos participando de iniciativas futuras.”

Dados do relatório Justiça em Números 2023, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam a existência de 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes no âmbito do Poder Judiciário. Esses são os processos em que a dívida tributária é reconhecida e deve ser cobrada pelo poder público, representando, aproximadamente, 34% do total de casos pendentes na Justiça e 64% das execuções inconclusas no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 88%, ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal, somente 12 são baixados no ano.

Entre os entes aptos a participar da semana, a cidade de São Paulo tem o maior número de processos pendentes de execução fiscal: 836.279. Em seguida, a cidade de Salvador aparece com número expressivo de processos, lidando com estoque de 359.155 processos de execução fiscal pendentes. Entre os estados participantes, a Procuradoria-Geral de São Paulo é a que atua para a baixa final do maior número de processos de cobrança de impostos devidos: com 239.607 processos pendentes.

Política judiciária

Para fazer frente a essa realidade, a estratégia do CNJ é somar esforços com tribunais de Justiça e de tribunais regionais federais e com órgãos de advocacia pública, para estimular a realização de acordos entre as partes envolvidas nas demandas tributárias. Os mutirões têm a finalidade de mudar a relação dos fiscos com o contribuinte que, muitas vezes, teme encontrar mais problemas do que esperava ao ir a uma procuradoria ou secretaria de Fazenda para tratar de pendências.

Para o coordenador da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, conselheiro do CNJ Marcello Terto, o propósito dessa agenda prioritária da nova gestão do CNJ, sob o comando do ministro Luís Roberto Barroso, é contribuir para superar a relação tradicional estabelecida entre o fisco e os contribuintes. “Essa iniciativa pode encurtar o tempo do contencioso administrativo, aprimorar as operações fiscais e otimizar a performance da recuperação dos créditos tributários, por meio de meios alternativos ao processo judicial”.

A política judiciária instituída pelo CNJ tem como diretrizes a atuação cooperativa; a formação da força de trabalho da Justiça e de conciliadores e mediadores na temática; a busca de parcerias com entes federativos e com o sistema de Justiça; a priorização de soluções consensuais em disputas tributárias; e a transparência ativa, com a disponibilidade de informações claras sobre as cobranças e formas de quitação, por exemplo.

Para isso, o CNJ está incumbido de, entre outras medidas, estabelecer interlocução com as administrações tributárias, as procuradorias, os tribunais administrativos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os órgãos de controle e o Ministério Público, incentivando a concretização de protocolos institucionais para intercâmbio de informações, de provas e diligências e de ações de assistência e orientação aos contribuintes.

Acesse aqui o material de divulgação produzido pelo CNJ para a I Semana Nacional de Regularização Tributária

Fonte: Agência CNJ de Notícias

CNJ, CJF, TRFs, AGU e PGFN assinam portaria conjunta para extinguir ações de execução fiscal

Objetivo é colocar fim a processos cuja inscrição em dívida ativa originária já foi extinta administrativamente

Cerca de 400 mil execuções fiscais atualmente em curso deverão ser extintas a partir de uma portaria conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), da Advocacia-Geral da União (AGU), e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assinada nesta segunda-feira (23/10), em Brasília.

O documento prevê a possibilidade de que os juízes ponham fim, de imediato, a processos judiciais baseados em inscrições em dívida ativa já extintas administrativamente pela PGFN em razão da ocorrência da prescrição – a perda do direito de reclamar o pagamento dos valores judicialmente em razão do decurso do tempo fixado em lei. A identificação das demandas se deu após o cruzamento de dados fornecidos pelo CNJ.

Assinaram a portaria conjunta, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, a presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a Procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida e os presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais, respectivamente, desembargador José Amilcar Machado (TRF1), desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama (TRF2), desembargadora Marisa Santos (TRF3), desembargador Fernando Quadros da Silva (TRF4), desembargador Fernando Braga (TRF5), e desembargadora Mônica Sifuentes (TRF6).

Fonte: Notícias do TRF2

TJ-SP confirma isenção de ICMS para produtos importados desidratados

A desidratação de produto alimentício importado não se confunde com industrialização, devendo ser aplicada a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se ela recai sobre a mercadoria similar nacional.

Esse entendimento foi adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio das 10ª e 12ª Câmaras de Direito Público, para negar provimento a recursos do estado e ao reexame necessário de dois mandados de segurança que concederam a isenção de ICMS.

Os mandados de segurança foram impetrados por uma importadora, sendo concedidos pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos. Os casos referem-se à importação de cargas de tomate e de cebola desidratados, respectivamente, da China e da Índia.

O Decreto Estadual 45.490/2000 concede isenção de ICMS para a venda desses produtos em estado natural, exceto quando destinados à industrialização. Essa dispensa tributária ao produto nacional se estende ao similar importado, por força do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).

O GATT é um pacto internacional estabelecido em 1947, visando à promoção do comércio internacional e ao combate a práticas protecionistas para evitar disputas e guerras comerciais.

A 12ª Câmara de Direito Público confirmou o mandado de segurança concedido na importação do tomate, destacando que as Súmulas 575 e 20 do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, reconhecem a extensão da isenção.

“Simples desidratação, portanto, que não implica industrialização, para efeito da isenção fiscal em questão, como já decidiu esta corte, sem precedentes em contrário”, afirmou o desembargador relator, Edson Ferreira da Silva. A decisão foi unânime.

O estado havia alegado que o tomate desidratado em grânulos sofreu beneficiamento que eliminou o seu caráter natural, porque foi submetido a “secagem artificial”. Nesse caso, segundo o recorrente, ocorreria tributação de ICMS se fosse produto nacional.

3 votos a 2
Na apelação relacionada à cebola indiana, o estado sustentou que ela foi mecanicamente desidratada no forno e, para essa hipótese, equivalente a um processo de industrialização, inexiste norma prevendo isenção de ICMS no mercado interno.

No entanto, a 10ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso. Conforme o voto do desembargador Torres de Carvalho, “o processo de desidratação mecânica não se distingue do de secagem natural, expressamente admitida pela legislação”.

O julgador assinalou que os dois métodos têm por finalidade apenas conservar o produto e permitir o transporte, sem que isso lhe retire a classificação de produto natural. “Não há como se confundir a desidratação mecânica com o processo de industrialização”.

Os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen acompanharem o entendimento de Torres, que abriu a divergência após o relator, Antonio Celso Aguilar Cortez, votar pelo provimento do recurso do estado.

“A desidratação mecânica do produto importado evidencia industrialização, pois implica modificação da natureza e da finalidade da mercadoria”, declarou Cortez. A desembargadora Teresa Ramos Marques aderiu ao voto vencido.

Processo 1015604-44.2023.8.26.0562
Processo 1005390-91.2023.8.26.0562

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2023, 16h33

×