União vence R$ 109 bi em disputas no Carf em 2023

Valor é mais que o triplo dos R$ 30 bilhões de 2022; retorno do voto de qualidade teve peso importante

Os contribuintes perderam R$ 109 bilhões em disputas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2023, mais do que o triplo dos R$ 30 bilhões de 2022 e o maior valor desde os R$ 137,2 bilhões de 2019. Depois de ter ampliado os julgamentos no ano passado, o órgão recursal quer agora julgar neste ano R$ 870 bilhões em créditos tributário

Depois de ter ampliado os julgamentos em 2023, o órgão recursal – principal aposta do ministro Fernando Haddad para atingir a meta de déficit primário zero em 2024 – quer julgar neste ano 50% a mais do que o previsto, com o fim da paralisação dos auditores da Receita Federal e a volta da possibilidade do voto de desempate favorável à União: o novo objetivo é analisar R$ 870 bilhões em créditos tributários neste ano, ante R$ 580 bilhões previstos no Orçamento.

No primeiro ano do governo Lula, o Carf julgou litígios tributários que totalizaram R$ 278 bilhões, ante R$ 138 bilhões do último ano de Jair Bolsonaro. O valor subiu em 2023 mesmo em meio à greve da Receita e com as incertezas em torno da volta do voto de qualidade, o que resultou na retirada de pauta de processos bilionários. Assim, na gestão de Haddad, as condenações favoráveis à Fazenda representaram 39% do total, contra 22% em 2022.

Em um de seus primeiros atos à frente da pasta, Haddad nomeou um novo presidente para o órgão e, na primeira quinzena de sua gestão, enviou ao Congresso projeto de lei (PL) com o retorno do voto de qualidade (o desempate pelo voto de Minerva do presidente das turmas do Carf, que é sempre um auditor fiscal). Quando enviou o Orçamento aos parlamentares no ano passado, o retorno de voto de qualidade era a medida mais importante em termos arrecadatórios no rol de projetos em busca do déficit zero – o PL foi sancionado no fim de setembro.

Como o Carf analisa a cobrança dos tributos em última instância administrativa, não necessariamente o valor mantido de uma autuação fiscal entra nos cofres da União de forma imediata, já que o contribuinte pode recorrer ao Judiciário. Somente com julgamentos no Carf, a Fazenda espera arrecadar R$ 54 bilhões neste ano. Historicamente, 10% de todo o montante julgado pelo órgão entra no caixa da União.

Em entrevista ao Valor, o presidente do órgão recursal da Receita, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, explicou que, com a nova meta, o governo tende a arrecadar tranquilamente os R$ 54 bilhões pretendidos – com o aumento da meta, em tese, poderiam entrar até R$ 87 bilhões nos cofres da União. A intenção, explicou, é continuar dando prioridade ao julgamento de casos de maior valor.

Agora, no entanto, há uma nova peculiaridade: no caso da condenação por voto de desempate, o contribuinte poderá ficar livre de juros e multa desde que quite o débito com a Receita em até 90 dias. Ao mesmo tempo em que o valor pago deve ser menor com a exclusão dos encargos, a expectativa é que mais contribuintes façam a opção pelo pagamento.

Além do fim da greve na Receita, outros três fatores podem auxiliar o Carf a atingir o volume desejado de julgamentos: neste ano, o órgão contará com 24 novos conselheiros (204 contra 180 em 2023), vai realizar sessões extras mensalmente e, em junho, pretende lançar um plenário virtual nos moldes do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitirá a realização de julgamentos virtuais que envolvam créditos tributários de até R$ 60 milhões.

“Os principais problemas acabaram. Agora é reorganizar a casa e dar continuidade ao nosso trabalho”, afirmou Higino. Com todo o esforço que será feito pelo órgão, comentou, não deve haver dificuldades em cumprir as metas de julgamento e, consequentemente, elevar a arrecadação da União. “Com todo o tumulto, julgamos tudo isso no último ano. Por isso, acho que a gente vai julgar [o pretendido] este ano com tranquilidade.”

Para o mês de março, por exemplo, o Carf já convocou duas sessões extras por Seção. O presidente explicou que há diálogos com o sindicato da Receita para realizar julgamentos adicionais a fim de compensar a greve dos auditores. A ideia é convocar sessões extras mensalmente até o fim do ano.

Na proposta orçamentária, a Fazenda ainda prevê receber R$ 43 bilhões por meio de transações tributárias. O Carf em pleno funcionamento, disse Higino, também vai auxiliar neste objetivo, já que a pauta de julgamentos pode priorizar teses passíveis de negociação.

Alexandre Andrade, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), acredita que o aumento do número de julgamentos pode gerar surpresas positivas para a arrecadação da União. Ele ponderou, no entanto, que são receitas imprevisíveis, já que o contribuinte pode sempre recorrer ao Judiciário.

“Com a volta do voto de qualidade, instrumento que havia sido alterado em 2020, o potencial de arrecadação para a União é relativamente elevado. A única ressalva que faço é que o Carf representa uma instância administrativa, cabendo aos contribuintes que tiverem decisões não favoráveis no âmbito desse conselho recorrer à instância judicial”, ponderou.

De acordo com Caio Quintella, ex-conselheiro do Carf e titular na Nader Quintella Consultoria, ainda que as falas do ministro da Fazenda indiquem um esforço para incrementar a arrecadação no contencioso, o Carf continua sendo um órgão técnico, com o dever de fundamentar suas decisões.

Para o tributarista, o aumento de condenações de contribuintes se justifica por dois elementos: a reintrodução do voto de qualidade e a inclusão em pauta dos seus maiores processos. “Ainda que reduzidos os julgamentos, a expressão econômica foi enorme.”

Segundo Bianca Rothschild, advogada do Mayer Brown, a primeira pauta de 2023 já trazia casos bilionários e com temas “empatáveis”, como ágio, lucros no exterior e trava de 30%. A pauta de fevereiro discutia casos de R$ 11 bilhões, acrescentou a advogada, e foram feitos muitos pedidos de retirada de processos, por causa da nova regra de desempate.

A diferença agora para o contribuinte, diante do empate, são os benefícios para fazer o pagamento, ressalta a advogada. “Talvez o encaminhamento de 2024 na liquidação dos processos seja um pouco diferente, com os contribuintes optando por usar os benefícios da transação”, diz.

Para Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, “imprimir celeridade na marcha interna do tribunal é elogiável, mas aprimorar os procedimentos internos não significa julgar favoravelmente à Fazenda Nacional com o propósito arrecadatório”. “Julgar sem o propósito de realizar justiça fiscal é transformar o tribunal centenário em mero tribunal de ref

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/28/contribuinte-perdeu-r-109-bi-em-disputas-no-carf-em-2023.ghtml

Programa de conformidade vai incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal

Medidas constam de Projeto de Lei já encaminhado ao Congresso Nacional; com ações específicas para atuar contra o ‘devedor contumaz’, que dribla regras para fugir do fisco

A Secretaria Especial da Receita Federal apresentou nesta sexta-feira (2/2) o detalhamento do Projeto de Lei que institui programas de conformidade tributária e aduaneira, dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para a utilização de benefícios fiscais. O ponto central dessa iniciativa é incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita (deixando o viés punitivo do órgão em segundo plano). Por exemplo: entre as medidas previstas, uma delas prevê que o contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 3%, com bônus de adimplência. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional no formato de um Projeto de Lei com urgência constitucional.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas disse que a proposta conta com três pilares, nos segmentos de “conformidade”, “controle de benefícios” e “devedor contumaz”. O detalhamento das medidas foi apresentado nesta sexta-feira (2/2) em entrevista coletiva realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. As mudanças permitirão a “reorientação da Receita Federal, deixando definitivamente de ser uma Receita punitiva para ser uma Receita orientadora dos bons contribuintes Para fazer isso, precisamos de uma mudança da cultura, tanto do fisco quanto do contribuinte”, reforçou o secretário.

A nova frente de atuação toma como base caminho pavimentado ao longo de 2023 citado como ano de “estruturação e recomposição”, com uma série de avanços como a aprovação do novo arcabouço fiscal e da reforma tributária sobre o consumo; retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e aprimoramentos na tributação dos fundos fechados e offshores.
Barreirinhas citou que essas e outras medidas adotadas durante o ano passado permitiram resultaram em simplificação e justiça fiscal; recomposição da base de arrecadação e redução de litígio (com grandes ações autorregularização ao longo do período, nas quais o diálogo e a orientação da Receita resultaram na conformidade dos contribuintes, antes mesmo de chegar às fases de fiscalização e autuação). Já 2024, ressaltou Barreirinhas, será o “ano da conformidade”, lastreado no Projeto de Lei agora encaminhado ao Congresso.

Confira a apresentação da Receita Federal sobre o Programa de Conformidade aqui.

Conformidade

O pilar “Conformidade” conta com três programas: Confia [Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal], Sintonia [Programa de Estímulo à Conformidade Tributária] e OEA [Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado].

O Confia prevê ações de cooperação e diálogo, critérios quantitativos e qualitativos. “Os contribuintes aderem voluntariamente e participam do diálogo com a Receita Federal”, disse o secretário, explicando que o programa já é conhecido por grandes empresas, pois já houve um piloto dessa operação. Será sempre priorizado o diálogo e o estímulo à autorregulação.

O Sintonia estimulará boas práticas e regularidade, aberto a todos os contribuintes, de forma universal, promovendo a lógica da conformidade. Com forte sustentação tecnológica, o programa permitirá classificar contribuintes, de acordo com o grau de conformidade de cada um. “Quem estiver no grau máximo de classificação terá o grau máximo de benefícios”, disse Barreirinhas. Será sob o guarda-chuva do Sintonia que o contribuinte poderá ter acesso à redução da alíquota de CSLL. “Começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Se mantiver na classificação, aumenta-se 1 ponto no desconto na contribuição social por ano”, afirmou.

O OEA é focado no fortalecimento da cadeia de suprimentos e estímulo à regularidade. O mecanismo já existe e é um programa respeitado de comércio exterior, advertiu Barreirinhas, mas carecia de aprimoramentos em seu arcabouço legal. Esse sistema contará com diferimento no pagamento de tributos aduaneiros, assegurando prioridade no desembaraço alfandegário.

Devedor contumaz

Por fim, o pilar “devedor contumaz” mira nos contribuintes que deixam de pagar o que devem por estratégia para fugir do fisco. Ou seja, não foca nem mesmo no caso de inadimplentes recorrentes, que podem enfrentar sucessivas dificuldades, mas nem assim deixam de tentar regularizar sua situação com a Receita.

Ele ressaltou que o País conta com 99% de “bons contribuintes”. “Mas temos também os maus contribuintes, e não estou falando de quem não consegue pagar o tributo, do empresário que está na labuta diária, tentando dar certo e não consegue pagar o tributo. Não é esse o contribuinte de que estamos falando quando tratamos do devedor contumaz. Temos contribuintes, infelizmente, que o cerne do negócio deles é não recolher tributo. É isso que dá dinheiro a ele; não é o produto que ele produz, não é o bem que ele vende. Estamos falando de 0,005% dos contribuintes que serão atingidos por essa legislação do devedor contumaz”, destacou Barreirinhas (ou seja, 1 mil contribuintes em um universo de 20 milhões de contribuintes da categoria Pessoa Jurídica).

“O devedor contumaz tem perfil específico, é muito qualificado”, disse o secretário da Receita, lembrando que muitas vezes, envolve casos de agentes que ficam abrindo e fechando empresas (para fugir do fisco) e com dívidas muito acima de seu patrimônio. Ele ressaltou, inclusive, que somente quem tiver dívida acima de R$ 15 milhões, em situação irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) por mais de um ano, é que poderá vir a ser classificado como “devedor contumaz”.

“A inscrição de devedores contumazes permitirá ao fisco separar joio do trigo”, apontou Barreirinhas, ao detalhar pontos do terceiro pilar. Haverá um cadastro específico para inscrever os devedores contumazes, com critérios bem específicos e objetivos que poderão levar a essa classificação.

As mudanças previstas no PL encaminhado ao Congresso deverão gerar ganho de arrecadação para o governo, mas esses efeitos serão verificados não agora, mas no futuro, apontou o secretário da Receita. “Nosso enfoque com as propostas não é obter aumento de arrecadação no curto prazo”, apontou.

Além do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a entrevista coletiva de detalhamento do Programa de Conformidade contou com as presenças da secretária especial da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo; do subsecretário de Fiscalização substituto, Paulo Cirilo Mendes; do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento substituto, Márcio Gonçalves, e do coordenador-geral de Administração Aduaneira, José Carlos de Araújo; e do chefe da Divisão de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Dimac), Marco Sérgio Veludo Gouveia.

Controle de benefícios

O pilar “Controle de benefícios” focará nos mais de 200 programas de benefícios fiscais existentes que, segundo apontou o secretário da Receita, geram impacto de “dezenas a centenas” de milhões de reais. É uma loucura o número desses benefícios”, afirmou. Barreirinhas ressaltou, entretanto, que a meta não é acabar com os benefícios fiscais, mas analisá-los, verificar a eficácia de cada um deles e assegurar que o sistema conte com efetiva gestão e governança.

Ele lembrou que desde 2021 há uma diretriz constitucional determinando a redução dos benefícios fiscais, que estabeleceu prazo de oito anos para que o Brasil saia do atual patamar de 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em benefícios fiscais para 2%. “Isso foi o Congresso Nacional que determinou”, afirmou o secretário.

Assista à entrevista da coletiva aqui.

Fonte: Notícias RFB

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados

Fisco identificou 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Receita Federal lembra a importância de todos declararem adequadamente seus ativos para evitar riscos fiscais.

Utilizando técnicas tradicionais e de inteligência artificial, a Receita Federal identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil em valores atuais. No total, essas pessoas físicas teriam investimento de aproximadamente R$ 1,06 bilhão não informado à Receita Federal. O mapa a seguir indica a concentração dessas pessoas.Mapa2.jpgMapa

Conforme tabela ao final, há residentes em todos os estados da federação. Observa-se que 181 indicam estar no exterior e, nesse caso, a depender das condições específicas, podem estar dispensados de entrega de declaração no Brasil.

Ao processar as declarações de imposto de renda entregues pelas pessoas físicas em 2023, identificaram-se registros de 237.369 investidores em bitcoins, com um montante acumulado de R$ 20,5 bilhões.

Em termos de perfil, os dados apontam que mais da metade (50,9%) dos declarantes fizeram investimento de até R$ 1 mil. O valor de até R$ 10 mil foi informado por 80,6% das pessoas físicas. Há, também, investidores que indicam ter mais de R$ 1 milhão em bitcoins.

Estímulo à conformidade

Com o objetivo de facilitar o correto preenchimento da declaração de imposto de renda, a Receita Federal disponibilizará dados de bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida, assim como fez no ano passado.

Além disso, a fiscalização avalia realizar ação de estímulo à autorregularização dos dados informados no ano passado, incentivando a conformidade, sem a imposição de multas que são devidas no caso de abertura de procedimentos fiscais.

Acompanhamento constante

Outra informação resultante das avaliações periódicas que são realizadas sobre o tema criptoativos foi a constatação de crescimento significativo envolvendo stablecoins. Para maiores informações, vide link[1].

O crescimento do mercado está sendo acompanhado pelas administrações tributárias de diversos países, que desenvolvem mecanismo para fomentar a transparência. Nesse sentido, declaração conjunta foi divulgada simultaneamente por mais de 40 jurisdições[2].

Haja vista o surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, ao contrário do que acontece com bitcoins, e acompanhando a dinâmica do mercado, a Receita Federal promoveu ajustes no leiaute da declaração utilizada para captação de dados, conforme link[3]. Esclarecimentos sobre a captação mensal de dados relativos aos criptoativos constam no link[4].

UFQuantidadeValor (R$)
SP8.635374.561.979
RJ2.912113.621.320
MG2.07889.609.365
RS1.73078.723.762
PR1.43554.728.648
SC1.33058.285.736
BA98946.686.880
GO74831.397.675
DF67735.494.362
PE58923.099.965
ES502 20.037.582
MT45217.793.251
CE40816.501.037
PA38613.712.906
MS3089.998.035
PB29211.504.880
AM2298.279.738
RN227 8.528.940
MA223  8.210.198
RO186 8.890.040
Exterior1819.399.845
AL149 4.447.463
PI1143.612.880
SE982.966.929
TO95 4.487.632
AC693.349.387
RR471.209.179
AP371.863.262
Total25.1261.061.002.875
[1] Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins — Receita Federal (www.gov.br)
 [2] ENGAJAMENTO COLETIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRUTURA DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SOBRE CRIPTOATIVOS — Receita Federal (www.gov.br)
 [3] Receita Federal promove ajustes no leiaute da declaração de criptoativos — Receita Federal (www.gov.br)
 [4] Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos — Receita Federal (www.gov.br)

Fonte: Notícias da RFB

Empresa tem direito à análise do pedido administrativo em até 360 dias a contar do pedido

A 7ª Turma deu provimento a apelação interposta por uma empresa de tecnologia contra a sentença que denegou a segurança que objetivava fosse reconhecido o direito líquido e certo da empresa de obter a análise dos pedidos de ressarcimento em até 360 dias, determinando que após o término desse prazo os créditos ficassem sujeitos a correção pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).  

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que a empresa aguarda há mais de um ano uma decisão sobre o assunto na esfera administrativa, considera esse fato como demora por parte da administração, e a Corte reconhece que essa demora pode violar o direito constitucional de um julgamento em tempo razoável. Portanto, a impetrante tem o direito de pedir uma ordem judicial para obrigar a autoridade responsável a analisar os processos dentro de um prazo definido pelo tribunal. 

O relator ainda explicou que se os pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação (PERD/COMP) forem aceitos, os créditos resultantes devem ser atualizados pela Taxa SELIC. O início desse ajuste deve ser o término do prazo de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos.

“Ante o exposto, dou provimento à apelação para reconhecer o direito da apelante de ter seu pedido administrativo, objeto dos autos, analisado no prazo de trinta dias, assegurada a correção dos créditos pela taxa SELIC, a partir do vencimento do prazo de 360 dias, contados do protocolo administrativo” concluiu o desembargador federal. 

Por unanimidade, o Colegiado deu provimento a apelação.    

Processo: 1021985-90.2021.4.01.3400   

Data do julgamento: 21/11/2023       

ME/JL                              

Assessoria de Comunicação Social                                     

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Receita altera regras para representações para fins penais em casos de lavagem

A pedido do Ministério Público Federal, a Receita Federal editou uma portaria que muda as regras para as representações penais para permitir que sejam encaminhadas provas que indiquem suspeitas de lavagem ao órgão de persecução criminal.

Publicada em Diário Oficial na quarta-feira (17/1), a Portaria 393/2024 altera os procedimentos para autorizar os auditores a fazer representação para fins penais dos crimes de falsidade de títulos, lavagem ou ocultação de bens e aqueles contra a administração federal.

Segundo o próprio MPF, as mudanças foram sugeridas para a Receita em 2022, com o objetivo de “ampliar e facilitar o trabalho dos dois órgãos no enfrentamento a ilícitos penais fiscais”.

A aproximação entre os órgãos foi iniciada em 2020, com a assinatura de um acordo de cooperação interinstitucional. Em junho de 2022, a Câmara Criminal do MPF e a Receita se reuniram para definir ações concretas para o trabalho conjunto dos dois órgãos.

“Entre as prioridades abordadas, o MPF apontou a necessidade de atualização da sistemática de envio das representações fiscais para fins penais, tendo em vista o tempo elevado de cadastro e despacho de processo que não serão levados à Justiça pelo entendimento pacificado de insignificância”, afirma o órgão em notícia divulgada em seu site. “Como sugestão, recomendou que, nesses casos, as informações sejam armazenadas em bancos de dados para futuros cruzamentos e identificação de eventuais organizações criminosas”, segue o texto.

No MPF, a 2CCR atribuiu a tarefa de monitorar a parceria ao Grupo de Apoio sobre Lavagem de Dinheiro, Crimes Fiscais e Investigação Financeira e Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Fonte: Conjur

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