Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso.

Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada.

O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras.

“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado.

Cronologia

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.

Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.

Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.

Fonte: Agência Senado

Decisão do STF dificulta uso de precatórios para pagamento de dívida ativa da União

Fazenda Nacional irá analisar a situação e defende que está mantida previsão legal para a prática

Contribuintes passaram a relatar dificuldades para usar precatórios em pagamentos de débitos inscritos na dívida ativa da União. O problema começou, segundo advogados tributaristas, após o julgamento do
Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro, que derrubou o limite anual para a quitação desses títulos. Ao Valor, a Fazenda Nacional informou que irá analisar a situação para uniformizar o procedimento e que está mantida previsão legal que permite o uso de precatórios em compensações tributárias.

No julgamento realizado no Plenário Virtual, os ministros do STF derrubaram alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026 (ADI 7047 e 7064).

Caiu também, com o julgamento, a previsão de que seria autoaplicável para a União a possibilidade de o credor ofertar precatórios próprios ou de terceiros para o pagamento de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa – inclusive por meio de parcelamentos e transações tributárias, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A partir dessa exclusão, alguns contribuintes foram informados por unidades da PGFN que a portaria que tratava do uso de precatórios para pagar débitos inscritos em dívida ativa (Portaria PGFN no 10.826/2022) não poderia mais ser aplicada por falta de lei específica. Sem o normativo, estaria suspensa a utilização de precatórios para pagamento da dívida ativa, inclusive por meio de transações tributárias.

Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, porém, embora o Supremo tenha delegado a regulamentação sobre a possibilidade do uso de precatórios para cada ente federado, no caso da transação individual há lei (no 13.988, de 2020) e portaria específicas (Portaria PGFN no 6.757, de 2022) que regulamentam a matéria. As portarias deveriam ser observadas, acrescenta o tributarista.

Questionada pelo Valor, a PGFN informou em nota que “dada a ampla produção normativa sobre o tema, a retirada do termo ‘autoaplicabilidade para a União’ no texto do artigo 100, parágrafo 11, da Constituição não impacta os fluxos de trabalho e as orientações atualmente aplicáveis à utilização de precatório para adimplemento da dívida ativa da União”.

Dessa forma, de acordo com a procuradoria, suas unidades devem seguir admitindo o uso de precatórios em parcelamentos, transações ou para abatimento direto em inscrição na dívida ativa da União, nos casos em que estão presentes os requisitos normativos, conforme previsto na Portaria PGFN no 10.826, de 2022.

O julgamento do Supremo também afetou a possibilidade do uso de precatórios para pagamentos em concessões. A partir do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) recomendou aos ministérios e agências que aguardassem por uma nova regulamentação antes de aceitarem propostas envolvendo esses títulos em concessões. Foi preparada uma sugestão de nova regulamentação que aguarda análise pela Fazenda, de acordo com o órgão.

Sobre uso de precatórios em concessões, a assessoria de comunicação da Fazenda disse ao Valor, por meio de nota, que para assegurar previsibilidade ao pagamento de precatórios da União, o governo federal tem, desde o ano passado, se debruçado em retomar a regularidade e corrigir distorções. De acordo com a nota, “como mais uma etapa deste processo, o Ministério da Fazenda analisa técnica e juridicamente o uso de precatório e reafirma a intenção de concluir um entendimento a ser apresentado em conjunto com a AGU, nos termos do Decreto no 11.526, de 2023, que alterou o Decreto no 11.249, de 2022”.

“A Emenda no 113 [que trazia o teto de precatórios] ajudaria muito o governo no pagamento dos precatórios, reduzindo o volume pago”, diz Pedro Corino, sócio do escritório Corino Advogados. Quando o texto foi derrubado pelo STF, acrescenta, o mercado de compra de precatórios voltou a ficar aquecido, deixando o deságio menor. “Muitas pessoas ainda têm conseguido usar precatórios, mas muito aquém do que se diminuísse a burocracia”.

Segundo o advogado, antes do julgamento do STF, foi criada uma outra dificuldade pela PGFN: a exigência, em compensações tributárias, da apresentação da Certidão Líquida de Valor Disponível. Corino explica que, na etapa anterior, a determinação de expedição de precatório por decisão judicial não impede que exista recurso pendente na Justiça.

Para o advogado Marco Antonio Innocenti, do Innocenti Advogados, as compensações vem acontecendo, “talvez num ritmo não tão grande, por dificuldade operacional”. O que não tem acontecido, acrescenta, é a utilização para compra de ativos, na participação em leilões de concessão. “Para isso falta portaria da AGU”, afirma. “A impressão que dá é que o governo acabou abrindo mão dessa possibilidade de uso dos precatórios.”

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/02/decisao-do-stf-dificulta-uso-de-precatorios-para-pagamento-de-divida-ativa-da-uniao.ghtml

Governo pede apoio a propostas que aumentam receitas para fechar as contas deste ano

Secretários da Receita Federal e de Orçamento Federal falaram à Comissão de Finanças e Tributação nesta terça-feira

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que o governo conta com um impacto fiscal positivo de R$ 24 bilhões com a Medida Provisória 1202/23 para fechar as contas de 2024. Em audiência pública nesta terça-feira (26), o secretário pediu aos deputados da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara apoio para a aprovação da medida.

O secretário demonstrou que alterações feitas no Congresso em três medidas legislativas propostas pelo governo no ano passado reduziram a expectativa de arrecadação extra deste ano em R$ 22 bilhões. O total de arrecadação extra esperado com a redução da evasão fiscal é de R$ 168,3 bilhões.

Barreirinhas citou como motivos para a redução das estimativas as mudanças nas regras que impactam a arrecadação federal após a concessão de incentivos fiscais estaduais; a manutenção da possibilidade de as empresas pagarem menos imposto em relação a uma parcela de lucros distribuída aos acionistas, e a redução de 10% para 8% da alíquota de imposto de renda sobre ganhos acumulados em fundos no exterior.

O secretário de Orçamento Federal, Paulo Bijos, reforçou o pedido de cooperação, afirmando que a situação das contas públicas é “desafiadora”. “Estou de pleno acordo que nós estamos na faixa amarela e o significado disso é que não estamos em uma zona de conforto”.

Arrecadação
Robinson Barreirinhas comemorou, porém, o aumento de R$ 1 bilhão na estimativa de arrecadação com a Lei 14.689/23, que deu mais poder ao governo nos julgamentos administrativos de conflitos tributários. A estimativa anual passou para R$ 55,6 bilhões porque, segundo o secretário, foram julgados processos de R$ 90 bilhões em fevereiro quando a expectativa mensal era de R$ 70 bilhões.

Ele também disse que a tributação de fundos de investimento exclusivos, aqueles que têm apenas um cotista, está rendendo conforme o esperado. “Ver pessoas que nunca tiveram a oportunidade de colaborar com o pagamento de tributos no Brasil começar a pagar de 4 a R$ 5 bilhões por mês. É uma coisa que dá satisfação no sentido da justiça fiscal mesmo”.

Devedores contumazes
Barreirinhas ainda defendeu a aprovação do Projeto de Lei 15/24, que pretende atuar contra os chamados devedores contumazes, mas que também cria um cadastramento dos benefícios fiscais dados a empresas.

“Nós temos mais de 200 tipos de benefícios em regimes especiais que foram criados ao longo do tempo. E infelizmente, senhor deputado, se o senhor me perguntar qual é o impacto disso, eu vou dizer: não sei. Porque eles são construídos para serem autofruidos pelos contribuintes. Então ele vai abatendo e eu não faço ideia de quem está abatendo aqueles valores”.

Meta fiscal
Tanto o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) quanto o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) colocaram em dúvida o cumprimento da meta fiscal do ano, que é o déficit zero. Na última revisão das contas, o governo fala em déficit de R$ 9,3 bilhões quando a estimativa da Lei Orçamentária era de superávit de R$ 9,1 bilhões.

Pedro Paulo, porém, afirma que o governo deveria fazer contingenciamentos nas despesas, enquanto Farias defende uma previsão maior de déficit. Hoje, a meta é considerada cumprida se atingir um superávit ou um déficit de R$ 28,8 bilhões.

Para Pedro Paulo, o governo não deveria usar esta margem porque isso pode ser arriscado. “Acho que o papel da Fazenda, o papel da Secretaria de Orçamento é antecipar esses riscos e prudentemente, bloquear, contingenciar o Orçamento. Lembrando que contingenciamento não é excluir do Orçamento as despesas. É simplesmente criar uma restrição prudencial e ela retorna no bimestre seguinte quando é realizada aquela receita”.

Pedro Paulo citou nota técnica dos consultores de Orçamento da Câmara, Márcia Moura e Dayson Almeida, que afirma que a revisão das contas feita pelo governo “ainda parecem otimistas”. Eles dizem que a previsão de aumento dos gastos com benefícios previdenciários em R$ 5,6 bilhões está abaixo da sugerida pela maioria dos analistas, que seria de R$ 20 bilhões.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Plenário fará sessão temática sobre retomada de tributos ao setor de eventos

O Senado promove na terça-feira (5), a partir das 10h, sessão temática no Plenário para debater os impactos que a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pode causar no setor hoteleiro. O programa foi criado pela Lei 14.148, de 2021, para conceder benefícios tributários ao setor de eventos, que foi prejudicado pela pandemia da covid-19. O debate atende ao requerimento (REQ) 5/2024, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Segundo Veneziano, os hotéis e atividades correlatas ainda sofrem consequências da pandemia. No requerimento, ele expõe a preocupação dos representantes do setor com a volta de tributos ainda este ano.

“Muito nos preocupa e aos representantes desse setor, a retomada de certa forma abrupta da cobrança de tributos, em um momento em que os impactos negativos na atividade ainda são sentidos”, diz o senador em seu requerimento.

Medida Provisória

O fim do Perse foi determinado pela Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto retoma de forma gradativa, a partir de abril, a tributação sobre as empresas do setor de eventos, que voltará a ser cobrada totalmente em 2025. Segundo o líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), o Perse, juntamente com os benefícios tributários na folha de pagamento concedidos a outros setores da economia, prejudicam o equilíbrio das contas públicas.

— Estamos falando de um conjunto que, juntando os temas do Perse e da compensação tributária, representa algo em torno de R$ 50 a R$ 60 bilhões — disse Randolfe na última semana, após reunião do governo com lideranças do Congresso.

Fonte: Agência Senado

Projeto do Executivo limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia

A proposta será analisada pela Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 493/24 limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A proposta repete partes da Medida Provisória 1202/23, alvo de críticas do Congresso Nacional desde a sua edição, em dezembro último.

A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula. O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.

“Tendo em vista dificuldades inerentes à tramitação da MP 1202/23, propõe-se o encaminhamento deste projeto, em regime de urgência constitucional”, anotou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na justificativa que acompanha o texto.

Antes de enviar o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1208/24, que revoga partes da MP 1202/23 e, na prática, mantém a desoneração para os 17 setores neste ano, como queriam vários parlamentares.

Quem é beneficiado
Os 17 setores beneficiados pela desoneração são:

  • confecção e vestuário;
  • calçados;
  • construção civil;
  • call center;
  • comunicação;
  • construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação (TI);
  • tecnologia da informação e comunicação (TIC);
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo; e
  • transporte rodoviário de cargas.

Alterações previstas
O Projeto de Lei 493/24 busca reduzir perdas de receita do governo, disse o ministro Fernando Haddad. Segundo ele, a aprovação do texto na íntegra ajudará a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento da União.

A ideia é alterar algumas regras da desoneração da folha hoje previstas em lei. As alíquotas menores para esses 17 setores da economia deverão valer até o limite de um salário mínimo por trabalhador (R$ 1.412 hoje) e subirão gradualmente até 2027.

Com isso, a contribuição previdenciária de um grupo de setores sobre a folha de pagamento passará de 10% em 2024 para 17,5% em 2027. Para outro, sairá de 15% em 2024 até atingir 18,75% em 2027. Depois disso, ambos pagarão 20%.

Atualmente, o benefício da desoneração da folha de pagamento permite que as empresas dos 17 setores recolham, como contribuição previdenciária, alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20%, como fazem todas as outras.

De acordo com a Receita Federal, a manutenção da desoneração para esses 17 setores representará para o governo uma renúncia fiscal de R$ 12 bilhões em 2024, R$ 12 bilhões em 2025, R$ 13 bilhões em 2026 e R$ 13 bilhões em 2027.

Tramitação
O projeto ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados. O texto tramitará em regime de urgência constitucional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias