Sefaz-RJ envia novo lote de comunicados para empresas com pendências relativas ao ICMS

Contribuintes alertados têm até o dia 31 de maio para fazer a regularização

A Secretaria de Estado de Fazenda enviou, na terça-feira (09/05), um novo lote de comunicados às empresas com pendências na entrega de declarações relativas ao ICMS. No total, 25.309 notificações foram enviadas. Os contribuintes terão até o dia 31 deste mês para fazer a regularização. O impedimento, se necessário, ocorrerá em 6 de junho. 

Os contribuintes que não cumprirem os prazos estabelecidos terão a Inscrição Estadual impedida, não podendo comprar produtos nem emitir notas fiscais de venda. As empresas alertadas devem enviar, pelo portal da Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). Os documentos registram as movimentações de compra e venda e servem também como declarações de créditos e débitos de ICMS, sendo que o último é destinado a empresas enquadradas no Simples Nacional. As informações são repassadas aos estados por meio da Receita Federal.

O envio dos comunicados é feito pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), o canal oficial de comunicação entre a Fazenda e as empresas. O trabalho vem sendo realizado pela Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais da Subsecretaria de Estado de Receita.

Fonte: Notícias – SEFAZ/RJ

Cobrança para veículos de fretamento turístico em Caraguatatuba é inconstitucional

Violação aos princípios da legalidade e anterioridade.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de artigos da Lei Municipal nº 2.456/18, da Comarca de Caraguatatuba, que instituíam pagamento de “preço público” a veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios. A votação foi unânime.

O dispositivo tratava sobre a entrada, circulação e estacionamento dos fretados utilizados em excursão e eventos nos limites do município, condicionando a autorização ao pagamento de preço público. O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando violação à Constituição Estadual pelo fato de a lei estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributo.

Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Tasso Duarte de Melo, destacou que embora os dispositivos impugnados tenham sido promulgados sob a rubrica de ‘preço público’, verdadeiramente cuidam de taxa em razão do poder de polícia. “A despesa cujo fato gerador é a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios, nos limites de Caraguatatuba, tem natureza jurídica de taxa, que é a contrapartida tributária em razão do poder de polícia, sujeitando-se aos princípios da legalidade (CE, art. 163, inc. I) e da anterioridade (CE, art. 163, inc. III, b e c), que devem ser admitidos consoante a causa de pedir aberta”, escreveu em seu voto.

Ação Direta de inconstitucionalidade nº 2235781-02.2022.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Auditores Fiscais da Receita Estadual iniciam uso de câmeras corporais

Equipamentos vão trazer mais segurança e transparência a servidores e contribuintes 
 
 
 

A Secretaria de Estado de Fazenda deu início nesta terça-feira (09/05) ao uso de câmeras corporais em ações de fiscalização. Serão, ao todo, 60 equipamentos utilizados por Auditores Fiscais da Receita Estadual. A mudança tem como principal objetivo aumentar a transparência na relação entre servidores e contribuintes.  
 
O lançamento aconteceu, simultaneamente, nas três Barreiras Fiscais do estado: Nhangapi, em Itatiaia; Morro do Coco, em Campos dos Goytacazes; e Levy Gasparian. Também começou a operar, na sede da Sefaz-RJ, o centro de monitoramento das imagens das câmeras, por onde serão acompanhados, em tempo real, vídeo, áudio e GPS de cada equipamento. Além das barreiras, as câmeras serão usadas nas operações volante de fiscalização.  
 
“As câmeras vão aumentar a segurança jurídica para ambas as partes. As imagens servem como mais um documento do trabalho dos Auditores”, afirmou o subsecretário de Estado de Receita, Adilson Zegur. 
 
Adquiridas pelo Governo do Estado do Rio na maior licitação para esse tipo de equipamento já feita no país, as câmeras têm capacidade de gravar 12 horas seguidas de atividades. As imagens de ações de rotina serão armazenadas por 60 dias. Já para o conteúdo registrado como ocorrência, o período de armazenamento é de um ano. Os equipamentos não permitem edição nem manipulação de imagens. 
 
A aquisição das câmeras operacionais portáteis faz parte do Programa de Transparência do Governo do Estado. O equipamento já está em uso por policiais militares de todos os 39 batalhões de área e pelos agentes da Operação Foco e Segurança Presente.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Receita Federal alerta para novos valores de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI)

Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.

A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.

Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável , referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.

A Medida Próvisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.

Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:

– R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;

– R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;

– R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.

Acesse aqui a Medida Provisória 1172/2023.

Fonte: Notícias da RFB

Sócios de empresa que foi desfeita irregularmente podem ser responsabilizados por débitos fiscais

Na execução fiscal, comprovada a dissolução irregular da empresa, é cabível a responsabilização dos sócios pelo débito à época da dissolução. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao analisar recurso de um dos antigos sócios de uma empresa contra a decisão que permitiu o redirecionamento da execução aos sócios à época da dissolução.

Segundo consta dos autos, a dissolução irregular da empresa devedora foi constatada por um oficial de justiça em 2017, quando foi identificado que a sociedade deixou de funcionar em seu endereço cadastrado e não informou a mudança de endereço ou encerramento das suas atividades, conforme é exigido pela legislação.

O recorrente alegou, genericamente, que o funcionamento da empresa “acontece em sítio virtual e por meio de canal de comunicação eletrônico e de telefonia”. Contudo, ele não comprovou as atividades virtuais na junta comercial.

Para o relator do caso, desembargador federal Hercules Fajoses, “havendo indícios de dissolução irregular, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte elidir, na ação própria, a sua responsabilidade, o que não ocorreu”.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que não há necessidade de “instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de sócio no polo passivo da execução fiscal”. Logo, a jurisprudência da Corte Superior afirma que “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente”, concluiu o desembargador.

O Colegiado acompanhou o voto do relator,

Processo: 1012388-83.2019.4.01.0000

RF/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região