ARTIGO DA SEMANA: A fixação dos honorários de sucumbência no afastamento/não inclusão do codevedor

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta semana o resultado do julgamento dos Embargos de Divergência nº 2.042.753[1] no qual foi pacificada a condenação em honorários de sucumbência nos casos de rejeição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

O julgamento da Corte Especial do STJ concluiu, com acerto, que “A fixação de honorários advocatícios é cabível em incidentes processuais que resultem em alteração substancial da lide, como no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.”

Esta decisão vai ao encontro da tese firmada pelo Tribunal da Cidadania na compreensão do Tema Repetitivo nº 961[2] que diz respeito à exclusão de sócios do polo passivo de execuções fiscais.  

Em ambos os casos, ainda que o processo não seja extinto, fica claro que a exclusão ou a não inclusão de codevedor causa alteração substancial na lide.

Mas há uma questão que não foi discutida no EREsp 2.042.753 que ainda preocupa a advocacia tributária.

O EREsp 2.042.753 foi interposto face à decisão da Terceira Turma que confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia fixado honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) pela rejeição do incidente.

Ou seja, com a decisão do STJ, a rejeição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica impõe a condenação em honorários de sucumbência em percentual sobre o débito exequendo, que ao mesmo tempo define o valor da causa e o proveito econômico auferível.

No entanto, não é assim que o STJ tem decidido na situações em que os honorários de sucumbência envolvem o trabalho de advogado que obteve êxito em excluir o codevedor do polo passivo de uma execução fiscal.

Nesta hipótese, a Primeira Seção do STJ firmou jurisprudência no sentido de que nos casos em que a exceção de pré-executividade visar, tão somente, à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.

A decisão da Primeira Seção do STJ não se justifica.

O efeito do acolhimento da exceção de pré-executividade que exclui o codevedor é o mesmo da decisão que rejeita incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em ambos os casos, o sócio não responderá por débito da empresa e o proveito econômico é facilmente identificável: o valor da dívida cobrada.

Cabe o STJ rever a posição da Primeira Seção, ajustando-a ao que tem decidido a Corte Especial.


[1] DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REJEITADO. FIXAÇÃO. CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame 

1. Embargos de divergência apresentados contra acórdão da Terceira Turma do STJ que fixou honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após indeferimento do pedido de inclusão de sócio no polo passivo.

II. Questão em discussão 

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios em incidentes processuais, especificamente no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando o pedido é indeferido.

III. Razões de decidir 

3. A Terceira Turma do STJ adotou a orientação de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, resultando na não inclusão do sócio no polo passivo, enseja a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar.

4. A fixação de honorários advocatícios em incidentes processuais é cabível quando há alteração substancial da lide, como no caso de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

IV. Dispositivo e tese 

5. Embargos de divergência rejeitados.

Tese de julgamento: “1. A fixação de honorários advocatícios é cabível em incidentes processuais que resultem em alteração substancial da lide, como no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica”.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 1º; Lei n. 8.906/1994, arts. 22 e 23.

Jurisprudência relevante citada: EREsp 1.366.014/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 5/4/2017; REsp 2.072.206/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, DJEN de 12/3/2025; REsp 1.925.959/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 22/9/2023.

(EREsp n. 2.042.753/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 2/4/2025, DJEN de 12/5/2025.)

[2] Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

CMO aprova autorização permanente para governo reduzir IR

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei do Congresso Nacional que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)de 2025 . O PLN 1/2025 possibilita que as propostas do governo para as mudanças no Imposto de Renda de pessoas físicas possam valer por tempo indeterminado e não mais por cinco anos.

O PLN 1/2025, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A matéria precisa ser analisada agora pelo Plenário do Congresso Nacional.

Para a relatora, a alteração é uma medida necessária para que o Poder Executivo proponha a redução do IRPF sem a limitação temporal de cinco anos prevista na LDO de 2025.

— A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do IRPF, seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos — ressaltou a senadora.

LDO

A LDO de 2025 fixa condições a serem observadas pelas proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem os benefícios tributários: a vigência máxima de cinco anos; o estabelecimento de metas e objetivos da proposta; e a designação de órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação do benefício. Com a aprovação da exceção pretendida, essas condições passam a ser dispensadas. 

O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é atender ao critério da progressividade tributária previsto na Constituição, ou seja, quanto maior a renda da pessoa, maior o valor do imposto a ser pago, no caso do IRPF.

Outras alterações

A relatora, em seu novo texto, também propôs adequar a LDO de 2025 às alterações promovidas pela Lei Complementar 2015, de 2025, que permitiu a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024. Segundo Dorinha, há casos em que essas dotações atendem a convênios ou outros instrumentos com condições suspensivas, cujo prazo para cumprimento poderá expirar ainda que exista amparo orçamentário para a despesa nos restos a pagar. 

Assim, a senadora incluiu a prorrogação do prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas até setembro de 2026, de modo que os restos a pagar possam ser executados de acordo com os objetivos da referida lei complementar. Também fixou em 36 meses o prazo mínimo de cumprimento das cláusulas suspensivas nas transferências voluntárias.

A relatora também incluiu a dispensa da obrigação de municípios com até 65 mil habitantes para a emissão de nota de empenho, transferência de recursos e assinatura dos instrumentos previstos no caput do dispositivo, bem como afasta essa exigência para a doação de bens, materiais e insumos. Trata-se de flexibilização para municípios menores que já consta em LDOs anteriores.

Presidente da CMO, o senador Efraim Filho (União-PB) disse que os aperfeiçoamentos ao texto simbolizam “uma sensibilidade muito forte com os municípios brasileiros”.

— Especialmente, aqueles municípios de pequeno porte que necessitam receber recursos e investimentos aqui, direto do Congresso Nacional, e que muitas vezes, por alguma inadimplência, perdem recursos importantíssimos para o seu desenvolvimento — disse Efraim.

Para o deputado Giacobo (PL-PR), o substitutivo apresentado pela senadora “vai resolver muitos restos a pagar”.

Destaque

A comissão também acolheu destaque apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB) para a emenda apresentada pelo deputado Damião Feliciano (União-PB), incialmente rejeitada pela relatora. A emenda contempla no artigo 118 da LDO 2025 a autorização para despesas com pessoal em razão de alteração no número total de deputados federais.

A justificativa é de que a Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que fixa o número de parlamentares daquela Casa em 531, uma ampliação de 18 vagas.

Inicialmente, a relatora havia rejeitado a emenda, sob alegação de que esse objetivo já e atendido pelo inciso IV do artigo 118 da LDO 2025.

— Segundo as orientações técnicas, para que tenha efetividade, se se confirmar, porque [o projeto] ainda vai ser votado no Senado, precisa ter essa alteração. Para dar condição futura, se for essa a opção do Congresso, eu acolho o destaque — explicou a relatora. O PL se posicionou contra o destaque.

Fonte: Agência Senado

Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento

Entre os deputados, não houve consenso sobre as propostas do ministro

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (11), na Câmara dos Deputados, que o projeto do governo que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) corrige distorções no sistema tributário.

A proposta (PL 1087/25) prevê isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais e, para compensar a queda na arrecadação, estabelece uma alíquota de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês.

“A alíquota efetiva média [do IR] de quem ganha mais de R$ 1 milhão por ano é 2,5%. Tem alguma coisa errada com o Brasil. Tem alguma coisa muito errada com esse país”, criticou Haddad.

PL 1087/25 está em análise em uma comissão especial da Câmara. Haddad participou de audiência pública conjunta das comissões de Finanças e Tributação e de Fiscalização Financeira e Controle, a pedido de diversos deputados.

A reunião foi encerrada antes do fim pelo presidente da Comissão de Finanças, deputado Rogério Correia (PT-MG), após confronto entre Haddad e deputados da oposição. Na ocasião, vários deputados aguardavam para questionar o ministro.https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/arte-imposto-de-renda/index.html

Títulos privados
Haddad também defendeu a tributação de títulos de investimento atualmente isentos do imposto de renda, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). O governo deve enviar uma medida provisória ao Congresso sobre isso e outros pontos.

A nova taxação vai substituir o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que foi criticado por deputados nos últimos dias e levou até a uma reunião de emergência com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes partidários.

O ministro negou que o fim da isenção vá prejudicar o crédito imobiliário e o agronegócio – os títulos foram criados para captar recursos para esses setores. “Esses benefícios fiscais não vão para o produtor; 60% a 70% ficam no meio do caminho, com o detentor do título ou o sistema bancário”, disse.

Ele também defendeu a nova tributação. “São R$ 41 bilhões de renúncia fiscal nos títulos isentos. É mais do que o seguro-desemprego inteiro.”

Sem consenso
Entre os deputados não houve consenso sobre as propostas do ministro. O deputado governista Florentino Neto (PT-PI) contestou a afirmação de que há descontrole das contas públicas, lembrando que o déficit do país caiu de 2,12% para 0,09% do Produto Interno Bruto (PIB).

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu um amplo acordo entre os poderes da União para reduzir os gastos públicos. “A gente precisa construir um pacto entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, e apresentar propostas de controle de despesas. E todo mundo tem que dar a sua cota de contribuição”, disse Paulo.

Já a oposição não poupou críticas às propostas do ministro. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) reclamou que governo gasta mal e ainda aumenta imposto. Ele criticou, em especial, a decisão de tributar os títulos de investimento.

“Vai prejudicar quem quer investir com uma lucratividade um pouco maior que a poupança, além de, evidentemente, prejudicar o agronegócio”, afirmou. Por sua vez, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou o governo por não apresentar medidas de corte de despesas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Oposição quer derrubar novo decreto sobre IOF; governo busca entendimento

Novo decreto ameniza os efeitos do aumento de IOF, determinado em decreto anterior

Após a reunião do Colégio de Líderes, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que vai pautar na próxima segunda-feira (16) requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo PDL 314/25, do líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), que suspende o decreto do governo que amenizou o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Entenda
Em maio, o governo editou um decreto elevando o IOF para reforçar a arrecadação pública. A medida provocou reação da Câmara dos Deputados, do Senado e do mercado.

Ontem, o Poder Executivo publicou uma medida provisória sobre tributação de investimentos e propostas de corte de gastos e um novo decreto com alíquotas menores do IOF, mas ainda assim com aumentos.

Críticas
Segundo Zucco, o governo não pode mais aumentar impostos sem apresentar corte de gastos. “Temos que mostrar ao governo que não é aumentando imposto, por meio de um confisco, que vamos arrumar a economia. Não houve avanço nenhum no corte de gastos”, criticou o parlamentar.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), também criticou a proposta do Executivo. Segundo, ele o compromisso da oposição não é com o aumento de impostos.

“O aumento do IOF é uma agressão ao Congresso, porque não se pode aumentar imposto de arrecadação via decreto. O IOF é um imposto regulatório e não arrecadatório”, disse o parlamentar.

Sem acordo
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que não há acordo para votar o mérito do projeto. Os parlamentares votarão apenas o pedido de urgência para a tramitação da proposta.

Guimarães disse que vai orientar voto contrário ao projeto, mas vai conversar com os demais líderes sobre o tema. “Nós vamos trabalhar para buscar os entendimentos até segunda-feira e vamos atuar para construir um bom entendimento.”

Contingenciamento
O líder alertou que, se for o decreto for derrubado, o contingenciamento poderá ser maior para cumprir as metas do arcabouço fiscal aprovado pelo próprio Congresso.

“O governo editou um decreto importante. Se for derrubado, vai ter um contingenciamento maior. Também editou uma MP, que vai ser discutida”, acrescentou.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que, se a oposição derrubar o novo decreto, o decreto anterior, muito mais duro, é que vai ficar valendo. “Parece uma medida meio inconsequente. Esperamos até o começo da próxima semana convencer o Parlamento. Votar um PDL como esse só vai trazer mais confusão para a economia”, alertou Farias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

STF invalida restrição à criação de benefícios fiscais no último ano de mandato no DF

Para o Plenário, regra viola autonomia política do DF e a independência dos poderes Legislativo e Executivo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do trecho de norma que impedia o Distrito Federal de criar ou ampliar benefícios fiscais no último ano de cada legislatura. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4065, ajuizada pelo governo do DF. 

Dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) determinava que isenções, anistias, remissões e incentivos fiscais só poderiam ser concedidos até o penúltimo ano de mandato, salvo em casos de calamidade pública ou quando os benefícios fossem relativos ao ICMS.

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a proibição, estabelecida de forma genérica, viola a autonomia política do DF e a independência dos seus poderes Legislativo e Executivo.

Nunes Marques também explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de aplicação obrigatória a todos os entes federativos, estabelece normas com mecanismos para coibir abusos na concessão de benefícios fiscais, tais como a exigência de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a adequação das renúncias de receita à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Portanto, para o relator, a imposição de restrições além das previstas na legislação nacional, sem fundamento em peculiaridades locais, afronta o pacto federativo e invade a competência legislativa da União.

Ainda segundo o ministro, a norma questionada presume, de forma absoluta, a má-fé dos agentes públicos, o que contraria os princípios da legalidade, da moralidade e da boa-fé objetiva que regem a administração pública.

O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 30/5. 

Fonte: Notícias do STF