Governo do Estado concede incentivos para fomentar setores estratégicos da economia fluminense

Governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira, leis que estimularão a geração de emprego e renda no Rio de Janeiro

O governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira (18.07), em cerimônia no Palácio Guanabara, quatro leis de autoria do Poder Executivo que garantem incentivos fiscais para fomentar setores importantes da economia fluminense, estimulando a geração de empregos, mas também com caráter social. Serão contemplados o setor náutico, a indústria do trigo e produtores rurais. Será assegurada ainda a isenção de ICMS para absorventes íntimos femininos destinados a órgãos da administração pública municipal, estadual e federal no Estado do Rio. Os textos foram publicados nesta tarde em edição extraordinária do Diário Oficial e ainda serão regulamentados. 

– Estamos garantindo, com a segurança jurídica necessária, incentivos para setores estratégicos da economia do Rio de Janeiro. São medidas que vão estimular a geração de emprego e renda. Também estamos tirando do papel uma lei de extrema relevância social, que isenta absorventes femininos de ICMS, ajudando a erradicar um problema de saúde que acomete muitas meninas e moças, sobretudo com menos recursos – declarou Cláudio Castro, ressaltando o papel que a Assembleia Legislativa teve ao aprovar as matérias. 

Todas as propostas foram aprovadas pela Alerj após o Governo do Estado encaminhá-las com estudo de impacto orçamentário e a partir de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, ao enviar os projetos de lei à Assembleia, o Poder Executivo corrigiu inconsistências de ordem legal de legislações anteriores que tratavam dos mesmos temas, mas que não puderam ser executadas por apresentarem alguns problemas, como a ausência de estudo de impacto, por exemplo. 

Setores estratégicos e caráter social

A Lei 10.065/23 prevê isenção de ICMS na conta de energia elétrica de produtores rurais até o consumo de 1.000 quilowatts/hora mensais. O benefício poderá auxiliar cerca de 65 mil propriedades rurais no estado. Já a Lei 10.066/23 garante isenção de ICMS para absorventes íntimos femininos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais destinados a órgãos da administração pública. Ambos os benefícios serão válidos por tempo indeterminado.

Para a indústria do trigo, a Lei 10.067/23 assegura a redução do ICMS de 18% para 7% em saídas internas (dentro do estado) de produtos como farinha de trigo, massas, pão francês e biscoitos não recheados. Em relação ao setor náutico, a Lei 10.068/23 prevê regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações de recreio ou de esporte: reduz o ICMS desse tipo de embarcação, como barcos e lanchas, para 7%.  Os benefícios valerão até 31 de dezembro de 2024.

Geração de emprego e renda

A cerimônia de sanção contou com a presença de autoridades, como os secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Vinicius Farah; de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, Dr. Flávio; do secretário de Estado de Fazenda em exercício, Bruno Schettini, além de parlamentares e representantes dos setores contemplados. 

Representando o secretário Leonardo Lobo na cerimônia, Schettini ressaltou os critérios técnicos que baseiam a concessão desses benefícios.

– A ideia de que o Rio de Janeiro tem que trazer um ambiente de bons negócios passa pela entrega de políticas públicas corretas e que se sustentem. São convênios que mostram que o estado não está atuando em uma única área – afirmou.

Para o secretário Vinicius Farah, a criação desses incentivos servirá como um mecanismo de indução econômica, capaz de gerar renda e empregos.

– Estamos ouvindo todos os setores produtivos para elaborar novas leis para beneficiar empresas que irão gerar emprego e renda, e impactar a economia fluminense. As diversas cadeias produtivas voltaram a ser ouvidas. Dessa forma, o Governo do Estado reforça, mais uma vez, seu papel de promotor do desenvolvimento e crescimento da economia, garantindo a competitividade de importantes setores da nossa economia – afirmou Farah.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Justiça Federal é incompetente para julgar caso do Sistema S, decide Gilmar

Para determinar a competência da Justiça Federal em casos que envolvem interesse da União, conforme o estabelecido no artigo 109, V, da Constituição, não é suficiente a alegação de interesse genérico da coletividade. 

Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para declarar de ofício a incompetência da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro para julgar processo que apura suspeita de desvio de recursos no âmbito do Sistema S.

O Sistema S é composto por instituições prestadoras de serviços de interesse público que são administradas de forma independente por federações e confederações empresariais dos principais setores da economia. 

A decisão foi provocada por ação ajuizada por uma mulher condenada a quatro anos e três meses de prisão por corrupção passiva. No recurso, a defesa sustentou que a Fecomercio e as entidades do Sistema S estão sujeitas à jurisdição estadual, além de alegar que, apesar de serem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, essas entidades possuem recursos próprios, que não integram o patrimônio do Estado. 

Ao decidir, o decano do STF entendeu que o julgamento da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro violou a garantia do juiz natural, prevista na Constituição e que determina que os julgamentos devem ser feitos pela autoridade competente, sendo vedada a designação de juízos ou tribunais de exceção. 

Gilmar observou que a fixação de competência deve ser encarada em sentido estrito e, por isso, a incompetência da Justiça Federal para processar crimes envolvendo entidades que integram o Sistema S é flagrante, conforme a jurisprudência pacífica do STF. 

Na decisão, o ministro cita uma série de precedentes do Supremo nesse sentido, como o RE 166.943, o RE 300.244 e o RE 404.610. Por fim, o decano defendeu que para justificar a competência da Justiça Federal com base no interesse da União é preciso estabelecer critérios objetivos de propriedade ou titularidade que demonstrem que uma infração penal atingiu diretamente o patrimônio federal. 

A advogada Fernanda Pereira, que atuou no caso, ressalta que tem defendido desde o início da defesa a importância do respeito ao devido processo legal, garantindo que as leis e as garantias constitucionais sejam observadas integralmente. 

“A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes reforça a importância de que cada indivíduo, independentemente de seu passado ou das circunstâncias do caso, tenha direito a um julgamento justo, com todas as garantias legais e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.”

Rcl 53.600 

Publicado acórdão do CARF afirmando que as comissões destinadas aos corretores autônomos não compõem a receita da pessoa jurídica intermediária nas operações de vendas de unidades imobiliárias

13 de julho de 2023 | PAF 10580.732374/2012-18 | 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF

A Turma, por unanimidade, entendeu que a empresa intermediária, contratada por construtora/incorporadora em operações de vendas de unidades imobiliárias, que mantém contrato de parceria com corretores autônomos, não pratica omissão de receitas ao não reconhecer como próprios os valores destinados a estas pessoas físicas. Nesse sentido, os Conselheiros destacaram que, segundo a disciplina dos arts. 724 e 728 do CC/2002 e do art. 6º da Lei n° 6.530/1978, a corretagem por profissional autônomo é paga pelo comprador da unidade em benefício deste mesmo corretor, razão pela qual a não contabilização dos valores de comissão se deve ao fato de não se tratar de receitas próprias da empresa intermediária, mas sim de terceiros.

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Fonte: Sacha Calmon – Misabel Derzi | Consultores e Advogados

Empresário de Viamão (RS), ex-vereador, é condenado por sonegação de cerca de R$ 3,8 milhões

Em ação penal resultante dos desdobramentos da chamada Operação Capital, deflagrada no ano de 2020, a 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, no dia 11/7, um empresário, ex-vereador do município de Viamão, cidade vizinha da capital gaúcha, a três anos de reclusão, pelo crime de sonegação fiscal. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassaria R$ 3,8 milhões, na época da operação, quando o acusado teve decretadas sua prisão e afastamento do cargo.

De acordo com a denúncia, o acusado, na condição de administrador de determinada empresa, teria suprimido, de forma continuada, entre 2016 e 2017, os seguintes tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu teria omitido as receitas e prestado informações falsas ao Fisco. A empresa teria apresentado a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com receitas e apuração de IRPJ e CSLL zeradas, a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) sem nenhum débito informado e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições, também zerada, alegando supostas ‘receitas zeradas’ no período. No entanto, naquele intervalo de tempo, as notas fiscais emitidas pela própria empresa apontavam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25 milhões.

A Defensoria Pública da União (DPU), por sua vez, requereu a absolvição do empresário, sob argumentos de ausência de dolo, negando a autoria.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, o juízo da 22ª Vara Federal da capital observou que o réu, em seus depoimentos buscava desvincular-se da autoria e dolo, atribuindo as omissões a supostas “represálias” por parte de seu contador, por falta de pagamento dos respectivos honorários; ou que teria deixado de acompanhar e fiscalizar mais de perto a administração da empresa, durante a campanha e subsequente mandato eleitoral.

Entretanto, funcionários da empresa testemunharam que o escritório de contabilidade apenas “ameaçava parar de prestar os serviços”, caso não fossem pagos os referidos honorários. No entendimento do juízo, “seria muito mais plausível que o contador simplesmente abandonasse a prestação de serviços do que se desse ao trabalho de ocupar seu tempo com um cliente inadimplente para entrar em sistemas do Fisco e emitir declarações omissas e falsas”.

E quanto à campanha eleitoral, o juízo pontuou ser evidente que ninguém é pego de surpresa por uma campanha eleitoral, havendo teve tempo suficiente para se planejar. “Mesmo diante de suas responsabilidades no parlamento municipal de Viamão, o réu não tivesse disponibilidade para realizar uma simples conferência da declaração de renda de sua empresa, que é feita em única oportunidade anualmente e já vem pronta do escritório de contabilidade para revisão” comentou o juízo, ao concluir que seria pouco crível a alegação do acusado. O próprio denunciado, logo ao início de seu interrogatório, fez questão de frisar que ele era o único “responsável de fato e de direito” pela empresa, completa a sentença.

A denúncia foi julgada procedente, e o empresário foi condenado a três anos e um mês de reclusão, mais multa. Sendo réu primário com pena inferior a quatro anos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e de serviços à comunidade, conforme determina o Código Penal. Com relação aos valores sonegados, correm processos de Execução Fiscal na Justiça Federal, em Porto Alegre.

O empresário é réu em outras duas ações penais de crimes contra a Ordem Tributária, por fatos relacionados à mesma empresa, em diferentes períodos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: SECOS | SJRS

Receita Federal lança Manual da Malha Fina das Pessoas Físicas e a Nova Malha Digital de Pessoas Jurídicas

Soluções facilitam a rotina dos contribuintes, impulsionando a autorregularização e reduzindo litígios com Fisco.

Receita Federal realizou nessa quinta-feira (13/7) o lançamento do Manual da Malha Fina e apresentou a Nova Malha Digital. Os novos mecanismos refletem o esforço constante da Instituição em orientar e dar assistência ao contribuinte — Pessoa Física ou Pessoa Jurídica — no cumprimento das suas obrigações fiscais, apontou a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Costa, em live promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Receita Federal e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas (Fenacon). Ao priorizar a autorregularização, com orientações completas e viáveis para a correção de falhas na declaração, as iniciativas ajudarão a reduzir a abertura de procedimentos fiscais, evitando o litígio e melhorando a relação entre o Fisco e o contribuinte, aponta a Receita. “Muitos contribuintes querem fazer o certo e precisam ter muita clareza de como fazer”, afirmou.

“O manual lançado hoje é uma iniciativa de assistência à Pessoa Física que caiu na malha. Levamos clareza ao contribuinte sobre como corrigir ou apresentar documentos para atender a situações identificadas pela Receita”, reforçou Andrea. Divergências entre as informações declaradas pelo cidadão e os dados fornecidos por outras entidades que também entregam declarações (como empresas, instituições financeiras, planos de saúde) podem levar à malha fina.

 Acesse aqui o Manual da Malha Fina – Pessoa Física

 Clique aqui para acessar a Nova Malha Digital – Pessoa Jurídica

O coordenador-Geral de Fiscalização da RFB, Ricardo Moreira, ressaltou que os mecanismos lançados nessa quinta-feira refletem um esforço de ampla parceria. “Esse é o resultado de um trabalho elaborado por muitas mãos dentro da Receita Federal. É motivo de grande orgulho para nós estar comprometidos em facilitar e fornecer assistência aos contribuintes no cumprimento de suas obrigações tributárias, tanto acessórias quanto principais, diante da complexidade da legislação tributária”, explicou o coordenador-geral. O novo Manual da Malha Fina mostra, de forma simples e de fácil acessibilidade, como a Pessoa Física pode solucionar a questão. Há instruções para o contribuinte consultar se está na malha fina e os motivos que levaram a tal situação; orientação para sair da malha e como proceder no caso do recebimento de uma intimação ou notificação da Receita Federal.

A malha fiscal digital PJ é, igualmente, um mecanismo de assistência à Pessoa Jurídica, destacou a subsecretária de Fiscalização da RFB, com fácil acesso por meio da página da Receita na Internet. A implantação de um sistema mais simples e amigável de acesso a informações para Pessoas Jurídicas que entraram na malha fina visa impulsionar a regularização espontânea das divergências identificadas pela Receita. A malha digital PJ aponta divergências entre valores a pagar do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os caminhos para solucionar eventuais inconsistências.

“Medidas como essas proporcionam ao contribuinte e aos profissionais da contabilidade a possibilidade de correção de algumas informações que eventualmente não tenham sido colocadas da forma adequada, antes da abertura de um procedimento fiscalizatório”, reforçou o presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior, na abertura do evento. “Tudo que for feito para que a fiscalização orientativa prospere é muito bem-vindo”, disse o diretor técnico da Fenacon, Wilson Gimenez.

Além da subsecretária de Fiscalização, Andrea Costa, e do coordenador-geral de Fiscalização, Ricardo Moreira, a live contou com a participação de de equipes da Receita, que detalharam o Manual da Malha Fina PF e a nova malha digital PJ. Houve apresentações dos auditores-fiscais Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa; Elaine Pereira de Souza; Dafne Calatroni Cardoso; Haylton Simões e João Augusto Cunha, em debate conduzido pelo coordenador operacional de Fiscalização da RFB, Adriano Pereira Subirá.

Fonte: Notícias da RFB